Você sabe quando a autuação vira multa? Conhecer certos conceitos relacionados à legislação de trânsito é muito importante para os motoristas, especialmente, para identificar como agir em cada caso.
A autuação, por exemplo, é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, justamente, porque existem motoristas que a confundem com a multa. Por isso, ficam sem saber como devem proceder nesse momento.
Pensando em ajudar você a entender, de uma vez por todas, sobre o assunto, preparamos este post para explicar quando a autuação vira multa e o que o motorista pode fazer nesse caso. Se você tem interesse pelo tema, continue a leitura para conferir os detalhes!
O que é autuação?
O primeiro documento que o condutor autuado recebe é o auto de infração. Nesse momento, ele ainda não terá o boleto para pagamento da multa.
De acordo com o art. 280 do CTB, o auto de infração deve apresentar as seguintes informações:
- local, data e horário em que a infração foi cometida;
- tipificação da infração;
- prontuário do motorista, se for possível;
- caracteres da placa do veículo, sua marca e demais características;
- assinatura do infrator, se for possível;
- identificação do equipamento que comprova a infração, ou do órgão ou agente autuador, a depender de quem flagrou a infração.
Como a autuação se diferencia da multa?
Nos casos em que o condutor é visto cometendo uma infração de trânsito, como vimos, cabe ao agente preencher e lavrar um auto de infração. Depois que o documento é preenchido, ele deve ser encaminhado para a autoridade de trânsito competente que, por sua vez, vai fazer uma análise sobre a consistência das informações presentes na autuação. Ou seja, é preciso verificar se ele foi feito dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.
Se a autoridade de trânsito notar alguma irregularidade no documento, ela deve ser arquivada. Já nos casos em que tudo está dentro das especificações exigidas, o proprietário do veículo deve ser notificado sobre o auto de infração de trânsito.
Nesse momento, a autoridade de trânsito deve mandar a notificação de autuação ao proprietário do veículo que, depois de receber o documento, tem algumas opções: indicar o condutor infrator, se não foi ele que cometeu a infração, ingressar com a defesa prévia ou esperar receber a multa.
Dessa maneira, podemos dizer que a autuação é o início do processo administrativo para a aplicação da penalidade. Já a multa é enviada ao motorista por meio da notificação de penalidade, sendo que ela só deve ser expedida nos casos em que a autuação não for cancelada na defesa prévia. Essa notificação deve conter um boleto bancário com o valor da multa a ser paga.
Qual é o prazo para uma autuação virar multa?
Para apresentar a defesa prévia (que ainda não é o recurso de multa), o condutor tem um prazo de até 30 dias, que deve ser contado a partir da data de expedição da notificação — ou seja, do dia em que o documento foi enviado pelo órgão de trânsito. Se os argumentos apresentados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deve ser arquivada.
Nos casos em que ela é indeferida ou não é apresentada dentro do prazo, a penalidade deve ser aplicada. Assim, é nesse momento que é expedida a notificação de penalidade e a notificação de autuação vira multa.
Se a defesa prévia não for apresentada, a notificação de penalidade deve ser enviada ao motorista em até 180 dias depois do registro da infração. Já nos casos em que a defesa prévia é apresentada em tempo hábil, o prazo para aplicar as penalidades passa a ser de até 360 dias.
Como recorrer?
Ao ingressar com um recurso e obter sucesso na demanda, não é preciso pagar a multa de trânsito e o condutor também não deve ter os pontos acrescentados à sua CNH — o que é capaz de evitar um processo de suspensão ou cassação da carteira de motorista, por exemplo.
Como vimos, a defesa prévia é a primeira chance de contestar a penalidade recebida. Nesse momento, há a possibilidade de cancelar a autuação, antes que ela vire multa.
Durante essa fase, é relevante que o condutor aponte apenas problemas com os aspectos mais formais do documento. A ausência ou o equívoco em qualquer um dos itens que devem estar presentes em uma notificação de autuação, por exemplo, já justificam seu cancelamento.
Nos casos em que ele opta por não apresentar a defesa prévia, ou quando ela é indeferida, o motorista deve receber a notificação de penalidade, e pode optar por continuar investindo em sua defesa e ingressar com recurso em primeira instância.
Nessa fase, costuma ser mais fácil obter o deferimento do pedido, já que não é preciso se ater apenas aos aspectos formais. O motorista deve usar argumentos consistentes e com base nas legislações de trânsito vigentes para apresentar a sua defesa. Quanto mais perícia no assunto o recurso tiver, maiores são as suas chances de sucesso.
Para que seja possível apresentar uma defesa com argumentos sólidos, precisos e com maiores chances de fazer com que o seu recurso seja deferido, você pode contar a ajuda de uma empresa especializada em recurso de multa. A Regularize CNH conta com profissionais qualificados e com experiência no assunto.
Se o recurso em primeira instância não for aceito, é o momento de partir para o recurso em segunda instância — a última oportunidade para se defender na esfera administrativa. Essa etapa final do recurso de multa só pode ser usada em caso de indeferimento nas fases anteriores.
Também é fundamental apresentar uma argumentação de defesa bastante técnica e precisa. É possível, até mesmo, usar os mesmos argumentos que foram adotados na fase anterior, se não deseja acrescentar ou alterar nenhum ponto, já que é outra comissão que deve avaliar o pedido. Por esse motivo, as chances de sucesso, nessa última fase, continuam altas.
Agora que você já sabe quando a autuação vira multa e como proceder nesses casos, lembre-se de que é recomendável buscar ajuda especializada para a elaboração do recurso de multa!
Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!