conversão de multa em advertência

Como fazer a conversão de multa em advertência na prática?

Você sabia que existe a possibilidade de manter os pontos intactos na carteira e não desembolsar um centavo ao cometer uma infração de trânsito? Para tanto, é preciso que ocorra a conversão de multa em advertência.

A conversão é um benefício concedido aos condutores que, inclusive, sofreu alterações recentemente, pela nova legislação de trânsito. Trata-se de uma possibilidade de os motoristas não sofrerem com as penalidades ao cometer uma infração leve ou média, desde que eles não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses.

Pensando em ajudar você a entender sobre o assunto, preparamos este post sobre como funciona o novo procedimento de conversão de multa e respondemos as principais dúvidas relacionadas ao tema. Se você tem interesse, continue a leitura e confira os detalhes!

O que significa converter multa de trânsito em advertência?

A legislação brasileira de trânsito tem como finalidade educar os motoristas antes de puni-los. Afinal, a ideia é que um condutor de veículos consciente adote as melhores decisões pensando na segurança e na fluidez do trânsito, não apenas para prevenir receber infrações que pesam no seu bolso.

Por isso, a conversão de advertência em multa permite que o motorista infrator deixe de pagar a quantia devida pela infração, já que a punição se torna somente um aviso educativo. Trata-se de uma possibilidade com previsão na lei e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é válida somente para a primeira multa de trânsito cometida na vida do motorista.

De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.071/2020, a conversão da multa em advertência se torna possível quando o condutor cometer somente uma infração leve ou média no período de 12 meses. Dessa maneira, desde que o motorista não cometa mais nenhuma infração no período, a primeira multa de natureza leve ou média pode ser convertida em advertência por escrito.

De acordo com as novas regras, a conversão da multa em advertência não deve mais ser requerida pelo motorista, mas sim, deve ser realizada de maneira automática pelo órgão de trânsito. Ou seja, deixou de ser uma opção do condutor e, atualmente, ela deve acontecer de maneira espontânea, desde que o infrator se enquadre nos requisitos legais.

Além disso, é preciso levar em consideração que, conforme o artigo 267 do CTB, somente a autoridade de trânsito pode fazer a conversão de multa em advertência por escrito. Isso quer dizer que não cabe ao agente fazer esse procedimento — seja ele policial de trânsito, seja policial rodoviário, policial militar ou guarda municipal.

Dessa maneira, o motorista que comete uma infração de trânsito deve ter esse registro em seu prontuário. Se ele estiver enquadrado nos requisitos que apresentamos, pode receber somente uma advertência por escrito.

Isso quer dizer que os pontos não são aplicados em sua CNH, e o valor da multa de R$88,38 (no caso de infração leve) ou R$130,16 (para infrações médias), não deve ser cobrado. Nesses casos, o motorista não precisa pagar qualquer outra taxa ou tributo por ter cometido uma infração de trânsito.

Assim, podemos dizer que a conversão de multa em advertência consiste em uma medida relevante para os motoristas cuidadosos que, por causa de um descuido momentâneo, desobedeceram a legislação, mas que não costumam adotar essa prática com frequência.

Quando é possível fazer a conversão da multa em advertência?

Como vimos, para que seja possível converter multa em advertência, existem dois requisitos que devem ser preenchidos em conjunto. São eles:

  • o motorista não pode ter cometido outra infração nos últimos 12 meses;
  • a infração cometida deve ser de natureza média ou leve.

A seguir, vamos explicar mais detalhes sobre como a conversão deve ser feita, na prática, e quais medidas devem ser adotadas, se ela não ocorrer automaticamente. Não perca!

Questione a aplicação das penalidades

Conforme a legislação de trânsito atual, a conversão da multa em advertência deve ser feita de forma automática pelos órgãos de trânsito, desde que o motorista infrator cumpra com os requisitos. Contudo, na prática, como essa regra é nova, os órgãos de trânsito ainda estão se adaptando a ela.

Por isso, não é incomum encontrar erros relacionados ao tema em que a conversão da penalidade não é feita, mesmo nos casos em que o motorista se encaixa nos requisitos da lei. Nessa situação, o que você deve fazer é questionar a aplicação das penalidades, quando elas não estão de acordo com a lei. Ou seja, se a conversão de multa não for aplicada, você deve questionar o órgão sobre os motivos pelos quais isso ocorreu.

Entre com um recurso

Uma excelente maneira de fazer com que o órgão responsável note a sua falha e você não seja prejudicado é ingressar com um recurso de multa para que a penalidade imposta indevidamente sofra uma revisão.

Acompanhe o processo

Ao optar por ingressar com um recurso, lembre-se de acompanhar o processo. Isso porque existem diferentes etapas e, se o seu pedido não for deferido em sua primeira solicitação, ainda existem outras instâncias em que é possível solicitar a revisão.

Mantenha as suas informações atualizadas

Para evitar não receber as notificações do órgão de trânsito e não ficar sabendo de uma autuação injusta ou indevida, existem alguns cuidados que você pode adotar. Entre eles, sempre manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Assim, você recebe a notificação de infração e tem a chance de ingressar com recurso dentro do prazo estipulado.

Mais uma alternativa é consultar com frequência a sua CNH, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran do seu estado, a fim de acompanhar todas as penalidades registradas em seu nome, a tempo de exercer seu direito a defesa.

Agora que você já sabe do que se trata a conversão de multa em advertência, acompanhe as infrações de trânsito que você recebe. Se receber alguma penalidade indevida, ingresse com um recurso de multa com a ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize. Afinal, além do valor gasto para pagar a multa, a pontuação acumulada na CNH é capaz de gerar a suspensão do direito de dirigir.

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