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Principais perguntas sobre CNH Cassada para entender do assunto

Aqui você confere as principais perguntas sobre CNH cassada, fazendo parte da tríade de dúvidas que surgem entre os condutores. 

Dessa forma, vale destacar que esse conceito é diferente da habilitação suspensa ou bloqueada, já que aqui você consegue recuperar o seu direito de dirigir após um período. Esse período varia conforme as causas que levaram a essa situação. 

Assim, a cassação é uma condição mais grave que pode ocasionar uma série de problemas para a sua vida. Confira! 

1# O que significa ter a CNH cassada?

A princípio, a cassação da CNH é a penalidade mais grave que um motorista pode sofrer. 

Na prática, isso significa que você perde o direito de dirigir por um período de dois anos e, para reaver o seu direito, deve cumprir com algumas medidas, solicitadas pelo órgão regulamentador. 

Ou seja, diferentemente da suspensão, em que a habilitação fica suspensa por alguns meses, a cassação se refere a anos. Com isso, causa um transtorno para os condutores, principalmente aqueles que dependem da CNH. 

Vale dizer que, após esse período, o condutor deve apresentar o certificado de curso de reciclagem para reaver a carteira de habilitação. 

2# Quais são os motivos que podem levar à cassação da CNH?

É importante considerar que sempre que falamos em penalidades envolvendo a carteira de habilitação, os motivos envolvem, principalmente, as infrações de trânsito. 

Sendo assim, há diversas infrações que causam a cassação da CNH, com destaque para as gravíssimas. Como participar de rachas e dirigir sob o efeito de álcool e/ou drogas. 

Simultaneamente, se você estiver com a sua CNH suspensa ou bloqueada e for pego dirigindo, cabe a cassação da habilitação. Além disso, um dos motivos inclui a reincidência de multas gravíssimas no prazo de doze meses. 

Outros motivos incluem: 

  • Dirigir veículo de categoria diferente da permitida na sua habilitação; 
  • Promover eventos ou competições de manobras perigosas sem autorização; 
  • Realizar manobras perigosas, como as arrancadas e derrapagens; 
  • Cassação médica: como em casos de pacientes epiléticos, com doenças neurológicas especificas e outras;
  • Crimes de trânsito: como lesão corporal culposa, homocíclico culposo, violação da suspensão do direito de dirigir, não prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, etc. 

Importante: esse tipo de infração é caraterizada como gravíssima e, além da cassação, as multas tem o efeito multiplicador. 

3# Principais perguntas sobre CNH cassada: existe a possibilidade de recorrer?

Sim, todo condutor tem o direito de recorrer em casos de carteira de habilitação bloqueada, suspensa ou cassada. 

Neste cenário, você apresenta uma defesa dentro do prazo, conforme o que estiver estabelecido na notificação que recebeu. Se indeferirem sua defesa , o prazo é de até 30 dias para recorrer no Jari em primeira instância. 

Durante esse processo, você deverá apresentar as falhas que ocorreram no processo administrativo ou mesmo argumentos que tenham o poder de reverter aquela decisão. 

Por isso, é indispensável que você busque um profissional qualificado para lhe ajudar nesse processo. 

4# Principais perguntas sobre CNH cassada: durante o período de cassação, posso dirigir com outra CNH ou em outro estado?

Essa é uma questão recorrente, já que em cada Estado, há um órgão específico que regulamenta as normas, emite os documentos e assim por diante. 

Porém, se a sua CNH está cassada, significa que você perdeu o direito de dirigir em qualquer estado brasileiro. Inclusive, não poderá dirigir em outro país, já que é necessário apresentar um documento ativo. 

Em outras palavras, se a sua CNH está cassada, você não pode dirigir, sem quaisquer aberturas. 

5# Principais dúvidas sobre CNH cassada: quais as consequências para quem é pego dirigindo com documento cassado?

Na prática, a cassação significa a perda completa do direito de dirigir por aquele período em qualquer estado brasileiro. 

Diante disso, ao ser pego dirigindo com a CNH cassada, o motorista estará sujeito a 3 esferas de penalidade

  • Multa; 
  • Detenção de seis meses a um ano; 
  • Período de cassação estendido. 

Ou seja, além de ficar mais tempo sem dirigir, pode acabar preso e com uma multa com fator multiplicador. Por isso, siga as normas estabelecidas  de trânsito. 

6# Após o período de cassação, consigo recuperar minha CNH?

Uma das principais dúvidas sobre CNH cassada é como recuperar o direito de dirigir após o período da penalização. 

Dessa forma, após respeitar esse tempo de penalidade, você passa por um processo de reabilitação. Este processo envolve realizar os cursos de direção, exames e demais exigências que forem determinadas pelas autoridades. 

Assim, você irá solicitar uma nova habitação passando por todo o processo, inclusive realizando o curso de reciclagem. 

Em resumo, para ter a sua habilitação e direito de dirigir novamente, você deve seguir as seguintes etapas: 

  • Exames de saúde e psicotécnico; 
  • Aulas teóricas; 
  • Prova teórica; 
  • Aulas práticas; 
  • Prova prática. Ou seja, exatamente o mesmo processo realizado para tirar sua primeira habilitação. 

A cassação da CNH é uma situação grave que demanda atenção e cuidado.

Portanto, busque entender os motivos, conhecer seus direitos e deveres, bem como cumprir as medidas necessárias. Lembre-se sempre de buscar orientação profissional para lidar da melhor forma possível com a cassação da sua CNH e, assim, garantir um retorno seguro ao volante.

Cabe destacar que reverter a cassação da sua CNH é um processo complexo por ser situações que, poucas vezes, são tendenciosas. Ou seja, são multas gravíssimas, previstas no código de trânsito e que os condutores conhecem.

Por isso, salvo casos específicos, quando realmente existiu algum erro, você deverá cumprir o prazo de suspensão. 

Por exemplo, suponha que houve apreensão do seu veículo em uma disputa de corrida, os conhecidos rachas. E o condutor alegue que você deu o carro para ele realizar aquela disputa. 

Nesses casos, o motorista e você tiveram a CNH cassada por isso configurar que você confiou o carro a terceiros. 

Entretanto, se você não emprestou o carro para isso (suponha que tenha emprestado por ele alegar se tratar de uma emergência médica) ou teve o veículo roubado, deve apresentar provas disso. 

Logo, responsabiliza-se apenas aquele condutor . 

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