efeito suspensivo

Efeito suspensivo: entenda o que é, quando é aplicado e a sua importância

Você já ouviu falar em efeito suspensivo da penalidade de trânsito? As sanções no trânsito não devem ser impostas de forma indiscriminada e, em certos casos, é possível recorrer da sua aplicação.

Nesse sentido, Ao ingressar com recurso, pode-se solicitar efeito suspensivo para evitar penalidades até decisão definitiva do caso.

Tem interesse pelo tema e quer conhecer mais detalhes sobre o efeito suspensivo nas multas de trânsito? Então, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar o que é, quando é possível aplicar e a sua importância. Não perca!

O que é o efeito suspensivo?

O sistema de trânsito brasileiro emite diariamente inúmeras autuações devido às infrações cometidas, destacando a necessidade de compreensão do tema.

Consequentemente, muitos motoristas optam por contestar as multas,  o que resulta em uma alta demanda de recursos a serem avaliados pelos órgãos competentes.

Por essa razão, é normal que ocorra o atraso para que o órgão responsável emita uma decisão sobre os pedidos de defesa. Motoristas e órgãos avaliadores devem cumprir exigências específicas ao recorrer e analisar multas, garantindo um processo justo e transparente.

Uma das normas…..

que o motorista deve seguir para que seja possível interpor seu recurso é respeitar os prazos estipulados para o envio dos documentos. Esses prazos estão expressos nas notificações recebidas e o seu não cumprimento gera o não recebimento da defesa.

Da mesma maneira, os órgãos que julgam os recursos também devem respeitar determinados prazos para avisar os motoristas sobre a decisão tomada em cada caso. Se esses prazos não forem cumpridos, o efeito suspensivo pode ser gerado.

Na realidade, o efeito suspensivo é a suspensão da obrigação de cumprir com as penalidades impostas pelo cometimento de determinada infração de trânsito.

O que diz o art. nº 285 do CTB?

O art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata sobre a etapa do recurso em 1ª instância. Nesse artigo, a lei menciona que a JARI tem prazo de 30 dias para julgar o recurso.

Contudo, o § 1° do art. 285 destaca que o recurso não terá efeito suspensivo. Enquanto, O § 3° permite efeito suspensivo caso o recurso à JARI não julgue em 30 dias por força maior.

Dessa maneira, o texto do art. 285 parece contraditório, pois o § 1° nega efeito suspensivo, enquanto o § 3° permite em certas condições. Portanto, para evitar penalidades antes do julgamento do recurso em segunda instância, é importante que o motorista solicite o efeito suspensivo.

Como e quando solicita-se  o efeito suspensivo ?

Quando o motorista deseja ingressar com um recurso de multa, existem algumas etapas que ele pode enfrentar:

  • defesa prévia;
  • recurso em primeira instância;
  • recurso em segunda instância.

Com isso em mente, é importante destacar que geralmente não se solicita o  efeito suspensivo de penalidade  durante a etapa de defesa prévia. justamente porque, nesse momento,  notificou-se o motorista sobre a constatação da infração.

Isso quer dizer que, nessa etapa, as autoridades ainda não aplicaram a multa e demais consequências da infração, ou seja, essa fase oferece ao condutor a chance de se defender para impedir a aplicação dessas penalidades.

Por isso, em geral, solicita-se o efeito suspensivo  a partir do momento que se dá início ao processo administrativo, com a primeira instância — recurso direcionado à JARI.

Novamente, de acordo com o art. 285, § 3° do CTB, o não julgamento do recurso em 30 dias, a autoridade que aplicou a penalidade pode, de ofício ou mediante solicitação do interessado, conceder o efeito suspensivo.

Isso quer dizer….

que o próprio motorista autuado pode requerer o efeito suspensivo no momento em que está formulando a sua defesa, sendo que o pedido pode ser realizado no campo dos pedidos do recurso que costuma ficar no final do documento.

No entanto, é preciso se atentar, porque requerer o efeito suspensivo da penalidade não adia a data de validade da multa, sendo preciso seguir o prazo para envio do seu recurso ou pagamento da multa — ambos contam com a mesma data. Se o motorista perder esse prazo, não é mais possível apresentar a sua defesa ou requerer o efeito suspensivo da penalidade.

Além disso, não existe uma determinação legal que conceda, de maneira automática, o efeito suspensivo da penalidade de trânsito. Na prática, o que ocorre é que como o julgamento da maior parte dos recursos não ocorre em 30 dias, alguns órgãos julgadores já consideram essa possibilidade de ofício.

Qual é o tempo da sua duração?

Uma vez concedido, o efeito suspensivo permanece válido até que o  órgão de trânsito emita uma decisão sobre o recurso interposto pelo condutor. Ou seja, é necessário que ocorra o julgamento definitivo, sem possibilidade de novos recursos, para que se perca sua validade.

Assim, é válido ressaltar que o efeito suspensivo vale tanto para a multa e pontos na CNH quanto para penalidades mais severas, como suspensão ou cassação da carteira de motorista.

Qual é a importância para condutores autuados?

Como vimos, os órgãos que avaliam os pedidos de defesa deveriam julgá-los em até 30 dias. Contudo, na prática, esse prazo pode ser muito maior, podendo levar até mesmo anos para que emita-se uma decisão.

Quando há demora, não havendo o efeito suspensivo, o motorista pode prejucar-se gravemente,  já que a depender da infração cometida, ele pode ter que ficar sem dirigir durante todo esse período.

Já nos casos em que concede-se ao motorista,  o atraso dos órgãos responsáveis não prejudica o direito de defesa do condutor e o motorista pode dirigir normalmente até que emita-se uma decisão final sobre o caso.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o efeito suspensivo, lembre-se de seguir todos os procedimentos dentro dos prazos legais estipulados para que seja possível ingressar com um recurso de multa. Ainda, se você deseja aumentar as suas chances de sucesso nessa etapa, procure pela ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize CNH.

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banco da frente

Com qual idade crianças podem andar no banco da frente?

Você sabe com quantos anos as crianças podem andar no banco da frente? Quem tem filhos entende a dificuldade que costuma envolver o transporte de uma criança de acordo com os padrões regulamentados.

Além da questão de segurança, que em alguns automóveis antigos pode ficar ainda mais complicada, os pequenos tendem a preferir o banco da frente em um passeio, principalmente se não houver outro adulto dentro do veículo.

Afinal, você conhece a lei que define a idade mínima para transportar crianças no banco da frente? Continue a leitura deste post e fique por dentro das principais informações sobre a ocupação dessa posição, além dos demais dados relevantes para evitar prejuízos e multas. Boa leitura!

O que diz a lei sobre o transporte de crianças

Conduzir crianças menores de 10 anos no assento dianteiro do carro é considerado uma infração gravíssima, segundo o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, a multa fica na casa dos R$ 293,47, além da perda de sete pontos na CNH.

Em situações específicas, o CONTRAN estabelece determinadas exceções para o transporte de crianças abaixo da faixa etária limite, sendo elas:

  • quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco. No caso de, por exemplo, caminhonetes com cabine única, caminhões e veículos utilitários com apenas dois ou três acentos dianteiros;
  • quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
  • quando o veículo for fabricado com cintos de segurança subabdominais, ou seja, aqueles de apenas dois pontos, nos bancos traseiros.

Vale lembrar que, para quem se locomove em motocicleta, a idade mínima para os pequenos estarem aptos a andar na garupa é de sete anos. Em ambos os casos, ao descumprir as regras, além da multa, o condutor pode ter a CNH Suspensa.

Maneiras de transportar crianças

Entre as regulamentações ditadas pelo CONTRAN, também figuram dispositivos de segurança para habilitar o transporte de crianças em carros. As regras variam de acordo com a idade:

  • durante o primeiro ano de vida, o bebê deve ser conduzido no chamado “bebê conforto” ou “porta-bebê”;
  • entre um e quatro anos, entra em cena a famosa cadeirinha;
  • dos quatro aos sete anos, a obrigatoriedade é do que se denomina assento de elevação;
  • dos sete aos dez, basta o uso correto do cinto de segurança de três pontos, mas sempre no banco de trás, exceto nos casos já mencionados acima.

Os principais erros de segurança ao se transportar crianças no carro

Agora, veja quais são os principais erros de segurança no transporte de crianças no veículo e que devem ser evitados sempre!

Levar os pequenos no colo

Até mesmo na hora de sair da maternidade, os bebês precisam ser levados em uma cadeirinha para auto. O mais recomendado nessa idade é usar o bebê conforto. Há muitos pais que pensam que levar o filho no colo é a alternativa que oferece maior segurança. Mas isso não é verdade.

O que acontece é que os braços humanos não têm resistência e nem força suficiente para garantir a proteção do bebê em caso de algum impacto ou acidente. Além disso, é importante ficar claro que não se pode retirar a criança da cadeirinha nem mesmo para amamentá-la ou acalmá-la quando o veículo estiver em movimento.

Assim, caso seja necessário dar um suporte urgente para a criança, é preciso estacionar o automóvel em um lugar seguro antes de retirá-la da cadeira.

Instalar as crianças de forma inadequada

Não basta apenas comprar a cadeira para garantir a segurança das crianças, é preciso fazer a instalação correta. Para isso, o passo inicial e mais importante é ler o manual com cuidado para encontrar a melhor forma de prender a cadeirinha ao carro. Lembrando que os principais erros cometidos ao instalar o equipamento são:

  • utilizar o clip do peito muito baixo;
  • reclinar da maneira errada;
  • deixar o cinto muito frouxo.

Ainda, é necessário usar o bebê conforto sempre virado para o vidro de trás do automóvel para os bebês que têm até um ano de vida. Isso vai garantir a sustentação do pescoço na hora da frenagem e em caso de uma batida. Além disso, é importante ficar atento quanto às especificações da cadeira para trocá-la quando a criança atingir o peso e a altura que são determinados pelo fabricante.

Utilizar dispositivos de retenção não aprovados pelos órgãos responsáveis

Na hora de escolher a cadeirinha para auto, é importante comprar apenas a que tiver o selo de certificação do Inmetro, além de garantia de segurança e de qualidade.

Outro ponto importante é dar preferência para as cadeiras com cinto de cinco pontos, pois eles deixam a criança mais presa, e claro com estofamento confortável, fivelas ajustáveis e tecido lavável.

Jamais tente economizar na escolha do material do equipamento, pois ele durará muito mais tempo, e lembre-se que o barato costuma sair mais caro.

Deixar bagagem solta dentro do veículo

Quando vamos viajar, é bem comum haver uma grande quantidade de bagagem para levar no automóvel. Mas caso você queira garantir a segurança das crianças, é preciso alocar com cuidado cada item.

Isso é necessário, pois, em caso de acidente ou de frenagem intensa, os objetos soltos podem ser um grande perigo para os passageiros. Então, o ideal é sempre guardar as malas maiores no porta-malas e ter atenção quanto aos objetos soltos dentro do veículo, que podem causar ferimentos.

Uma dica importante aqui é sempre pensar nos tablets, brinquedos e demais objetos maciços que as crianças levam na viagem para poder brincar.

Optar por dispositivos de retenção usados

Pedir cadeirinhas emprestadas ou procurar por locadoras do produto não é muito indicado. Para que você possa garantir a segurança dos pequenos, é imprescindível que a cadeirinha seja individual e nova, pois assim você evita problemas e tem certeza de que ela está adequada à estatura da criança.

Usar uma cadeirinha de segunda mão pode trazer perigos, uma vez que você não consegue saber o histórico de uso do item, ou seja, não sabe se ele foi bem conservado e manuseado. A cadeirinha pode não estar homologada ou então ter estado em um acidente, por exemplo.

Talvez, você esteja se perguntando: mas qual é o problema disso? Bom, uma cadeirinha que passa por acidente, tem a estrutura plástica comprometida, afinal, ela foi submetida a um esforço muito grande. Vale destacar que esse é um comprometimento que não se consegue ver a olho nu.

Enfim, a cadeirinha para auto usada pode até parecer estar limpa e em bom estado de conservação, mas você não consegue fazer um teste para ter certeza de que está realmente adequada para proteger o pequeno em caso de acidente, por exemplo. Então, mesmo que esteja comprando uma cadeira que não será usada por um longo período, o mais recomendado é escolher uma peça nova para não colocar seu filho em perigo.

Instalar a cadeirinha no banco da frente

É proibido instalar a cadeirinha no banco da frente do veículo. Essa proibição existe, pois, em caso de acidente, a criança corre um risco bem maior de sofrer impacto. Além disso, o condutor do veículo pode ser multado.

Como mostramos, a Lei da Cadeirinha defende que as crianças com idade até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro em automóveis que têm as duas áreas. Lembrando que a exceção para levar a criança no banco dianteiro acontece para os veículos que contam somente com o banco dianteiro, mas sempre usando o dispositivo de retenção adequado à altura e ao peso da criança.

Por fim, a outra exceção, de acordo com a resolução 277, é quando a quantidade de crianças com idade abaixo de 10 anos exceder a capacidade máxima de lotação do banco de trás. Nessa situação, o transporte da criança que tem maior estatura será permitido no banco da frente do veículo.

Deixar de usar a cadeirinha em pequenas distâncias

Não importa se você vai fazer uma viagem de várias horas ou se vai apenas ao mercado da esquina, a lei do uso da cadeirinha deve ser seguida. Lembrando que o transporte das crianças sem a devida segurança acarreta infração gravíssima, com 7 pontos na CNH, multa no valor de R$ 293,47 e, ainda, retenção do automóvel até a regularização da cadeirinha.

Mecanismos de precaução no transporte

Saber com quantos anos é possível andar no banco da frente não é uma informação relevante apenas para evitar multas, mas para aumentar a segurança do transporte de crianças. As medidas de prevenção ajudam bastante a garantir um percurso tranquilo.

O cinto de segurança, por exemplo, só oferece proteção real quando o passageiro que o usa tem determinada altura. Caso contrário, é necessário promover adaptações no banco visando a precaução máxima.

Vamos supor que seu filho tenha 10 anos, ou seja, já pode, por lei, ocupar o banco da frente do veículo. Se ele ainda não atingiu 1,45 m de altura, o ideal é que não frequente a parte dianteira ao lado do motorista. A não ser que os centímetros faltantes sejam completados por ajustes na posição do banco, a melhor alternativa consiste em levá-lo atrás, com o cinto de três pontos.

Outro elemento: o airbag é projetado para adultos, ou seja, visa proteger a altura do peito, o que, no caso dos pequenos, pode significar a região acima do pescoço. A primeira consequência de um impacto na cabeça seria a pancada por si só, mas ainda existe o risco de sufocamento provocado pela ativação do airbag.

Antes de transportar crianças no banco dianteiro, confira a altura delas e, se for necessário, desative o airbag para não ter problemas. Boa parte dos automóveis conta com um botão abaixo do painel ou na parte central que cumpre essa função. O recuo da posição do banco também pode ser uma opção útil, como complemento.

Uma dica valiosa: antes de começar a dirigir seu carro, confira se todos os passageiros estão em seus devidos lugares e com todos os dispositivos de segurança ajustados e bem colocados. Não se esqueça que as crianças e os bebês só devem ser retirados de seus assentos ou de suas cadeirinhas depois de chegar ao local de destino.

Agora que você já sabe as principais questões a respeito da condução de crianças em carros e com quantos anos elas podem andar no banco da frente, fica clara a importância da segurança. O cinto, por exemplo, reduz o risco de morte em acidentes em até 75%. Esse é um dado impactante e que reforça a necessidade de cumprir as normas para impedir multas e preservar vidas.

Se você já enfrentou problemas envolvendo infrações no trânsito causadas por desconhecimento ou conhece alguém que está passando por situações como CNH bloqueada, blitz do bafômetro, CNH cassada ou pontuação estourada na CNH, conte com a ajuda da Regularize CNH!

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Esclareça suas dúvidas Sobre o que é CNH bloqueada

Esclareça suas dúvidas Sobre CNH bloqueada

Você sabe o que é CNH bloqueada? Sabemos que o processo de obtenção da habilitação não é fácil, rápido ou barato, já que é preciso ser aprovado em várias etapas até ter a licença para conduzir veículos automotores.

Após se tornar um condutor devidamente habilitado, ninguém deseja perder o seu direito de dirigir, nem mesmo ter o documento bloqueado pelas autoridades de trânsito, não é mesmo? Nesse sentido, com o bloqueio da CNH, o condutor fica impedido de dirigir.

Para ajudar você a enfrentar esse tipo de problema, preparamos este post com mais detalhes sobre  o bloqueio da CNH para que você esclreça todas as suas dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e confira!

O que é CNH bloqueada?

Muitas vezes, ao descobrir que a sua CNH se encontra bloqueada, o condutor leva um grande susto, justamente, por não saber do que realmente se trata. Inclusive, diversos motoristas, ao se depararem com essa situação, imaginam que estão com sua CNH suspensa ou cassada, já que essas penalidades são mais comuns.

Contudo, o bloqueio do documento de habilitação pode se dar por causas distintas da cassação e da suspensão — o que é capaz de gerar problemas ainda mais difíceis de resolver. Por essa razão, inicialmente, é fundamental entender que o bloqueio da CNH não está, obrigatoriamente, relacionado com as penalidades de cassação ou suspensão.

Ainda assim, mesmo se a habilitação for bloqueada por outros motivos, o órgão que deve efetuar o bloqueio é o Detran. Inclusive, mesmo nos casos em que a habilitação do motorista conta com poucos ou, até mesmo, nenhum ponto ativo, é possível que ocorra a informação de bloqueio do documento, uma vez que essa situação pode ter relação com outros fatores, como o processo de obtenção da habilitação.

Em geral, o bloqueio da CNH  ocorre  quando há suspeita de fraude no processo de obtenção da habilitação. Quem passa por essa situação não pode conduzir veículos enquanto o desbloqueio do documento não for concretizado. Por isso, ao notar que a sua CNH está bloqueada, evite dirigir até que haja a sua regularização.

Quais são as diferenças entre CNH bloqueada, suspensa e cassada?

É normal que muitos motoristas confundam o bloqueio da CNH com a suspensão ou a cassação da habilitação. No entanto, elas se referem a situações distintas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão e a cassação da CNH como penalidades para determinadas infrações de trânsito. A suspensão também ocorre se o condutor ultrapassar o limite de pontos em sua CNH permitidos na legislação, dentro de um período de 12 meses.

Por sua vez, o condutor deve resolver o motivo que levou ao bloqueio, que é um impedimento relacionado à condução de veículos.

Como acontece o bloqueio?

Nos casos de suspensão ou cassação da CNH, o Detran costuma enviar uma notificação ao endereço cadastrado do condutor. Essa situação não ocorre apenas nos casos em que há algum problema com a entrega ou se o endereço do motorista se encontra desatualizado.

Já no caso do bloqueio, nem sempre o Detran notifica o motorista que a CNH que houve  bloqueio. Por isso, muitas vezes, o condutor só descobre que está enfrentando essa situação assim que realiza uma consulta no site oficial do órgão em seu estado, ou ao ser pararem  ele numa blitz.

Inclusive, por essa razão, é relevante fazer consultas periódicas em sua CNH no site do Detran, a fim de observar se há alguma pendência com o documento, como o bloqueio ou mesmo autuações e multas.

Quais os principais fatores para que isso ocorra?

Como vimos, o motorista deve resolver a razão que gerou o impedimento para desbloquear a CNH, certo? Então, é fundamental conhecer quais são os possíveis motivos que podem levar a esse problema. As causas mais comuns costumam ser as seguintes:

  • suspeita de fraude no processo de formação de condutor, ou seja, nas etapas necessárias para tirar a primeira habilitação, ou relacionada à mudança de categoria da habilitação;
  • motorista cadastrou um endereço falso junto ao Detran;
  • suspeita de golpe, como no caso de aquisição de CNH falsa;
  • quando o condutor faz a transferência de uma CNH suspensa para outro estado;
  • em razão de uma decisão judicial, como quando o motorista tem uma dívida;
  • nos casos em que o condutor cometeu infração grave, gravíssima ou autossuspensiva durante o período de Permissão para Dirigir (PPD);
  • Se o motorista fez uma falsa indicação de condutor;
  • suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal.

Como é possível notar, ter a CNH bloqueada pode ser, em determinados casos, até pior do que ter o documento cassado. Afinal, o bloqueio estende-se por período indeterminado, até que  se reolva a situação.

O que fazer ao ter a CNH bloqueada?

Para regularizar sua situação e desbloquear a CNH, você deve resolver o problema que causou o impedimento. No entanto, existem determinados casos em que não há como resolver a situação, como nas seguintes situações:

  • bloqueio por cassação da CNH: ao ter a sua habilitação cassada, o motorista perde o seu direito de dirigir. Para recuperar esse direito, é preciso que ele tire uma nova habilitação após cumprir o prazo de cassação;
  • bloqueio por fraude: nos casos em que há comprovação de fraude no processo de obtenção da CNH, não é possível desbloquear o documento. Nesse caso, o motorista precisa fazer novamente todo o processo de formação de condutor e tirar outra carteira de habilitação, de maneira regular.

Contudo, existem outros casos em que é, sim, possível desbloquear a CNH. É necessário apenas resolver o problema que gerou o bloqueio, como fazer a atualização do endereço do motorista perante o Detran, se for esse o causador do impedimento.

Em caso de bloqueio por causa da suspensão do documento, por exemplo, o motorista deve pagar as multas em aberto, fazer o curso de reciclagem, obter aprovação na avaliação final e cumprir com o prazo de suspensão determinado pelas autoridades de trânsito. Após todas as etapas, desbloqueia-se o  documento e o motorista  pode voltar a conduzir veículos.

Agora que você já sabe o que é Bloqueio de  CNH , lembre-se de que é importante contar com a ajuda de uma empresa com expertise, como a Regularize. Contamos com especialistas capacitados para dar o melhor parecer sobre como realizar o procedimento correto em relação à CNH bloqueada.

Se você está nessa situação e deseja contar com o auxílio de especialistas para recuperar o seu direito de dirigir, entre em contato conosco!