quando a autuação vira multa

Descubra quando a autuação vira multa e o que fazer nesse caso

Você sabe quando a autuação vira multa? Conhecer certos conceitos relacionados à legislação de trânsito é muito importante para os motoristas, especialmente, para identificar como agir em cada caso.

A autuação, por exemplo, é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, justamente, porque existem motoristas que a confundem com a multa. Por isso, ficam sem saber como devem proceder nesse momento.

Pensando em ajudar você a entender, de uma vez por todas, sobre o assunto, preparamos este post para explicar quando a autuação vira multa e o que o motorista pode fazer nesse caso. Se você tem interesse pelo tema, continue a leitura para conferir os detalhes!

O que é autuação?

O primeiro documento que o condutor autuado recebe é o auto de infração. Nesse momento, ele ainda não terá o boleto para pagamento da multa.

De acordo com o art. 280 do CTB, o auto de infração deve apresentar as seguintes informações:

  • local, data e horário em que a infração foi cometida;
  • tipificação da infração;
  • prontuário do motorista, se for possível;
  • caracteres da placa do veículo, sua marca e demais características;
  • assinatura do infrator, se for possível;
  • identificação do equipamento que comprova a infração, ou do órgão ou agente autuador, a depender de quem flagrou a infração.

Como a autuação se diferencia da multa?

Nos casos em que o condutor é visto cometendo uma infração de trânsito, como vimos, cabe ao agente preencher e lavrar um auto de infração. Depois que o documento é preenchido, ele deve ser encaminhado para a autoridade de trânsito competente que, por sua vez, vai fazer uma análise sobre a consistência das informações presentes na autuação. Ou seja, é preciso verificar se ele foi feito dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.

Se a autoridade de trânsito notar alguma irregularidade no documento, ela deve ser arquivada. Já nos casos em que tudo está dentro das especificações exigidas, o proprietário do veículo deve ser notificado sobre o auto de infração de trânsito.

Nesse momento, a autoridade de trânsito deve mandar a notificação de autuação ao proprietário do veículo que, depois de receber o documento, tem algumas opções: indicar o condutor infrator, se não foi ele que cometeu a infração, ingressar com a defesa prévia ou esperar receber a multa.

Dessa maneira, podemos dizer que a autuação é o início do processo administrativo para a aplicação da penalidade. Já a multa é enviada ao motorista por meio da notificação de penalidade, sendo que ela só deve ser expedida nos casos em que a autuação não for cancelada na defesa prévia. Essa notificação deve conter um boleto bancário com o valor da multa a ser paga.

Qual é o prazo para uma autuação virar multa?

Para apresentar a defesa prévia (que ainda não é o recurso de multa), o condutor tem um prazo de até 30 dias, que deve ser contado a partir da data de expedição da notificação — ou seja, do dia em que o documento foi enviado pelo órgão de trânsito. Se os argumentos apresentados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deve ser arquivada.

Nos casos em que ela é indeferida ou não é apresentada dentro do prazo, a penalidade deve ser aplicada. Assim, é nesse momento que é expedida a notificação de penalidade e a notificação de autuação vira multa.

Se a defesa prévia não for apresentada, a notificação de penalidade deve ser enviada ao motorista em até 180 dias depois do registro da infração. Já nos casos em que a defesa prévia é apresentada em tempo hábil, o prazo para aplicar as penalidades passa a ser de até 360 dias.

Como recorrer?

Ao ingressar com um recurso e obter sucesso na demanda, não é preciso pagar a multa de trânsito e o condutor também não deve ter os pontos acrescentados à sua CNH — o que é capaz de evitar um processo de suspensão ou cassação da carteira de motorista, por exemplo.

Como vimos, a defesa prévia é a primeira chance de contestar a penalidade recebida. Nesse momento, há a possibilidade de cancelar a autuação, antes que ela vire multa.

Durante essa fase, é relevante que o condutor aponte apenas problemas com os aspectos mais formais do documento. A ausência ou o equívoco em qualquer um dos itens que devem estar presentes em uma notificação de autuação, por exemplo, já justificam seu cancelamento.

Nos casos em que ele opta por não apresentar a defesa prévia, ou quando ela é indeferida, o motorista deve receber a notificação de penalidade, e pode optar por continuar investindo em sua defesa e ingressar com recurso em primeira instância.

Nessa fase, costuma ser mais fácil obter o deferimento do pedido, já que não é preciso se ater apenas aos aspectos formais. O motorista deve usar argumentos consistentes e com base nas legislações de trânsito vigentes para apresentar a sua defesa. Quanto mais perícia no assunto o recurso tiver, maiores são as suas chances de sucesso.

Para que seja possível apresentar uma defesa com argumentos sólidos, precisos e com maiores chances de fazer com que o seu recurso seja deferido, você pode contar a ajuda de uma empresa especializada em recurso de multa. A Regularize CNH conta com profissionais qualificados e com experiência no assunto.

Se o recurso em primeira instância não for aceito, é o momento de partir para o recurso em segunda instância — a última oportunidade para se defender na esfera administrativa. Essa etapa final do recurso de multa só pode ser usada em caso de indeferimento nas fases anteriores.

Também é fundamental apresentar uma argumentação de defesa bastante técnica e precisa. É possível, até mesmo, usar os mesmos argumentos que foram adotados na fase anterior, se não deseja acrescentar ou alterar nenhum ponto, já que é outra comissão que deve avaliar o pedido. Por esse motivo, as chances de sucesso, nessa última fase, continuam altas.

Agora que você já sabe quando a autuação vira multa e como proceder nesses casos, lembre-se de que é recomendável buscar ajuda especializada para a elaboração do recurso de multa!

Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

multas autossuspensivas

O que você sabe sobre multas autossuspensivas? Confira!

A legislação de trânsito e suas determinações são muito importantes para a manutenção da segurança nas vias. Nesse sentido, as multas autossuspensivas — que têm como objetivo manter ruas e rodovias mais seguras — merecem atenção por parte de motoristas.

Esse tipo de penalidade gera a suspensão automática da CNH do condutor que a comete, justamente, por se tratar de uma conduta considerada muito perigosa. Por isso, pessoas que não desejam perder o seu direito de dirigir devem conhecer sobre o tema.

Se você tem interesse pelo tema e deseja conhecer mais sobre as multas autossuspensivas, continue a leitura deste post e confira os detalhes. Não perca!

O que são multas autossuspensivas?

A multa autossuspensiva, na realidade, é uma penalidade prevista para algumas infrações de natureza gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações gravíssimas abrangem as condutas mais perigosas adotadas nas vias.

Uma parte das infrações gravíssimas são autossuspensivas, ou seja, elas apresentam como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Isso ocorre porque, apesar de já estarem entre as condutas de maior gravidade, são consideradas ainda mais perigosas no trânsito.

Dessa maneira, mesmo sem ultrapassar o limite de pontos, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por prazo determinado, ao ser pego mesmo que uma única vez cometendo uma infração que gera multa autossuspensiva.

Motorista que tem a sua CNH suspensa deve entregar a habilitação e, após o período de a penalidade acabar, precisa, ainda, realizar um curso de reciclagem no CFC (Centro de Formação de Condutores). Esse é um pré-requisito para reaver o seu direito de dirigir.

Quais são os principais exemplos?

Existem 20 infrações gravíssimas que se encaixam na categoria de multas autossuspensivas por gerar um impacto extremamente negativo ao trânsito. É o caso, por exemplo, da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB.

O motorista alcoolizado que é pego conduzindo o veículo, além de ter a CNH suspensa, também recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Senso assim, em vez de pagar R$293,47 (valor base determinado para as infrações gravíssimas), a multa passa a ser no valor de R$2.934,70, em razão do fator multiplicador. O mesmo é válido para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro.

Disputar corridas e promover “rachas”, por exemplo, são condutas que colocam o trânsito e a segurança de todos em risco. Portanto, também geram multas autossuspensivas e contam com fator multiplicador.

Como conferir todas as multas autossuspensivas?

Agora que você já sabe o que são as multas autossuspensivas e conhece alguns exemplos, deve estar se perguntando como conferir todas as infrações gravíssimas que preveem essa penalidade para evitar cometê-las, não é mesmo?

O rol completo das multas autossuspensivas pode ser encontrado na legislação, já que elas estão previstas no CTB. No entanto, para ajudar, separamos quais são:

  • dirigir sob influência de álcool;
  • recusar o teste do bafômetro;
  • dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • disputar corrida;
  • promover “rachas”;
  • realizar manobra perigosa com o veículo;
  • não adotar medidas de segurança no local de acidente;
  • deixar de prestar socorro em caso de acidente;
  • recusar-se a mover o veículo do local de um sinistro;
  • não facilitar o trabalho da perícia, em caso de acidente;
  • não prestar informações para Boletim de Ocorrência (B.O.), quando solicitado;
  • forçar passagem entre veículos;
  • transpor sem autorização bloqueio viário policial;
  • transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou se equilibrando em apenas uma roda;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança com menos de sete anos;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados;
  • organizar interrupção da circulação da via sem autorização;
  • usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização.

Qual é o período de suspensão da CNH?

Os prazos de suspensão da CNH podem variar, a depender do motivo que gerou a suspensão. Existem infrações com prazos fixados pelo CTB. É o caso, por exemplo, da Lei Seca, que gera 12 meses de suspensão aos motoristas que são pegos após beber.

Contudo, para outras infrações, a CNH pode ficar suspensa por prazos maiores ou menores, que variam de 2 a 24 meses. Em geral, os períodos maiores são aplicados aos motoristas que são reincidentes em infrações autossuspensivas no prazo de 12 meses.

Como evitar receber uma multa autossuspensiva?

Para evitar receber uma multa autossuspensiva, é importante que o motorista dirija veículos prezando pela sua segurança e pela das demais pessoas que transitam pela via, visando a não cometer infrações tão graves, que geram a suspensão da CNH.

Se você recebeu uma multa autossuspensiva e não sabe como agir, pois não deseja perder o seu direito de dirigir, saiba que nem tudo está perdido. Ainda é possível ingressar com recursos, conforme vamos apresentar no próximo tópico.

O que fazer ao receber uma multa autossuspensiva?

Existem condutores que não procuram anular uma autuação de caráter suspensivo por acreditarem que é possível recorrer apenas em casos menos severos. Contudo, o direito à defesa é garantido ao condutor pela legislação em todas as situações de imposição de penalidade ou autuação.

No momento em que é aberto um processo para imposição de penalidade, o órgão que ensejar a instauração deve enviar ao motorista uma notificação. Tanto no aviso de multa quanto no de suspensão, há um prazo expresso na correspondência para apresentação da defesa prévia ou recurso.

Você deve ter, no total, três chances para cancelar a autuação recebida, são elas:

  • defesa prévia;
  • recurso em primeira instância;
  • recurso em segunda instância.

Nas situações em que você não obtém o resultado desejado na primeira oportunidade, ainda existem mais duas tentativas de evitar penalidades. Se a defesa prévia não for enviada no prazo correto, é possível iniciar a defesa a partir do recurso em primeira instância.

No entanto, é válido ressaltar que não enviar o recurso em primeira instância no prazo indicado impossibilita o encaminhamento do recurso à instância seguinte. Por isso, é imprescindível prestar atenção aos prazos constantes nas notificações recebidas para que seja possível enviar a defesa em tempo hábil.

Em algumas dessas etapas, é possível que você consiga evitar ser penalizado. Para aumentar as chances de sucesso de seu recurso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos de multas, como a Regularize CNH.

Como vimos, as multas autossuspensivas são capazes de gerar relevantes prejuízos aos condutores. Por isso, evite cometer esse tipo de infração e, se receber essa penalidade, ingresse com recursos a fim de tentar cancelá-la.

Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

pedido de desbloqueio de cnh

Pedido de desbloqueio de CNH: como fazer a solicitação?

Você sabe o que quer dizer o bloqueio da Carteira de Habilitação (CNH)? Esse tipo de situação pode acontecer por diferentes motivos, como suspeitas de fraude, indicação de endereço falso, falsa indicação de condutor, bloqueio por decisão judicial, entre outros.

No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, há a possibilidade de fazer o pedido de desbloqueio de CNH. Para conseguir fazer isso, é preciso entender mais sobre o seu funcionamento.

Pensando em ajudar você a compreender sobre o tema, preparamos este post. Vamos explicar como é possível fazer a solicitação de desbloqueio da CNH. Se você tem interesse pelo assunto, continue a leitura e confira os detalhes. Não perca!

Quais são as diferenças entre CNH bloqueada, suspensa e cassada?

Em geral, quando o motorista descobre que a sua CNH foi bloqueada, além de levar um susto, ele costuma se perguntar o que isso quer dizer. Nesse momento, muitas pessoas acreditam que a sua CNH foi suspensa ou cassada, já que essas penalidades são mais conhecidas. A seguir, vamos explicar cada uma delas.

CNH bloqueada

O bloqueio da CNH pode gerar problemas mais difíceis de serem resolvidos, já que esse tipo de situação não está, necessariamente, relacionado às penalidades de suspensão ou cassação. Ou seja, o documento pode ser bloqueado mesmo quando a habilitação tem poucos ou nenhum ponto ativo.

Enquanto o desbloqueio da CNH não é feito, o motorista não pode dirigir veículos automotores. Os principais motivos que costumam gerar o bloqueio da carteira de motorista são:

  • falsa indicação de condutor;
  • suspeita de fraude, como compra de CNH falsa;
  • indicação de endereço falso ou informações desatualizadas no Detran;
  • determinação judicial para pagamento de dívida;
  • transferência de CNH suspensa para outro estado;
  • motorista envolvido em acidente de trânsito com vítima fatal;
  • suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • questionamentos sobre a veracidade de documentos apresentados durante o processo de habilitação;
  • cometimento de infração grave, gravíssima ou autossuspensiva durante o período de Permissão para Dirigir (PPD).

Como é possível observar, existem diversos motivos que podem gerar o bloqueio da CNH. Isso quer dizer que pode ser mais fácil ter a CNH bloqueada do que apenas cassada ou suspensa, já que essas últimas hipóteses estão relacionadas com o cometimento de infrações.

CNH suspensa

Já a suspensão da CNH é uma das penalidades mais famosas e, inclusive, uma das mais temidas pelos condutores, que pode ser imposta nos seguintes casos:

  • excesso de pontos na CNH dentro de um período de 12 meses;
  • cometimento de infração autossuspensiva, ou seja, que gera o processo de suspensão automaticamente da CNH.

Ao ter a habilitação suspensa por excesso de pontos, a suspensão pode durar de seis meses a um ano. Em caso de reincidência, o prazo é aumentado para oito meses a dois anos.

Já o motorista que é flagrado cometendo infração autossuspensiva pode ficar sem dirigir de dois a oito meses. No entanto, determinadas infrações dessa categoria determinam 12 meses de suspensão. Se houver reincidência em infração autossuspensiva em 12 meses, o tempo de duração da penalidade é de oito a 18 meses.

Dessa maneira, podemos dizer que as consequências da suspensão da CNH são determinado período sem que o motorista possa dirigir, além de ser preciso fazer um curso de reciclagem e ter aprovação em prova teórica.

CNH cassada

Também há a cassação da CNH, que é mais grave do que a suspensão e que pode ser imposta nos seguintes casos:

  • ao motorista condenado por crime de trânsito;
  • ao ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
  • ao condutor que comete mais de uma vez, no período de 12 meses, determinadas infrações específicas, como dirigir sob a influência de álcool e disputar corrida.

Quando a CNH é cassada, o condutor não pode dirigir pelo período de dois anos e, para poder assumir o volante de novo, ele deve fazer todo o processo de habilitação. É como se estivesse tirando o documento pela primeira vez, incluindo exames, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

Como fazer a solicitação do pedido de desbloqueio de CNH?

Como vimos, o bloqueio da Carteira de Habilitação gera prejuízos ao motorista, já que ele fica impedido de dirigir. Por essa razão, é fundamental realizar o pedido de desbloqueio de CNH, a fim de regularizar a situação.

No entanto, é válido ressaltar que, a depender do motivo que gerou o bloqueio, pode ser difícil recuperar o direito de dirigir. Isso ocorre, por exemplo, quando há fraude comprovada, já que nesse caso, a habilitação costuma ser cancelada porque o motorista não obteve a CNH pelas vias legais.

Em casos de fraude ou condenação judicial por outros motivos, o processo de defesa acontece na Justiça. Por isso, é preciso contar com a ajuda de um advogado, uma vez que o processo não ocorre no âmbito administrativo.

Já quando o bloqueio ocorre por causa de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como nos casos de bloqueio por suspensão ou cassação, a defesa acontece na esfera administrativa. Nessa situação, o motorista pode optar por recorrer sozinho ou com o auxílio de uma empresa especializada em recursos de trânsito, como a Regularize CNH, para aumentar as suas chances de obter sucesso.

A defesa administrativa conta com três etapas. São elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Para recorrer administrativamente, é preciso prestar atenção aos prazos.

No caso de suspensão ou cassação, o Detran precisa encaminhar notificação à residência do condutor penalizado. Assim, ao receber o documento, basta observar qual é o prazo expresso.

Além disso, ao obter o deferimento do recurso em qualquer uma das três etapas, a sua CNH deve ser desbloqueada de maneira automática, e você retoma o seu direito de dirigir normalmente.

Agora que você já sabe o que gera o bloqueio da habilitação e, até mesmo, como fazer o pedido de desbloqueio de CNH, lembre-se de adotar as providências que são necessárias para resolver essa situação o quanto antes. Afinal, ficar com o documento bloqueado pode gerar diversos problemas ao motorista, como o impedimento de dirigir e a sua prisão, se houver a constatação de fraudes.

Se você precisa de ajuda para ingressar com recurso de multa, entre em contato conosco para conversar com um de nossos consultores!

novas regras para cnh suspensa

Fique por dentro das novas regras para a CNH suspensa

Você já ouviu falar nas novas regras para CNH suspensa? O motorista que tem o seu direito de dirigir suspenso fica impedido de conduzir veículo pelo período da punição, por isso é relevante conhecer sobre o tema.

De acordo com a nova legislação, a pontuação que o condutor pode ter em seu prontuário é maior, mas existem alguns fatores que devem ser observados, como as multas autossuspensivas.

Se você tem interesse pelo tema e quer conhecer quais são as novas regras relacionadas à suspensão de CNH e como fica a pontuação com a nova lei, continue a leitura deste post e confira!

Como é a nova contagem de pontos?

Uma dúvida que as novas regras para CNH suspensa costumam gerar é com relação à contagem dos pontos, já que o acúmulo que leva à suspensão do documento deve acontecer dentro do prazo de 12 meses.

Inicialmente, é preciso esclarecer que 12 meses não quer dizer “durante o ano”, ou seja, ao entrar em 2022 todas as multas recebidas em 2021 não são automaticamente retiradas do seu prontuário.

Desse modo, os 12 meses devem ser contados da data de cometimento da infração, logo, uma infração cometida em maio de 2021, por exemplo, só vai sair do prontuário do motorista após 12 meses, ou seja, em maio de 2022.

Além disso, a nova legislação de trânsito faz alterações na classificação do limite de pontos, que desde abril de 2021 é da seguinte maneira:

  • limite de 20 pontos, se o motorista cometer 2 infrações gravíssimas;
  • limite de 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • limite de 40 pontos, se nenhuma infração gravíssima for cometida.

Apesar de 40 pontos parecer bastante coisa e muitos condutores acharem que os problemas com acúmulo de pontos devem sumir, a verdade é que não é difícil chegar a esse número para muitos motoristas.

Ao cometer uma infração gravíssima, por exemplo, o motorista já perde o direito de cometer multas que, somadas, geram 40 pontos. Inclusive, existem infrações gravíssimas que são mais comuns do que se imagina e que basta um pequeno deslize no cotidiano para cometê-las, como multa por dirigir com o celular.

Ainda, existem infrações que podem gerar problemas não somente pelos pontos que são adicionados à CNH, mas sim porque são autossuspensivas, isso quer dizer que elas fazem parte de um grupo de infrações de natureza gravíssima que apresentam como penalidade a suspensão direta do direito de dirigir.

Um exemplo de infração autossuspensiva é dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas. Dessa maneira, basta ser pego uma única vez cometendo essa infração que a sua CNH é automaticamente suspensa.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH?

O prazo para a suspensão da CNH não é fixo e varia de acordo com o ato cometido pelo condutor. No caso dos motoristas que atingem o limite máximo de pontos em 12 meses, a suspensão pode ser de 6 a 12 meses ou de 8 meses a 2 anos.

Já quando infrações autossuspensivas são cometidas, o prazo é de 2 a 8 meses — exceto para aquelas que já apresentam na legislação prazo definido, como dirigir após beber, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ela gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para motoristas reincidentes na suspensão por pontos, o prazo da suspensão passa a ser de 8 a 18 meses. No caso de reincidência em infração autossuspensiva, uma nova ocorrência no período de 12 meses aumenta o prazo da suspensão para 8 a 18 meses.

É válido ressaltar que a reincidência não é contada ao longo de toda a atuação da pessoa como motorista, mas sim apenas dentro dos 12 meses seguintes à primeira suspensão.

Como ingressar com recurso?

A primeira etapa para ingressar com recurso tem início quando o órgão de trânsito registra a infração e envia a Notificação de Autuação — documento que informa ao motorista sobre a infração e acerca das penalidades que devem ser geradas se a autuação for mantida.

O mesmo ocorre no caso da suspensão, já que quando o órgão nota a existência de pontos suficientes ou de uma infração suspensiva, uma notificação também é enviada ao condutor para informar acerca da existência de um processo administrativo.

Durante essa etapa, já é possível enviar a Defesa Prévia para se defender. Nesse caso, se ela for aceita, o processo de suspensão da CNH nem sequer é iniciado. O prazo para o seu envio consta na notificação de autuação e deve ser seguido à risca — caso contrário, não é mais possível apresentar recurso nessa etapa.

1ª Instância

Nos casos em que o motorista não envia a defesa prévia dentro do prazo ou quando ela é indeferida, ele recebe a Notificação de Imposição de Penalidade com dados sobre a suspensão de seu direito de dirigir, como o período de suspensão.

Nesse momento, é possível ingressar com recurso em primeira instância na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), a fim de tentar cancelar a suspensão. Mais uma vez, é preciso observar o prazo para recurso, já que se você perdê-lo não é possível recorrer na instância seguinte.

2ª Instância

A última etapa de recurso é a 2ª instância, sendo que durante essa fase o órgão responsável por julgar e avaliar os argumentos apresentados pelo motorista é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Assim, como a comissão que deve analisar o recurso é diferente da instância anterior, a possibilidade da suspensão ser cancelada é grande. Para tanto, é fundamental se atentar aos prazos, documentos e, especialmente, aos argumentos apresentados.

Nesse sentido, se você não souber como elaborar um bom recurso tendo como base a legislação, o ideal é procurar ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize CNH.

Por fim, é preciso esperar a resposta da instância administrativa e, ao receber deferimento do seu recurso em qualquer uma das etapas, o processo de suspensão da CNH é cancelado e você pode continuar dirigindo.

Agora que você já conhece as novas regras para CNH suspensa, fique atento às infrações de trânsito cometidas e, se for preciso, não hesite em ingressar com recursos, a fim de tentar cancelar as penalidades impostas.

Para aprofundar os seus conhecimentos sobre o tema, continue a visita no blog e descubra qual a diferença entre suspensão e cassação de CNH!

reabilitação cnh cassada

Tire agora suas dúvidas sobre a reabilitação por CNH cassada

Você sabe como funciona o processo de reabilitação por CNH cassada? Ao sofrer a cassação de sua carteira de motorista você pode ficar até 2 anos sem dirigir, além de ser necessário fazer todos os exames da primeira habilitação novamente.

Para evitar esse tipo de punição é preciso dirigir de maneira prudente e, especialmente, ter conhecimento sobre as leis de trânsito. No entanto, não é preciso se desesperar ao ter a CNH cassada, já que não se trata de uma situação irreversível.

Tem interesse pelo tema e deseja ter todas as suas dúvidas sobre reabilitação por CNH cassada esclarecidas? Então, continue a leitura deste post para conferir os detalhes. Não perca!

O que é a cassação da CNH?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pode ser aplicada ao condutor infrator. Trata-se da medida administrativa mais grave que temos na legislação.

Quando a cassação é aplicada, a carteira de motorista deixa de ter validade e o condutor perde o seu direito de dirigir. Por isso, ela só é aplicada em situações extremas, como nos casos em que a pessoa é flagrada dirigindo com a habilitação suspensa ou quando um juiz decide pela condenação de um condutor acusado de crime de trânsito.

Uma informação relevante relacionada ao tema é que, ao ser aberto um processo de cassação da CNH, o condutor que sofreu a punição deve ser notificado pelo DETRAN. Assim, é importante que o seu endereço sempre esteja atualizado perante aos órgãos de trânsito, já que quando a notificação é devolvida por falta de endereço, ela é considerada válida — o que é prejudicial, já que coloca em risco as chances de recorrer se o prazo for perdido.

Como a cassação se diferencia da suspensão da CNH?

Não é incomum encontrarmos pessoas que confundem a cassação da CNH com a suspensão. Isso costuma acontecer porque ambas as penalidades são rígidas e impedem o motorista de dirigir por determinado período.

Contudo, como vimos, a cassação da CNH é a medida administrativa mais severa prevista na legislação, sendo que ela se difere da suspensão por não ser temporária. A CNH cassada deixa de ter validade e o motorista perde o seu direito de dirigir.

No caso da suspensão, a CNH fica suspensa e o documento físico fica retido pelo prazo que durar a suspensão, mas após esse tempo de suspensão e aprovação em curso de reciclagem, ela é entregue novamente ao motorista.

Assim, quando o condutor que teve a sua CNH suspensa puder voltar a dirigir, ele pega o mesmo documento. No entanto, aquele que sofre o processo de cassação da CNH precisa obter o direito de dirigir novamente e, nesse caso, não basta realizar somente um curso de reciclagem, é preciso começar o processo de reabilitação.

Quanto tempo dura a cassação da CNH?

Mais uma diferença entre a suspensão e a cassação da CNH diz respeito ao tempo de duração das penalidades. No caso da suspensão, o período em que a carteira deve ficar suspensa varia conforme o motivo que gerou a penalidade, sendo que o mínimo é de 2 meses e o máximo é 2 anos.

Já no caso da cassação da CNH o prazo é invariável. Por isso, independentemente da infração cometida pelo motorista a punição tem o período de 2 anos. Além disso, para dar início ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, é preciso aguardar os 2 anos, assim, o tempo total sem poder dirigir se torna ainda maior.

Qual é o passo a passo para ter a CNH cassada de volta?

Aqueles que passam pelo processo de cassação da CNH e têm o direito de dirigir cancelado, como vimos, precisam ficar 2 anos sem dirigir para, então, poderem requerer a reabilitação.

Assim, depois do prazo de 2 anos, é preciso fazer novamente os exames da primeira habilitação, com:

  • avaliação psicológica;
  • exame de aptidão mental e física;
  • aulas teóricas;
  • prova teórica;
  • prova prática de direção.

Por fim, após realizar todas as etapas e obter aprovação em cada uma das provas, o motorista que teve o seu direito de dirigir cassado pode requerer a sua nova carteira de habilitação.

Quanto custa a reabilitação por CNH cassada?

Para realizar a reabilitação por CNH cassada é preciso repetir todo o processo realizado na primeira habilitação, como se o condutor nunca tivesse adquirido uma CNH antes.

Assim, os valores que essa pessoa deve pagar são os mesmos de um indivíduo que está fazendo esse procedimento pela primeira vez — os preços podem variar em cada estado, sendo recomendado consultar o site do Detran da sua localidade para verificar a taxa que se aplica.

Como cancelar a cassação da CNH?

Os motoristas que não desejam ficar sem dirigir ou ter a CNH cassada podem, ao receberem a notificação de abertura do processo de cassação, recorrerem a fim de tentar reverter essa situação.

Nesse caso, se o recurso for aceito em qualquer uma de suas etapas, a cassação da CNH é cancelada e o motorista recupera o seu direito de dirigir sem precisar cumprir com o período de 2 anos de penalidade e sem ser necessário realizar o processo de reabilitação.

Inicialmente, ao receber a notificação já há a possibilidade de ingressar com a defesa prévia, que deve ser julgada pelo Detran para apontar erros, como equívoco ou ausência de informações — o que pode gerar a anulação da penalidade.

Já os recursos em primeira instância devem ser destinados à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), enquanto em segunda instância são julgados pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Contudo, para aumentar as suas chances de sucesso, é preciso prestar atenção a alguns pontos, como o prazo para a apresentação do recurso e a argumentação que será usada.

Como planejar a defesa?

Para anular o processo de cassação da CNH é preciso que o motorista encontre erros formais (informações incorretas, como modelo do veículo errado, e problemas de digitação) ou materiais nos autos de infração que motivaram a sua abertura.

No caso de erros materiais é preciso questionar a forma com a lei foi aplicada. Ainda, há a possibilidade de apontar erros na sinalização de trânsito ou no equipamento usado para a aplicação das multas (como bafômetro sem o selo do INMETRO).

Independente do motivo que gerou a cassação, é preciso conhecer a legislação de trânsito e as resoluções do CONTRAN para recorrer com sucesso. Afinal, só é possível apontar um erro de mérito se souber quais são os procedimentos legais que deveriam ter sido adotados.

Se você não sabe como fazer isso, procure ajuda de uma empresa especializada em multas, como a Regularize CNH, para exercer o seu direito de defesa e aumentar as chances de ter sucesso em seu recurso.

Agora que você já teve as suas principais dúvidas sobre a reabilitação por CNH cassada esclarecidas, lembre-se que se o condutor não exercer o seu direito de se defender não é possível vencer. Por isso, se tiver a sua CNH cassada não deixe de buscar ajuda para ingressar com recurso a fim de reverter a situação.

Se você deseja saber como o recurso por CNH cassada funciona, entre em contato conosco!

multa por andar na faixa de ônibus

Qual o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Veja como recorrer

Ainda existem motoristas que ficam surpresos ao descobrir que devem pagar uma multa por andar na faixa de ônibus. No entanto, essas faixas costumam ser destinadas exclusivamente aos veículos de transporte coletivo por um motivo, e trafegar nelas é, sim, uma infração de trânsito.

Essa medida foi adotada pelo Poder Público para evitar que ônibus se atrasem em seus trajetos, já que eles devem servir a diversos usuários que dependem desse meio de transporte.

Tem interesse pelo tema e quer descobrir qual é o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Continue a leitura!

Qual é a faixa do ônibus e por que ela surgiu?

A faixa de ônibus pode estar localizada à direita ou à esquerda da via, desde que ela seja destinada à circulação exclusiva de ônibus e esteja sinalizada como tal. A sinalização, por sua vez, deve obedecer ao padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Assim, condutores de outros tipos de veículos que transitam pelo trecho sinalizado com essa placa devem pagar uma multa.

As faixas e corredores exclusivos para ônibus surgiram para que as linhas de transportes coletivos sejam mais pontuais, beneficiando os seus usuários, já que o trânsito da via não deve afetar a circulação desse tipo de veículo.

Na cidade de São Paulo em 2013, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) divulgou em que os ônibus tiveram um aumento de 108% em sua velocidade média em determinado trecho depois da implantação de uma faixa exclusiva.

Por que outros veículos não podem usar a faixa de ônibus?

Existem motoristas que defendem o uso da faixa de ônibus quando ela está vazia e o resto da via está parada, a fim de desafogar o trânsito.

No entanto, você já imaginou o que aconteceria se todos os motoristas tivessem a mesma ideia? A faixa exclusiva para os ônibus perderia sua utilidade.

Assim, os carros particulares não podem usar essa faixa para que ela não tenha a sua finalidade desviada.

Inclusive, quando o sistema de transporte público funciona corretamente, a tendência é que mais pessoas andem de ônibus — o que deve contribuir para diminuir os longos engarrafamentos, já que um ônibus ocupa o espaço de poucos carros de passeio, mas comporta um número muito maior de pessoas.

Podemos dizer até mesmo que com mais gente utilizando o transporte coletivo em razão de sua boa infraestrutura, gestão e planejamento, talvez não fosse mais necessário se preocupar com o valor da multa por andar na faixa de ônibus, já que as vias deixariam de ser tão cheias.

Qual é o valor da multa para quem não respeita essa norma de trânsito?

A multa por andar na faixa de ônibus é a penalidade que sofre o condutor que trafega em uma parte da via que é destinada ao transporte público coletivo de passageiros.

Antes de 2015, era considerada infração grave transitar em faixa exclusiva para ônibus pela esquerda e infração leve fazer o mesmo em trecho exclusivo situado à direita da via. No entanto, desde julho de 2015, quem comete esse ato pratica uma infração gravíssima, independentemente do lado da via em que a faixa exclusiva se encontra.

Isso quer dizer que o valor da multa por andar na faixa de ônibus é de R$ 293,47 — valor da penalidade pelo cometimento de uma infração dessa natureza.

Existe alguma situação em que é permitido andar na faixa de ônibus sem ser multado?

Apesar de andar na faixa de ônibus ser uma infração de trânsito, não são necessariamente todos os casos que resultam em multa. De acordo com as regras, o agente de trânsito não pode autuar os condutores que ingressam nessa faixa nas seguintes situações:

  • ao fazer uma conversão em trecho sinalizado com linha que permite essa manobra;
  • para entrar ou sair ou de propriedade situada à margem da via;
  • ao realizar embarque ou desembarque, bem como entrar em acesso a reentrância de calçada, em trecho que permitido;
  • ao fazer conversão, por abertura no canteiro destinada a essa finalidade;
  • ao sair da transversal em interseções sem semáforo, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais;
  • ao prestar socorro mecânico em caso de ônibus quebrado, desde que o motorista acesse a via apenas perto do local da avaria.

Também existem exceções para veículos autorizados pelo poder público competente ou em caso de força maior, ou seja, uma situação emergencial e necessária, como para sair de um alagamento, por exemplo.

Assim, de maneira resumida, podemos dizer que você pode andar na faixa de ônibus por um curto período, se for necessário para fazer uma conversão ou para entrar ou sair de uma garagem, por exemplo, assim como para embarcar ou desembarcar pessoas.

O que não pode ser feito e gera multa é se aproveitar indevidamente dessa faixa, seja para sair de um engarrafamento, seja para ultrapassar outro veículo.

Já no que diz respeito à autorização do poder público competente, como as faixas exclusivas estão em vias urbanas, o órgão de trânsito municipal é responsável por questões relacionadas a esse tema. Por isso, as regras podem mudar a depender de cada cidade.

Em São Paulo, por exemplo, a orientação com relação à possibilidade de trafegar nos corredores é mais complexa e há uma tabela de horários em que isso é permitido.

Já no caso de Brasília, há uma lei que libera o tráfego aos veículos de passeio nas faixas exclusivas fora do horário de pico. Para conhecer as regras de outras cidades, o ideal é se informar com a prefeitura ou órgão de trânsito municipal responsável pelo local.

Agora que você já sabe do que se trata a multa por andar na faixa de ônibus e conhece o seu valor, lembre-se de que, se você for notificado por cometer esse tipo de infração e não concordar com a penalidade recebida, você pode recorrer. Para isso, o ideal é contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos, como a Regularize CNH!

Quer continuar se informando sobre infrações de trânsito e eventuais penalidades? Confira o nosso artigo sobre o valor da multa por excesso de velocidade!

conversão de multa em advertência

Como fazer a conversão de multa em advertência na prática?

Você sabia que existe a possibilidade de manter os pontos intactos na carteira e não desembolsar um centavo ao cometer uma infração de trânsito? Para tanto, é preciso que ocorra a conversão de multa em advertência.

A conversão é um benefício concedido aos condutores que, inclusive, sofreu alterações recentemente, pela nova legislação de trânsito. Trata-se de uma possibilidade de os motoristas não sofrerem com as penalidades ao cometer uma infração leve ou média, desde que eles não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses.

Pensando em ajudar você a entender sobre o assunto, preparamos este post sobre como funciona o novo procedimento de conversão de multa e respondemos as principais dúvidas relacionadas ao tema. Se você tem interesse, continue a leitura e confira os detalhes!

O que significa converter multa de trânsito em advertência?

A legislação brasileira de trânsito tem como finalidade educar os motoristas antes de puni-los. Afinal, a ideia é que um condutor de veículos consciente adote as melhores decisões pensando na segurança e na fluidez do trânsito, não apenas para prevenir receber infrações que pesam no seu bolso.

Por isso, a conversão de advertência em multa permite que o motorista infrator deixe de pagar a quantia devida pela infração, já que a punição se torna somente um aviso educativo. Trata-se de uma possibilidade com previsão na lei e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é válida somente para a primeira multa de trânsito cometida na vida do motorista.

De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.071/2020, a conversão da multa em advertência se torna possível quando o condutor cometer somente uma infração leve ou média no período de 12 meses. Dessa maneira, desde que o motorista não cometa mais nenhuma infração no período, a primeira multa de natureza leve ou média pode ser convertida em advertência por escrito.

De acordo com as novas regras, a conversão da multa em advertência não deve mais ser requerida pelo motorista, mas sim, deve ser realizada de maneira automática pelo órgão de trânsito. Ou seja, deixou de ser uma opção do condutor e, atualmente, ela deve acontecer de maneira espontânea, desde que o infrator se enquadre nos requisitos legais.

Além disso, é preciso levar em consideração que, conforme o artigo 267 do CTB, somente a autoridade de trânsito pode fazer a conversão de multa em advertência por escrito. Isso quer dizer que não cabe ao agente fazer esse procedimento — seja ele policial de trânsito, seja policial rodoviário, policial militar ou guarda municipal.

Dessa maneira, o motorista que comete uma infração de trânsito deve ter esse registro em seu prontuário. Se ele estiver enquadrado nos requisitos que apresentamos, pode receber somente uma advertência por escrito.

Isso quer dizer que os pontos não são aplicados em sua CNH, e o valor da multa de R$88,38 (no caso de infração leve) ou R$130,16 (para infrações médias), não deve ser cobrado. Nesses casos, o motorista não precisa pagar qualquer outra taxa ou tributo por ter cometido uma infração de trânsito.

Assim, podemos dizer que a conversão de multa em advertência consiste em uma medida relevante para os motoristas cuidadosos que, por causa de um descuido momentâneo, desobedeceram a legislação, mas que não costumam adotar essa prática com frequência.

Quando é possível fazer a conversão da multa em advertência?

Como vimos, para que seja possível converter multa em advertência, existem dois requisitos que devem ser preenchidos em conjunto. São eles:

  • o motorista não pode ter cometido outra infração nos últimos 12 meses;
  • a infração cometida deve ser de natureza média ou leve.

A seguir, vamos explicar mais detalhes sobre como a conversão deve ser feita, na prática, e quais medidas devem ser adotadas, se ela não ocorrer automaticamente. Não perca!

Questione a aplicação das penalidades

Conforme a legislação de trânsito atual, a conversão da multa em advertência deve ser feita de forma automática pelos órgãos de trânsito, desde que o motorista infrator cumpra com os requisitos. Contudo, na prática, como essa regra é nova, os órgãos de trânsito ainda estão se adaptando a ela.

Por isso, não é incomum encontrar erros relacionados ao tema em que a conversão da penalidade não é feita, mesmo nos casos em que o motorista se encaixa nos requisitos da lei. Nessa situação, o que você deve fazer é questionar a aplicação das penalidades, quando elas não estão de acordo com a lei. Ou seja, se a conversão de multa não for aplicada, você deve questionar o órgão sobre os motivos pelos quais isso ocorreu.

Entre com um recurso

Uma excelente maneira de fazer com que o órgão responsável note a sua falha e você não seja prejudicado é ingressar com um recurso de multa para que a penalidade imposta indevidamente sofra uma revisão.

Acompanhe o processo

Ao optar por ingressar com um recurso, lembre-se de acompanhar o processo. Isso porque existem diferentes etapas e, se o seu pedido não for deferido em sua primeira solicitação, ainda existem outras instâncias em que é possível solicitar a revisão.

Mantenha as suas informações atualizadas

Para evitar não receber as notificações do órgão de trânsito e não ficar sabendo de uma autuação injusta ou indevida, existem alguns cuidados que você pode adotar. Entre eles, sempre manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Assim, você recebe a notificação de infração e tem a chance de ingressar com recurso dentro do prazo estipulado.

Mais uma alternativa é consultar com frequência a sua CNH, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran do seu estado, a fim de acompanhar todas as penalidades registradas em seu nome, a tempo de exercer seu direito a defesa.

Agora que você já sabe do que se trata a conversão de multa em advertência, acompanhe as infrações de trânsito que você recebe. Se receber alguma penalidade indevida, ingresse com um recurso de multa com a ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize. Afinal, além do valor gasto para pagar a multa, a pontuação acumulada na CNH é capaz de gerar a suspensão do direito de dirigir.

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como consultar veículo pela placa

Descubra o passo a passo de como consultar veículo pela placa

Você sabe como consultar veículo pela placa? Essa costuma ser uma dúvida muito frequente, tanto entre as pessoas que desejam saber a situação do seu próprio carro quanto entre aqueles que desejam adquirir um veículo usado.

Realizar esse tipo de consulta é importante para saber se um veículo tem multas e dívidas, por exemplo. Também serve para descobrir se você recebeu uma multa, acompanhar o prazo para recurso, entre outros pontos relevantes.

Por essa razão, preparamos este post com o passo a passo de como fazer a consulta de veículo pela placa. Se você tem interesse pelo assunto, continue a leitura e confira os detalhes. Não perca!

Qual é a função das placas de veículos?

No Brasil, há a obrigatoriedade de que todos os veículos — caminhões, carros, motos, ônibus, viaturas etc. — sejam emplacados. Isso ocorre porque essa é uma maneira de identificação dos veículos que, inclusive, é registrada no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por cuidar dos registros dos veículos e por fazer a distribuição das sequências que devem aparecer em cada placa. A sequência da placa de um veículo é única, e não pode ser atribuída a outro.

Dessa maneira, podemos dizer que a placa funciona como o CPF ou o RG, mas de um veículo. Afinal, trata-se de uma forma de identificação que é pessoal, única, reconhecida nacionalmente e que não pode ser transferida.

Além disso, as placas contam com informações sobre o veículo que permitem aos órgãos de trânsito reconhecê-lo em diversas situações, como quando é necessário aplicar alguma multa. Assim, fazer esse tipo de consulta é importante para saber qual é a verdadeira situação do veículo, já que todas as suas informações relevantes ficam vinculadas a placa.

Como consultar a situação do veículo por meio de sua placa?

Agora que você já sabe qual é a função das placas, deve estar se perguntando como é possível consultar seu veículo para averiguar a existência de multas e penalidades associadas a ele, não é mesmo? Ou, até mesmo, para saber se o carro que você pretende comprar está com os documentos em dia.

A seguir, vamos apresentar um passo a passo para demonstrar como consultar a situação do veículo pela placa para que você tenha todas as informações e não perca os prazos para se defender da aplicação de infrações!

Acesse o site do Detran

Esse tipo de consulta pode ser feito pelo site do Detran em que o veículo está registrado, ou seja, no estado que aparece na placa desse veículo. Os endereços eletrônicos dos departamentos de trânsito estaduais são semelhantes.

Assim, você só precisa digitar “www.detran.uf.gov.br” e substituir “uf” pela sigla do estado de origem do veículo. Para consultar um veículo do estado de São Paulo, por exemplo, você deve colocar na barra de endereço de seu navegador “www.detran.sp.gov.br”.

Entre na seção \”Veículos\”

Depois de entrar no site do Detran, busque por uma seção chamada “Veículos”, “Consultar Veículo”, “Consulta de Veículo” ou semelhantes, e clique nela. Em geral, essa ferramenta costuma estar em um local visível e de fácil localização.

Preencha as informações

Nesse momento, você deve preencher os campos em branco com as informações solicitadas acerca do veículo que você deseja consultar. Muitas vezes, além da placa, também pode ser preciso saber mais informações sobre o carro, como o seu Renavam ou, até mesmo, o chassi do automóvel.

Siga as etapas

Após informar os dados solicitados, pode ser que seja necessário realizar uma confirmação de segurança, como digitar números e letras de uma imagem. Depois de fazer essas etapas, você só precisa prosseguir para que abra uma nova página com as informações desejadas.

De maneira geral, as características do veículo são demonstradas, como seu ano, cor, placa, modelo, marca etc., bem como dados sobre pagamento de IPVA, situação de licenciamento e multas e infrações inscritas no veículo.

Por que é importante fazer esse tipo de consulta?

Consultar a situação de um veículo pode ser útil em diversos casos, como quando uma multa foi aplicada e você não recebeu a notificação. Ao entrar no site, você pode acessar o auto de infração que gerou essa multa e, até mesmo, outras penalidades.

Dessa maneira, você consegue ter todas as informações sobre o seu veículo e sobre os possíveis pontos em sua CNH para realizar um controle efetivo sobre eles. Também é relevante prestar atenção e realizar consultas constantes sobre o veículo junto aos órgãos de trânsito para assegurar que você não vai perder os prazos para recorrer de uma infração aplicada.

Inclusive, se você optar por ingressar com um recurso de multa, é possível consultar as decisões e andamentos do processo administrativo. Assim, você poderá acompanhar o que está ocorrendo.

Também é importante fazer essa consulta quando você for comprar um veículo usado. Assim, você consegue descobrir a situação do IPVA e do licenciamento do carro, bem como é possível descobrir se o veículo tem dívidas.

É válido ressaltar que, independentemente do órgão que aplicou a infração, a autuação deve ser inscrita na placa do veículo. Portanto, ela vai aparecer na listagem do órgão estadual de registro durante a consulta.

Como esse tipo de consulta conta com diversas vantagens, que podem até mesmo ajudar você a não perder a sua carteira de habilitação por excesso de pontos, por exemplo, é recomendado realizá-lo de maneira periódica. Uma sugestão é fazer isso a cada dois meses. Assim, você consegue acompanhar todas as atualizações que ocorrem e manter a placa do seu veículo regularizada.

Agora que você já sabe como consultar veículo pela placa, bem como conhece a importância de adotar esse hábito, lembre-se de fazer esse acompanhamento frequentemente. Se você notar que recebeu uma multa com a qual não concorda, não hesite em ingressar com um recurso de multa para que a penalidade seja cancelada!

Gostou de descobrir como consultar veículo pela placa? Então, compartilhe este post em suas redes sociais para que os seus amigos também saibam como fazer essa importante pesquisa!

multa por dirigir com celular

Saiba mais sobre a multa por dirigir com celular!

É fundamental ter responsabilidade no trânsito. Ao dirigir, o motorista deve evitar quaisquer distrações que possam acarretar riscos, como o celular — motivo pelo qual existe a multa por dirigir com celular.

Inclusive, a prática da direção defensiva — ou seja, medidas que o condutor pode adotar no volante para evitar ou reduzir as consequências dos acidentes de trânsito — não combina com a utilização do celular.

Preparamos este post para explicarmos os principais detalhes sobre a multa por dirigir com celular. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

Quais são os riscos de usar celular no trânsito?

Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), utilizar celular enquanto dirige é uma das principais causas de mortes no trânsito do Brasil. Ocorrem cerca de 150 mortes por dia, ou seja, quase 54 mil por ano.

Hoje em dia, são mais de 400 mil acidentes por ano nas estradas do Brasil, conforme as informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) — motivo pelo qual o país figura em quinto lugar entre as nações recordistas em mortes no trânsito.

O celular é o responsável por inúmeros acidentes que ocorrem, portanto, quem usa o aparelho no volante expõe tanto a própria vida quanto a de terceiros.

Em um estudo feito com alunos de direção em um simulador de autoescolas, a ABRAMET notou que o tempo gasto para atender a uma chamada telefônica costuma ser de 8 a 9 segundos. Apesar de parecer uma atitude rápida, se o condutor estiver dirigindo a uma velocidade de 80 km/h, o tempo é o bastante para percorrer duas quadras, por exemplo.

No caso das mensagens de texto o problema é ainda pior, já que se estima que o motorista leva de 20 a 23 segundos para responder esse tipo de mensagem. Se ele estiver a uma velocidade de 60 km/h, esse é o tempo suficiente para andar por quatro quadras com a atenção dividida entre o celular e o trânsito, aumentando o risco de batidas com outros veículos, animais ou objetos.

Quais são as boas condutas para adotar ao dirigir?

Existem diversas condutas que os motoristas podem adotar ao dirigir para tornar o trânsito um local melhor e mais seguro. Algumas das práticas que podem ser adotadas são:

  • praticar a direção defensiva;
  • não usar o celular ao dirigir;
  • não dirigir após consumir bebida alcoólica;
  • manter a distância de segurança do veículo da frente;
  • respeitar os limites de velocidade;
  • realizar a manutenção preventiva do veículo;
  • prestar atenção à sinalização da via;
  • usar o cinto de segurança.

Quais são as sanções por dirigir com celular?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o aparelho celular enquanto dirige é proibido. Apesar de essa atividade não ser considerada um crime de trânsito, trata-se de uma infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 293,47, além da aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Essa infração se dá pelo uso o celular para realizar qualquer tipo de tarefa: fazer chamada de voz ou vídeo, mandar mensagem, enviar áudio, usar redes sociais etc.

Para evitar esse tipo de sanção, a recomendação dos órgãos de trânsito aos motoristas que precisam mexer no celular é simples: basta estacionar o veículo e usar o aparelho. Assim, a segurança do trânsito não é colocada em risco.

É válido ressaltar, ainda, que mesmo ao parar o carro no sinal, não é permitido o uso do celular, e esse tipo de conduta pode gerar multa — é preciso estacionar o carro em local permitido para utilizar o aparelho e não cometer uma infração de trânsito.

Hoje em dia, somente os agentes de trânsito realizam a atividade de inspecionar o uso de celular ao volante. Em outros países, já são usados radares capazes de realizar essa tarefa. Esses equipamentos contam com diversas câmeras de alta definição e tecnologia de Inteligência Artificial.

Há a incidência de fatores multiplicadores na multa por dirigir com celular?

Como vimos, o uso do celular enquanto dirige é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor que deve ser pago pelo motorista flagrado cometendo esse ato é o de R$ 293,47, ou seja, o valor de uma infração gravíssima, portanto, não há a incidência de fatores multiplicadores.

O que ocorre é que, ao dirigir falando no celular, o motorista costuma tirar uma das mãos do volante — o que também é uma infração de trânsito. Assim, o agente de trânsito pode aplicar tanto a multa referente ao uso de celular enquanto dirige quanto a multa referente a não estar com as duas mãos no volante — que, por sua vez, ocasiona a perda de mais 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

Até mesmo os motoristas que optam por falar no celular usando fones de ouvido para que não seja necessário tirar as mãos do volante cometem uma infração de trânsito. De acordo com o CTB, essa é uma conduta que gera multa no valor de R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH.

Como recorrer ao receber uma multa por dirigir com celular?

Todas as infrações de trânsito que são cometidas, independentemente da gravidade, devem contar com um processo administrativo para averiguar sua legalidade pela autoridade de trânsito.

Isso quer dizer que o motorista não pode receber a multa sem que haja um processo para a apreciação do ocorrido. O que muitas pessoas não sabem é que, durante esse procedimento, existem até três chances de recurso — que, inclusive, mantém as penalidades (como aplicação de pontos na CNH e multa) suspensas até que haja uma decisão final.

É possível entrar com recurso na multa por dirigir com celular. Nesse momento, é possível apresentar, por exemplo, pontos de irregularidades cometidos pelo órgão de trânsito, como falta de uma decisão fundamentada, preenchimento do auto de infração de maneira precária, prescrição, entre outros.

Se o órgão de trânsito acatar o recurso do motorista, todo o processo deve ser declarado nulo e, consequentemente, o motorista não deve receber qualquer tipo de penalidade. Para aumentar suas chances de sucesso ao recorrer, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa especialista em recursos de multas.

Agora que você já sabe mais sobre a multa por dirigir com celular, evite condutas inadequadas no trânsito para não ter problemas ou prejuízos, bem como para não colocar em risco a sua segurança e a de terceiros.

Se você deseja receber mais dicas sobre multas e segurança no trânsito, continue conferindo nossos artigos aqui no Blog!

documentos para recorrer multa

6 documentos para recorrer multa que você precisa apresentar

Discordar e se defender de uma infração é um direito de todo motorista. No entanto, para que isso aconteça é preciso ter documentos para recorrer multa de forma correta. Você sabe quais são?

Embora seja um processo até simples, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras básicas para a contestação. E isso significa ter diferentes documentos em mãos.

Para facilitar o seu processo, reunimos aqui a lista de quais são esses documentos tão importantes. Confira a seguir!

O que saber antes de iniciar o processo para recorrer multa

Antes de falar sobre documentos para recorrer multa, é importante saber de onde veio a autuação. Dentre as instituições que podem emitir multa estão:

  • Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • órgão municipal, como companhias de tráfego locais.

Dependendo do órgão emissor da multa, o procedimento pode mudar. Contudo, os passos tendem a ser parecidos. E, o mais importante, os prazos são os mesmos independentemente do emissor. Dessa forma, outro ponto essencial é saber exatamente as datas que você precisa seguir.

Para saber a data, consulte a carta de autuação. O prazo para recorrer é de 30 dias corridos. Convém dizer que durante a pandemia esse período chegou a ser flexibilizado, entretanto, com a diminuição dos casos, voltou a valer na íntegra.

Atualmente, não é possível recorrer fora do período. Por isso, fique sempre muito atento. Cabe ao condutor acompanhar suas correspondências e também a inclusão de autuações no sistema eletrônico, caso essa seja a forma escolhida.

Quais são os documentos para recorrer multa que você precisa ter

Sabendo qual órgão foi o emissor da sua autuação e a data, chegou o momento de começar. Em geral, não se trata de um procedimento difícil. Contudo, contar com a ajuda de serviços especializados costuma ser um facilitador.

Na Regularize CNH, há muitos casos de motoristas que conseguem retomar a CNH de forma legal mais rapidamente. Para quem está com multas acumuladas ou precisa recorrer de mais de uma autuação, esse é o jeito mais fácil.

Qualquer que seja a situação, a lista de documentos para recorrer multa é a mesma. Confira o que você precisa!

1. Documentos de identificação e/ou CNH

É preciso apresentar um documento que comprove a assinatura do requerente. Pode ser a própria CNH ou o RG. Também é necessário anexar uma cópia do CPF ou CNPJ.

2. Comprovante de residência

Você pode anexar uma conta como de luz ou água que esteja em seu nome. Caso não seja possível, o contrato de aluguel também serve como comprovação de residência.

3. Requerimento de defesa preenchido

É possível retirar no DETRAN, por exemplo, um formulário de defesa modelo. No entanto, há outros formatos disponíveis na internet mesmo. Ou seja, é possível imprimir em casa e acrescentar as informações. Não existe um formulário único aceito. Tanto o motorista quanto o proprietário podem fazer o preenchimento. A tarefa também pode ficar a cargo de um procurador responsável.

4. Certificado de Registro do Veículo — CRV

O documento do veículo também faz parte do processo para recorrer multa. A cópia da documentação é parte importante em qualquer caso. Entretanto, para autuações em que há discrepâncias de modelo ou cor, por exemplo, é um comprovante essencial.

5. Cópia da Notificação de Autuação

A carta que você recebe avisando da autuação é o ponto de partida para recorrer. Portanto, guarde com cuidado e faça uma cópia para incluir no seu processo. A partir dela, você tem detalhes da multa e pode usar como base para sua argumentação.

6. Cópia da Notificação de Suspensão

No caso de motoristas que receberam o aviso de que sua CNH será suspensa, é preciso anexar também uma cópia desse documento.

É válido dizer ainda que no caso de mais de uma infração não é possível juntar tudo em um único formulário. É preciso iniciar dois (ou mais se for o caso) processos diferentes. Mesmo que a argumentação seja semelhante, cada um será avaliado de forma independente.

Também vale dizer que você pode anexar outros documentos que sustentem a sua argumentação. No caso de uma multa por velocidade em uma emergência médica, por exemplo, documentações hospitalares servem como comprovação. As provas de suas alegações devem ser incluídas da forma mais completa possível.

Outro ponto relevante é ficar atento aos prazos de notificações eletrônicas. O prazo passa a contar a partir de sua inserção no sistema. São 30 dias corridos desde esse momento e não do momento em que você acessou a multa.

Como garantir o sucesso ao recorrer multa

Não é difícil perceber que o processo de requerimento para recorrer pode ser um pouco burocrático. Mas mais do que isso, as argumentações precisam ser bem sustentadas. E isso é mais fácil quando você tem uma ajuda especializada.

Imagine, por exemplo, uma autuação com informações equivocadas. Nesse caso, você não deve argumentar sobre a multa em si, mas sobre sua aplicação equivocada. Dessa forma, o mérito está nos erros da aplicação e não na sua infração. Se você não souber como utilizar essa questão da forma correta, pode acabar tendo que arcar com as consequências erroneamente.

Ao contar com serviços como o da Regularize CNH, você terá todo suporte para que seu processo tenha mais chances de ser bem-sucedido. Isso porque a equipe está preparada para incluir rapidamente tudo que você precisa no seu processo. Consequentemente, há menos risco de perder prazos e muito mais possibilidades de conseguir reverter a multa. E sempre de forma legal e com menos dor de cabeça possível.

Em resumo, reunir documentos para recorrer multa pode ser um pouco trabalhoso. É uma documentação que faz parte da sua rotina, contudo exige atenção redobrada. Um equívoco pode fazer com que você perca até mesmo o prazo correto para o requerimento. Portanto, é essencial ter atenção e utilizar serviços especializados para garantir o sucesso da reversão de multa.

Se você está precisando dessa ajuda especializada, aproveite para entrar em contato com a Regularize CNH! Temos uma equipe à disposição para tirar todas as suas dúvidas sobre como facilitar o processo e garantir que será bem-sucedido.