CNH bloqueada? Descubra como solicitar o desbloqueio.

CNH bloqueada? Descubra como solicitar o desbloqueio. Conheça as razões que causam bloqueio  e as medidas para regularização.

Ao contrário do que muitos pensam, o bloqueio da CNH nem sempre está vinculado à Suspensão ou Cassação da CNH e o  bloqueio pode ocorrer por outros diversos motivos, conforme mencionaremos abaixo.

Além disso, lamentavelmente, nem sempre os condutores são notificados pelo DETRAN, consequentemente,  alguns motoristas só ficam sabendo da situação no momento em que são parados em uma blitz. 

Felizmente, diferente do que muitos pensam é possível realizar o desbloqueio, e para  te ajudar a  compreender melhor sobre esse assunto, preparamos este post onde iremos explicar como ocorre o bloqueio e como é possível fazer o pedido de desbloqueio da CNH.

Se você tem interesse pelo assunto, continue a leitura e confira os detalhes.  Não deixe de acompanhar!! Descubra  o que está o que gerando o bloqueio da habilitação.

Quando ocorre o bloqueio da CNH o motorista fica impedido de dirigir, o que pode trazer muitos transtornos à rotina dos condutores, que por  vezes ficam perdidos sem entender a situação e quais medidas tomar.

Nesse momento, a primeira medida a se fazer é  tentar entender o real motivo que  ocasionou o bloqueio. Dentre os principais motivos que costumam gerar o bloqueio da carteira de motorista estão:

  • Suspensão ou cassação da CNH;
  • Suspeita de fraude no processo de primeira habilitação.
  • falsa indicação de condutor
  • Suspeita de fraude no processo de mudança de categoria.
  • Indicação de endereço falso junto ao DETRAN.
  • Transferência de CNH suspensa para outro estado.
  • Bloqueio da CNH por decisão judicial.
  • Envolvimento em acidentes com vítima fatal.
  • Dirigir alcoolizado

Para descobrir o que gerou o bloqueio da habilitação entre em contato com o DETRAN  e consulte a CNH para saber se ela está regular. Vale reforçar a importância de  realizar a consulta  periódica da habilitação para evitar maiores transtornos.

Geralmente quando o  motivo do bloqueio ocorre pela suspensão ou cassação, a notificação é expedida pelo DETRAN e o condutor é notificado normalmente.

Porém, quando o impedimento  não é causado mediante suspensão ou cassação, não se trata de uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito. Nos  casos  em que ocorre bloqueio judicial , o juiz pode determinar o bloqueio da CNH com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). 

Desta forma, havendo determinação do bloqueio, medidas coercitivas podem ser tomadas  para dívidas não quitadas como empréstimos, pensão alimentícia, financiamentos, aluguéis e até mesmo mensalidades escolares podem levar o juiz a decidir pela suspensão de documentos do devedor até que a dívida seja paga.

 

Quanto tempo dura o bloqueio da CNH? 

O prazo do desbloqueio da CNH  está diretamente ligado ao  motivo do bloqueio. Em casos de bloqueio ocasionados judicialmente por contas de dívidas, por exemplo, é possível que o desbloqueio ocorra automaticamente após a quitação dos mesmos. 

Há casos em que dificilmente é possível recuperar o direito de dirigir  . Isso ocorre, por exemplo, quando há fraude comprovada. Nesse caso  a habilitação costuma ser cancelada porque o motorista não obteve a CNH pelas vias legais.

Além disso, os envolvidos podem ser acusados de crime de falsidade ideológica, conforme o art. 299 do Código Penal correndo o risco de pegar de 1 a 3 anos de detenção.

Em casos onde há penalizações aplicadas pelo CTB ( Código de Trânsito Brasileiro)  como a suspensão por exemplo,  o motorista deve aguardar o fim do prazo imposto, após isso, deve  procurar o Detran para dar início ao curso de Reciclagem. É fundamental que o condutor não falte às aulas e ao final do curso seja aprovado. 

Contudo, nos cenários onde ocorrem a Suspensão e a Cassação o condutor pode buscar defesa na esfera administrativa, recorrendo sozinho ou com a ajuda de uma Empresa Especializada em CNH como a Regularize CNH, melhorando as possibilidades de sucesso.

 

Minha CNH está bloqueada. Como fazer o desbloqueio?

As medidas para realizar o  desbloqueio da CNH estão ligadas diretamente ao motivo que ocasionou o bloqueio. Nos casos em que o impedimento foi determinado judicialmente e a  tratar-se de uma ação que  não ocorre no contexto administrativo  é importante contratar um advogado que o defenda na justiça.

Em casos onde há Suspensão ou Cassação do documento,   muitas vezes cabe recurso e o caso o motorista  não queira esperar o prazo para voltar a dirigir, pode solicitar defesa administrativa junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), tendo a opção de recorrer sozinho ou com ajuda dos especialistas Regularize CNH, aumentando consideravelmente  as chances obter sucesso.

Vale ressaltar que para recorrer administrativamente é preciso ficar atento à situação do documento e  estar dentro do prazo estabelecido, para então entrar com o recurso, daí a importância da consulta  periódica da habilitação no Detran, conforme mencionamos antes.

 Além de estar atento aos prazos, é indispensável que o condutor mantenha  os dados cadastrais em dia, pois o Detran envia a notificação ao endereço do motorista nos casos de Suspensão ou Cassação, desse modo o condutor evita o não recebimento da comunicação.

Após entrar com o recurso o motorista deve aguardar a resposta da última instância administrativa que é composta por 3 etapas: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

Caso o recurso seja  deferido em qualquer uma das etapas, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, ficando a penalidade cancelada.

Para o caso de indeferimento do recurso, o cancelamento da suspensão por caminhos administrativos deixa de ser uma opção, o motorista deve entregar sua CNH cumprindo a penalidade e o prazo imposto. 

Após o período de suspensão, o motorista poderá  voltar a dirigir regularmente,  somente após o término do  prazo de suspensão e conclusão do curso de reciclagem.

 

Evite o bloqueio

Para evitar o bloqueio da CNH, primeiramente é preciso fugir de esquemas fraudulentos, lembrando que a infração de obter um documento falsificado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e gera  pena de 2 a 6 anos de reclusão.

 Se o condutor respeitar todas as etapas do processo para obtenção da habilitação, participando de todas as formações de condutores previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não terá problemas. Uma outra dica é estar atento às  mudanças das leis de trânsito 

Sua CNH está  bloqueada e ainda ficou com  alguma dúvida? Consulte nosso time de Especialistas em Leis de Trânsito Regularize.

 

 

 

 

 

 

 

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