Código de Trânsito Brasileiro: saiba como funciona

Código de Trânsito Brasileiro: saiba como funciona

O Código de Trânsito Brasileiro é o documento/livro que garante a fiscalização e regularização das normas de trânsito. Valendo para todo o território nacional.

Dessa maneira, é através dessas leis que são definidas as infrações, gravidades e penalidades.

Vale destacar ainda que esse código só foi criado em 97 a partir de outra lei. Sendo que apenas no ano seguinte entrou em vigor.

A partir disso, separamos aqui o funcionamento e algumas características sobre o assunto que você deveria saber.

Como funciona o CTB

Primeiramente, o código é um documento onde você encontra as leis de trânsito. Incluindo as penalizações que pode sofrer ou mesmo os níveis de gravidade. Abrangendo valores a serem pagos e pontuação a ser retirada da CNH.

Dessa forma, é a partir desse código que o trânsito é fiscalizado, incluindo condução e as atitudes dos motoristas.

Justamente por isso, por ser um documento tão relevante, foi lançado o Código Digital em 2012. Nele, você encontra todas as informações de forma online, com o texto na íntegra. Se preferir, você pode pesquisar por palavras-chave ou artigo.

Novo Código: o que mudou?

As leis passam por mudanças, ocasionalmente. Geralmente, essas mudanças são embasadas em novas situações, atualizações de sistemas e assim por diante.

Neste cenário, o código passou por uma atualização que entrou em vigor a partir de 2021. Importante destacar que essas alterações envolvem condutores de carros, motociclistas e a própria CNH.

Entre as principais mudanças estão:

  •         Aulas noturnas para tirar a primeira CNH deixam de ser obrigatórias;
  •         Alteração na validade da carteira conforme idade do motorista, por exemplo, para quem tem até 49 anos, a validade passa a ser de 10 anos;
  •         Mudança no limite de pontos considerando os últimos doze meses;
  •         Exames e toxicológico continua sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E;
  •         Crianças só podem ficar no banco traseiro e até os 10 anos (ou até atingirem 1,45m) é indispensável o uso de assentos de elevação, cabendo infração gravíssima;
  •         Condutores flagrados embriagados ou em casos de lesão corporal culposa/homicídio culposo cabe pena de prisão sem possibilidade de substituição;
  •         Motociclistas sem viseira/óculos de proteção no capacete sofrem penalidade e pode ocorrer a retenção do veículo, entre outras.

É importante avaliar essas alterações para saber o que exatamente está vigente. Evitando uma série de problemas e multas.

Código de Trânsito Brasileiro – Leis que você deveria conhecer

Cabe destacar que o Novo Código de Trânsito Brasileiro teve um total de 57 alterações. Porém, algumas questões permanecem como sempre foram ou passaram por ampliações no regimento.

Dessa forma, é essencial ficar atento a essas questões. Afinal, mesmo que o CTB tenha a obrigação de realizar campanhas de informatização, cabe ao motorista ficar atento a isso e seguir as novas leis.

Exemplo disso foi a alteração referente a luz. Onde passou a ser obrigatório o uso da mesma em pistas, mesmo durante o dia.

1- Sinalizações

As sinalizações podem envolver tanto placas de “pare” quanto o uso do pisca-alerta ou mesmo recursos visuais, comuns na tentativa de evitar acidentes, solicitando a parada de veículos.

Dessa maneira, uma das leis importantes está no Artigo 255. Nele define-se a obrigatoriedade de sinalizar a vida para prevenir acidentes e, se for à noite, garantir a visibilidade do veículo. Usando principalmente o pisca-alerta e outros equipamentos.

Em casos de carga, é importante informar sobre derramamentos. Cabendo infração grave e multa.

2- Motos

As motos em geral são veículos simples e ágeis, que tornam a vida de milhares de brasileiros mais simples e rápida.

Porém, em casos de acidentes, esses motoristas estão sujeitos às piores complicações. Já que não há um equipamento de proteção. Em muitos casos, o sujeito acaba “arremessado”.

Justamente por isso, a lei define que todos devem usar o capacete com viseira ou óculos de proteção, ambos liberados para tal uso. Também define a questão do vestuário. Incluindo para o motorista e passageiro.

Vale lembrar que o capacete tem data de validade e, mesmo que não esteja no CTB, trocar garante a sua segurança. 

3- Atirar objetos e molhar pessoas

O Código de Trânsito Brasileiro prevê diferentes situações que podem ocorrer no cotidiano.

Dentre elas, está o ato de jogar objetos e/ou substâncias pelo veículo. Sejam carros, motos, caminhões e outros. Inclusive, a prática é média. Ou seja, 4 pontos na carteira e multa.

É importante destacar que, além da questão ambiental, esse tipo de ocorrência pode causar acidentes. Imagine que você está em um carro e joga uma latinha de refrigerante. Esse item pode comprometer a visão de outros condutores e até causar lesões.

Além disso, é uma infração média, cabendo multa, passar por cima de poças de água e molhar os pedestres.

Segundo o Código, os condutores não devem usar o veículo para arremessar qualquer coisa sobre os pedestres, incluindo outros detritos.

4-Pedestres também podem ser multados

Ao contrário do que muitos pensam, as leis de trânsito não valem apenas para condutores de veículos. Ou seja, assim como os ciclistas, os pedestres também têm direitos e deveres.

Por exemplo, sabe-se que é direito do pedestre a prioridade para atravessar. Mas, é indispensável o uso da faixa.

Neste aspecto, existem algumas leis dispostas no artigo 254 que prevê a aplicação de multa para este público, como em casos de:

  •         Perturbar o trânsito: como casos de agrupamentos nas vias, esportes, desfiles e outros que atrapalhem o fluxo da vida;
  •         Ficar na lista ou andar sobre elas, salvo locais destinados para este público e/ou de cruzamento;
  •         Não obedecer às sinalizações gerais de trânsito, etc.

Nesses casos, cabe infração leve e o valor da multa é de 50%. Entretanto, tal norma nunca chegou a ser regulamentada. Justamente por isso, a multa não costuma ser gerada.

Assim, o mais comum é que as autoridades peçam para que os pedestres desobstruam a área ou tenham mais atenção.

5- Suspensão do direito de dirigir

Enfim, o motorista pode ter a suspensão no direito de dirigir sempre que ultrapassar a pontuação permitida por lei.

Basicamente, a cada multa, você “leva” uma quantidade de pontos e, se atingir o teto, perde a sua carteira de habilitação. Isso dentro do período de 12 meses. Já que cada multa expira após passado esse período.

Portanto, a suspensão envolve:

  •         20 pontos dentro de um ano se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas;
  •         30 pontos dentro de um ano se uma infração gravíssima;
  •         40 pontos no período de um ano se não tiver nenhuma infração gravíssima.

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