blitz da lei seca

Blitz da Lei Seca no Brasil: tire agora suas dúvidas sobre ela

Beber e dirigir é uma combinação completamente imprudente e perigosa, que pode trazer grandes riscos, não só para quem dirige, mas para todos ao seu redor. Na tentativa de reduzir os números de ocorrências, foram criadas as blitze da Lei Seca, ainda em 2008. Porém, será que você sabe como elas funcionam?

É normal um motorista já sentir certo nervosismo só de ver uma blitz, mesmo que ele esteja seguindo todas as recomendações. Por isso, criamos este conteúdo para trazer todas as informações sobre a blitz da Lei Seca no Brasil. Confira e tire todas as suas dúvidas.

O que é e como funciona a Lei Seca?

A expressão \”Lei Seca\” é oriunda dos Estados Unidos, da década de 1920, quando o então governo decidiu proibir o consumo de bebida alcoólica no país. Hoje, utilizamos a expressão aqui no Brasil nas leis de trânsito, mas não com o desejo de proibir o consumo de álcool, mas sim, coibir a combinação entre bebida alcoólica e direção.

A legislação que estabelece suas diretrizes é a de número 11.705, datada em 19 de junho de 2008. A primeira blitz da Lei Seca aconteceu no ano seguinte, em 2009, no Rio de Janeiro.

O funcionamento da blitz é feito pelos agentes de trânsito, que ficam posicionados em vias e horários estratégicos com a finalidade de fiscalizar se os motoristas estão cumprindo a lei. Assim, espera-se reduzir o número de acidentes causados por condutores sob efeito do álcool.

Os agentes sinalizam ao motorista a necessidade de parada e iniciam a inspeção, analisando o estado do veículo e do motorista. Após a apresentação dos documentos, o agente pode solicitar que o motorista faça o teste do bafômetro.

Esse teste é bem simples, rápido e indolor. Basta que o motorista sopre em um canudo descartável conectado ao equipamento, que fará a medição da quantidade de álcool por litro de ar alveolar.

O que acontece com quem desobedece a Lei Seca?

Se você parou em uma blitz da Lei Seca depois de ter ingerido bebida alcoólica, a dor de cabeça pode ser grande! O motorista que for flagrado alcoolizado na direção terá que pagar uma multa de valor bem alto, além de ter suspenso o direito de dirigir pelo período de 12 meses!

Ou seja, em hipótese alguma vale a pena beber e dirigir! Além do risco à segurança, o valor no bolso e a suspensão do direito de dirigir darão um grande prejuízo. Se houver reincidência, o período de suspensão será dobrado.

E não para por aí. Se o teste do bafômetro acusar valor superior a 0,33 miligramas de álcool, o motorista será enquadrado por crime de trânsito e uma possível detenção de seis meses a três anos!

Qual é o valor da multa?

O condutor que for flagrado sob efeito de álcool dirigindo veículo terá que pagar uma multa de R$2.934,70, um valor bem salgado e que, com certeza, vai pesar no bolso!

Além disso, o condutor infrator terá acréscimo de sete pontos na carteira, suspensão no direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do veículo, caso não tenho outro condutor não alcoolizado no local. Ainda, pode ser detido pelo período de seis meses a três anos, respondendo por crime de trânsito.

O que acontece com quem se recusa a fazer o teste do bafômetro?

Uma dúvida muito comum entre as pessoas é se elas podem ou não se recusar a fazer o teste do bafômetro. Isso porque a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que se recusar a fazer o teste do bafômetro é caracterizado como uma infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Existe limite aceitável no bafômetro?

A mais recente mudança na Lei Seca brasileira foi o estabelecimento de que qualquer quantidade de álcool detectada já é suficiente para caracterizar a infração. Apesar disso, como o equipamento de medição tem uma margem de erro, o valor considerado para a infração é a partir de 0,05 miligramas de álcool.

É importante deixar claro que não há uma quantidade mínima de álcool que pode ser ingerida e não caracterizar a infração. O grau aferido pelo equipamento vai determinar se o condutor receberá uma multa ou será enquadrado como um crime de trânsito.

Se a quantidade aferida estiver entre 0,05 e 0,33 miligramas, o condutor receberá uma multa e penalidades já mencionadas. Já se o equipamento apontar uma quantidade acima de 0,33, aí é caracterizado o crime de trânsito.

Quais são os passos para recorrer em caso de ser pego na Lei Seca?

É um direito de todo cidadão recorrer a uma infração, e com a Lei Seca não é diferente. Para isso, é recomendado, antes de tudo, que o condutor procure uma ajuda profissional para ter mais chances de sucesso.

Após a autuação na blitz da Lei Seca, o condutor será notificado por carta em até 30 dias. A partir disso, haverá o prazo mínimo de 15 dias para apresentação da defesa, que pode ser indeferida em um primeiro momento. Se houver o indeferimento, começa a contar um novo prazo de 30 dias para recurso em primeira instância na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Se ainda assim o recurso não for aceito, poderá ocorrer uma nova tentativa junto ao Cetran, Conselho Estadual do Trânsito, sendo essa a última forma de recurso.

Deu para perceber que, em qualquer situação, o mais recomendado é nunca beber e dirigir! Isso não é só pelas consequências monetárias ou processuais, mas pela vida de todos que estarão envolvidos. Caso você tenha parado em uma blitz de Lei Seca e deseje recorrer, conte com ajuda profissional de quem já entende do assunto e que pode aumentar as chances de sucesso do recurso.

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