Você já ouviu falar em efeito suspensivo da penalidade de trânsito? As sanções no trânsito não devem ser impostas de forma indiscriminada e, em certos casos, é possível recorrer da sua aplicação.
Nesse sentido, ao ingressar com um recurso de multa, também é possível solicitar o efeito suspensivo para que as penalidades não sejam aplicadas enquanto não houver um parecer definitivo sobre o caso.
Tem interesse pelo tema e quer conhecer mais detalhes sobre o efeito suspensivo nas multas de trânsito? Então, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar o que é, quando é possível aplicar e a sua importância. Não perca!
O que é o efeito suspensivo?
Inicialmente, para que seja possível entender sobre o tema, é preciso ressaltar que o sistema de trânsito brasileiro gera todos os dias uma grande quantidade de autuações em razão do cometimento de infrações.
Nesse sentido, muitos motoristas escolhem recorrer das multas recebidas, por não concordarem com a sua aplicação — o que gera uma grande demanda de recursos a serem analisados pelos órgãos.
Por essa razão, é normal que ocorra o atraso para que o órgão responsável emita uma decisão sobre os pedidos de defesa. Contudo, da mesma forma que o motorista que deseja recorrer de uma multa tem que cumprir com determinadas exigências, o órgão que avalia o pedido também precisa.
Uma das normas que o motorista deve seguir para que seja possível interpor seu recurso é respeitar os prazos estipulados para o envio dos documentos. Esses prazos estão expressos nas notificações recebidas e o seu não cumprimento gera o não recebimento da defesa.
Da mesma maneira, os órgãos que julgam os recursos também devem respeitar determinados prazos para avisar os motoristas sobre a decisão tomada em cada caso. Se esses prazos não forem cumpridos, o efeito suspensivo pode ser gerado.
Na realidade, o efeito suspensivo é a suspensão da obrigação de cumprir com as penalidades impostas pelo cometimento de determinada infração de trânsito.
O que diz o art. nº 285 do CTB?
O art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata sobre a etapa do recurso em 1ª instância. Nesse artigo, a lei menciona que a JARI tem prazo de 30 dias para julgar o recurso.
Contudo, o § 1° do art. 285 destaca que o recurso não terá efeito suspensivo. Por outro lado, o § 3° do artigo em questão apresenta uma abordagem distinta sobre o tema, pois, de acordo com o texto, se por motivo de força maior o recurso à JARI não for julgado em 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade pode conceder o efeito suspensivo.
Dessa maneira, podemos dizer que a redação do art. 285 é até mesmo contraditória, já que apesar do § 1° determinar que o recurso não terá efeito suspensivo, existe outra determinação legal que abre precedente para sua aplicação. Por essa razão, para não sofrer com a aplicação das penalidades antes do resultado do recurso em segunda instância, é relevante que o motorista o solicite.
Como e quando o efeito suspensivo pode ser solicitado?
Quando o motorista deseja ingressar com um recurso de multa, existem algumas etapas que ele pode enfrentar:
- defesa prévia;
- recurso em primeira instância;
- recurso em segunda instância.
Sabendo disso, é preciso ressaltar que o efeito suspensivo de penalidade, em geral, não é solicitado na etapa de defesa prévia, justamente porque, nesse momento, o motorista somente toma ciência da constatação da infração por meio da Notificação de Autuação.
Isso quer dizer que, nessa etapa, a multa e demais consequências da infração ainda não foram aplicadas, ou seja, trata-se de uma fase que apresenta a chance de defesa para impedir a aplicação dessas penalidades.
Por isso, em geral, o efeito suspensivo costuma ser solicitado a partir do momento que se dá início ao processo administrativo, com a primeira instância — recurso direcionado à JARI.
Novamente, de acordo com o art. 285, § 3° do CTB, se o recurso não for julgado em 30 dias, a autoridade que aplicou a penalidade pode, de ofício ou mediante solicitação do interessado, conceder o efeito suspensivo.
Isso quer dizer que o próprio motorista autuado pode requerer o efeito suspensivo no momento em que está formulando a sua defesa, sendo que o pedido pode ser realizado no campo dos pedidos do recurso que costuma ficar no final do documento.
No entanto, é preciso se atentar, porque requerer o efeito suspensivo da penalidade não adia a data de validade da multa, sendo preciso seguir o prazo para envio do seu recurso ou pagamento da multa — ambos contam com a mesma data. Se o motorista perder esse prazo, não é mais possível apresentar a sua defesa ou requerer o efeito suspensivo da penalidade.
Além disso, não existe uma determinação legal que conceda, de maneira automática, o efeito suspensivo da penalidade de trânsito. Na prática, o que ocorre é que como o julgamento da maior parte dos recursos não ocorre em 30 dias, alguns órgãos julgadores já consideram essa possibilidade de ofício.
Qual é o tempo da sua duração?
O efeito suspensivo, uma vez concedido, é válido enquanto não houver uma decisão emitida pelo órgão de trânsito acerca do recurso do interposto pelo condutor, ou seja, é preciso que haja o julgamento definitivo e sem a possibilidade de novos recursos para que a sua validade seja perdida.
Assim, é válido ressaltar que o efeito suspensivo vale tanto para a multa e pontos na CNH quanto para penalidades mais severas, como suspensão ou cassação da carteira de motorista.
Qual é a importância do efeito suspensivo para condutores autuados?
Como vimos, os órgãos que avaliam os pedidos de defesa deveriam julgá-los em até 30 dias. Contudo, na prática, esse prazo pode ser muito maior, podendo levar até mesmo anos para que uma decisão seja emitida.
Em casos demorados, se não houver o efeito suspensivo, o motorista pode ser gravemente prejudicado, já que a depender da infração cometida, ele pode ter que ficar sem dirigir durante todo esse período.
Já nos casos em que o efeito suspensivo é concedido, o atraso dos órgãos responsáveis não prejudica o direito de defesa do condutor e o motorista pode dirigir normalmente até que uma decisão final sobre o caso seja emitida.
Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o efeito suspensivo, lembre-se de seguir todos os procedimentos dentro dos prazos legais estipulados para que seja possível ingressar com um recurso de multa. Ainda, se você deseja aumentar as suas chances de sucesso nessa etapa, procure pela ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize CNH.
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