multa de trânsito prescreve

Multa de trânsito prescreve? Veja como solicitar a prescrição

Você já teve dúvidas se multa de trânsito prescreve? Esse costuma ser um questionamento recorrente entre os motoristas, especialmente ao receber a notificação de uma infração que já foi cometida há algum tempo.

Trata-se de um pensamento pertinente, afinal, os pontos na CNH e o pagamento de multas costumam gerar preocupação em muitos motoristas — motivo pelo qual é ainda mais importante conhecer sobre a prescrição.

Você tem interesse pelo tema e quer descobrir se a multa de trânsito prescreve e como solicitar a sua prescrição? Então, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

O que a nova Lei de Trânsito diz sobre a prescrição de multas?

A nova legislação de trânsito, ou seja, a Lei nº 14.071/2020, apresentou uma relevante vantagem aos condutores, relacionada aos prazos para aplicação das multas. Nesse caso, não se trata da prescrição de multas que já foram aplicadas, e sim sobre a limitação de tempo pelo qual o órgão de trânsito pode aplicar a penalidade.

Em seu art. 282, a nova legislação acrescentou a previsão de que a penalidade deve ser aplicada pelo órgão de trânsito em até 180 dias, nos casos em que a Defesa Prévia não é apresentada ou é indeferida.

Agora, quando o proprietário do veículo questiona a autuação por meio da Defesa Prévia dentro do prazo legal estabelecido, o órgão autuador pode aplicar as penalidades da infração no prazo de até 360 dias.

Mas é válido ressaltar que ambos os prazos para a aplicação das penalidades — ou seja, 180 e 360 dias — devem ser contados a partir da data de registro da infração de trânsito.

Nos casos em que o prazo para aplicação da multa não é observado pelo órgão, ele perde o seu direito de aplicar a penalidade em razão da decadência. Por isso, é sempre relevante conferir os prazos para o órgão de trânsito dar andamento ao seu processo administrativo, uma vez que se trata de uma maneira de solicitar o seu cancelamento.

Multa de trânsito prescreve em qual prazo?

Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelecer expressamente um prazo prescricional para a cobrança de multas, há um entendimento geral de que o prazo é de 5 anos. A contagem desse período deve ser realizada a partir da data em que a multa se torna definitiva, ou seja, quando o processo administrativo é encerrado.

Inclusive, nesse sentido, em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 174/2015, que tinha como finalidade alterar o art. 260-A do CTB para constar a prescrição da multa depois de 5 anos, contados do dia do término do prazo para a apresentação de recurso.

No entanto, o projeto está em tramitação no Senado desde 2019 e ainda não foi votado. Se ele for aprovado, a multa que não for paga será eliminada do registro do condutor depois do prazo de 5 anos. Nesse caso, ainda que a multa não seja paga, ela deve deixar de estar ativa no registro após esse prazo.

A Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, por sua vez, confirma a prescrição da penalidade após 5 anos. Aqui, existe a prescrição de ação punitiva que ocorre nos casos em que o órgão de trânsito deixa passar o prazo para a aplicação das penalidades cometidas pelo condutor. Logo, se a penalidade não for aplicada ao condutor no prazo, ela deve ser extinta.

Existe, ainda, a prescrição executória, um caso que ocorre quando o motorista opta por não fazer o pagamento da multa aplicada. Nessa situação, o órgão de trânsito precisa ingressar com uma ação para cobrar o valor devido pelo proprietário do veículo. Caso contrário, se o órgão não adotar essa atitude no prazo de 5 anos, o valor da multa também deve prescrever.

Por fim, temos a prescrição intercorrente, que ocorre nos casos em que o motorista opta por recorrer. Nesse caso, o órgão responsável não deve deixar o processo administrativo parado por mais de 3 anos em qualquer uma das etapas para que essa prescrição não ocorra.

Já os pontos na CNH ficam registrados no prontuário do motorista e são válidos por um período de 12 meses, que devem ser considerados a partir do dia em que eles foram adicionados.

Como solicitar a prescrição de multa de trânsito?

Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, é possível ingressar com uma solicitação indicando que o prazo prescricional foi atingido. Se o pedido de prescrição for negado, há a possibilidade de entrar com um recurso, uma vez que o cidadão pode recorrer de todas as multas recebidas.

Nesse sentido, se o motorista optar por não recorrer, os pontos em sua CNH devem ficar ativos e ele corre o risco de acumular mais pontos do que o permitido pela legislação e, como consequência, pode perder o seu direito de dirigir.

Inclusive, mesmo nos casos em que a multa já foi paga, ainda é possível entrar com recurso, desde que o prazo expresso no documento de notificação seja observado. Desse modo, se o processo for deferido, o órgão deve devolver os valores que foram pagos.

Por fim, é válido ressaltar que recorrer de multa de trânsito é um direito de todo cidadão. Por isso, não tenha medo de usufruir dessa conduta que pode ajudá-lo a cancelar uma infração.

Dessa maneira, ingressar com um recurso de defesa é a via mais adequada em todas as situações, uma vez que ao recorrer não é preciso pagar a multa e, se a defesa for acolhida, as demais penalidades também devem ser anuladas.

Agora que você já sabe em qual prazo a multa de trânsito prescreve e entendeu como solicitá-la, lembre-se que para ter sucesso em seu recurso é imprescindível apresentar uma defesa objetiva, fundamentada na legislação de trânsito e com base em fatos concretos — então, contar com ajuda profissional nesse momento aumenta as suas chances!

O que achou do conteúdo? Você já teve alguma multa que prescreveu? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião!

multa de trânsito farol vermelho

Multa de trânsito por farol vermelho: como acontece e como recorrer?

A multa de trânsito por farol vermelho é uma das mais comuns e aplicadas no Brasil, perdendo apenas para o excesso de velocidade e a não identificação do condutor infrator. Apesar de ser tão banal, esse ato pode trazer grandes riscos, não só para o motorista em questão, mas também, para as outras pessoas que estão no local.

Foi por isso que criamos este conteúdo. Falaremos sobre como funciona a multa de trânsito ao passar no farol vermelho, como ela é registrada, as consequências e se é possível ou não recorrer a esse tipo de infração. Confira e tire todas suas dúvidas!

Por que não é permitido passar no farol vermelho?

Avançar o sinal vermelho é uma infração categorizada como gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o Artigo 208. No trânsito, os semáforos auxiliam e organizam o trânsito, identificando quando é seguro passar em uma via, enquanto a outra deve esperar. Porém, não são raros os casos em que condutores seguem e ignoram a sinalização.

Essa imprudência tem diversos motivos, desde a falta de atenção no trânsito até a pressa de não querer aguardar até a liberação. Porém, esse ato pode custar muito caro, colocando não só a própria vida em risco, mas também, de pedestres e ocupantes de outros veículos que trafegam no local.

O farol amarelo é um alerta de que ele ficará vermelho logo e, assim, o condutor deve se preparar e parar o veículo. No entanto, muitas pessoas fazem o contrário, aumentando a velocidade antes que ele \”feche\”.

Quando o condutor será autuado?

O avanço do farol vermelho pode ser registrado pelas câmeras instaladas nas vias ou pelos agentes de trânsito. É importante saber que outras situações, além da mais óbvia, se caracterizam nessa infração. Por exemplo, se o condutor inicia o movimento de transpor a linha de retenção no sinal vermelho e para sobre a faixa de pedestre ou área de cruzamento, ele ainda será autuado.

Outro movimento que também é proibido é quando há um tráfego intenso de veículos e o condutor para embaixo do semáforo, estando ele verde ou amarelo, e quando muda para vermelho, ele avança. Nesse momento, há a infração.

Qual é o valor da multa e a pontuação?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as multas são separadas em quatro estágios sucessivos: leve, média, grave e, por último, gravíssima.

Como falamos, a multa de trânsito por avanço do farol vermelho é considerada como gravíssima e tem o valor de R$293,47. Além disso, o condutor infrator também recebe sete pontos na CNH. Isso também vale para paradas obrigatórias.

Se passar no farol vermelho perde a carteira?

Algumas pessoas acreditam que avançar o sinal vermelho faz com que o condutor perca a carteira, mas isso não é verdade. Apesar do alto risco de causar um acidente, o motorista que avançar o sinal vermelho não vai perder a carteira.

O que pode acontecer é o condutor ter o documento suspenso, caso ele já tenha pontos acumulados por outras infrações e, com a soma dos sete pontos gerados pelo avanço no farol vermelho, ultrapassar o limite de 40 pontos. Nessa situação, ele terá o direito de dirigir suspenso, mas pode recorrer em cada uma das autuações.

Passar no farol amarelo também é uma infração?

Pode parecer meio óbvio, mas acredite, muita gente não sabe se passar no farol amarelo é considerado como uma infração. Essa atitude não é considerada infração.

O farol amarelo serve para alertar o condutor de que haverá a mudança em breve. Por exemplo, um motorista que está conduzindo seu veículo pela via, dentro da velocidade recomendada, avista o sinal mudar de verde para amarelo e tem tempo suficiente para frear de forma segura, parando o veículo.

No entanto, não é recomendado frear de forma imediata, assim que o semáforo mudar de verde para amarelo, pois isso pode ocasionar uma colisão. Entenda que o farol amarelo serve de alerta.

Como evitar a multa por passar no farol vermelho?

Há maneiras interessantes para evitar passar no farol vermelho. É importante ressaltar que não estamos falando só da multa e dos pontos na carteira, mas também, do risco que essa infração pode carregar. Veja, a seguir, algumas dicas valiosas para evitar essa situação.

Siga sempre a velocidade recomendada para a via

A nossa primeira dica é sempre seguir a velocidade recomendada da via. Isso porque, se você estiver trafegando acima do recomendado, além de se colocar em uma situação perigosa, que pode sofrer outras autuações, fica mais difícil parar o veículo se o farol estiver vermelho.

Não acelere no farol amarelo

Um erro muito comum, que ocasiona multa de trânsito no farol vermelho, é acelerar quando ele está amarelo. Isso acontece por pura pressa dos condutores.

Ao ver a mudança para o amarelo, em vez de iniciar a frenagem, o condutor acelera para tentar passar. Pode ser que consiga, mas há um grande risco de mudar para o sinal vermelho antes da passagem, gerando a infração.

Tenha muita atenção com a sinalização

Nossa terceira dica é em relação à sinalização. Preste muita atenção em todos os tipos de sinalização para conduzir o veículo dentro das normas e evitar qualquer tipo de infração.

É possível recorrer a uma multa de trânsito no farol vermelho?

Caso você tenha recebido uma autuação de trânsito por avanço de semáforo vermelho, é possível recorrer. Para isso, é interessante conhecer bem o processo e contar com a ajuda de uma equipe profissional e experiente.

Não há um padrão nos recursos de multa de trânsito por avanço no farol vermelho, justamente, porque é fundamental apresentar um recurso bem fundamentado. Para isso, cada caso deve ser analisado em suas características.

Por exemplo, um condutor autuado pode se defender relatando que o tempo do sinal amarelo foi insuficiente para que ele conseguisse reduzir a velocidade do veículo, mesmo estando na velocidade recomendada da via. Outra situação de recurso que pode ser utilizada é o horário da autuação, uma vez que há perigo em parar em certas vias na madrugada.

É claro que esses são só exemplos do que pode ser utilizado na criação dos recursos, e cada caso terá determinada ação. Por isso, é bom contar com ajuda profissional e evitar multas e os pontos na carteira.

Se você recebeu uma autuação de multa de trânsito por farol vermelho, entre agora em contato com nossa equipe e vamos ajudar!

não fiz o teste do bafômetro e agora

Não fiz o teste do bafômetro, e agora? Posso ser preso?

Você pode estar pensando “não fiz o teste do bafômetro, e agora?”. Calma, pois vamos explicar tudo sobre sua dúvida. Antes de tudo, é importante saber o que é e como funciona o bafômetro para compreender de que forma é estabelecida a lei que proíbe a combinação de álcool e direção. É um aparelho que identifica as taxas de alcoolemia nos condutores.

São recorrentes as notícias sobre acidentes de trânsito nos jornais, e boa parte parte deles é causada por motoristas que dirigem embriagados. O fato é que, quando são parados por um agente de trânsito ou na blitz, é comum que os motoristas que ingeriram bebida alcoólica decidam pela recusa ao teste do bafômetro.

Essa é a dúvida de muitos condutores: será que isso é mesmo permitido? Quais são as penalidades? Posso ser preso? Pensando em responder a todas essas perguntas, elaboramos este texto! Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!

Como funciona o teste do bafômetro?

Bafômetro é um nome mais popular que as pessoas dão para o etilômetro. Esse aparelho é usado pelos agentes na fiscalização da Lei Seca aqui no país, pois o objetivo é verificar se os condutores abordados estão ou não sob o efeito do álcool. Esse equipamento funciona a partir de reações químicas que têm como base a presença de álcool etílico.

Para que o teste possa ser feito, o condutor tem que assoprar o tubo descartável do aparelho durante alguns segundos. Assim, o ar expelido pelo motorista vai reagir com o oxigênio do aparelho por meio de um catalisador. Em seguida, ele libera íons de hidrogênio e elétrons de ácido acético.

Depois, os elétrons acabam passando por um fio condutor, gerando uma corrente elétrica. Para finalizar o processo, um medidor do etilômetro faz o cálculo da taxa e determina a concentração de álcool no organismo do indivíduo. Vale destacar que, quanto maior for a corrente elétrica, mais alto será o nível de alcoolemia.

É obrigatório fazer o teste do bafômetro quando solicitado?

Segundo o que estipula a Constituição Federal, o motorista tem total direito de não produzir provas contra ele mesmo, o que significa que ele jamais pode ser obrigado a assoprar o teste do bafômetro. Porém, o condutor que se recusar vai sofrer as penalidades estipuladas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que pode acontecer se uma pessoa se recusar a assoprar o bafômetro?

Quem é abordado por um agente de trânsito e se recusa a assoprar o bafômetro, geralmente, fica se perguntando “não fiz o teste do bafômetro, e agora?”. Tirar essa dúvida é bem interessante, pois a recusa de passar pela verificação gera uma infração que está descrita no art. 165-A do CTB.

Acontece que deixar de assoprar o bafômetro não livra o motorista da multa de trânsito. Muitos sabem disso, mas acabam se questionando sobre se devem se submeter ou recusar o teste.

Afinal de contas, se por um lado, recusar o teste gera autuação, por outro, assoprar leva ao risco de ser acusado de crime de trânsito. Lembrando que isso ocorre quando o condutor apresenta um valor igual ou acima de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar no corpo, conforme diz a lei.

Quando o teste não é realizado, o agente não consegue saber a concentração de álcool no organismo do motorista. Porém, a autoridade tem outras formas de constatar a embriaguez, seguindo o que defende a legislação.

Assim, quando a autuação acontece, o infrator tem sua habilitação recolhida, tendo que apresentar um motorista habilitado para levar seu veículo. E, claro, essa pessoa tem que estar com sua CNH em dia, além de ter que assoprar o bafômetro e ter o resultado negativo.

Se outro condutor não for apresentado, o veículo é recolhido para depósito. Quanto à Carteira Nacional de Habilitação, o infrator pode retirá-la nos próximos dias. Vale mencionar que um processo administrativo será aberto para a imposição da penalidade.

Então, de forma resumida, a recusa ao teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima. Desse modo, o condutor recebe as mesmas punições administrativas que o motorista que aceita assoprar o bafômetro estando embriagado.

A multa é no valor de R$2.934,70. Além disso, ele tem a CNH recolhida e suspensão do direito de dirigir durante um ano. Sem contar que o veículo é apreendido quando não há um outro condutor habilitado e autorizado para conduzi-lo.

A situação se complica um pouco mais, pois, caso haja condenação administrativa, o infrator responde a um inquérito por crime de trânsito. Se ele for condenado, passa a cumprir uma pena de seis meses a três anos de detenção, a qual pode ser transformada em prestação de serviços.

É possível recorrer em caso de ser pego no bafômetro?

Sim, pois a recusa ao teste é amparada pela Constituição Federal. Afinal, como falamos, os cidadãos brasileiros não são obrigados a produzir provas contra si mesmos.

Então, se você recebeu uma multa por ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e necessita do seu veículo para o trabalho, por exemplo, pode recorrer, para não ter o risco de perder seu direito de dirigir. Lembrando que a suspensão da CNH só se confirma quando se esgotam todas as possibilidades de recurso na esfera administrativa.

Mas você deve estar se perguntando sobre as etapas que devem ser seguidas para entrar com o recurso, certo? Antes de tudo, você tem que apresentar a defesa na fase conhecida como Defesa Prévia. Para tanto, é fundamental ter atenção quanto às informações que fazem parte da notificação.

Por exemplo, o prazo máximo para o envio da defesa é determinado no próprio documento. É importante deixar claro que, na Defesa Prévia, a penalidade ainda não foi imposta ao condutor, sendo assim, o documento é um aviso de que existe uma infração no nome do condutor.

No caso de ter a defesa não acolhida, você pode partir para o segundo passo, que é entrar com recurso administrativo. Nessa fase, de primeira instância, deve ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

Caso o recurso ainda não esteja aprovado, é possível recorrer em segunda instância. Lembrando que essa é a última chance de recorrer. É exatamente por isso que você precisa caprichar na escrita e nos argumentos. Para quem tem insegurança para elaborar um bom recurso, o mais indicado é contratar uma empresa especializada em recursos de multas de trânsito.

Vale lembrar que, caso haja incidência durante o período de 12 meses da suspensão, vai ser aplicada a multa em dobro. Além disso, o condutor terá sua CNH cassada, podendo pedir uma nova habilitação apenas dois anos após a aplicação da penalidade.

Viu só como soprar ou não o teste do bafômetro pode acabar gerando as mesmas penalidades? O importante é que você já está ciente de que pode recorrer em ambos os casos. Lembrando que, para ter a chance de ter o recurso deferido, o ideal é contar com um apoio técnico especializado.

Após a leitura deste texto, certamente, você não tem mais a dúvida: “não fiz o teste do bafômetro, e agora?”, pois já sabe quais são as consequências dessa recusa. É importante ficar claro que a melhor opção é sempre evitar conduzir um veículo depois de ingerir bebida alcoólica. Quando você dirige alcoolizado, aumenta as chances de se envolver em acidentes. Sabemos que existem vários meios de retornar para casa depois do consumo desse tipo de bebida, como táxi, uber, ônibus e muito mais.

Gostou do texto e quer continuar aprendendo sobre o assunto? Aproveite descubra quais são os mitos que enganam a Lei Seca!

blitz da lei seca

Blitz da Lei Seca no Brasil: tire agora suas dúvidas sobre ela

Beber e dirigir é uma combinação completamente imprudente e perigosa, que pode trazer grandes riscos, não só para quem dirige, mas para todos ao seu redor. Na tentativa de reduzir os números de ocorrências, foram criadas as blitze da Lei Seca, ainda em 2008. Porém, será que você sabe como elas funcionam?

É normal um motorista já sentir certo nervosismo só de ver uma blitz, mesmo que ele esteja seguindo todas as recomendações. Por isso, criamos este conteúdo para trazer todas as informações sobre a blitz da Lei Seca no Brasil. Confira e tire todas as suas dúvidas.

O que é e como funciona a Lei Seca?

A expressão \”Lei Seca\” é oriunda dos Estados Unidos, da década de 1920, quando o então governo decidiu proibir o consumo de bebida alcoólica no país. Hoje, utilizamos a expressão aqui no Brasil nas leis de trânsito, mas não com o desejo de proibir o consumo de álcool, mas sim, coibir a combinação entre bebida alcoólica e direção.

A legislação que estabelece suas diretrizes é a de número 11.705, datada em 19 de junho de 2008. A primeira blitz da Lei Seca aconteceu no ano seguinte, em 2009, no Rio de Janeiro.

O funcionamento da blitz é feito pelos agentes de trânsito, que ficam posicionados em vias e horários estratégicos com a finalidade de fiscalizar se os motoristas estão cumprindo a lei. Assim, espera-se reduzir o número de acidentes causados por condutores sob efeito do álcool.

Os agentes sinalizam ao motorista a necessidade de parada e iniciam a inspeção, analisando o estado do veículo e do motorista. Após a apresentação dos documentos, o agente pode solicitar que o motorista faça o teste do bafômetro.

Esse teste é bem simples, rápido e indolor. Basta que o motorista sopre em um canudo descartável conectado ao equipamento, que fará a medição da quantidade de álcool por litro de ar alveolar.

O que acontece com quem desobedece a Lei Seca?

Se você parou em uma blitz da Lei Seca depois de ter ingerido bebida alcoólica, a dor de cabeça pode ser grande! O motorista que for flagrado alcoolizado na direção terá que pagar uma multa de valor bem alto, além de ter suspenso o direito de dirigir pelo período de 12 meses!

Ou seja, em hipótese alguma vale a pena beber e dirigir! Além do risco à segurança, o valor no bolso e a suspensão do direito de dirigir darão um grande prejuízo. Se houver reincidência, o período de suspensão será dobrado.

E não para por aí. Se o teste do bafômetro acusar valor superior a 0,33 miligramas de álcool, o motorista será enquadrado por crime de trânsito e uma possível detenção de seis meses a três anos!

Qual é o valor da multa?

O condutor que for flagrado sob efeito de álcool dirigindo veículo terá que pagar uma multa de R$2.934,70, um valor bem salgado e que, com certeza, vai pesar no bolso!

Além disso, o condutor infrator terá acréscimo de sete pontos na carteira, suspensão no direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do veículo, caso não tenho outro condutor não alcoolizado no local. Ainda, pode ser detido pelo período de seis meses a três anos, respondendo por crime de trânsito.

O que acontece com quem se recusa a fazer o teste do bafômetro?

Uma dúvida muito comum entre as pessoas é se elas podem ou não se recusar a fazer o teste do bafômetro. Isso porque a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que se recusar a fazer o teste do bafômetro é caracterizado como uma infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Existe limite aceitável no bafômetro?

A mais recente mudança na Lei Seca brasileira foi o estabelecimento de que qualquer quantidade de álcool detectada já é suficiente para caracterizar a infração. Apesar disso, como o equipamento de medição tem uma margem de erro, o valor considerado para a infração é a partir de 0,05 miligramas de álcool.

É importante deixar claro que não há uma quantidade mínima de álcool que pode ser ingerida e não caracterizar a infração. O grau aferido pelo equipamento vai determinar se o condutor receberá uma multa ou será enquadrado como um crime de trânsito.

Se a quantidade aferida estiver entre 0,05 e 0,33 miligramas, o condutor receberá uma multa e penalidades já mencionadas. Já se o equipamento apontar uma quantidade acima de 0,33, aí é caracterizado o crime de trânsito.

Quais são os passos para recorrer em caso de ser pego na Lei Seca?

É um direito de todo cidadão recorrer a uma infração, e com a Lei Seca não é diferente. Para isso, é recomendado, antes de tudo, que o condutor procure uma ajuda profissional para ter mais chances de sucesso.

Após a autuação na blitz da Lei Seca, o condutor será notificado por carta em até 30 dias. A partir disso, haverá o prazo mínimo de 15 dias para apresentação da defesa, que pode ser indeferida em um primeiro momento. Se houver o indeferimento, começa a contar um novo prazo de 30 dias para recurso em primeira instância na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Se ainda assim o recurso não for aceito, poderá ocorrer uma nova tentativa junto ao Cetran, Conselho Estadual do Trânsito, sendo essa a última forma de recurso.

Deu para perceber que, em qualquer situação, o mais recomendado é nunca beber e dirigir! Isso não é só pelas consequências monetárias ou processuais, mas pela vida de todos que estarão envolvidos. Caso você tenha parado em uma blitz de Lei Seca e deseje recorrer, conte com ajuda profissional de quem já entende do assunto e que pode aumentar as chances de sucesso do recurso.

Gostou de saber mais sobre como funcionam as blitze da Lei Seca? Então, compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais e passe o conhecimento para sua rede de amigos.

multa por trafegar no acostamento

Saiba mais sobre a multa por trafegar no acostamento

Você já tomou uma multa por trafegar no acostamento? Sabemos que, muitas vezes, pode ser tentador realizar ultrapassagens pela direita usando o acostamento, especialmente quando a via se encontra congestionada, como em feriados e saída de férias.

No entanto, é fundamental adotar boas práticas no trânsito e não ter esse tipo de atitude perigosa e inadequada, já que os acostamentos devem ser utilizados apenas de maneira emergencial para solucionar problemas, como quando o veículo apresenta defeitos ou em situações de socorro.

Se você quer aprender mais sobre a multa por trafegar no acostamento, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

O que é considerado acostamento e para que ele serve?

Inicialmente, para que você saiba exatamente sobre o que estamos falando, é relevante entender o que é o acostamento de trânsito. Na prática, trata-se do espaço que fica ao lado da estrada, quando há.

Ainda, o acostamento é destinado para estacionamento e paradas de emergência, bem como para o trânsito de bicicleta e pedestres, quando não há um local destinado a eles nas estradas e rodovias.

Além disso, o acostamento é fundamental nos casos em que o veículo sofre uma pane mecânica, o pneu fura ou, até mesmo, quando um integrante do carro tem um mal-estar que exige uma parada rápida. Se o acostamento não existisse, acontecimentos desse tipo resultariam em transtornos ao trânsito, como congestionamentos e até acidentes.

Quais são as regras para o uso do acostamento?

Existem determinados casos em que o acostamento pode ser utilizado pelos motoristas para algumas finalidades específicas. A seguir, vamos apresentá-los.

Parada de veículos

Como vimos, a parada de veículos é a principal utilização do acostamento, para quando é necessário, por exemplo, alguém entrar ou sair do carro, ou seja, para o embarque e desembarque de indivíduos.

Estacionamento de veículos (emergência)

O estacionamento de veículos conta com função parecida com a parada de estacionamento. O seu principal diferencial é que essa modalidade só é aplicável em casos de força maior, como pane seca, elétrica ou mecânica, pneu furado ou problemas de saúde.

Trânsito de pedestres e ciclistas

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o acostamento não é destinado apenas para os veículos, uma vez que uma de suas funções é abrigar o trânsito de pedestres e ciclistas quando não há uma faixa apropriada para eles.

No entanto, nos casos em que há uma pista própria para essas pessoas, como uma passarela de pedestres, eles precisam obrigatoriamente transitar por ela e se não o fizerem ficam sujeitos à multa.

Retorno e conversão à esquerda

Mais uma função do acostamento é servir para manobras de retorno e para a conversão à esquerda, nos casos em que não há no local uma pista específica para essa destinação, como uma área central reservada ou rotatória.

Em geral, é comum ter um local específico para esse tipo de manobra, quando há a presença de canteiros no centro da via. Já nos casos de pistas simples, o acostamento costuma ser destinado para esse fim.

Quem pode transitar pelo acostamento?

Como vimos, em geral, as leis de trânsito brasileiras não permitem o tráfego pelo acostamento. No entanto, existem algumas exceções permitidas pela legislação.

É o caso dos veículos de emergência, como viaturas da polícia, bombeiros e ambulâncias, além de veículos que transportam pessoas com risco de morte ou que estão socorrendo alguém que precisa de ajuda.

Algumas vias contam com um acostamento mais largo e sem fluxo de ciclistas ou pedestres. Nesses casos, o local pode ser usado pelos veículos, desde que haja sinalização no local prevendo a possibilidade.

Além disso, o fluxo no acostamento também é autorizado quando o seu uso como pista extra é liberado pelas autoridades. Em geral, esse tipo de situação acontece em épocas em que há um aumento do fluxo de veículos, como no final do ano.

Assim, o acostamento é usado como uma alternativa para desafogar o trânsito. No entanto, é válido ressaltar que a autorização das autoridades é imprescindível, sendo essa medida aplicável a todas as rodovias do Brasil, tanto federais quanto estaduais. Caso contrário, o motorista está sujeito à multa.

Existem algumas vias que em razão do seu péssimo estado de conservação é comum ver caminhões e outros veículos utilizarem o acostamento como pista. Contudo, apesar de muitas vezes os motoristas que adotam essa postura não terem outra escolha, a conduta continua sendo proibida por lei.

Quais são os riscos do tráfego indevido pelo acostamento?

Como vimos, o acostamento não é um espaço adequado para trafegar ou fazer ultrapassagens, já que se trata de uma área que deve ficar livre para ser utilizada de maneira emergencial para solucionar problemas.

Por isso, ao trafegar pelo acostamento, você pode prejudicar a passagem de socorro, como de ambulâncias e viaturas, podendo causar até mesmo acidentes ao colidir com um veículo que está parado no local devido a um problema.

Além disso, o motorista que usa esse espaço indevidamente desrespeita os demais condutores e comete infrações. Nesse sentido, é importante adotar uma direção defensiva a fim de evitar acidentes.

Qual é a multa por trafegar no acostamento?

Agora que você já sabe para que serve o acostamento e quando ele pode ser usado, chegou o momento de entender o que acontece ao fazer uso indevido dele. De acordo com a legislação brasileira, existem três penalidades aplicáveis e nos próximos tópicos vamos apresentar cada uma delas.

Estacionar no acostamento

Uma das multas relacionadas ao tema se refere a estacionar o veículo no acostamento de maneira indevida. Mas é válido ressaltar que há diferenças entre estacionar e apenas parar no acostamento.

Ao ter essa atitude, o motorista comete uma infração leve, que resulta na remoção do veículo, aplicação de 3 pontos na carteira e multa no valor de R$ 88,38.

Como se trata da infração mais branda prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se for a primeira vez que o motorista comete uma infração desse tipo no período de 12 meses, é possível solicitar a conversão da multa em advertência.

Transitar no acostamento

Como vimos, o acostamento não pode ser usado como rodovia ou pista sem que haja autorização expressa, nem mesmo quando há engarrafamento na via.

Desse modo, quem utiliza o acostamento para transitar fere o artigo 193 do CTB e comete uma infração gravíssima, com aplicação de 7 pontos na CNH e multa multiplicada por três, totalizando o valor de R$ 880,41.

Ultrapassagem no acostamento

A terceira possibilidade de multa se dá em caso de ultrapassagem pelo acostamento. Nesse caso, como se trata de uma atitude que gera diversos riscos, a infração é gravíssima, com aplicação de 7 pontos na carteira e multa multiplicada por cinco, totalizando o valor de R$ 1.467,35.

Agora que você já sabe qual é a multa por trafegar no acostamento, coloque em prática as dicas que apresentamos para que o trânsito se torne um local mais seguro, respeitoso e com menos violência!

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efeito suspensivo

Efeito suspensivo: entenda o que é, quando é aplicado e a sua importância

Você já ouviu falar em efeito suspensivo da penalidade de trânsito? As sanções no trânsito não devem ser impostas de forma indiscriminada e, em certos casos, é possível recorrer da sua aplicação.

Nesse sentido, Ao ingressar com recurso, pode-se solicitar efeito suspensivo para evitar penalidades até decisão definitiva do caso.

Tem interesse pelo tema e quer conhecer mais detalhes sobre o efeito suspensivo nas multas de trânsito? Então, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar o que é, quando é possível aplicar e a sua importância. Não perca!

O que é o efeito suspensivo?

O sistema de trânsito brasileiro emite diariamente inúmeras autuações devido às infrações cometidas, destacando a necessidade de compreensão do tema.

Consequentemente, muitos motoristas optam por contestar as multas,  o que resulta em uma alta demanda de recursos a serem avaliados pelos órgãos competentes.

Por essa razão, é normal que ocorra o atraso para que o órgão responsável emita uma decisão sobre os pedidos de defesa. Motoristas e órgãos avaliadores devem cumprir exigências específicas ao recorrer e analisar multas, garantindo um processo justo e transparente.

Uma das normas…..

que o motorista deve seguir para que seja possível interpor seu recurso é respeitar os prazos estipulados para o envio dos documentos. Esses prazos estão expressos nas notificações recebidas e o seu não cumprimento gera o não recebimento da defesa.

Da mesma maneira, os órgãos que julgam os recursos também devem respeitar determinados prazos para avisar os motoristas sobre a decisão tomada em cada caso. Se esses prazos não forem cumpridos, o efeito suspensivo pode ser gerado.

Na realidade, o efeito suspensivo é a suspensão da obrigação de cumprir com as penalidades impostas pelo cometimento de determinada infração de trânsito.

O que diz o art. nº 285 do CTB?

O art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata sobre a etapa do recurso em 1ª instância. Nesse artigo, a lei menciona que a JARI tem prazo de 30 dias para julgar o recurso.

Contudo, o § 1° do art. 285 destaca que o recurso não terá efeito suspensivo. Enquanto, O § 3° permite efeito suspensivo caso o recurso à JARI não julgue em 30 dias por força maior.

Dessa maneira, o texto do art. 285 parece contraditório, pois o § 1° nega efeito suspensivo, enquanto o § 3° permite em certas condições. Portanto, para evitar penalidades antes do julgamento do recurso em segunda instância, é importante que o motorista solicite o efeito suspensivo.

Como e quando solicita-se  o efeito suspensivo ?

Quando o motorista deseja ingressar com um recurso de multa, existem algumas etapas que ele pode enfrentar:

  • defesa prévia;
  • recurso em primeira instância;
  • recurso em segunda instância.

Com isso em mente, é importante destacar que geralmente não se solicita o  efeito suspensivo de penalidade  durante a etapa de defesa prévia. justamente porque, nesse momento,  notificou-se o motorista sobre a constatação da infração.

Isso quer dizer que, nessa etapa, as autoridades ainda não aplicaram a multa e demais consequências da infração, ou seja, essa fase oferece ao condutor a chance de se defender para impedir a aplicação dessas penalidades.

Por isso, em geral, solicita-se o efeito suspensivo  a partir do momento que se dá início ao processo administrativo, com a primeira instância — recurso direcionado à JARI.

Novamente, de acordo com o art. 285, § 3° do CTB, o não julgamento do recurso em 30 dias, a autoridade que aplicou a penalidade pode, de ofício ou mediante solicitação do interessado, conceder o efeito suspensivo.

Isso quer dizer….

que o próprio motorista autuado pode requerer o efeito suspensivo no momento em que está formulando a sua defesa, sendo que o pedido pode ser realizado no campo dos pedidos do recurso que costuma ficar no final do documento.

No entanto, é preciso se atentar, porque requerer o efeito suspensivo da penalidade não adia a data de validade da multa, sendo preciso seguir o prazo para envio do seu recurso ou pagamento da multa — ambos contam com a mesma data. Se o motorista perder esse prazo, não é mais possível apresentar a sua defesa ou requerer o efeito suspensivo da penalidade.

Além disso, não existe uma determinação legal que conceda, de maneira automática, o efeito suspensivo da penalidade de trânsito. Na prática, o que ocorre é que como o julgamento da maior parte dos recursos não ocorre em 30 dias, alguns órgãos julgadores já consideram essa possibilidade de ofício.

Qual é o tempo da sua duração?

Uma vez concedido, o efeito suspensivo permanece válido até que o  órgão de trânsito emita uma decisão sobre o recurso interposto pelo condutor. Ou seja, é necessário que ocorra o julgamento definitivo, sem possibilidade de novos recursos, para que se perca sua validade.

Assim, é válido ressaltar que o efeito suspensivo vale tanto para a multa e pontos na CNH quanto para penalidades mais severas, como suspensão ou cassação da carteira de motorista.

Qual é a importância para condutores autuados?

Como vimos, os órgãos que avaliam os pedidos de defesa deveriam julgá-los em até 30 dias. Contudo, na prática, esse prazo pode ser muito maior, podendo levar até mesmo anos para que emita-se uma decisão.

Quando há demora, não havendo o efeito suspensivo, o motorista pode prejucar-se gravemente,  já que a depender da infração cometida, ele pode ter que ficar sem dirigir durante todo esse período.

Já nos casos em que concede-se ao motorista,  o atraso dos órgãos responsáveis não prejudica o direito de defesa do condutor e o motorista pode dirigir normalmente até que emita-se uma decisão final sobre o caso.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o efeito suspensivo, lembre-se de seguir todos os procedimentos dentro dos prazos legais estipulados para que seja possível ingressar com um recurso de multa. Ainda, se você deseja aumentar as suas chances de sucesso nessa etapa, procure pela ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize CNH.

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banco da frente

Com qual idade crianças podem andar no banco da frente?

Você sabe com quantos anos as crianças podem andar no banco da frente? Quem tem filhos entende a dificuldade que costuma envolver o transporte de uma criança de acordo com os padrões regulamentados.

Além da questão de segurança, que em alguns automóveis antigos pode ficar ainda mais complicada, os pequenos tendem a preferir o banco da frente em um passeio, principalmente se não houver outro adulto dentro do veículo.

Afinal, você conhece a lei que define a idade mínima para transportar crianças no banco da frente? Continue a leitura deste post e fique por dentro das principais informações sobre a ocupação dessa posição, além dos demais dados relevantes para evitar prejuízos e multas. Boa leitura!

O que diz a lei sobre o transporte de crianças

Conduzir crianças menores de 10 anos no assento dianteiro do carro é considerado uma infração gravíssima, segundo o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, a multa fica na casa dos R$ 293,47, além da perda de sete pontos na CNH.

Em situações específicas, o CONTRAN estabelece determinadas exceções para o transporte de crianças abaixo da faixa etária limite, sendo elas:

  • quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco. No caso de, por exemplo, caminhonetes com cabine única, caminhões e veículos utilitários com apenas dois ou três acentos dianteiros;
  • quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
  • quando o veículo for fabricado com cintos de segurança subabdominais, ou seja, aqueles de apenas dois pontos, nos bancos traseiros.

Vale lembrar que, para quem se locomove em motocicleta, a idade mínima para os pequenos estarem aptos a andar na garupa é de sete anos. Em ambos os casos, ao descumprir as regras, além da multa, o condutor pode ter a CNH Suspensa.

Maneiras de transportar crianças

Entre as regulamentações ditadas pelo CONTRAN, também figuram dispositivos de segurança para habilitar o transporte de crianças em carros. As regras variam de acordo com a idade:

  • durante o primeiro ano de vida, o bebê deve ser conduzido no chamado “bebê conforto” ou “porta-bebê”;
  • entre um e quatro anos, entra em cena a famosa cadeirinha;
  • dos quatro aos sete anos, a obrigatoriedade é do que se denomina assento de elevação;
  • dos sete aos dez, basta o uso correto do cinto de segurança de três pontos, mas sempre no banco de trás, exceto nos casos já mencionados acima.

Os principais erros de segurança ao se transportar crianças no carro

Agora, veja quais são os principais erros de segurança no transporte de crianças no veículo e que devem ser evitados sempre!

Levar os pequenos no colo

Até mesmo na hora de sair da maternidade, os bebês precisam ser levados em uma cadeirinha para auto. O mais recomendado nessa idade é usar o bebê conforto. Há muitos pais que pensam que levar o filho no colo é a alternativa que oferece maior segurança. Mas isso não é verdade.

O que acontece é que os braços humanos não têm resistência e nem força suficiente para garantir a proteção do bebê em caso de algum impacto ou acidente. Além disso, é importante ficar claro que não se pode retirar a criança da cadeirinha nem mesmo para amamentá-la ou acalmá-la quando o veículo estiver em movimento.

Assim, caso seja necessário dar um suporte urgente para a criança, é preciso estacionar o automóvel em um lugar seguro antes de retirá-la da cadeira.

Instalar as crianças de forma inadequada

Não basta apenas comprar a cadeira para garantir a segurança das crianças, é preciso fazer a instalação correta. Para isso, o passo inicial e mais importante é ler o manual com cuidado para encontrar a melhor forma de prender a cadeirinha ao carro. Lembrando que os principais erros cometidos ao instalar o equipamento são:

  • utilizar o clip do peito muito baixo;
  • reclinar da maneira errada;
  • deixar o cinto muito frouxo.

Ainda, é necessário usar o bebê conforto sempre virado para o vidro de trás do automóvel para os bebês que têm até um ano de vida. Isso vai garantir a sustentação do pescoço na hora da frenagem e em caso de uma batida. Além disso, é importante ficar atento quanto às especificações da cadeira para trocá-la quando a criança atingir o peso e a altura que são determinados pelo fabricante.

Utilizar dispositivos de retenção não aprovados pelos órgãos responsáveis

Na hora de escolher a cadeirinha para auto, é importante comprar apenas a que tiver o selo de certificação do Inmetro, além de garantia de segurança e de qualidade.

Outro ponto importante é dar preferência para as cadeiras com cinto de cinco pontos, pois eles deixam a criança mais presa, e claro com estofamento confortável, fivelas ajustáveis e tecido lavável.

Jamais tente economizar na escolha do material do equipamento, pois ele durará muito mais tempo, e lembre-se que o barato costuma sair mais caro.

Deixar bagagem solta dentro do veículo

Quando vamos viajar, é bem comum haver uma grande quantidade de bagagem para levar no automóvel. Mas caso você queira garantir a segurança das crianças, é preciso alocar com cuidado cada item.

Isso é necessário, pois, em caso de acidente ou de frenagem intensa, os objetos soltos podem ser um grande perigo para os passageiros. Então, o ideal é sempre guardar as malas maiores no porta-malas e ter atenção quanto aos objetos soltos dentro do veículo, que podem causar ferimentos.

Uma dica importante aqui é sempre pensar nos tablets, brinquedos e demais objetos maciços que as crianças levam na viagem para poder brincar.

Optar por dispositivos de retenção usados

Pedir cadeirinhas emprestadas ou procurar por locadoras do produto não é muito indicado. Para que você possa garantir a segurança dos pequenos, é imprescindível que a cadeirinha seja individual e nova, pois assim você evita problemas e tem certeza de que ela está adequada à estatura da criança.

Usar uma cadeirinha de segunda mão pode trazer perigos, uma vez que você não consegue saber o histórico de uso do item, ou seja, não sabe se ele foi bem conservado e manuseado. A cadeirinha pode não estar homologada ou então ter estado em um acidente, por exemplo.

Talvez, você esteja se perguntando: mas qual é o problema disso? Bom, uma cadeirinha que passa por acidente, tem a estrutura plástica comprometida, afinal, ela foi submetida a um esforço muito grande. Vale destacar que esse é um comprometimento que não se consegue ver a olho nu.

Enfim, a cadeirinha para auto usada pode até parecer estar limpa e em bom estado de conservação, mas você não consegue fazer um teste para ter certeza de que está realmente adequada para proteger o pequeno em caso de acidente, por exemplo. Então, mesmo que esteja comprando uma cadeira que não será usada por um longo período, o mais recomendado é escolher uma peça nova para não colocar seu filho em perigo.

Instalar a cadeirinha no banco da frente

É proibido instalar a cadeirinha no banco da frente do veículo. Essa proibição existe, pois, em caso de acidente, a criança corre um risco bem maior de sofrer impacto. Além disso, o condutor do veículo pode ser multado.

Como mostramos, a Lei da Cadeirinha defende que as crianças com idade até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro em automóveis que têm as duas áreas. Lembrando que a exceção para levar a criança no banco dianteiro acontece para os veículos que contam somente com o banco dianteiro, mas sempre usando o dispositivo de retenção adequado à altura e ao peso da criança.

Por fim, a outra exceção, de acordo com a resolução 277, é quando a quantidade de crianças com idade abaixo de 10 anos exceder a capacidade máxima de lotação do banco de trás. Nessa situação, o transporte da criança que tem maior estatura será permitido no banco da frente do veículo.

Deixar de usar a cadeirinha em pequenas distâncias

Não importa se você vai fazer uma viagem de várias horas ou se vai apenas ao mercado da esquina, a lei do uso da cadeirinha deve ser seguida. Lembrando que o transporte das crianças sem a devida segurança acarreta infração gravíssima, com 7 pontos na CNH, multa no valor de R$ 293,47 e, ainda, retenção do automóvel até a regularização da cadeirinha.

Mecanismos de precaução no transporte

Saber com quantos anos é possível andar no banco da frente não é uma informação relevante apenas para evitar multas, mas para aumentar a segurança do transporte de crianças. As medidas de prevenção ajudam bastante a garantir um percurso tranquilo.

O cinto de segurança, por exemplo, só oferece proteção real quando o passageiro que o usa tem determinada altura. Caso contrário, é necessário promover adaptações no banco visando a precaução máxima.

Vamos supor que seu filho tenha 10 anos, ou seja, já pode, por lei, ocupar o banco da frente do veículo. Se ele ainda não atingiu 1,45 m de altura, o ideal é que não frequente a parte dianteira ao lado do motorista. A não ser que os centímetros faltantes sejam completados por ajustes na posição do banco, a melhor alternativa consiste em levá-lo atrás, com o cinto de três pontos.

Outro elemento: o airbag é projetado para adultos, ou seja, visa proteger a altura do peito, o que, no caso dos pequenos, pode significar a região acima do pescoço. A primeira consequência de um impacto na cabeça seria a pancada por si só, mas ainda existe o risco de sufocamento provocado pela ativação do airbag.

Antes de transportar crianças no banco dianteiro, confira a altura delas e, se for necessário, desative o airbag para não ter problemas. Boa parte dos automóveis conta com um botão abaixo do painel ou na parte central que cumpre essa função. O recuo da posição do banco também pode ser uma opção útil, como complemento.

Uma dica valiosa: antes de começar a dirigir seu carro, confira se todos os passageiros estão em seus devidos lugares e com todos os dispositivos de segurança ajustados e bem colocados. Não se esqueça que as crianças e os bebês só devem ser retirados de seus assentos ou de suas cadeirinhas depois de chegar ao local de destino.

Agora que você já sabe as principais questões a respeito da condução de crianças em carros e com quantos anos elas podem andar no banco da frente, fica clara a importância da segurança. O cinto, por exemplo, reduz o risco de morte em acidentes em até 75%. Esse é um dado impactante e que reforça a necessidade de cumprir as normas para impedir multas e preservar vidas.

Se você já enfrentou problemas envolvendo infrações no trânsito causadas por desconhecimento ou conhece alguém que está passando por situações como CNH bloqueada, blitz do bafômetro, CNH cassada ou pontuação estourada na CNH, conte com a ajuda da Regularize CNH!

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rastreador para carros: vale a pena investir?

Capaz de identificar a localização exata do veículo, o rastreador para carros é um aparelho indispensável para proteger e recuperar o automóvel em caso de roubo ou furto, além de apresentar diversas utilidades para a segurança e cotidiano do motorista.

O receio de ter um veículo roubado é cada vez mais evidente na vida dos condutores, especialmente de quem mora e/ou transita em grandes cidades. Segundo os registros divulgados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no primeiro trimestre de 2020, os roubos e furtos veiculares atingiram a marca de 97.767, número que corresponde a 73,6% do total de crimes no período.

Em razão disso, é necessário encontrar uma alternativa eficiente e acessível de proteger o próprio bem. Leia este post e descubra se vale a pena investir em um rastreador para carros.

O que é e como funciona o rastreador para carros

Trata-se de uma solução que localiza veículos de forma tecnológica. Na prática, funciona por meio de um aparelho que emite sinais graças a uma conexão via satélite ou radiofrequência. Agora, conheça os tipos disponíveis.

Rastreador veicular GPS

GPS ou Sistema de Posicionamento Global é uma tecnologia que existe há mais de 20 anos e evoluiu muito até chegar a celulares e equipamentos eletrônicos, como os rastreadores veiculares modernos.

Para encontrar um automóvel, é utilizada uma rede de satélites, que ficam na órbita da Terra e se comunicam entre si por meio da triangulação de sinais, garantindo a localização de um rastreador em qualquer lugar do planeta.

Nesse sentido, quanto maior a quantidade de satélites em uma rede GPS, mais eficiente e preciso é o processo de rastreio. No caso de alguns dispositivos veiculares, a precisão depende de algumas condições, como a qualidade do rastreador, sua capacidade de emitir sinais e o servidor do sistema.

Rastreador veicular GPRS

O rastreador General Packet Radio Service (GPRS) é semelhante ao GPS, porém a varredura para localizar um carro é realizada por antenas de telefonia posicionadas em cidades e estradas. Esse dispositivo utiliza a tecnologia “Sistema Global Para Comunicações Móveis” (GSM) para receber sinais da rede de rastreio e transmitir os dados de localização.

Ainda, a posição de cada antena serve como referência para calcular a localização e o trajeto do automóvel dentro de sua área de cobertura. A eficiência desse processo depende de fatores como alcance e intensidade do sinal emitido pelas antenas de telefonia, qualidade dos rastreadores e sua capacidade de transmitir dados para a central de rastreio.

Rastreador veicular RFID

A Identificação por Radiofrequência (RFID) é uma funcionalidade que esteve presente nos radares da Segunda Guerra Mundial, para antecipar a aproximação de aviões inimigos.

Com a evolução dessa tecnologia, ela é amplamente utilizada na automação empresarial, rastreamento de mercadorias, crachás de identificação, validação de documentos, cobrança de pedágios etc. As variações de uso do RFID são inúmeras, inclusive em rastreadores veiculares. Ademais, como é eficiente em locais isolados e profundos, é muito utilizada em sistemas de segurança.

Quais critérios considerar na hora de escolher um rastreador para carros?

Existem alguns fatores que devem ser ponderados antes de adquirir um rastreador para automóveis. Confira os requisitos a seguir.

Autonomia da bateria

Se você usa aplicativos GPS no seu smartphone, sabe que o consumo de bateria é elevado. Então, pense em um rastreador que é utilizado por horas consecutivas. Nesse caso,é fundamental a escolha de um aparelho que tenha uma longa autonomia de bateria, especialmente se você deseja instalar em algum local escondido no carro.

Sistema de escuta

A opção de escuta é um diferencial para casos específicos, especialmente se você quer monitorar o uso que terceiros fazem de determinado automóvel. Além disso, também pode ajudar no caso de roubo veicular, garantindo uma melhor noção do que ocorre dentro do carro. Essa é uma funcionalidade opcional, que não depende da eficiência do aparelho, mas é importante saber de sua existência.

Resistência

Como o rastreador passará grande parte de sua vida útil dentro do veículo, ele precisa ser resistente às diversas condições adversas de ambiente que existirão. Assim, é importante que ele resista à poeira, alagamentos e colisões. Por fim, existem algumas funções que são bem-vindas, como alerta de velocidade, corte de combustível e a emissão de relatórios mensais.

Facilidade de instalação

Os dispositivos que são conectados à parte elétrica do automóvel devem ser instalados por profissionais capacitados. Negligenciar essa recomendação pode danificar tanto o rastreador quanto o veículo.

No entanto, os que ficam escondidos, podem ser fixados pelo motorista, desde que sejam fáceis de instalar. Nesse caso, escolha os que têm ímãs ao invés dos que precisam ser parafusados. Assim, quando for necessário carregar a bateria, o processo será mais prático.

Como é o processo de instalação?

Não existe um local ideal para instalar o rastreador para carros. Pelo contrário, a recomendação é trocar os pontos de fixação. Essa prática garante segurança ao próprio motorista. Sem saber onde encontrar o aparelho, é possível diminuir chances de desconectar ou desinstalar algum componente.

Além disso, essa atitude também impede possíveis alterações em automóveis utilizados por empresas, como é o caso de prestadoras de serviços telefônicos e internet.

Por fim, na hora de providenciar a instalação, escolha uma empresa que tenha uma equipe técnica para executar esse serviço com eficiência. Ainda, veja se ela oferece atendimento 24 horas por meio de canais diretos para solucionar qualquer tipo de inconveniente, além de prestar suporte de qualidade para garantir a integridade do veículo e o bom funcionamento do aparelho.

Como o rastreador para carros ameniza o valor dos seguros?

Graças ao monitoramento ininterrupto no formato 24/7, função de bloqueio e localização geográfica, o rastreador tende a reduzir o preço da apólice de seguro, tendo em conta que a seguradora tem uma chance maior de encontrar o veículo depois do furto ou roubo.

Concede-se esse desconto, pois o dispositivo de rastreio “encontra” o automóvel com facilidade, isso faz  com que a seguradora realize uma indenização parcial, caso o carro necessite de algum reparo por ter sofrido qualquer tipo de dano.

Entretanto, quando não encontram e recuperam o veículo, a empresa concessora do seguro deve indenizar o contratante de forma integral. Portanto, é evidente que a presença desse aparelho ajuda a seguradora a economizar e oferecer proteções mais econômicas ao público interessado.

E então, descobriu se vale a pena investir em um rastreador para carros? Lembre-se que, com ele, é possível aumentar as chances de recuperação do automóvel, diminuir o valor da apólice e contribuir com a investigação policial sobre o ocorrido.

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Esclareça suas dúvidas Sobre o que é CNH bloqueada

Esclareça suas dúvidas Sobre CNH bloqueada

Você sabe o que é CNH bloqueada? Sabemos que o processo de obtenção da habilitação não é fácil, rápido ou barato, já que é preciso ser aprovado em várias etapas até ter a licença para conduzir veículos automotores.

Após se tornar um condutor devidamente habilitado, ninguém deseja perder o seu direito de dirigir, nem mesmo ter o documento bloqueado pelas autoridades de trânsito, não é mesmo? Nesse sentido, com o bloqueio da CNH, o condutor fica impedido de dirigir.

Para ajudar você a enfrentar esse tipo de problema, preparamos este post com mais detalhes sobre  o bloqueio da CNH para que você esclreça todas as suas dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e confira!

O que é CNH bloqueada?

Muitas vezes, ao descobrir que a sua CNH se encontra bloqueada, o condutor leva um grande susto, justamente, por não saber do que realmente se trata. Inclusive, diversos motoristas, ao se depararem com essa situação, imaginam que estão com sua CNH suspensa ou cassada, já que essas penalidades são mais comuns.

Contudo, o bloqueio do documento de habilitação pode se dar por causas distintas da cassação e da suspensão — o que é capaz de gerar problemas ainda mais difíceis de resolver. Por essa razão, inicialmente, é fundamental entender que o bloqueio da CNH não está, obrigatoriamente, relacionado com as penalidades de cassação ou suspensão.

Ainda assim, mesmo se a habilitação for bloqueada por outros motivos, o órgão que deve efetuar o bloqueio é o Detran. Inclusive, mesmo nos casos em que a habilitação do motorista conta com poucos ou, até mesmo, nenhum ponto ativo, é possível que ocorra a informação de bloqueio do documento, uma vez que essa situação pode ter relação com outros fatores, como o processo de obtenção da habilitação.

Em geral, o bloqueio da CNH  ocorre  quando há suspeita de fraude no processo de obtenção da habilitação. Quem passa por essa situação não pode conduzir veículos enquanto o desbloqueio do documento não for concretizado. Por isso, ao notar que a sua CNH está bloqueada, evite dirigir até que haja a sua regularização.

Quais são as diferenças entre CNH bloqueada, suspensa e cassada?

É normal que muitos motoristas confundam o bloqueio da CNH com a suspensão ou a cassação da habilitação. No entanto, elas se referem a situações distintas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão e a cassação da CNH como penalidades para determinadas infrações de trânsito. A suspensão também ocorre se o condutor ultrapassar o limite de pontos em sua CNH permitidos na legislação, dentro de um período de 12 meses.

Por sua vez, o condutor deve resolver o motivo que levou ao bloqueio, que é um impedimento relacionado à condução de veículos.

Como acontece o bloqueio?

Nos casos de suspensão ou cassação da CNH, o Detran costuma enviar uma notificação ao endereço cadastrado do condutor. Essa situação não ocorre apenas nos casos em que há algum problema com a entrega ou se o endereço do motorista se encontra desatualizado.

Já no caso do bloqueio, nem sempre o Detran notifica o motorista que a CNH que houve  bloqueio. Por isso, muitas vezes, o condutor só descobre que está enfrentando essa situação assim que realiza uma consulta no site oficial do órgão em seu estado, ou ao ser pararem  ele numa blitz.

Inclusive, por essa razão, é relevante fazer consultas periódicas em sua CNH no site do Detran, a fim de observar se há alguma pendência com o documento, como o bloqueio ou mesmo autuações e multas.

Quais os principais fatores para que isso ocorra?

Como vimos, o motorista deve resolver a razão que gerou o impedimento para desbloquear a CNH, certo? Então, é fundamental conhecer quais são os possíveis motivos que podem levar a esse problema. As causas mais comuns costumam ser as seguintes:

  • suspeita de fraude no processo de formação de condutor, ou seja, nas etapas necessárias para tirar a primeira habilitação, ou relacionada à mudança de categoria da habilitação;
  • motorista cadastrou um endereço falso junto ao Detran;
  • suspeita de golpe, como no caso de aquisição de CNH falsa;
  • quando o condutor faz a transferência de uma CNH suspensa para outro estado;
  • em razão de uma decisão judicial, como quando o motorista tem uma dívida;
  • nos casos em que o condutor cometeu infração grave, gravíssima ou autossuspensiva durante o período de Permissão para Dirigir (PPD);
  • Se o motorista fez uma falsa indicação de condutor;
  • suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal.

Como é possível notar, ter a CNH bloqueada pode ser, em determinados casos, até pior do que ter o documento cassado. Afinal, o bloqueio estende-se por período indeterminado, até que  se reolva a situação.

O que fazer ao ter a CNH bloqueada?

Para regularizar sua situação e desbloquear a CNH, você deve resolver o problema que causou o impedimento. No entanto, existem determinados casos em que não há como resolver a situação, como nas seguintes situações:

  • bloqueio por cassação da CNH: ao ter a sua habilitação cassada, o motorista perde o seu direito de dirigir. Para recuperar esse direito, é preciso que ele tire uma nova habilitação após cumprir o prazo de cassação;
  • bloqueio por fraude: nos casos em que há comprovação de fraude no processo de obtenção da CNH, não é possível desbloquear o documento. Nesse caso, o motorista precisa fazer novamente todo o processo de formação de condutor e tirar outra carteira de habilitação, de maneira regular.

Contudo, existem outros casos em que é, sim, possível desbloquear a CNH. É necessário apenas resolver o problema que gerou o bloqueio, como fazer a atualização do endereço do motorista perante o Detran, se for esse o causador do impedimento.

Em caso de bloqueio por causa da suspensão do documento, por exemplo, o motorista deve pagar as multas em aberto, fazer o curso de reciclagem, obter aprovação na avaliação final e cumprir com o prazo de suspensão determinado pelas autoridades de trânsito. Após todas as etapas, desbloqueia-se o  documento e o motorista  pode voltar a conduzir veículos.

Agora que você já sabe o que é Bloqueio de  CNH , lembre-se de que é importante contar com a ajuda de uma empresa com expertise, como a Regularize. Contamos com especialistas capacitados para dar o melhor parecer sobre como realizar o procedimento correto em relação à CNH bloqueada.

Se você está nessa situação e deseja contar com o auxílio de especialistas para recuperar o seu direito de dirigir, entre em contato conosco!