Quais os custos para a reciclagem da CNH?

Quais os custos para a reciclagem da CNH?

Está com a CNH  suspensa e quer saber os custos  com a  reciclagem da Carteira Nacional de habilitação-CNH? Descubra agora!

Dirigir é um ato que requer  responsabilidade, conhecimento das leis de trânsito e  prudência por parte do motorista. O cumprimento às regras trânsito são essenciais a segurança  do condutor e de quem está ao redor.

Até porque, sempre que  o motorista descumpre as leis fica mais  suscetível a causar acidentes, colocando sua vida e a de terceiros em risco.

Nesse sentido, aquele que  descumpre as regras de de transito, além de ter a CNH suspensa, fica obrigado a realizar o curso de reciclagem.

Se interessou pelo tema? Continue a leitura desse post para entender mais!

 

 

O que é a reciclagem da CNH?

A reciclagem é o curso que tem a finalidade de reeducar os  motoristas penalizados com a Suspensão do direito de dirigir ou Cassação da  CNH por crime de trânsito…

Essa penalidade  está prevista no Art.256 do CTB- (Código Brasileiro de Trânsito) que se refere às sanções administrativas a serem aplicadas e que são permitidas em caso de infrações.

O curso de reciclagem  tem duração de 30 horas aula, onde estão incluídas disciplinas:

  • Relacionamento interpessoal: com 6 horas/aula
  • Legislação de trânsito: que têm 12 horas/aula
  • Primeiros socorros: 4 horas/aula
  • Direção defensiva: com 8 horas/aula 

O curso tem frequência obrigatória como penalidade nas infrações e situações citadas no artigo 256 parágrafo VII, pode ser  feito de maneira presencial ou à distância, de acordo com o que regulamenta cada Detran. 

Conheça abaixo algumas situações em que a reciclagem é obrigatória:

 

Situações que exigem o curso de Reciclagem

 

  • Suspensão da CNH

Umas das situações que exigem o curso de reciclagem é quando o motorista tem seu direito de dirigir suspenso por ter atingido limite de 20 pontos permitidos durante o período de  12 meses,

Dessa maneira, ele fica impedido de dirigir por um período de 6 a 1 ano,  ou caso tenha cometido infração auto suspensiva que gera a suspensão automática da CNH..

A duração da  interrupção do direito de dirigir é de 2 a 8 meses,  se houver reincidência o prazo aumenta  de  8 a 18 meses.  

Com isso, ocorrendo a suspensão,  a Carteira Nacional de Habilitação fica suspensa e o documento físico fica retido pelo prazo que durar a penalidade.

Assim,  passado o período  de suspensão e aprovação no curso de reciclagem, ela é entregue novamente ao motorista. 

  • Cassação da habilitação

A cassação acontece quando a sua CNH deixa de ter validade e você perde o seu direito de dirigir. Essa penalidade é  aplicada em situações extremas…

Como nos casos em que a pessoa é flagrada dirigindo com a habilitação suspensa ou por decisão do  juiz pela condenação por  crime de trânsito, 

Quando o motorista sofre o processo de cassação da CNH,  precisa obter novamente o direito de dirigir. Diante disso, além de  realizar a reciclagem, vai precisar iniciar o processo de reabilitação.

Nas situações onde a CNH é cassada, independente da infração, o condutor fica impedido de dirigir por 2 anos, precisando aguardar o fim do prazo até que possa dar início ao processo de reabilitação para voltar a dirigir…

Consequentemente, isso tornará mais longo o prazo total sem poder dirigir. Nesse contexto o curso deve ser feito,  todas as vezes em que a reeducação do condutor se fizer necessária…

 

 

Reciclagem preventiva

A possibilidade da reciclagem preventiva está prevista no artigo 261 do Código Brasileiro de Trânsito e  é destinada aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo,

Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E,  podendo optar por participar de curso preventivo de reciclagem…

Nessa modalidade o condutor  precisa atingir o mínimo de  14 pontos, conforme regulamenta o CONTRAN.

A reciclagem preventiva é uma opção que evita o risco de ter a habilitação suspensa deixando de exercer a profissão. Sendo  também obrigatório nas seguintes circunstâncias:

  • Na condenação judicial do motorista por crime de trânsito;
  • Nos casos em que ele se envolve e contribui para um acidente de trânsito grave, independentemente de processo judicial;
  • A qualquer momento, quando houver  constatação que o motorista colocou em risco a segurança do trânsito.
  • Outras situações,  ficando definidas pelo CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.

 

Quais os custos para a reciclagem da CNH? Onde fazer a reciclagem

Primeiro, o curso de reciclagem da habilitação, pode ser feito tanto online quanto presencial, nas instituições autorizadas pelo Detran do seu estado, ocorrendo normalmente  nas autoescolas. 

Em algumas regiões, a aplicação das aulas são feitas somente no próprio departamento de trânsito. Por isso, é importante verificar como ocorre na sua região.

Em seguida, após concluir  do curso, é necessário o agendamento da prova no Detran para realizar o teste que  conta com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 70% (o  que corresponde a 21 respostas  corretas) para ser aprovado.

Por fim, depois de ser aprovado, o motorista recebe o certificado de conclusão e volta a dirigir de maneira regular, em caso de reprovação, fará prova novamente.

Na hipótese de  reprovação ocorrer numa  segunda vez, ele terá que fazer  novamente o curso de reciclagem.

O valor da taxa para realizar a  reciclagem da Carteira de Habilitação nas escolas CFC não é igual em todos os estados, e em média o motorista terá que pagar  entre R$200 a R$400 reais.

 

Reciclagem da CNH à distância

A maioria das pessoas que trabalha em horário integral tem  uma rotina intensa e pouca disponibilidade para realizar um curso de reciclagem presencial, em que é necessário comparecer previamente no local e nos  horários estipulados..

No curso de modalidade a distância  o motorista pode utilizar  os momentos mais propícios do seu dia para fazer as aulas, além de  ter a possibilidade de definir ele próprio sua carga horária diária, de acordo com suas necessidades, sem  que ultrapasse  o limite de 10 horas/aula por dia.

Como não há  restrições de horários, na modalidade a distância, é possível estudar em casa, do trabalho, durante uma viagem ou de qualquer outro local que você estiver.

 

É possível cancelar as penalidades e entrar com recurso

Se você não quer sofrer as penalidades e recuperar seu direito de dirigir sem precisar fazer o curso de reciclagem. Entre com recurso para reaver o seu direito de dirigir.

Regularize  é uma excelente alternativa para a recuperação da sua CNH, Oferendo apoio especializado para entrar com recursos eficientes e bem embasados na lei,  que aumentam significativamente suas chances de sucesso. 

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novas regras para cnh suspensa

Fique por dentro das novas regras para a CNH suspensa

Você já ouviu falar nas novas regras para CNH suspensa? O motorista que tem o seu direito de dirigir suspenso fica impedido de conduzir veículo pelo período da punição, por isso é relevante conhecer sobre o tema.

De acordo com a nova legislação, a pontuação que o condutor pode ter em seu prontuário é maior, mas existem alguns fatores que devem ser observados, como as multas autossuspensivas.

Se você tem interesse pelo tema e quer conhecer quais são as novas regras relacionadas à suspensão de CNH e como fica a pontuação com a nova lei, continue a leitura deste post e confira!

Como é a nova contagem de pontos?

Uma dúvida que as novas regras para CNH suspensa costumam gerar é com relação à contagem dos pontos, já que o acúmulo que leva à suspensão do documento deve acontecer dentro do prazo de 12 meses.

Inicialmente, é preciso esclarecer que 12 meses não quer dizer “durante o ano”, ou seja, ao entrar em 2022 todas as multas recebidas em 2021 não são automaticamente retiradas do seu prontuário.

Desse modo, os 12 meses devem ser contados da data de cometimento da infração, logo, uma infração cometida em maio de 2021, por exemplo, só vai sair do prontuário do motorista após 12 meses, ou seja, em maio de 2022.

Além disso, a nova legislação de trânsito faz alterações na classificação do limite de pontos, que desde abril de 2021 é da seguinte maneira:

  • limite de 20 pontos, se o motorista cometer 2 infrações gravíssimas;
  • limite de 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
  • limite de 40 pontos, se nenhuma infração gravíssima for cometida.

Apesar de 40 pontos parecer bastante coisa e muitos condutores acharem que os problemas com acúmulo de pontos devem sumir, a verdade é que não é difícil chegar a esse número para muitos motoristas.

Ao cometer uma infração gravíssima, por exemplo, o motorista já perde o direito de cometer multas que, somadas, geram 40 pontos. Inclusive, existem infrações gravíssimas que são mais comuns do que se imagina e que basta um pequeno deslize no cotidiano para cometê-las, como multa por dirigir com o celular.

Ainda, existem infrações que podem gerar problemas não somente pelos pontos que são adicionados à CNH, mas sim porque são autossuspensivas, isso quer dizer que elas fazem parte de um grupo de infrações de natureza gravíssima que apresentam como penalidade a suspensão direta do direito de dirigir.

Um exemplo de infração autossuspensiva é dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas. Dessa maneira, basta ser pego uma única vez cometendo essa infração que a sua CNH é automaticamente suspensa.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH?

O prazo para a suspensão da CNH não é fixo e varia de acordo com o ato cometido pelo condutor. No caso dos motoristas que atingem o limite máximo de pontos em 12 meses, a suspensão pode ser de 6 a 12 meses ou de 8 meses a 2 anos.

Já quando infrações autossuspensivas são cometidas, o prazo é de 2 a 8 meses — exceto para aquelas que já apresentam na legislação prazo definido, como dirigir após beber, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ela gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para motoristas reincidentes na suspensão por pontos, o prazo da suspensão passa a ser de 8 a 18 meses. No caso de reincidência em infração autossuspensiva, uma nova ocorrência no período de 12 meses aumenta o prazo da suspensão para 8 a 18 meses.

É válido ressaltar que a reincidência não é contada ao longo de toda a atuação da pessoa como motorista, mas sim apenas dentro dos 12 meses seguintes à primeira suspensão.

Como ingressar com recurso?

A primeira etapa para ingressar com recurso tem início quando o órgão de trânsito registra a infração e envia a Notificação de Autuação — documento que informa ao motorista sobre a infração e acerca das penalidades que devem ser geradas se a autuação for mantida.

O mesmo ocorre no caso da suspensão, já que quando o órgão nota a existência de pontos suficientes ou de uma infração suspensiva, uma notificação também é enviada ao condutor para informar acerca da existência de um processo administrativo.

Durante essa etapa, já é possível enviar a Defesa Prévia para se defender. Nesse caso, se ela for aceita, o processo de suspensão da CNH nem sequer é iniciado. O prazo para o seu envio consta na notificação de autuação e deve ser seguido à risca — caso contrário, não é mais possível apresentar recurso nessa etapa.

1ª Instância

Nos casos em que o motorista não envia a defesa prévia dentro do prazo ou quando ela é indeferida, ele recebe a Notificação de Imposição de Penalidade com dados sobre a suspensão de seu direito de dirigir, como o período de suspensão.

Nesse momento, é possível ingressar com recurso em primeira instância na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), a fim de tentar cancelar a suspensão. Mais uma vez, é preciso observar o prazo para recurso, já que se você perdê-lo não é possível recorrer na instância seguinte.

2ª Instância

A última etapa de recurso é a 2ª instância, sendo que durante essa fase o órgão responsável por julgar e avaliar os argumentos apresentados pelo motorista é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Assim, como a comissão que deve analisar o recurso é diferente da instância anterior, a possibilidade da suspensão ser cancelada é grande. Para tanto, é fundamental se atentar aos prazos, documentos e, especialmente, aos argumentos apresentados.

Nesse sentido, se você não souber como elaborar um bom recurso tendo como base a legislação, o ideal é procurar ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize CNH.

Por fim, é preciso esperar a resposta da instância administrativa e, ao receber deferimento do seu recurso em qualquer uma das etapas, o processo de suspensão da CNH é cancelado e você pode continuar dirigindo.

Agora que você já conhece as novas regras para CNH suspensa, fique atento às infrações de trânsito cometidas e, se for preciso, não hesite em ingressar com recursos, a fim de tentar cancelar as penalidades impostas.

Para aprofundar os seus conhecimentos sobre o tema, continue a visita no blog e descubra qual a diferença entre suspensão e cassação de CNH!

efeito suspensivo

Efeito suspensivo: entenda o que é, quando é aplicado e a sua importância

Você já ouviu falar em efeito suspensivo da penalidade de trânsito? As sanções no trânsito não devem ser impostas de forma indiscriminada e, em certos casos, é possível recorrer da sua aplicação.

Nesse sentido, Ao ingressar com recurso, pode-se solicitar efeito suspensivo para evitar penalidades até decisão definitiva do caso.

Tem interesse pelo tema e quer conhecer mais detalhes sobre o efeito suspensivo nas multas de trânsito? Então, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar o que é, quando é possível aplicar e a sua importância. Não perca!

O que é o efeito suspensivo?

O sistema de trânsito brasileiro emite diariamente inúmeras autuações devido às infrações cometidas, destacando a necessidade de compreensão do tema.

Consequentemente, muitos motoristas optam por contestar as multas,  o que resulta em uma alta demanda de recursos a serem avaliados pelos órgãos competentes.

Por essa razão, é normal que ocorra o atraso para que o órgão responsável emita uma decisão sobre os pedidos de defesa. Motoristas e órgãos avaliadores devem cumprir exigências específicas ao recorrer e analisar multas, garantindo um processo justo e transparente.

Uma das normas…..

que o motorista deve seguir para que seja possível interpor seu recurso é respeitar os prazos estipulados para o envio dos documentos. Esses prazos estão expressos nas notificações recebidas e o seu não cumprimento gera o não recebimento da defesa.

Da mesma maneira, os órgãos que julgam os recursos também devem respeitar determinados prazos para avisar os motoristas sobre a decisão tomada em cada caso. Se esses prazos não forem cumpridos, o efeito suspensivo pode ser gerado.

Na realidade, o efeito suspensivo é a suspensão da obrigação de cumprir com as penalidades impostas pelo cometimento de determinada infração de trânsito.

O que diz o art. nº 285 do CTB?

O art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata sobre a etapa do recurso em 1ª instância. Nesse artigo, a lei menciona que a JARI tem prazo de 30 dias para julgar o recurso.

Contudo, o § 1° do art. 285 destaca que o recurso não terá efeito suspensivo. Enquanto, O § 3° permite efeito suspensivo caso o recurso à JARI não julgue em 30 dias por força maior.

Dessa maneira, o texto do art. 285 parece contraditório, pois o § 1° nega efeito suspensivo, enquanto o § 3° permite em certas condições. Portanto, para evitar penalidades antes do julgamento do recurso em segunda instância, é importante que o motorista solicite o efeito suspensivo.

Como e quando solicita-se  o efeito suspensivo ?

Quando o motorista deseja ingressar com um recurso de multa, existem algumas etapas que ele pode enfrentar:

  • defesa prévia;
  • recurso em primeira instância;
  • recurso em segunda instância.

Com isso em mente, é importante destacar que geralmente não se solicita o  efeito suspensivo de penalidade  durante a etapa de defesa prévia. justamente porque, nesse momento,  notificou-se o motorista sobre a constatação da infração.

Isso quer dizer que, nessa etapa, as autoridades ainda não aplicaram a multa e demais consequências da infração, ou seja, essa fase oferece ao condutor a chance de se defender para impedir a aplicação dessas penalidades.

Por isso, em geral, solicita-se o efeito suspensivo  a partir do momento que se dá início ao processo administrativo, com a primeira instância — recurso direcionado à JARI.

Novamente, de acordo com o art. 285, § 3° do CTB, o não julgamento do recurso em 30 dias, a autoridade que aplicou a penalidade pode, de ofício ou mediante solicitação do interessado, conceder o efeito suspensivo.

Isso quer dizer….

que o próprio motorista autuado pode requerer o efeito suspensivo no momento em que está formulando a sua defesa, sendo que o pedido pode ser realizado no campo dos pedidos do recurso que costuma ficar no final do documento.

No entanto, é preciso se atentar, porque requerer o efeito suspensivo da penalidade não adia a data de validade da multa, sendo preciso seguir o prazo para envio do seu recurso ou pagamento da multa — ambos contam com a mesma data. Se o motorista perder esse prazo, não é mais possível apresentar a sua defesa ou requerer o efeito suspensivo da penalidade.

Além disso, não existe uma determinação legal que conceda, de maneira automática, o efeito suspensivo da penalidade de trânsito. Na prática, o que ocorre é que como o julgamento da maior parte dos recursos não ocorre em 30 dias, alguns órgãos julgadores já consideram essa possibilidade de ofício.

Qual é o tempo da sua duração?

Uma vez concedido, o efeito suspensivo permanece válido até que o  órgão de trânsito emita uma decisão sobre o recurso interposto pelo condutor. Ou seja, é necessário que ocorra o julgamento definitivo, sem possibilidade de novos recursos, para que se perca sua validade.

Assim, é válido ressaltar que o efeito suspensivo vale tanto para a multa e pontos na CNH quanto para penalidades mais severas, como suspensão ou cassação da carteira de motorista.

Qual é a importância para condutores autuados?

Como vimos, os órgãos que avaliam os pedidos de defesa deveriam julgá-los em até 30 dias. Contudo, na prática, esse prazo pode ser muito maior, podendo levar até mesmo anos para que emita-se uma decisão.

Quando há demora, não havendo o efeito suspensivo, o motorista pode prejucar-se gravemente,  já que a depender da infração cometida, ele pode ter que ficar sem dirigir durante todo esse período.

Já nos casos em que concede-se ao motorista,  o atraso dos órgãos responsáveis não prejudica o direito de defesa do condutor e o motorista pode dirigir normalmente até que emita-se uma decisão final sobre o caso.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o efeito suspensivo, lembre-se de seguir todos os procedimentos dentro dos prazos legais estipulados para que seja possível ingressar com um recurso de multa. Ainda, se você deseja aumentar as suas chances de sucesso nessa etapa, procure pela ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize CNH.

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