valores de multa de trânsito

O que diz o CTB sobre os valores de multa de trânsito? Descubra!

Você sabe quais são os valores de multa de trânsito atualizados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Essa costuma ser uma dúvida muito recorrente entre os motoristas que cometem infrações de trânsito.

O CTB é uma legislação que tem como objetivo estabelecer normas, infrações e penalidades para o trânsito.

Para ajudar você a entender sobre o tema sem ser preciso abrir a legislação, preparamos este post com informações a respeito do que diz o CTB sobre os valores de multa de trânsito. Continue a leitura e confira os detalhes!

Rigor na legislação de trânsito

Os valores das multas de trânsito foram alterados, pela última vez, em novembro de 2016 — seis meses depois da publicação da Lei nº 13.281/16, que foi criada para modernizar alguns pontos da norma de trânsito que estavam desatualizados.

Como principal alteração apresentada ao CTB pela referida legislação, podemos citar o aumento dos valores das multas, uma vez que tais preços não eram reajustados há 16 anos.

Impor o pagamento de multa aos motoristas que cometem infrações no trânsito é uma maneira de coibi-los em relação à violação das regras previstas no CTB. O pagamento de multa na esfera de trânsito é, na realidade, uma pena atribuída em função de algum desvio praticado ao volante.

Valores de multa de trânsito

Mais um ponto da Lei nº 13.281/16 que merece atenção está relacionado aos valores de multas: sua definição continua a mesma, ou seja, depende da categoria a qual pertence a infração cometida.

As infrações previstas no CTB são classificadas nas seguintes categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. A separação das infrações conforme a gravidade é usada como referência para a definição do valor da multa e aplicação de pontos à CNH.

  • Infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.
  • Infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
  • Infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.
  • Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Fatores multiplicadores

Apesar de a infração gravíssima ser, teoricamente, a que gera a maior sanção, a verdade é que, em alguns casos específicos, as infrações dessa categoria podem ir além do seu valor base, de acordo com o art. 258 do CTB.

Isso ocorre em função da incidência do fator multiplicador, previsto no § 2º do art. 258, que pode ser aplicado para aumentar a multa pecuniária. Nos casos em que a infração gravíssima tem previsão em seu dispositivo infracional o fator multiplicador, o valor base da multa dessa natureza (R$ 293,47) deve ser multiplicado pelo número de vezes especificado.

Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa é um exemplo de infração que tem a multa multiplicada. Nesse caso, por causa da previsão de multiplicação por 10, a multa aplicada tem o valor de R$ 2.934,70.

Em geral, a definição do fator multiplicador aplicado em algumas infrações gravíssimas leva em consideração o dano que aquele tipo de infração é capaz de gerar. Quanto maior for o seu potencial de afetar a segurança, maior deve ser o fator multiplicador aplicado.

O fator multiplicador é variável, a depender da infração cometida pelo condutor, e pode fazer com que o valor da multa fique 3, 5, 10, 20 ou até mesmo 60 vezes mais elevado.

Penalidades previstas

Como vimos, o motorista que comete uma infração de trânsito é punido com pontos em sua CNH, além de ser necessário pagar o valor correspondente à multa — que, por sua vez, ainda pode sofrer incidência do fator multiplicador.

Além disso, existem algumas infrações que também são autossuspensivas, o que quer dizer que elas não apenas computam 7 pontos na carteira de motorista do condutor, como ocorre com as demais infrações gravíssimas, mas geram a suspensão da CNH.

Nesses casos, a CNH do motorista é automaticamente suspensa, ou seja, basta que determinada infração seja cometida somente uma única vez para o motorista perder o direito de dirigir.

Pontuação na CNH

De acordo com a regra anterior prevista no CTB, a CNH do motorista era suspensa quando ele atingia 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações, mas a norma sofreu alterações.

Hoje em dia, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH considera não apenas a quantidade de pontos, mas a natureza das infrações cometidas pelo motorista durante o período de 12 meses. Assim, deve ser suspensa a CNH do condutor que:

  • atingir 20 pontos e contar com 2 ou mais infrações gravíssimas;
  • receber 30 pontos, desde que apenas uma das infrações cometidas seja de natureza gravíssima;
  • atingir o limite de 40 pontos e não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.

Além disso, os condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, como os motoristas de aplicativos, contam com o limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

A suspensão da CNH — que é aplicada nos casos em que o condutor ultrapassa o limite da pontuação — pode variar de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência, o prazo pode ser de 8 a 18 meses.

Recursos

Os valores de multa de trânsito só devem ser pagos quando uma infração é cometida. Por essa razão, se um motorista é acusado por algo que não cometeu ou não concorda com a penalidade recebida, saiba que ele conta com a possibilidade de se defender.

Para tanto, é preciso ingressar com um recurso a fim de cancelar a penalidade. No momento em que a notificação de infração é recebida, já é possível apresentar a defesa prévia com argumentos formulados com base na legislação vigente. Nos casos em que ela é aceita, a multa nem sequer é aplicada.

Quando o motorista não obtém êxito em sua defesa prévia ou opta por não apresentá-la, ainda é possível apresentar recurso em 1ª instância, apresentando os motivos pelos quais as penalidades não devem ser impostas.

Se ainda assim o pedido do condutor for negado, é possível ingressar com recurso em 2ª instância, para que uma comissão julgadora diferente analise os argumentos apresentados — o que aumenta as chances de deferimento do pedido.

Agora que você já sabe o que diz o CTB sobre valores de multa de trânsito, lembre-se de prestar atenção nas atualizações na lei para estar em conformidade com as normas e evitar problemas no trânsito.

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