defesa prévia multa de trânsito

O que é defesa prévia de multa de trânsito e como é executada?

Você já ouviu falar em defesa prévia de multa de trânsito? Trata-se de uma etapa preliminar em que o proprietário do veículo pode se defender antes mesmo da aplicação da multa.

Conhecer sobre o tema é importante para evitar sanções injustas, uma vez que nos casos em que a defesa prévia é aceita, a multa e as penalidades dela, como pontos na CNH, nem sequer são emitidas — evitando desgastes com recursos em outras etapas.

Tem interesse pelo tema e quer descobrir o que é, de fato, a defesa prévia de multa de trânsito e como executá-la? Então, continue a leitura deste post e confira os detalhes. Não perca!

O que é a defesa prévia de multa de trânsito?

A defesa prévia de multa de trânsito é a primeira oportunidade que o condutor tem para se defender nos casos em que ele é flagrado cometendo uma infração e recebe uma notificação.

No entanto, essa primeira notificação recebida ainda não é a multa em si — motivo pelo qual o documento não conta com código de barras para pagamento, por exemplo. Mas se você já deseja pagar a multa nesse momento, é possível emitir a guia pela internet.

Ou seja, a notificação é, na realidade, um aviso de que foi constatada uma infração de trânsito e, se depois de recebê-la o dono do veículo não concordar com a autuação, ele pode contestar os fatos por meio da defesa prévia.

A defesa prévia é analisada pelo órgão que emitiu a autuação e deve apresentar informações sobre erros formais cometidos pelo agente de trânsito. Se essa etapa for indeferida, o proprietário receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) e a multa passa a ser, de fato, cobrada.

Como fazer uma defesa prévia de multa de trânsito?

Agora que você já sabe o que é a defesa prévia de multa de trânsito, deve estar se perguntando como fazer uma da maneira correta, não é mesmo? A seguir, vamos apresentar algumas dicas!

Confira as informações da carta de notificação

Inicialmente, é preciso atentar às informações presentes na carta de notificação. De acordo com a resolução nº 619/2016 do Contran, esse documento deve conter as informações definidas pelo art. 280 do CTB. São elas:

  • tipificação da infração;
  • elementos de identificação do veículo, como marca, cor, placa e espécie;
  • identificação do órgão, aparelho ou agente responsável por observar a infração;
  • dia, hora e lugar em que a infração foi cometida;
  • assinatura do infrator, se for possível;
  • prontuário do condutor, se for possível.

Assim, se nesse momento você estiver com a sua notificação de autuação por perto, recomendo que faça uma análise atenta para observar se esses dados estão presentes no documento e são corretos. Caso contrário, algum erro formal pode ter sido cometido.

Atente aos prazos

Também é preciso atentar ao prazo de 30 dias para o condutor apresentar a defesa prévia. Esse prazo deve constar expressamente na notificação de autuação e no auto de infração, nos casos em que esse for válido como a notificação.

O prazo de 30 dias começa a contar a partir da data que consta na notificação que, por sua vez, pode ser enviada por correspondência ou por algum outro meio digital que permita que o dono do veículo tome ciência da penalidade.

Estude a legislação

Para assegurar que a sua defesa prévia tem boas chances de ser aprovada, é relevante ter conhecimento sobre a legislação. Por isso, é importante separar alguns momentos para estudar sobre o tema.

Para aumentar ainda mais as suas chances de sucesso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em recurso de multa, como a Regularize CNH, uma vez que os profissionais contam com a experiência e com a qualificação que são necessárias para identificar as leis que podem ser aplicáveis em cada caso.

Envie a defesa prévia ao órgão correto

Também é preciso atentar para que a defesa prévia seja enviada ao órgão correto, uma vez que o órgão responsável pela sua avaliação é o mesmo que emitiu a autuação.

Nos casos em que a defesa é aceita, o auto de infração deve ser cancelado e as penalidades nem sequer são aplicadas. Contudo, se a defesa for indeferida ou se o proprietário optar por não apresentar a defesa prévia, as penalidades devem ser aplicadas e o órgão de trânsito deve emitir uma notificação de penalidade.

Elabore a escrita da defesa prévia

Sabemos que uma das dúvidas mais comuns sobre o tema é sobre como elaborar a escrita da defesa prévia. Como vimos, nessa etapa o proprietário pode alegar apenas erros formais.

Por isso, a notificação deve ser analisada atentamente para observar se algum engano foi cometido no preenchimento do auto de infração, afinal, você não deve ser responsabilizado por uma infração que pode nem ter cometido.

Toda e qualquer divergência com a legislação que for encontrada pode e deve ser usada como argumento em sua defesa prévia, sendo ideal formular argumentos técnicos tendo como fundamento as leis de trânsito, a fim de aumentar as chances de deferimento.

O que fazer se a defesa prévia não for aceita?

Se o órgão decidir pelo indeferimento da sua defesa prévia e o processo para a aplicação da penalidade for levado adiante, não se desespere, pois ainda é possível recorrer em mais duas etapas.

Durante essas duas fases, o recurso enviado é contra a penalidade — diferentemente do que ocorre na fase de defesa prévia em que ainda não havia a aplicação da penalidade.

Os recursos em 1ª instância devem ser julgados pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do órgão responsável pela aplicação da penalidade. Já os apresentados em 2ª instância devem ser julgados por órgãos diferentes.

Assim como ocorre na defesa prévia, nas duas instâncias do recurso administrativo também é preciso atentar para que o recurso seja enviado ao endereço correto. Por isso, observe essa informação atentamente em cada notificação recebida.

Além disso, preste atenção ao prazo para a apresentação dos recursos, a fim de não perder nenhuma oportunidade de recorrer. Nesse sentido, o proprietário que optar por não entregar a defesa prévia ou perder o seu prazo ainda pode recorrer em 1ª instância, mas aquele que perde o prazo para apresentar o recurso em 1ª instância não pode recorrer em 2ª instância.

Viu só como a defesa prévia de multa de trânsito é importante? Por isso, ao receber uma notificação de infração, atente aos pontos que apresentamos e não deixe de apresentar sua defesa seguindo nossas orientações!

Gostou das nossas dicas? Então, continue a visita no blog e descubra como evitar multa por documento atrasado!

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