Multas em 2024: regras e curiosidades

Multas em 2024: regras e curiosidades

As multas em 2024 seguem as regras (e mudanças) já circuladas nas redes. Por isso, aqui vamos apresentar os principais pontos de atenção para você entender e não correr riscos. 

Da mesma maneira, separamos algumas curiosidades sobre o tema, que sempre levanta uma série de dúvida entre os condutores, principalmente se você já foi multado nesse início de ano ou teve de arcar com alguma em 2023. Confira! 

Regras das multas em 2024 

Primeiramente, vamos as multas mais comuns que podem afetar o orçamento do motorista. Para isso, tenha em mente que o Código de Trânsito Brasileiro as classifica em leve, média, grave e gravíssima. No geral, as gravíssimas são aquelas que ocasiona a perda da habilitação, mas não é uma regra exata. 

Assim, temos: 

  • Leve: 3 pontos + R$88,38 
  • Média: 4 pontos + R$130,16 
  • Grave: 5 pontos + R$195,23 
  • Gravíssima: 7 pontos + R$293,47 

O tópico de atenção aqui é que, diversas multas classificadas como gravíssima tem o fator multiplicador. Isso significa que o valor a ser pago pelo condutor é alto e ainda há a penalidade. 

Por exemplo, dirigir embriagado é considerada uma multa gravíssima com multiplicador 10. Logo, o valor a ser pago é superior a R$2 mil e você ainda perde a sua CNH. 

Neste cenário, um aspecto relevante se refere a quantidade de pontos que um condutor pode levar na sua carteira de habilitação. Desde 2021, o máximo de pontos em um período de 12 meses é 40

Porém, existem algumas ressalvas quanto a isso. 

Na prática, a regra dos 40 pontos só vale para os condutores que não tenham nenhuma infração gravíssima

Ou seja, somando as demais infrações, no período de 12 meses, você pode atingir esse limite. 

Porém, se tiver 1 infração gravíssima, o limite de pontos é 30 e, se tiver 2 ou mais infração gravíssima, o limite de pontos é 20. Lembrando que há infrações gravíssima que, diretamente, provocam a suspensão da CNH. 

Motoristas de atividade remunerada: para os motoristas que trabalham na profissão, como caminhoneiros e taxistas, o limite é de 40 pontos, independentemente do tipo de infração. 

Infrações mais comuns 

Neste tópico, separamos as infrações mais comuns que ocorrem no trânsito, considerando as pesquisas e estatísticas que vemos até hoje. Em cada uma dessas infrações (a ação), há penalidades, como as multas e pontuações na carteira de habilitação. 

Dessa forma, as infrações costumam ter como principal penalidade um número de pontos e o pagamento de uma taxa. Entretanto, há situações em que acontece a suspensão do direito de dirigir, bem como a apreensão do veículo. Daí a importância de seguir as regras e conhecer as multas em 2024. Veja: 

  • Excesso de velocidade em até 20%: 4 pontos + 130,16
  • Ultrapassagem em loca proibido: 5 pontos + R$195,23
  • Recusa no teste do bafômetro: suspensão da CNH por 12 meses + R$2934,70 
  • Dirigir sob influência de substâncias/álcool: suspensão da CNH por 12 meses + R$2934,70 
  • Usar o celular ao volante: 5 pontos + R$195,23 
  • Estacionar em local proibido: 5 pontos + R$195,23
  • Dirigir moto sem capacete (motorista ou passageiro): suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo + R$293,47
  • Não usar o cinto de segurança (qualquer um dos passageiros): 5 pontos + R$195,23

Dependendo da situação, os valores da multa podem ser acrescidos, juntamente dos pontos. Por isso, siga as normas vigentes. 

Como verificar e pagar as multas em 2024 

A verificação de multas ficou mais simples após a pandemia, com a popularização dos apps, como Minha Carteira Digital. Dessa forma, você consegue conferir se há infrações. 

Simultaneamente, é comum o envio de  uma carta para o endereço. Entretanto, ainda fique de olho no app. 

Após receber a notificação, verifique o valor e pague em dia para evitar o adicional (juros). 

O pagamento dessas multas  pode feito pela internet (nos bancos), na central de atendimento telefônico, presencialmente e por meio de boletos. 

Se outra pessoa estava conduzindo o veículo, junto da carta ou por outros meios, é possível fazer a troca da infração. Ou seja, você preenche uma folha com os dados do motorista. Logo, retiram-se os pontos da sua CNH e o responsável faz o pagamento da multa. 

Neste caso, é essencial fazer isso o quanto antes e conversar com o condutor. 

Importante: em caso de roubos/furto do veículo, faça um Boletim de Ocorrência o quanto antes. Dessa maneira, se multarem o criminoso, você tem um documento que prova que não era você e que já tomou as medidas cabíveis. 

Já para recorrer a multa, você tem 30 dias após receber a notificação para fazer a defesa prévia. Em seguida vem o recurso em Primeira Instância e, se necessário, Segunda Instância. 

Curiosidades 

Agora, vamos a algumas curiosidades sobre as multas de trânsito que poucos condutores conhecem ou que se misturam as penalidades já conhecidas. 

+5 penalidades administrativas

Além das multas, que são os valores que você paga, o CTB prevê outras 5 penalidades. Algumas delas conhecidas, outras nem tanto, veja: 

  • Advertência escrita; 
  • Obrigatoriedade no curso de reciclagem; 
  • Cassação da CNH; 
  • Cassação da permissão de dirigir; 
  • Suspensão da CNH. 

Aqui também se enquadram outras medidas, como a desobstrução de vias, fluidez do tráfego, bem como verificação das infrações ocorridas, irregularidades, etc. 

A multa vem de uma infração, porém, nem toda infração traz uma multa 

De maneira bem simples, funciona assim: todas as multas são resultado de uma infração. A autoridade penaliza o condutor que infringe a lei, aplicando-lhe uma multa.

Entretanto, há infrações em que não haverá multas a serem pagas

Por exemplo, se teve uma multa leve ou média (sem nenhuma outra nos últimos 12 meses), pode fazer um requerimento no Detran e trocar a multa por uma advertência

Prazo das multas em 2024 

Agora, a uma nova lei diz que os órgãos de trânsito têm um prazo para aplicar a penalidade de uma multa. 

Diante disso, em casos de defesa prévia indeferida ou quando o infrator não recebe essa informação, o prazo para aplicar a multa é de 180 dias. Sempre conte a partir da data em que cometeu-se a infração. 

Já quando a foi realizada uma defesa prévia dentro do tempo, o prazo é de 360 dias

Enfim, isso quer dizer que pode-se aplicar as multas dentro de 6 ou 12 meses, e assim elimina-se aquele esquecimento por parte dos órgãos ou até dos condutores. 

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