Como reabilitar minha CNH suspensa?

Como regularizar minha CNH suspensa? Descubra: Ter a CNH  suspensa  gera muita preocupação ao motorista que além de ficar impedido de dirigir tem sua rotina prejudicada.

Entenda  os motivos que levam a suspensão da carteira de habilitação e como regularizar sua CNH. A suspensão  carteira de habilitação…

É uma das  penalidades mais graves  aplicadas aos condutores que descumprem as regras de trânsito. É a proibição temporária  do direito de dirigir,

Que ocorre devido  acúmulo de pontos no prontuário do condutor ou devido a prática de  infrações autos suspensivas.

Mas calma! Saiba que em alguns casos é possível reverter essa situação. Além de tudo,  o fato de o condutor receber a notificação de suspensão da CNH não acarreta na imediata perda do direito de dirigir. 

Se você está com a CNH suspensa ou  se interessou  pelo tema, continue a leitura deste post e confira todos os passos para regularizar a sua CNH!

 

Quais as situações que levam a suspensão da CNH?

Antes de mais nada, é importante compreender quais são os motivos que levam a suspensão da CNH da suspensão e outros problemas maiores  que podem ocorrer como ter a CNH Cassada ou a suspensão Reincidente.

Entenda  os motivos que levam o condutor a suspensão da carteira de habilitação:

São diversas as infrações de trânsito que podem levar à suspensão da CNH,  desde dirigir acima de 50% da velocidade permitida na via até recusar o teste do bafômetro.

Em todo caso, a penalidade varia de um a 12 meses, de acordo com a gravidade da infração, que pode ser considerada leve, média, grave ou gravíssima.

Vamos entender as situações que levam  à suspensão da CNH:

Suspensão reincidente

Ocorre quando o condutor volta a cometer a mesma infração em um período de 12 meses. Em consequência ocorre uma punição mais severa, chegando a dois anos de impedimento.

A lei n°14.071/20 alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro, como o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.

De acordo com a publicação do código, o limite não é fixo e passa a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. 

Desse modo, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos. Ainda assim, a Suspensão de CNH pode acontecer também…

Quando o motorista comete  uma Infração Gravíssima, conhecida como autossuspensiva, que ocasiona  na suspensão da CNH de maneira direta e automática, em consequência de sua gravidade.

A  Lei de Trânsito determina que a classificação do limite de pontos ocorra da seguinte forma:

  • 20 pontos, caso cometa  2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, para 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

De modo geral,  as multas e os seus respectivos pontos são classificados do seguinte modo: 

  • Infração gravíssima (7 pontos); 
  • Grave (5 pontos);
  • Média (4 pontos); 
  • Leve (3 pontos).

Os pontos são adicionados aos demais que já estão presentes no prontuário do motorista toda vez que ocorrer uma nova infração.

Porém, o condutor não pode, em 12 meses, ultrapassar o limite de pontos em seu prontuário, sob pena de ter a sua CNH suspensa.

Também vale ressaltar que existem infrações definidas como gravíssimas, que geram a suspensão da CNH de maneira direta e automática, conforme mencionamos antes.

Nessa categoria estão inseridas as infrações  autossuspensivas que indicam grande potencial de gerar acidentes, essas infrações podem trazer desde a penalidade direta a suspensão do direito de dirigir.

Assim sendo, independentemente do número de pontos contidos na CNH, ocorre a suspensão da habilitação. confira algumas delas:

Infrações autossuspensivas

  • Dirigir alcoolizado
  • Dirigir em velocidade superior a mais de 50% do limite permitido
  • Recusar o teste do bafômetro
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos
  • Condutor- envolver- se  em acidente e não prestar  socorro
  • Furar bloqueio policial
  • Dirigir moto com os faróis apagados
  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança
  • Dirigir moto sem capacete
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
  • Efetuar manobra perigosa
  • Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito
  • Dirigir ameaçando pedestres
  • Promover “racha” 

Por quanto tempo minha CNH pode ficar suspensa?

Este prazo também varia de acordo com  a motivação da penalidade, se foi por atingir limite de pontos,  infração auto suspensiva ou se o condutor é reincidente

O código de Trânsito Brasileiro- CTB determina  que :

  • No caso dos motoristas que atingem o limite máximo de pontos em 12 meses, a suspensão pode ser de 6 a 12 meses ou de 8 meses a 2 anos.
  • Para as infrações autossuspensivas, o prazo é de 2 a 8 meses — exceto para aquelas que já apresentam na legislação prazo definido, como dirigir após beber, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ela gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Condutores reincidentes na suspensão por pontos, o prazo da suspensão passa a ser de 8 a 18 meses. No caso de reincidência em infração autossuspensiva, uma nova ocorrência no período de 12 meses aumenta o prazo da suspensão para 8 a 18 meses.

Vale ressaltar que a reincidência não conta  ao longo de toda a atuação da pessoa como motorista, mas sim apenas dentro dos 12 meses seguintes à primeira suspensão.

 

Como reabilitar minha CNH suspensa?

Quando ocorre  a suspensão da CNH, o motorista deve entregar o seu documento de habilitação. No entanto, nesse caso, não basta cumprir a penalidade e não dirigir pelo período estabelecido pela autoridade competente.

O condutor também deve realizar um curso de reciclagem, a fim de se reeducar para não repetir a mesma conduta. A matrícula no curso…

Que pode ser feita em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC), já pode ocorrer logo após a entrega da CNH.

O curso de reciclagem de CNH tem duração total de 30 horas. Para ser aprovado, o motorista precisa responder corretamente 70% das questões de múltipla escolha de uma prova teórica.

Ao obter a aprovação no exame, após decorrido o tempo de penalidade, é possível requerer a habilitação no Detran e voltar a dirigir.

Posso recorrer?

Nos casos onde há Suspensão da CNH,   muitas vezes cabe recurso e o motorista pode apresentar sua defesa ao Detran por escrito até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.

A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa. 

Para obter sucesso é necessário que o motorista apresente um documento embasado e coerente, com linguagem clara e objetiva. Uma empresa especializada é capaz de ajudar com esses quesitos.

Caso o motorista não concorde com o resultado ou não tenha  apresentado defesa, pode recorrer em 1ª instância à  JARI -Junta Administrativa de Recursos de Infrações,

Tendo a opção de recorrer com ajuda dos Especialistas Regularize CNH, aumentando consideravelmente  as chances obter sucesso.

Se ainda restou alguma dúvida entre em contato com o nosso time   Regularize CNH,  que conta com profissionais  especializados nesse tipo de serviço e já sabem como te ajudar. 

Entre em contato com um consultor da Regularize CNH e descubra como podemos ajudar!

 

 

 

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