Você sabia que existe multa por não transferir veículo em 30 dias? A compra e venda de automóveis é uma atividade comum no Brasil. No entanto, muitas pessoas não conhecem os trâmites para regularizar a transferência e trafegar nas vias públicas com tranquilidade.
Nesse sentido, a transferência de posse de um veículo é um processo obrigatório em casos de venda, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O novo proprietário deve iniciar os trâmites para obter o Certificado de Registro do Veículo (CRV) atualizado.
Embora seja um assunto comum, ainda é alvo de diversas dúvidas, principalmente, pela burocracia do processo. Pensando nisso, confira informações relevantes e o que fazer para evitar a multa por não transferir veículo em 30 dias!
Qual a importância da regularização do veículo?
A compra de um veículo é a realização de um sonho para muitas pessoas, pois oferece liberdade e autonomia. Entretanto, para trafegar com tranquilidade, é indispensável ter o CRV atualizado, para evitar multas e penalidades impostas pelos órgãos de trânsito.
Sendo assim, a regularização do veículo é o primeiro passo para dirigir dentro das leis e não perder dinheiro devido à aplicação de multas. Portanto, ao adquirir o veículo, é muito importante entender o que fazer para transferir dentro do prazo e eliminar dores de cabeça.
Como funciona a transferência de um veículo?
Toda vez que um veículo muda de proprietário, ou seja, é vendido, é necessário solicitar um novo registro, transferindo-o para o nome do comprador. O processo deve ser realizado no órgão de trânsito regional pessoalmente ou por um despachante.
Basicamente, após a venda do veículo, o comprador tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência de posse e emitir o novo CRV. Se após esse período a transferência não for efetuada, o vendedor tem 60 dias para realizar a comunicação de venda.
Embora seja um processo simples, é importante ter atenção, pois ao deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias é aplicada a multa. O artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro considera como infração e prevê a retenção do veículo para a regularização.
Quais as mudanças em lei nas regras de compra e venda?
Nos últimos tempos, algumas das leis passaram por alterações, devido à ocorrência da pandemia e necessidade do distanciamento social. Dessa forma, por algum tempo, ficou suspenso o prazo para transferência, mas desde a Resolução 805/2020, o período de 30 dias voltou a vigorar.
Outra mudança é que, desde abril de 2021, deixar de transferir o veículo em 30 dias não gera 7 pontos na CNH. Sendo assim, o valor da multa e a retenção do veículo foram mantidos, caso o novo proprietário não realize a transferência no prazo correto.
A Lei Federal nº 14.071/2020 também promoveu mudanças em relação ao prazo de validade das habilitações e alguns pontos sobre a transferência. Segundo a lei, caso o prazo para transferência estiver expirado, o antigo proprietário deve enviar a cópia autenticada do comprovante de transferência.
Diante disso, o documento é encaminhado ao órgão executivo de trânsito do Estado no em até 60 dias. Assim, as responsabilidades são direcionadas para o novo proprietário, que vai arcar com as sanções aplicadas pelo não cumprimento da lei.
Qual o momento certo para transferir?
O momento ideal para planejar a transferência do veículo é logo após a compra, organizando as documentações e pagamento das taxas. Portanto, é um processo que deve acontecer dentro dos 30 dias previstos pela lei. Se necessário, conte com ajuda de um despachante.
Como deve ser feito o procedimento?
Apesar de ser um processo considerado simples, o novo proprietário enfrenta diversas burocracias para fazer a transferência. É preciso estar com todos os documentos, taxas devidamente pagas e veículo regularizado para ter sucesso.
De forma resumida, o processo de transferência acontece da seguinte forma:
- verificação da situação do veículo;
- quitação dos débitos;
- ida ao cartório para reconhecer firma das assinaturas no recibo;
- vistoria obrigatória no órgão de trânsito;
- efetivação da transferência e emissão do novo CRV.
Quais as consequências de não transferir dentro do prazo?
Quando o novo proprietário deixa expirar o prazo de 30 dias para transferir o veículo, não são adicionados pontos na carteira, mas aplicada a multa. Além disso, se o veículo for abordado na fiscalização nas vias, é apreendido até a regularização da situação.
Como evitar a multa por não transferir o veículo em 30 dias?
Você viu, até agora, que as consequências por não transferir o veículo são sérias e podem causar grandes prejuízos financeiros e de tempo. Por isso, é fundamental ter atenção e garantir que o automóvel seja devidamente transferido no prazo correto, para evitar todas as penalidades.
No entanto, caso seja aplicada a multa, é possível recorrer, com chances de reduzir os seus gastos para regularizar o seu veículo. Para isso, basta enviar uma defesa prévia para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Nesse sentido, para elevar as chances de ter sucesso e eliminar a multa, é essencial contar com uma assessoria especializada. O apoio profissional é a melhor alternativa para elaborar uma defesa consistente e garantir os seus direitos, regularizando a situação.
A Regularize CNH é uma empresa especializada em regularização de CNH, multas e todo problema que impeça você de dirigir nas vias públicas. Com experiência no assunto, é o apoio ideal para elaborar sua defesa e garantir o direito de dirigir o seu novo veículo com tranquilidade.
Viu como é importante conhecer e evitar a multa por não transferir veículo em 30 dias? Ter o veículo regularizado é muito importante para que não haja complicações após a compra e venda. Por isso, contar com apoio especializado para eliminar as multas é essencial para preservar seu orçamento e dirigir com tranquilidade.
Gostou do post? Agora que já sabe como evitar a multa por não transferir veículo dentro do prazo, não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo! Saiba como podemos ajudar a regularizar sua situação e evitar a aplicação de multas de trânsito e outros problemas relacionados ao CTB!