multa por andar na faixa de ônibus

Qual o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Veja como recorrer

Ainda existem motoristas que ficam surpresos ao descobrir que devem pagar uma multa por andar na faixa de ônibus. No entanto, essas faixas costumam ser destinadas exclusivamente aos veículos de transporte coletivo por um motivo, e trafegar nelas é, sim, uma infração de trânsito.

Essa medida foi adotada pelo Poder Público para evitar que ônibus se atrasem em seus trajetos, já que eles devem servir a diversos usuários que dependem desse meio de transporte.

Tem interesse pelo tema e quer descobrir qual é o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Continue a leitura!

Qual é a faixa do ônibus e por que ela surgiu?

A faixa de ônibus pode estar localizada à direita ou à esquerda da via, desde que ela seja destinada à circulação exclusiva de ônibus e esteja sinalizada como tal. A sinalização, por sua vez, deve obedecer ao padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Assim, condutores de outros tipos de veículos que transitam pelo trecho sinalizado com essa placa devem pagar uma multa.

As faixas e corredores exclusivos para ônibus surgiram para que as linhas de transportes coletivos sejam mais pontuais, beneficiando os seus usuários, já que o trânsito da via não deve afetar a circulação desse tipo de veículo.

Na cidade de São Paulo em 2013, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) divulgou em que os ônibus tiveram um aumento de 108% em sua velocidade média em determinado trecho depois da implantação de uma faixa exclusiva.

Por que outros veículos não podem usar a faixa de ônibus?

Existem motoristas que defendem o uso da faixa de ônibus quando ela está vazia e o resto da via está parada, a fim de desafogar o trânsito.

No entanto, você já imaginou o que aconteceria se todos os motoristas tivessem a mesma ideia? A faixa exclusiva para os ônibus perderia sua utilidade.

Assim, os carros particulares não podem usar essa faixa para que ela não tenha a sua finalidade desviada.

Inclusive, quando o sistema de transporte público funciona corretamente, a tendência é que mais pessoas andem de ônibus — o que deve contribuir para diminuir os longos engarrafamentos, já que um ônibus ocupa o espaço de poucos carros de passeio, mas comporta um número muito maior de pessoas.

Podemos dizer até mesmo que com mais gente utilizando o transporte coletivo em razão de sua boa infraestrutura, gestão e planejamento, talvez não fosse mais necessário se preocupar com o valor da multa por andar na faixa de ônibus, já que as vias deixariam de ser tão cheias.

Qual é o valor da multa para quem não respeita essa norma de trânsito?

A multa por andar na faixa de ônibus é a penalidade que sofre o condutor que trafega em uma parte da via que é destinada ao transporte público coletivo de passageiros.

Antes de 2015, era considerada infração grave transitar em faixa exclusiva para ônibus pela esquerda e infração leve fazer o mesmo em trecho exclusivo situado à direita da via. No entanto, desde julho de 2015, quem comete esse ato pratica uma infração gravíssima, independentemente do lado da via em que a faixa exclusiva se encontra.

Isso quer dizer que o valor da multa por andar na faixa de ônibus é de R$ 293,47 — valor da penalidade pelo cometimento de uma infração dessa natureza.

Existe alguma situação em que é permitido andar na faixa de ônibus sem ser multado?

Apesar de andar na faixa de ônibus ser uma infração de trânsito, não são necessariamente todos os casos que resultam em multa. De acordo com as regras, o agente de trânsito não pode autuar os condutores que ingressam nessa faixa nas seguintes situações:

  • ao fazer uma conversão em trecho sinalizado com linha que permite essa manobra;
  • para entrar ou sair ou de propriedade situada à margem da via;
  • ao realizar embarque ou desembarque, bem como entrar em acesso a reentrância de calçada, em trecho que permitido;
  • ao fazer conversão, por abertura no canteiro destinada a essa finalidade;
  • ao sair da transversal em interseções sem semáforo, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais;
  • ao prestar socorro mecânico em caso de ônibus quebrado, desde que o motorista acesse a via apenas perto do local da avaria.

Também existem exceções para veículos autorizados pelo poder público competente ou em caso de força maior, ou seja, uma situação emergencial e necessária, como para sair de um alagamento, por exemplo.

Assim, de maneira resumida, podemos dizer que você pode andar na faixa de ônibus por um curto período, se for necessário para fazer uma conversão ou para entrar ou sair de uma garagem, por exemplo, assim como para embarcar ou desembarcar pessoas.

O que não pode ser feito e gera multa é se aproveitar indevidamente dessa faixa, seja para sair de um engarrafamento, seja para ultrapassar outro veículo.

Já no que diz respeito à autorização do poder público competente, como as faixas exclusivas estão em vias urbanas, o órgão de trânsito municipal é responsável por questões relacionadas a esse tema. Por isso, as regras podem mudar a depender de cada cidade.

Em São Paulo, por exemplo, a orientação com relação à possibilidade de trafegar nos corredores é mais complexa e há uma tabela de horários em que isso é permitido.

Já no caso de Brasília, há uma lei que libera o tráfego aos veículos de passeio nas faixas exclusivas fora do horário de pico. Para conhecer as regras de outras cidades, o ideal é se informar com a prefeitura ou órgão de trânsito municipal responsável pelo local.

Agora que você já sabe do que se trata a multa por andar na faixa de ônibus e conhece o seu valor, lembre-se de que, se você for notificado por cometer esse tipo de infração e não concordar com a penalidade recebida, você pode recorrer. Para isso, o ideal é contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos, como a Regularize CNH!

Quer continuar se informando sobre infrações de trânsito e eventuais penalidades? Confira o nosso artigo sobre o valor da multa por excesso de velocidade!

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