multa de trânsito prescreve

Multa de trânsito prescreve? Veja como solicitar a prescrição

Você já teve dúvidas se multa de trânsito prescreve? Esse costuma ser um questionamento recorrente entre os motoristas, especialmente ao receber a notificação de uma infração que já foi cometida há algum tempo.

Trata-se de um pensamento pertinente, afinal, os pontos na CNH e o pagamento de multas costumam gerar preocupação em muitos motoristas — motivo pelo qual é ainda mais importante conhecer sobre a prescrição.

Você tem interesse pelo tema e quer descobrir se a multa de trânsito prescreve e como solicitar a sua prescrição? Então, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

O que a nova Lei de Trânsito diz sobre a prescrição de multas?

A nova legislação de trânsito, ou seja, a Lei nº 14.071/2020, apresentou uma relevante vantagem aos condutores, relacionada aos prazos para aplicação das multas. Nesse caso, não se trata da prescrição de multas que já foram aplicadas, e sim sobre a limitação de tempo pelo qual o órgão de trânsito pode aplicar a penalidade.

Em seu art. 282, a nova legislação acrescentou a previsão de que a penalidade deve ser aplicada pelo órgão de trânsito em até 180 dias, nos casos em que a Defesa Prévia não é apresentada ou é indeferida.

Agora, quando o proprietário do veículo questiona a autuação por meio da Defesa Prévia dentro do prazo legal estabelecido, o órgão autuador pode aplicar as penalidades da infração no prazo de até 360 dias.

Mas é válido ressaltar que ambos os prazos para a aplicação das penalidades — ou seja, 180 e 360 dias — devem ser contados a partir da data de registro da infração de trânsito.

Nos casos em que o prazo para aplicação da multa não é observado pelo órgão, ele perde o seu direito de aplicar a penalidade em razão da decadência. Por isso, é sempre relevante conferir os prazos para o órgão de trânsito dar andamento ao seu processo administrativo, uma vez que se trata de uma maneira de solicitar o seu cancelamento.

Multa de trânsito prescreve em qual prazo?

Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelecer expressamente um prazo prescricional para a cobrança de multas, há um entendimento geral de que o prazo é de 5 anos. A contagem desse período deve ser realizada a partir da data em que a multa se torna definitiva, ou seja, quando o processo administrativo é encerrado.

Inclusive, nesse sentido, em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 174/2015, que tinha como finalidade alterar o art. 260-A do CTB para constar a prescrição da multa depois de 5 anos, contados do dia do término do prazo para a apresentação de recurso.

No entanto, o projeto está em tramitação no Senado desde 2019 e ainda não foi votado. Se ele for aprovado, a multa que não for paga será eliminada do registro do condutor depois do prazo de 5 anos. Nesse caso, ainda que a multa não seja paga, ela deve deixar de estar ativa no registro após esse prazo.

A Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, por sua vez, confirma a prescrição da penalidade após 5 anos. Aqui, existe a prescrição de ação punitiva que ocorre nos casos em que o órgão de trânsito deixa passar o prazo para a aplicação das penalidades cometidas pelo condutor. Logo, se a penalidade não for aplicada ao condutor no prazo, ela deve ser extinta.

Existe, ainda, a prescrição executória, um caso que ocorre quando o motorista opta por não fazer o pagamento da multa aplicada. Nessa situação, o órgão de trânsito precisa ingressar com uma ação para cobrar o valor devido pelo proprietário do veículo. Caso contrário, se o órgão não adotar essa atitude no prazo de 5 anos, o valor da multa também deve prescrever.

Por fim, temos a prescrição intercorrente, que ocorre nos casos em que o motorista opta por recorrer. Nesse caso, o órgão responsável não deve deixar o processo administrativo parado por mais de 3 anos em qualquer uma das etapas para que essa prescrição não ocorra.

Já os pontos na CNH ficam registrados no prontuário do motorista e são válidos por um período de 12 meses, que devem ser considerados a partir do dia em que eles foram adicionados.

Como solicitar a prescrição de multa de trânsito?

Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, é possível ingressar com uma solicitação indicando que o prazo prescricional foi atingido. Se o pedido de prescrição for negado, há a possibilidade de entrar com um recurso, uma vez que o cidadão pode recorrer de todas as multas recebidas.

Nesse sentido, se o motorista optar por não recorrer, os pontos em sua CNH devem ficar ativos e ele corre o risco de acumular mais pontos do que o permitido pela legislação e, como consequência, pode perder o seu direito de dirigir.

Inclusive, mesmo nos casos em que a multa já foi paga, ainda é possível entrar com recurso, desde que o prazo expresso no documento de notificação seja observado. Desse modo, se o processo for deferido, o órgão deve devolver os valores que foram pagos.

Por fim, é válido ressaltar que recorrer de multa de trânsito é um direito de todo cidadão. Por isso, não tenha medo de usufruir dessa conduta que pode ajudá-lo a cancelar uma infração.

Dessa maneira, ingressar com um recurso de defesa é a via mais adequada em todas as situações, uma vez que ao recorrer não é preciso pagar a multa e, se a defesa for acolhida, as demais penalidades também devem ser anuladas.

Agora que você já sabe em qual prazo a multa de trânsito prescreve e entendeu como solicitá-la, lembre-se que para ter sucesso em seu recurso é imprescindível apresentar uma defesa objetiva, fundamentada na legislação de trânsito e com base em fatos concretos — então, contar com ajuda profissional nesse momento aumenta as suas chances!

O que achou do conteúdo? Você já teve alguma multa que prescreveu? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião!

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