Você já ouviu falar em efeito suspensivo da penalidade de trânsito? As sanções no trânsito não devem ser impostas de forma indiscriminada e, em certos casos, é possível recorrer da sua aplicação.
Nesse sentido, Ao ingressar com recurso, pode-se solicitar efeito suspensivo para evitar penalidades até decisão definitiva do caso.
Tem interesse pelo tema e quer conhecer mais detalhes sobre o efeito suspensivo nas multas de trânsito? Então, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar o que é, quando é possível aplicar e a sua importância. Não perca!
O que é o efeito suspensivo?
O sistema de trânsito brasileiro emite diariamente inúmeras autuações devido às infrações cometidas, destacando a necessidade de compreensão do tema.
Consequentemente, muitos motoristas optam por contestar as multas, o que resulta em uma alta demanda de recursos a serem avaliados pelos órgãos competentes.
Por essa razão, é normal que ocorra o atraso para que o órgão responsável emita uma decisão sobre os pedidos de defesa. Motoristas e órgãos avaliadores devem cumprir exigências específicas ao recorrer e analisar multas, garantindo um processo justo e transparente.
Uma das normas…..
que o motorista deve seguir para que seja possível interpor seu recurso é respeitar os prazos estipulados para o envio dos documentos. Esses prazos estão expressos nas notificações recebidas e o seu não cumprimento gera o não recebimento da defesa.
Da mesma maneira, os órgãos que julgam os recursos também devem respeitar determinados prazos para avisar os motoristas sobre a decisão tomada em cada caso. Se esses prazos não forem cumpridos, o efeito suspensivo pode ser gerado.
Na realidade, o efeito suspensivo é a suspensão da obrigação de cumprir com as penalidades impostas pelo cometimento de determinada infração de trânsito.
O que diz o art. nº 285 do CTB?
O art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata sobre a etapa do recurso em 1ª instância. Nesse artigo, a lei menciona que a JARI tem prazo de 30 dias para julgar o recurso.
Contudo, o § 1° do art. 285 destaca que o recurso não terá efeito suspensivo. Enquanto, O § 3° permite efeito suspensivo caso o recurso à JARI não julgue em 30 dias por força maior.
Dessa maneira, o texto do art. 285 parece contraditório, pois o § 1° nega efeito suspensivo, enquanto o § 3° permite em certas condições. Portanto, para evitar penalidades antes do julgamento do recurso em segunda instância, é importante que o motorista solicite o efeito suspensivo.
Como e quando solicita-se o efeito suspensivo ?
Quando o motorista deseja ingressar com um recurso de multa, existem algumas etapas que ele pode enfrentar:
- defesa prévia;
- recurso em primeira instância;
- recurso em segunda instância.
Com isso em mente, é importante destacar que geralmente não se solicita o efeito suspensivo de penalidade durante a etapa de defesa prévia. justamente porque, nesse momento, notificou-se o motorista sobre a constatação da infração.
Isso quer dizer que, nessa etapa, as autoridades ainda não aplicaram a multa e demais consequências da infração, ou seja, essa fase oferece ao condutor a chance de se defender para impedir a aplicação dessas penalidades.
Por isso, em geral, solicita-se o efeito suspensivo a partir do momento que se dá início ao processo administrativo, com a primeira instância — recurso direcionado à JARI.
Novamente, de acordo com o art. 285, § 3° do CTB, o não julgamento do recurso em 30 dias, a autoridade que aplicou a penalidade pode, de ofício ou mediante solicitação do interessado, conceder o efeito suspensivo.
Isso quer dizer….
que o próprio motorista autuado pode requerer o efeito suspensivo no momento em que está formulando a sua defesa, sendo que o pedido pode ser realizado no campo dos pedidos do recurso que costuma ficar no final do documento.
No entanto, é preciso se atentar, porque requerer o efeito suspensivo da penalidade não adia a data de validade da multa, sendo preciso seguir o prazo para envio do seu recurso ou pagamento da multa — ambos contam com a mesma data. Se o motorista perder esse prazo, não é mais possível apresentar a sua defesa ou requerer o efeito suspensivo da penalidade.
Além disso, não existe uma determinação legal que conceda, de maneira automática, o efeito suspensivo da penalidade de trânsito. Na prática, o que ocorre é que como o julgamento da maior parte dos recursos não ocorre em 30 dias, alguns órgãos julgadores já consideram essa possibilidade de ofício.
Qual é o tempo da sua duração?
Uma vez concedido, o efeito suspensivo permanece válido até que o órgão de trânsito emita uma decisão sobre o recurso interposto pelo condutor. Ou seja, é necessário que ocorra o julgamento definitivo, sem possibilidade de novos recursos, para que se perca sua validade.
Assim, é válido ressaltar que o efeito suspensivo vale tanto para a multa e pontos na CNH quanto para penalidades mais severas, como suspensão ou cassação da carteira de motorista.
Qual é a importância para condutores autuados?
Como vimos, os órgãos que avaliam os pedidos de defesa deveriam julgá-los em até 30 dias. Contudo, na prática, esse prazo pode ser muito maior, podendo levar até mesmo anos para que emita-se uma decisão.
Quando há demora, não havendo o efeito suspensivo, o motorista pode prejucar-se gravemente, já que a depender da infração cometida, ele pode ter que ficar sem dirigir durante todo esse período.
Já nos casos em que concede-se ao motorista, o atraso dos órgãos responsáveis não prejudica o direito de defesa do condutor e o motorista pode dirigir normalmente até que emita-se uma decisão final sobre o caso.
Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o efeito suspensivo, lembre-se de seguir todos os procedimentos dentro dos prazos legais estipulados para que seja possível ingressar com um recurso de multa. Ainda, se você deseja aumentar as suas chances de sucesso nessa etapa, procure pela ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize CNH.
Gostou das orientações que apresentamos no conteúdo? Então, assine a newsletter para receber os nossos novos posts diretamente em seu e-mail!