não fiz o teste do bafômetro e agora

Não fiz o teste do bafômetro, e agora? Posso ser preso?

Você pode estar pensando “não fiz o teste do bafômetro, e agora?”. Calma, pois vamos explicar tudo sobre sua dúvida. Antes de tudo, é importante saber o que é e como funciona o bafômetro para compreender de que forma é estabelecida a lei que proíbe a combinação de álcool e direção. É um aparelho que identifica as taxas de alcoolemia nos condutores.

São recorrentes as notícias sobre acidentes de trânsito nos jornais, e boa parte parte deles é causada por motoristas que dirigem embriagados. O fato é que, quando são parados por um agente de trânsito ou na blitz, é comum que os motoristas que ingeriram bebida alcoólica decidam pela recusa ao teste do bafômetro.

Essa é a dúvida de muitos condutores: será que isso é mesmo permitido? Quais são as penalidades? Posso ser preso? Pensando em responder a todas essas perguntas, elaboramos este texto! Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!

Como funciona o teste do bafômetro?

Bafômetro é um nome mais popular que as pessoas dão para o etilômetro. Esse aparelho é usado pelos agentes na fiscalização da Lei Seca aqui no país, pois o objetivo é verificar se os condutores abordados estão ou não sob o efeito do álcool. Esse equipamento funciona a partir de reações químicas que têm como base a presença de álcool etílico.

Para que o teste possa ser feito, o condutor tem que assoprar o tubo descartável do aparelho durante alguns segundos. Assim, o ar expelido pelo motorista vai reagir com o oxigênio do aparelho por meio de um catalisador. Em seguida, ele libera íons de hidrogênio e elétrons de ácido acético.

Depois, os elétrons acabam passando por um fio condutor, gerando uma corrente elétrica. Para finalizar o processo, um medidor do etilômetro faz o cálculo da taxa e determina a concentração de álcool no organismo do indivíduo. Vale destacar que, quanto maior for a corrente elétrica, mais alto será o nível de alcoolemia.

É obrigatório fazer o teste do bafômetro quando solicitado?

Segundo o que estipula a Constituição Federal, o motorista tem total direito de não produzir provas contra ele mesmo, o que significa que ele jamais pode ser obrigado a assoprar o teste do bafômetro. Porém, o condutor que se recusar vai sofrer as penalidades estipuladas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que pode acontecer se uma pessoa se recusar a assoprar o bafômetro?

Quem é abordado por um agente de trânsito e se recusa a assoprar o bafômetro, geralmente, fica se perguntando “não fiz o teste do bafômetro, e agora?”. Tirar essa dúvida é bem interessante, pois a recusa de passar pela verificação gera uma infração que está descrita no art. 165-A do CTB.

Acontece que deixar de assoprar o bafômetro não livra o motorista da multa de trânsito. Muitos sabem disso, mas acabam se questionando sobre se devem se submeter ou recusar o teste.

Afinal de contas, se por um lado, recusar o teste gera autuação, por outro, assoprar leva ao risco de ser acusado de crime de trânsito. Lembrando que isso ocorre quando o condutor apresenta um valor igual ou acima de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar no corpo, conforme diz a lei.

Quando o teste não é realizado, o agente não consegue saber a concentração de álcool no organismo do motorista. Porém, a autoridade tem outras formas de constatar a embriaguez, seguindo o que defende a legislação.

Assim, quando a autuação acontece, o infrator tem sua habilitação recolhida, tendo que apresentar um motorista habilitado para levar seu veículo. E, claro, essa pessoa tem que estar com sua CNH em dia, além de ter que assoprar o bafômetro e ter o resultado negativo.

Se outro condutor não for apresentado, o veículo é recolhido para depósito. Quanto à Carteira Nacional de Habilitação, o infrator pode retirá-la nos próximos dias. Vale mencionar que um processo administrativo será aberto para a imposição da penalidade.

Então, de forma resumida, a recusa ao teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima. Desse modo, o condutor recebe as mesmas punições administrativas que o motorista que aceita assoprar o bafômetro estando embriagado.

A multa é no valor de R$2.934,70. Além disso, ele tem a CNH recolhida e suspensão do direito de dirigir durante um ano. Sem contar que o veículo é apreendido quando não há um outro condutor habilitado e autorizado para conduzi-lo.

A situação se complica um pouco mais, pois, caso haja condenação administrativa, o infrator responde a um inquérito por crime de trânsito. Se ele for condenado, passa a cumprir uma pena de seis meses a três anos de detenção, a qual pode ser transformada em prestação de serviços.

É possível recorrer em caso de ser pego no bafômetro?

Sim, pois a recusa ao teste é amparada pela Constituição Federal. Afinal, como falamos, os cidadãos brasileiros não são obrigados a produzir provas contra si mesmos.

Então, se você recebeu uma multa por ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e necessita do seu veículo para o trabalho, por exemplo, pode recorrer, para não ter o risco de perder seu direito de dirigir. Lembrando que a suspensão da CNH só se confirma quando se esgotam todas as possibilidades de recurso na esfera administrativa.

Mas você deve estar se perguntando sobre as etapas que devem ser seguidas para entrar com o recurso, certo? Antes de tudo, você tem que apresentar a defesa na fase conhecida como Defesa Prévia. Para tanto, é fundamental ter atenção quanto às informações que fazem parte da notificação.

Por exemplo, o prazo máximo para o envio da defesa é determinado no próprio documento. É importante deixar claro que, na Defesa Prévia, a penalidade ainda não foi imposta ao condutor, sendo assim, o documento é um aviso de que existe uma infração no nome do condutor.

No caso de ter a defesa não acolhida, você pode partir para o segundo passo, que é entrar com recurso administrativo. Nessa fase, de primeira instância, deve ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

Caso o recurso ainda não esteja aprovado, é possível recorrer em segunda instância. Lembrando que essa é a última chance de recorrer. É exatamente por isso que você precisa caprichar na escrita e nos argumentos. Para quem tem insegurança para elaborar um bom recurso, o mais indicado é contratar uma empresa especializada em recursos de multas de trânsito.

Vale lembrar que, caso haja incidência durante o período de 12 meses da suspensão, vai ser aplicada a multa em dobro. Além disso, o condutor terá sua CNH cassada, podendo pedir uma nova habilitação apenas dois anos após a aplicação da penalidade.

Viu só como soprar ou não o teste do bafômetro pode acabar gerando as mesmas penalidades? O importante é que você já está ciente de que pode recorrer em ambos os casos. Lembrando que, para ter a chance de ter o recurso deferido, o ideal é contar com um apoio técnico especializado.

Após a leitura deste texto, certamente, você não tem mais a dúvida: “não fiz o teste do bafômetro, e agora?”, pois já sabe quais são as consequências dessa recusa. É importante ficar claro que a melhor opção é sempre evitar conduzir um veículo depois de ingerir bebida alcoólica. Quando você dirige alcoolizado, aumenta as chances de se envolver em acidentes. Sabemos que existem vários meios de retornar para casa depois do consumo desse tipo de bebida, como táxi, uber, ônibus e muito mais.

Gostou do texto e quer continuar aprendendo sobre o assunto? Aproveite descubra quais são os mitos que enganam a Lei Seca!

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