Você já ouviu falar nas novas regras para CNH suspensa? O motorista que tem o seu direito de dirigir suspenso fica impedido de conduzir veículo pelo período da punição, por isso é relevante conhecer sobre o tema.
De acordo com a nova legislação, a pontuação que o condutor pode ter em seu prontuário é maior, mas existem alguns fatores que devem ser observados, como as multas autossuspensivas.
Se você tem interesse pelo tema e quer conhecer quais são as novas regras relacionadas à suspensão de CNH e como fica a pontuação com a nova lei, continue a leitura deste post e confira!
Como é a nova contagem de pontos?
Uma dúvida que as novas regras para CNH suspensa costumam gerar é com relação à contagem dos pontos, já que o acúmulo que leva à suspensão do documento deve acontecer dentro do prazo de 12 meses.
Inicialmente, é preciso esclarecer que 12 meses não quer dizer “durante o ano”, ou seja, ao entrar em 2022 todas as multas recebidas em 2021 não são automaticamente retiradas do seu prontuário.
Desse modo, os 12 meses devem ser contados da data de cometimento da infração, logo, uma infração cometida em maio de 2021, por exemplo, só vai sair do prontuário do motorista após 12 meses, ou seja, em maio de 2022.
Além disso, a nova legislação de trânsito faz alterações na classificação do limite de pontos, que desde abril de 2021 é da seguinte maneira:
- limite de 20 pontos, se o motorista cometer 2 infrações gravíssimas;
- limite de 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
- limite de 40 pontos, se nenhuma infração gravíssima for cometida.
Apesar de 40 pontos parecer bastante coisa e muitos condutores acharem que os problemas com acúmulo de pontos devem sumir, a verdade é que não é difícil chegar a esse número para muitos motoristas.
Ao cometer uma infração gravíssima, por exemplo, o motorista já perde o direito de cometer multas que, somadas, geram 40 pontos. Inclusive, existem infrações gravíssimas que são mais comuns do que se imagina e que basta um pequeno deslize no cotidiano para cometê-las, como multa por dirigir com o celular.
Ainda, existem infrações que podem gerar problemas não somente pelos pontos que são adicionados à CNH, mas sim porque são autossuspensivas, isso quer dizer que elas fazem parte de um grupo de infrações de natureza gravíssima que apresentam como penalidade a suspensão direta do direito de dirigir.
Um exemplo de infração autossuspensiva é dirigir sob o efeito de álcool ou outras drogas. Dessa maneira, basta ser pego uma única vez cometendo essa infração que a sua CNH é automaticamente suspensa.
Quanto tempo dura a suspensão da CNH?
O prazo para a suspensão da CNH não é fixo e varia de acordo com o ato cometido pelo condutor. No caso dos motoristas que atingem o limite máximo de pontos em 12 meses, a suspensão pode ser de 6 a 12 meses ou de 8 meses a 2 anos.
Já quando infrações autossuspensivas são cometidas, o prazo é de 2 a 8 meses — exceto para aquelas que já apresentam na legislação prazo definido, como dirigir após beber, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ela gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Para motoristas reincidentes na suspensão por pontos, o prazo da suspensão passa a ser de 8 a 18 meses. No caso de reincidência em infração autossuspensiva, uma nova ocorrência no período de 12 meses aumenta o prazo da suspensão para 8 a 18 meses.
É válido ressaltar que a reincidência não é contada ao longo de toda a atuação da pessoa como motorista, mas sim apenas dentro dos 12 meses seguintes à primeira suspensão.
Como ingressar com recurso?
A primeira etapa para ingressar com recurso tem início quando o órgão de trânsito registra a infração e envia a Notificação de Autuação — documento que informa ao motorista sobre a infração e acerca das penalidades que devem ser geradas se a autuação for mantida.
O mesmo ocorre no caso da suspensão, já que quando o órgão nota a existência de pontos suficientes ou de uma infração suspensiva, uma notificação também é enviada ao condutor para informar acerca da existência de um processo administrativo.
Durante essa etapa, já é possível enviar a Defesa Prévia para se defender. Nesse caso, se ela for aceita, o processo de suspensão da CNH nem sequer é iniciado. O prazo para o seu envio consta na notificação de autuação e deve ser seguido à risca — caso contrário, não é mais possível apresentar recurso nessa etapa.
1ª Instância
Nos casos em que o motorista não envia a defesa prévia dentro do prazo ou quando ela é indeferida, ele recebe a Notificação de Imposição de Penalidade com dados sobre a suspensão de seu direito de dirigir, como o período de suspensão.
Nesse momento, é possível ingressar com recurso em primeira instância na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), a fim de tentar cancelar a suspensão. Mais uma vez, é preciso observar o prazo para recurso, já que se você perdê-lo não é possível recorrer na instância seguinte.
2ª Instância
A última etapa de recurso é a 2ª instância, sendo que durante essa fase o órgão responsável por julgar e avaliar os argumentos apresentados pelo motorista é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Assim, como a comissão que deve analisar o recurso é diferente da instância anterior, a possibilidade da suspensão ser cancelada é grande. Para tanto, é fundamental se atentar aos prazos, documentos e, especialmente, aos argumentos apresentados.
Nesse sentido, se você não souber como elaborar um bom recurso tendo como base a legislação, o ideal é procurar ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize CNH.
Por fim, é preciso esperar a resposta da instância administrativa e, ao receber deferimento do seu recurso em qualquer uma das etapas, o processo de suspensão da CNH é cancelado e você pode continuar dirigindo.
Agora que você já conhece as novas regras para CNH suspensa, fique atento às infrações de trânsito cometidas e, se for preciso, não hesite em ingressar com recursos, a fim de tentar cancelar as penalidades impostas.
Para aprofundar os seus conhecimentos sobre o tema, continue a visita no blog e descubra qual a diferença entre suspensão e cassação de CNH!