multas autossuspensivas

O que você sabe sobre multas autossuspensivas? Confira!

A legislação de trânsito e suas determinações são muito importantes para a manutenção da segurança nas vias. Nesse sentido, as multas autossuspensivas — que têm como objetivo manter ruas e rodovias mais seguras — merecem atenção por parte de motoristas.

Esse tipo de penalidade gera a suspensão automática da CNH do condutor que a comete, justamente, por se tratar de uma conduta considerada muito perigosa. Por isso, pessoas que não desejam perder o seu direito de dirigir devem conhecer sobre o tema.

Se você tem interesse pelo tema e deseja conhecer mais sobre as multas autossuspensivas, continue a leitura deste post e confira os detalhes. Não perca!

O que são multas autossuspensivas?

A multa autossuspensiva, na realidade, é uma penalidade prevista para algumas infrações de natureza gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações gravíssimas abrangem as condutas mais perigosas adotadas nas vias.

Uma parte das infrações gravíssimas são autossuspensivas, ou seja, elas apresentam como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Isso ocorre porque, apesar de já estarem entre as condutas de maior gravidade, são consideradas ainda mais perigosas no trânsito.

Dessa maneira, mesmo sem ultrapassar o limite de pontos, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por prazo determinado, ao ser pego mesmo que uma única vez cometendo uma infração que gera multa autossuspensiva.

Motorista que tem a sua CNH suspensa deve entregar a habilitação e, após o período de a penalidade acabar, precisa, ainda, realizar um curso de reciclagem no CFC (Centro de Formação de Condutores). Esse é um pré-requisito para reaver o seu direito de dirigir.

Quais são os principais exemplos?

Existem 20 infrações gravíssimas que se encaixam na categoria de multas autossuspensivas por gerar um impacto extremamente negativo ao trânsito. É o caso, por exemplo, da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB.

O motorista alcoolizado que é pego conduzindo o veículo, além de ter a CNH suspensa, também recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Senso assim, em vez de pagar R$293,47 (valor base determinado para as infrações gravíssimas), a multa passa a ser no valor de R$2.934,70, em razão do fator multiplicador. O mesmo é válido para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro.

Disputar corridas e promover “rachas”, por exemplo, são condutas que colocam o trânsito e a segurança de todos em risco. Portanto, também geram multas autossuspensivas e contam com fator multiplicador.

Como conferir todas as multas autossuspensivas?

Agora que você já sabe o que são as multas autossuspensivas e conhece alguns exemplos, deve estar se perguntando como conferir todas as infrações gravíssimas que preveem essa penalidade para evitar cometê-las, não é mesmo?

O rol completo das multas autossuspensivas pode ser encontrado na legislação, já que elas estão previstas no CTB. No entanto, para ajudar, separamos quais são:

  • dirigir sob influência de álcool;
  • recusar o teste do bafômetro;
  • dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • disputar corrida;
  • promover “rachas”;
  • realizar manobra perigosa com o veículo;
  • não adotar medidas de segurança no local de acidente;
  • deixar de prestar socorro em caso de acidente;
  • recusar-se a mover o veículo do local de um sinistro;
  • não facilitar o trabalho da perícia, em caso de acidente;
  • não prestar informações para Boletim de Ocorrência (B.O.), quando solicitado;
  • forçar passagem entre veículos;
  • transpor sem autorização bloqueio viário policial;
  • transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou se equilibrando em apenas uma roda;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança com menos de sete anos;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados;
  • organizar interrupção da circulação da via sem autorização;
  • usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização.

Qual é o período de suspensão da CNH?

Os prazos de suspensão da CNH podem variar, a depender do motivo que gerou a suspensão. Existem infrações com prazos fixados pelo CTB. É o caso, por exemplo, da Lei Seca, que gera 12 meses de suspensão aos motoristas que são pegos após beber.

Contudo, para outras infrações, a CNH pode ficar suspensa por prazos maiores ou menores, que variam de 2 a 24 meses. Em geral, os períodos maiores são aplicados aos motoristas que são reincidentes em infrações autossuspensivas no prazo de 12 meses.

Como evitar receber uma multa autossuspensiva?

Para evitar receber uma multa autossuspensiva, é importante que o motorista dirija veículos prezando pela sua segurança e pela das demais pessoas que transitam pela via, visando a não cometer infrações tão graves, que geram a suspensão da CNH.

Se você recebeu uma multa autossuspensiva e não sabe como agir, pois não deseja perder o seu direito de dirigir, saiba que nem tudo está perdido. Ainda é possível ingressar com recursos, conforme vamos apresentar no próximo tópico.

O que fazer ao receber uma multa autossuspensiva?

Existem condutores que não procuram anular uma autuação de caráter suspensivo por acreditarem que é possível recorrer apenas em casos menos severos. Contudo, o direito à defesa é garantido ao condutor pela legislação em todas as situações de imposição de penalidade ou autuação.

No momento em que é aberto um processo para imposição de penalidade, o órgão que ensejar a instauração deve enviar ao motorista uma notificação. Tanto no aviso de multa quanto no de suspensão, há um prazo expresso na correspondência para apresentação da defesa prévia ou recurso.

Você deve ter, no total, três chances para cancelar a autuação recebida, são elas:

  • defesa prévia;
  • recurso em primeira instância;
  • recurso em segunda instância.

Nas situações em que você não obtém o resultado desejado na primeira oportunidade, ainda existem mais duas tentativas de evitar penalidades. Se a defesa prévia não for enviada no prazo correto, é possível iniciar a defesa a partir do recurso em primeira instância.

No entanto, é válido ressaltar que não enviar o recurso em primeira instância no prazo indicado impossibilita o encaminhamento do recurso à instância seguinte. Por isso, é imprescindível prestar atenção aos prazos constantes nas notificações recebidas para que seja possível enviar a defesa em tempo hábil.

Em algumas dessas etapas, é possível que você consiga evitar ser penalizado. Para aumentar as chances de sucesso de seu recurso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos de multas, como a Regularize CNH.

Como vimos, as multas autossuspensivas são capazes de gerar relevantes prejuízos aos condutores. Por isso, evite cometer esse tipo de infração e, se receber essa penalidade, ingresse com recursos a fim de tentar cancelá-la.

Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

multa por andar na faixa de ônibus

Qual o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Veja como recorrer

Ainda existem motoristas que ficam surpresos ao descobrir que devem pagar uma multa por andar na faixa de ônibus. No entanto, essas faixas costumam ser destinadas exclusivamente aos veículos de transporte coletivo por um motivo, e trafegar nelas é, sim, uma infração de trânsito.

Essa medida foi adotada pelo Poder Público para evitar que ônibus se atrasem em seus trajetos, já que eles devem servir a diversos usuários que dependem desse meio de transporte.

Tem interesse pelo tema e quer descobrir qual é o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Continue a leitura!

Qual é a faixa do ônibus e por que ela surgiu?

A faixa de ônibus pode estar localizada à direita ou à esquerda da via, desde que ela seja destinada à circulação exclusiva de ônibus e esteja sinalizada como tal. A sinalização, por sua vez, deve obedecer ao padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Assim, condutores de outros tipos de veículos que transitam pelo trecho sinalizado com essa placa devem pagar uma multa.

As faixas e corredores exclusivos para ônibus surgiram para que as linhas de transportes coletivos sejam mais pontuais, beneficiando os seus usuários, já que o trânsito da via não deve afetar a circulação desse tipo de veículo.

Na cidade de São Paulo em 2013, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) divulgou em que os ônibus tiveram um aumento de 108% em sua velocidade média em determinado trecho depois da implantação de uma faixa exclusiva.

Por que outros veículos não podem usar a faixa de ônibus?

Existem motoristas que defendem o uso da faixa de ônibus quando ela está vazia e o resto da via está parada, a fim de desafogar o trânsito.

No entanto, você já imaginou o que aconteceria se todos os motoristas tivessem a mesma ideia? A faixa exclusiva para os ônibus perderia sua utilidade.

Assim, os carros particulares não podem usar essa faixa para que ela não tenha a sua finalidade desviada.

Inclusive, quando o sistema de transporte público funciona corretamente, a tendência é que mais pessoas andem de ônibus — o que deve contribuir para diminuir os longos engarrafamentos, já que um ônibus ocupa o espaço de poucos carros de passeio, mas comporta um número muito maior de pessoas.

Podemos dizer até mesmo que com mais gente utilizando o transporte coletivo em razão de sua boa infraestrutura, gestão e planejamento, talvez não fosse mais necessário se preocupar com o valor da multa por andar na faixa de ônibus, já que as vias deixariam de ser tão cheias.

Qual é o valor da multa para quem não respeita essa norma de trânsito?

A multa por andar na faixa de ônibus é a penalidade que sofre o condutor que trafega em uma parte da via que é destinada ao transporte público coletivo de passageiros.

Antes de 2015, era considerada infração grave transitar em faixa exclusiva para ônibus pela esquerda e infração leve fazer o mesmo em trecho exclusivo situado à direita da via. No entanto, desde julho de 2015, quem comete esse ato pratica uma infração gravíssima, independentemente do lado da via em que a faixa exclusiva se encontra.

Isso quer dizer que o valor da multa por andar na faixa de ônibus é de R$ 293,47 — valor da penalidade pelo cometimento de uma infração dessa natureza.

Existe alguma situação em que é permitido andar na faixa de ônibus sem ser multado?

Apesar de andar na faixa de ônibus ser uma infração de trânsito, não são necessariamente todos os casos que resultam em multa. De acordo com as regras, o agente de trânsito não pode autuar os condutores que ingressam nessa faixa nas seguintes situações:

  • ao fazer uma conversão em trecho sinalizado com linha que permite essa manobra;
  • para entrar ou sair ou de propriedade situada à margem da via;
  • ao realizar embarque ou desembarque, bem como entrar em acesso a reentrância de calçada, em trecho que permitido;
  • ao fazer conversão, por abertura no canteiro destinada a essa finalidade;
  • ao sair da transversal em interseções sem semáforo, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais;
  • ao prestar socorro mecânico em caso de ônibus quebrado, desde que o motorista acesse a via apenas perto do local da avaria.

Também existem exceções para veículos autorizados pelo poder público competente ou em caso de força maior, ou seja, uma situação emergencial e necessária, como para sair de um alagamento, por exemplo.

Assim, de maneira resumida, podemos dizer que você pode andar na faixa de ônibus por um curto período, se for necessário para fazer uma conversão ou para entrar ou sair de uma garagem, por exemplo, assim como para embarcar ou desembarcar pessoas.

O que não pode ser feito e gera multa é se aproveitar indevidamente dessa faixa, seja para sair de um engarrafamento, seja para ultrapassar outro veículo.

Já no que diz respeito à autorização do poder público competente, como as faixas exclusivas estão em vias urbanas, o órgão de trânsito municipal é responsável por questões relacionadas a esse tema. Por isso, as regras podem mudar a depender de cada cidade.

Em São Paulo, por exemplo, a orientação com relação à possibilidade de trafegar nos corredores é mais complexa e há uma tabela de horários em que isso é permitido.

Já no caso de Brasília, há uma lei que libera o tráfego aos veículos de passeio nas faixas exclusivas fora do horário de pico. Para conhecer as regras de outras cidades, o ideal é se informar com a prefeitura ou órgão de trânsito municipal responsável pelo local.

Agora que você já sabe do que se trata a multa por andar na faixa de ônibus e conhece o seu valor, lembre-se de que, se você for notificado por cometer esse tipo de infração e não concordar com a penalidade recebida, você pode recorrer. Para isso, o ideal é contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos, como a Regularize CNH!

Quer continuar se informando sobre infrações de trânsito e eventuais penalidades? Confira o nosso artigo sobre o valor da multa por excesso de velocidade!

conversão de multa em advertência

Como fazer a conversão de multa em advertência na prática?

Você sabia que existe a possibilidade de manter os pontos intactos na carteira e não desembolsar um centavo ao cometer uma infração de trânsito? Para tanto, é preciso que ocorra a conversão de multa em advertência.

A conversão é um benefício concedido aos condutores que, inclusive, sofreu alterações recentemente, pela nova legislação de trânsito. Trata-se de uma possibilidade de os motoristas não sofrerem com as penalidades ao cometer uma infração leve ou média, desde que eles não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses.

Pensando em ajudar você a entender sobre o assunto, preparamos este post sobre como funciona o novo procedimento de conversão de multa e respondemos as principais dúvidas relacionadas ao tema. Se você tem interesse, continue a leitura e confira os detalhes!

O que significa converter multa de trânsito em advertência?

A legislação brasileira de trânsito tem como finalidade educar os motoristas antes de puni-los. Afinal, a ideia é que um condutor de veículos consciente adote as melhores decisões pensando na segurança e na fluidez do trânsito, não apenas para prevenir receber infrações que pesam no seu bolso.

Por isso, a conversão de advertência em multa permite que o motorista infrator deixe de pagar a quantia devida pela infração, já que a punição se torna somente um aviso educativo. Trata-se de uma possibilidade com previsão na lei e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é válida somente para a primeira multa de trânsito cometida na vida do motorista.

De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.071/2020, a conversão da multa em advertência se torna possível quando o condutor cometer somente uma infração leve ou média no período de 12 meses. Dessa maneira, desde que o motorista não cometa mais nenhuma infração no período, a primeira multa de natureza leve ou média pode ser convertida em advertência por escrito.

De acordo com as novas regras, a conversão da multa em advertência não deve mais ser requerida pelo motorista, mas sim, deve ser realizada de maneira automática pelo órgão de trânsito. Ou seja, deixou de ser uma opção do condutor e, atualmente, ela deve acontecer de maneira espontânea, desde que o infrator se enquadre nos requisitos legais.

Além disso, é preciso levar em consideração que, conforme o artigo 267 do CTB, somente a autoridade de trânsito pode fazer a conversão de multa em advertência por escrito. Isso quer dizer que não cabe ao agente fazer esse procedimento — seja ele policial de trânsito, seja policial rodoviário, policial militar ou guarda municipal.

Dessa maneira, o motorista que comete uma infração de trânsito deve ter esse registro em seu prontuário. Se ele estiver enquadrado nos requisitos que apresentamos, pode receber somente uma advertência por escrito.

Isso quer dizer que os pontos não são aplicados em sua CNH, e o valor da multa de R$88,38 (no caso de infração leve) ou R$130,16 (para infrações médias), não deve ser cobrado. Nesses casos, o motorista não precisa pagar qualquer outra taxa ou tributo por ter cometido uma infração de trânsito.

Assim, podemos dizer que a conversão de multa em advertência consiste em uma medida relevante para os motoristas cuidadosos que, por causa de um descuido momentâneo, desobedeceram a legislação, mas que não costumam adotar essa prática com frequência.

Quando é possível fazer a conversão da multa em advertência?

Como vimos, para que seja possível converter multa em advertência, existem dois requisitos que devem ser preenchidos em conjunto. São eles:

  • o motorista não pode ter cometido outra infração nos últimos 12 meses;
  • a infração cometida deve ser de natureza média ou leve.

A seguir, vamos explicar mais detalhes sobre como a conversão deve ser feita, na prática, e quais medidas devem ser adotadas, se ela não ocorrer automaticamente. Não perca!

Questione a aplicação das penalidades

Conforme a legislação de trânsito atual, a conversão da multa em advertência deve ser feita de forma automática pelos órgãos de trânsito, desde que o motorista infrator cumpra com os requisitos. Contudo, na prática, como essa regra é nova, os órgãos de trânsito ainda estão se adaptando a ela.

Por isso, não é incomum encontrar erros relacionados ao tema em que a conversão da penalidade não é feita, mesmo nos casos em que o motorista se encaixa nos requisitos da lei. Nessa situação, o que você deve fazer é questionar a aplicação das penalidades, quando elas não estão de acordo com a lei. Ou seja, se a conversão de multa não for aplicada, você deve questionar o órgão sobre os motivos pelos quais isso ocorreu.

Entre com um recurso

Uma excelente maneira de fazer com que o órgão responsável note a sua falha e você não seja prejudicado é ingressar com um recurso de multa para que a penalidade imposta indevidamente sofra uma revisão.

Acompanhe o processo

Ao optar por ingressar com um recurso, lembre-se de acompanhar o processo. Isso porque existem diferentes etapas e, se o seu pedido não for deferido em sua primeira solicitação, ainda existem outras instâncias em que é possível solicitar a revisão.

Mantenha as suas informações atualizadas

Para evitar não receber as notificações do órgão de trânsito e não ficar sabendo de uma autuação injusta ou indevida, existem alguns cuidados que você pode adotar. Entre eles, sempre manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Assim, você recebe a notificação de infração e tem a chance de ingressar com recurso dentro do prazo estipulado.

Mais uma alternativa é consultar com frequência a sua CNH, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran do seu estado, a fim de acompanhar todas as penalidades registradas em seu nome, a tempo de exercer seu direito a defesa.

Agora que você já sabe do que se trata a conversão de multa em advertência, acompanhe as infrações de trânsito que você recebe. Se receber alguma penalidade indevida, ingresse com um recurso de multa com a ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize. Afinal, além do valor gasto para pagar a multa, a pontuação acumulada na CNH é capaz de gerar a suspensão do direito de dirigir.

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multa por dirigir com celular

Saiba mais sobre a multa por dirigir com celular!

É fundamental ter responsabilidade no trânsito. Ao dirigir, o motorista deve evitar quaisquer distrações que possam acarretar riscos, como o celular — motivo pelo qual existe a multa por dirigir com celular.

Inclusive, a prática da direção defensiva — ou seja, medidas que o condutor pode adotar no volante para evitar ou reduzir as consequências dos acidentes de trânsito — não combina com a utilização do celular.

Preparamos este post para explicarmos os principais detalhes sobre a multa por dirigir com celular. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

Quais são os riscos de usar celular no trânsito?

Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), utilizar celular enquanto dirige é uma das principais causas de mortes no trânsito do Brasil. Ocorrem cerca de 150 mortes por dia, ou seja, quase 54 mil por ano.

Hoje em dia, são mais de 400 mil acidentes por ano nas estradas do Brasil, conforme as informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) — motivo pelo qual o país figura em quinto lugar entre as nações recordistas em mortes no trânsito.

O celular é o responsável por inúmeros acidentes que ocorrem, portanto, quem usa o aparelho no volante expõe tanto a própria vida quanto a de terceiros.

Em um estudo feito com alunos de direção em um simulador de autoescolas, a ABRAMET notou que o tempo gasto para atender a uma chamada telefônica costuma ser de 8 a 9 segundos. Apesar de parecer uma atitude rápida, se o condutor estiver dirigindo a uma velocidade de 80 km/h, o tempo é o bastante para percorrer duas quadras, por exemplo.

No caso das mensagens de texto o problema é ainda pior, já que se estima que o motorista leva de 20 a 23 segundos para responder esse tipo de mensagem. Se ele estiver a uma velocidade de 60 km/h, esse é o tempo suficiente para andar por quatro quadras com a atenção dividida entre o celular e o trânsito, aumentando o risco de batidas com outros veículos, animais ou objetos.

Quais são as boas condutas para adotar ao dirigir?

Existem diversas condutas que os motoristas podem adotar ao dirigir para tornar o trânsito um local melhor e mais seguro. Algumas das práticas que podem ser adotadas são:

  • praticar a direção defensiva;
  • não usar o celular ao dirigir;
  • não dirigir após consumir bebida alcoólica;
  • manter a distância de segurança do veículo da frente;
  • respeitar os limites de velocidade;
  • realizar a manutenção preventiva do veículo;
  • prestar atenção à sinalização da via;
  • usar o cinto de segurança.

Quais são as sanções por dirigir com celular?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o aparelho celular enquanto dirige é proibido. Apesar de essa atividade não ser considerada um crime de trânsito, trata-se de uma infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 293,47, além da aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Essa infração se dá pelo uso o celular para realizar qualquer tipo de tarefa: fazer chamada de voz ou vídeo, mandar mensagem, enviar áudio, usar redes sociais etc.

Para evitar esse tipo de sanção, a recomendação dos órgãos de trânsito aos motoristas que precisam mexer no celular é simples: basta estacionar o veículo e usar o aparelho. Assim, a segurança do trânsito não é colocada em risco.

É válido ressaltar, ainda, que mesmo ao parar o carro no sinal, não é permitido o uso do celular, e esse tipo de conduta pode gerar multa — é preciso estacionar o carro em local permitido para utilizar o aparelho e não cometer uma infração de trânsito.

Hoje em dia, somente os agentes de trânsito realizam a atividade de inspecionar o uso de celular ao volante. Em outros países, já são usados radares capazes de realizar essa tarefa. Esses equipamentos contam com diversas câmeras de alta definição e tecnologia de Inteligência Artificial.

Há a incidência de fatores multiplicadores na multa por dirigir com celular?

Como vimos, o uso do celular enquanto dirige é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor que deve ser pago pelo motorista flagrado cometendo esse ato é o de R$ 293,47, ou seja, o valor de uma infração gravíssima, portanto, não há a incidência de fatores multiplicadores.

O que ocorre é que, ao dirigir falando no celular, o motorista costuma tirar uma das mãos do volante — o que também é uma infração de trânsito. Assim, o agente de trânsito pode aplicar tanto a multa referente ao uso de celular enquanto dirige quanto a multa referente a não estar com as duas mãos no volante — que, por sua vez, ocasiona a perda de mais 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

Até mesmo os motoristas que optam por falar no celular usando fones de ouvido para que não seja necessário tirar as mãos do volante cometem uma infração de trânsito. De acordo com o CTB, essa é uma conduta que gera multa no valor de R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH.

Como recorrer ao receber uma multa por dirigir com celular?

Todas as infrações de trânsito que são cometidas, independentemente da gravidade, devem contar com um processo administrativo para averiguar sua legalidade pela autoridade de trânsito.

Isso quer dizer que o motorista não pode receber a multa sem que haja um processo para a apreciação do ocorrido. O que muitas pessoas não sabem é que, durante esse procedimento, existem até três chances de recurso — que, inclusive, mantém as penalidades (como aplicação de pontos na CNH e multa) suspensas até que haja uma decisão final.

É possível entrar com recurso na multa por dirigir com celular. Nesse momento, é possível apresentar, por exemplo, pontos de irregularidades cometidos pelo órgão de trânsito, como falta de uma decisão fundamentada, preenchimento do auto de infração de maneira precária, prescrição, entre outros.

Se o órgão de trânsito acatar o recurso do motorista, todo o processo deve ser declarado nulo e, consequentemente, o motorista não deve receber qualquer tipo de penalidade. Para aumentar suas chances de sucesso ao recorrer, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa especialista em recursos de multas.

Agora que você já sabe mais sobre a multa por dirigir com celular, evite condutas inadequadas no trânsito para não ter problemas ou prejuízos, bem como para não colocar em risco a sua segurança e a de terceiros.

Se você deseja receber mais dicas sobre multas e segurança no trânsito, continue conferindo nossos artigos aqui no Blog!

documentos para recorrer multa

6 documentos para recorrer multa que você precisa apresentar

Discordar e se defender de uma infração é um direito de todo motorista. No entanto, para que isso aconteça é preciso ter documentos para recorrer multa de forma correta. Você sabe quais são?

Embora seja um processo até simples, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras básicas para a contestação. E isso significa ter diferentes documentos em mãos.

Para facilitar o seu processo, reunimos aqui a lista de quais são esses documentos tão importantes. Confira a seguir!

O que saber antes de iniciar o processo para recorrer multa

Antes de falar sobre documentos para recorrer multa, é importante saber de onde veio a autuação. Dentre as instituições que podem emitir multa estão:

  • Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • órgão municipal, como companhias de tráfego locais.

Dependendo do órgão emissor da multa, o procedimento pode mudar. Contudo, os passos tendem a ser parecidos. E, o mais importante, os prazos são os mesmos independentemente do emissor. Dessa forma, outro ponto essencial é saber exatamente as datas que você precisa seguir.

Para saber a data, consulte a carta de autuação. O prazo para recorrer é de 30 dias corridos. Convém dizer que durante a pandemia esse período chegou a ser flexibilizado, entretanto, com a diminuição dos casos, voltou a valer na íntegra.

Atualmente, não é possível recorrer fora do período. Por isso, fique sempre muito atento. Cabe ao condutor acompanhar suas correspondências e também a inclusão de autuações no sistema eletrônico, caso essa seja a forma escolhida.

Quais são os documentos para recorrer multa que você precisa ter

Sabendo qual órgão foi o emissor da sua autuação e a data, chegou o momento de começar. Em geral, não se trata de um procedimento difícil. Contudo, contar com a ajuda de serviços especializados costuma ser um facilitador.

Na Regularize CNH, há muitos casos de motoristas que conseguem retomar a CNH de forma legal mais rapidamente. Para quem está com multas acumuladas ou precisa recorrer de mais de uma autuação, esse é o jeito mais fácil.

Qualquer que seja a situação, a lista de documentos para recorrer multa é a mesma. Confira o que você precisa!

1. Documentos de identificação e/ou CNH

É preciso apresentar um documento que comprove a assinatura do requerente. Pode ser a própria CNH ou o RG. Também é necessário anexar uma cópia do CPF ou CNPJ.

2. Comprovante de residência

Você pode anexar uma conta como de luz ou água que esteja em seu nome. Caso não seja possível, o contrato de aluguel também serve como comprovação de residência.

3. Requerimento de defesa preenchido

É possível retirar no DETRAN, por exemplo, um formulário de defesa modelo. No entanto, há outros formatos disponíveis na internet mesmo. Ou seja, é possível imprimir em casa e acrescentar as informações. Não existe um formulário único aceito. Tanto o motorista quanto o proprietário podem fazer o preenchimento. A tarefa também pode ficar a cargo de um procurador responsável.

4. Certificado de Registro do Veículo — CRV

O documento do veículo também faz parte do processo para recorrer multa. A cópia da documentação é parte importante em qualquer caso. Entretanto, para autuações em que há discrepâncias de modelo ou cor, por exemplo, é um comprovante essencial.

5. Cópia da Notificação de Autuação

A carta que você recebe avisando da autuação é o ponto de partida para recorrer. Portanto, guarde com cuidado e faça uma cópia para incluir no seu processo. A partir dela, você tem detalhes da multa e pode usar como base para sua argumentação.

6. Cópia da Notificação de Suspensão

No caso de motoristas que receberam o aviso de que sua CNH será suspensa, é preciso anexar também uma cópia desse documento.

É válido dizer ainda que no caso de mais de uma infração não é possível juntar tudo em um único formulário. É preciso iniciar dois (ou mais se for o caso) processos diferentes. Mesmo que a argumentação seja semelhante, cada um será avaliado de forma independente.

Também vale dizer que você pode anexar outros documentos que sustentem a sua argumentação. No caso de uma multa por velocidade em uma emergência médica, por exemplo, documentações hospitalares servem como comprovação. As provas de suas alegações devem ser incluídas da forma mais completa possível.

Outro ponto relevante é ficar atento aos prazos de notificações eletrônicas. O prazo passa a contar a partir de sua inserção no sistema. São 30 dias corridos desde esse momento e não do momento em que você acessou a multa.

Como garantir o sucesso ao recorrer multa

Não é difícil perceber que o processo de requerimento para recorrer pode ser um pouco burocrático. Mas mais do que isso, as argumentações precisam ser bem sustentadas. E isso é mais fácil quando você tem uma ajuda especializada.

Imagine, por exemplo, uma autuação com informações equivocadas. Nesse caso, você não deve argumentar sobre a multa em si, mas sobre sua aplicação equivocada. Dessa forma, o mérito está nos erros da aplicação e não na sua infração. Se você não souber como utilizar essa questão da forma correta, pode acabar tendo que arcar com as consequências erroneamente.

Ao contar com serviços como o da Regularize CNH, você terá todo suporte para que seu processo tenha mais chances de ser bem-sucedido. Isso porque a equipe está preparada para incluir rapidamente tudo que você precisa no seu processo. Consequentemente, há menos risco de perder prazos e muito mais possibilidades de conseguir reverter a multa. E sempre de forma legal e com menos dor de cabeça possível.

Em resumo, reunir documentos para recorrer multa pode ser um pouco trabalhoso. É uma documentação que faz parte da sua rotina, contudo exige atenção redobrada. Um equívoco pode fazer com que você perca até mesmo o prazo correto para o requerimento. Portanto, é essencial ter atenção e utilizar serviços especializados para garantir o sucesso da reversão de multa.

Se você está precisando dessa ajuda especializada, aproveite para entrar em contato com a Regularize CNH! Temos uma equipe à disposição para tirar todas as suas dúvidas sobre como facilitar o processo e garantir que será bem-sucedido.

valores de multa de trânsito

O que diz o CTB sobre os valores de multa de trânsito? Descubra!

Você sabe quais são os valores de multa de trânsito atualizados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Essa costuma ser uma dúvida muito recorrente entre os motoristas que cometem infrações de trânsito.

O CTB é uma legislação que tem como objetivo estabelecer normas, infrações e penalidades para o trânsito.

Para ajudar você a entender sobre o tema sem ser preciso abrir a legislação, preparamos este post com informações a respeito do que diz o CTB sobre os valores de multa de trânsito. Continue a leitura e confira os detalhes!

Rigor na legislação de trânsito

Os valores das multas de trânsito foram alterados, pela última vez, em novembro de 2016 — seis meses depois da publicação da Lei nº 13.281/16, que foi criada para modernizar alguns pontos da norma de trânsito que estavam desatualizados.

Como principal alteração apresentada ao CTB pela referida legislação, podemos citar o aumento dos valores das multas, uma vez que tais preços não eram reajustados há 16 anos.

Impor o pagamento de multa aos motoristas que cometem infrações no trânsito é uma maneira de coibi-los em relação à violação das regras previstas no CTB. O pagamento de multa na esfera de trânsito é, na realidade, uma pena atribuída em função de algum desvio praticado ao volante.

Valores de multa de trânsito

Mais um ponto da Lei nº 13.281/16 que merece atenção está relacionado aos valores de multas: sua definição continua a mesma, ou seja, depende da categoria a qual pertence a infração cometida.

As infrações previstas no CTB são classificadas nas seguintes categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. A separação das infrações conforme a gravidade é usada como referência para a definição do valor da multa e aplicação de pontos à CNH.

  • Infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.
  • Infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
  • Infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.
  • Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Fatores multiplicadores

Apesar de a infração gravíssima ser, teoricamente, a que gera a maior sanção, a verdade é que, em alguns casos específicos, as infrações dessa categoria podem ir além do seu valor base, de acordo com o art. 258 do CTB.

Isso ocorre em função da incidência do fator multiplicador, previsto no § 2º do art. 258, que pode ser aplicado para aumentar a multa pecuniária. Nos casos em que a infração gravíssima tem previsão em seu dispositivo infracional o fator multiplicador, o valor base da multa dessa natureza (R$ 293,47) deve ser multiplicado pelo número de vezes especificado.

Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa é um exemplo de infração que tem a multa multiplicada. Nesse caso, por causa da previsão de multiplicação por 10, a multa aplicada tem o valor de R$ 2.934,70.

Em geral, a definição do fator multiplicador aplicado em algumas infrações gravíssimas leva em consideração o dano que aquele tipo de infração é capaz de gerar. Quanto maior for o seu potencial de afetar a segurança, maior deve ser o fator multiplicador aplicado.

O fator multiplicador é variável, a depender da infração cometida pelo condutor, e pode fazer com que o valor da multa fique 3, 5, 10, 20 ou até mesmo 60 vezes mais elevado.

Penalidades previstas

Como vimos, o motorista que comete uma infração de trânsito é punido com pontos em sua CNH, além de ser necessário pagar o valor correspondente à multa — que, por sua vez, ainda pode sofrer incidência do fator multiplicador.

Além disso, existem algumas infrações que também são autossuspensivas, o que quer dizer que elas não apenas computam 7 pontos na carteira de motorista do condutor, como ocorre com as demais infrações gravíssimas, mas geram a suspensão da CNH.

Nesses casos, a CNH do motorista é automaticamente suspensa, ou seja, basta que determinada infração seja cometida somente uma única vez para o motorista perder o direito de dirigir.

Pontuação na CNH

De acordo com a regra anterior prevista no CTB, a CNH do motorista era suspensa quando ele atingia 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações, mas a norma sofreu alterações.

Hoje em dia, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH considera não apenas a quantidade de pontos, mas a natureza das infrações cometidas pelo motorista durante o período de 12 meses. Assim, deve ser suspensa a CNH do condutor que:

  • atingir 20 pontos e contar com 2 ou mais infrações gravíssimas;
  • receber 30 pontos, desde que apenas uma das infrações cometidas seja de natureza gravíssima;
  • atingir o limite de 40 pontos e não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.

Além disso, os condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, como os motoristas de aplicativos, contam com o limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

A suspensão da CNH — que é aplicada nos casos em que o condutor ultrapassa o limite da pontuação — pode variar de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência, o prazo pode ser de 8 a 18 meses.

Recursos

Os valores de multa de trânsito só devem ser pagos quando uma infração é cometida. Por essa razão, se um motorista é acusado por algo que não cometeu ou não concorda com a penalidade recebida, saiba que ele conta com a possibilidade de se defender.

Para tanto, é preciso ingressar com um recurso a fim de cancelar a penalidade. No momento em que a notificação de infração é recebida, já é possível apresentar a defesa prévia com argumentos formulados com base na legislação vigente. Nos casos em que ela é aceita, a multa nem sequer é aplicada.

Quando o motorista não obtém êxito em sua defesa prévia ou opta por não apresentá-la, ainda é possível apresentar recurso em 1ª instância, apresentando os motivos pelos quais as penalidades não devem ser impostas.

Se ainda assim o pedido do condutor for negado, é possível ingressar com recurso em 2ª instância, para que uma comissão julgadora diferente analise os argumentos apresentados — o que aumenta as chances de deferimento do pedido.

Agora que você já sabe o que diz o CTB sobre valores de multa de trânsito, lembre-se de prestar atenção nas atualizações na lei para estar em conformidade com as normas e evitar problemas no trânsito.

Gostou deste post? Então, compartilhe-o nas redes sociais para que outras pessoas também conheçam sobre os valores de multa de trânsito previstos no CTB!

multa por bafômetro

Multa por bafômetro em 2021: fique por dentro!

Você sabe como funciona a multa por bafômetro em 2021? Esse tipo de infração se torna cada vez mais severo, justamente porque a mistura entre álcool e direção pode ser muito perigosa.

Assim, diversas mudanças foram feitas na legislação ao longo do tempo, a fim de garantir a punição de trânsito mais grave para os motoristas que dirigem após o consumo de álcool.

Se você tem interesse em conhecer mais sobre a multa por bafômetro, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar os principais detalhes sobre o tema. Não perca!

O que é e como surgiu a Lei Seca no Brasil?

A Lei Seca no Brasil surgiu a partir da Lei nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a determinar que é infração gravíssima dirigir veículo depois de consumir bebida alcoólica.

Nesse momento, a lei ainda não havia estabelecido uma quantidade mínima de álcool no organismo do motorista para que a conduta fosse considerada infratora. No entanto, novas mudanças aconteceram na Lei Seca em 2012.

Nessa ocasião, foram alterados os fatores multiplicadores das multas por bafômetro, quando passou a ser determinada a multiplicação por 10 da multa gravíssima — até então, a multa da Lei Seca era multiplicada por 5.

Dessa maneira, com todas as alterações desde o seu surgimento, podemos dizer que ela se tornou muito mais rigorosa, justamente com o objetivo de coibir a prática de dirigir após beber.

O que acontece se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro?

De acordo com o CTB, recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool — como perícia, exame clínico etc. — é uma infração gravíssima.

Inclusive, nesse caso, também há a incidência do fator multiplicador, logo, a multa a ser paga é no valor de R$ 2.934,70, bem como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com recolhimento da CNH do condutor.

Assim, como é possível observar, as punições previstas para o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro são as mesmas que são aplicadas nos casos em que o condutor está embriagado.

Quais são os percentuais de referência do bafômetro em 2021?

O teste do bafômetro, também chamado de etilômetro, é usado para detectar a presença de álcool no organismo do motorista que é parado em uma blitz da Lei Seca. Com base no resultado indicado pelo aparelho, o condutor pode ser autuado, conforme previsto na legislação.

De acordo com a legislação, o consumo de qualquer quantia de álcool deve ser punido, portanto, a presença de 0,01 mg de álcool por litro de ar alveolar já seria o bastante para que o condutor fosse autuado pela Lei Seca.

Contudo, o que ocorre é que o bafômetro, por ser um aparelho, pode apresentar falhas ao realizar a medição da quantidade de álcool presente no organismo do condutor. Por isso, o INMETRO admite uma margem de erro de 0,04 mg/L.

Isso quer dizer que, para que o motorista seja punido, o resultado do teste do bafômetro deve acusar, ao menos, 0,05 mg/L. Assim, os motoristas que realizam o teste e o resultado apresentado é igual ou inferior a 0,04 mg/L não devem sofrer punições.

Como funcionam as punições e quais são os valores da multa por bafômetro?

Como vimos, dirigir veículo depois de consumir bebida alcoólica é infração gravíssima, ou seja, a punição mais severa prevista no CTB. Afinal, os riscos a que o motorista, passageiros e terceiros estão expostos quando um indivíduo opta por dirigir depois de beber são graves.

Hoje, o valor de uma multa gravíssima é de R$ 293,47. Contudo, o CTB determina que a multa seja multiplicada por 10 para que a punição se torne ainda mais severa por causa da gravidade da infração. Assim, aquele que é pego na Lei Seca recebe multa no valor de R$ 2.934,70 e tem a sua CNH suspensa.

Além disso, aquele que é flagrado dirigindo sob influência de álcool pela segunda vez em 12 meses sofre a duplicação da punição inicial. Desse modo, a multa aplicada é no valor de R$ 5.869,40.

Ainda, existem situações em que o motorista pode responder por crime de trânsito e, assim, receber punições mais severas. O mesmo ocorre em casos de homicídio culposo ou lesões corporais graves ou gravíssimas em decorrência da condução de veículo sob efeito de álcool.

A consequência é a reclusão de 2 a 5 anos, sem prejuízo das outras penas previstas, como multa e suspensão da CNH. Mas depois de ser detido, há a possibilidade do motorista ser liberado mediante pagamento de fiança.

Como recorrer da multa por bafômetro?

Agora que você já sabe quais são as consequências de desrespeitar as regras da Lei Seca, deve estar se perguntando se é possível recorrer desse tipo de infração, não é mesmo? A resposta é sim, já que equívocos podem acontecer durante a abordagem ou no momento da expedição da notificação de autuação.

Nesse caso, a Defesa Prévia é a primeira etapa do recurso de multas de trânsito. Essa fase ocorre antes mesmo da aplicação da multa em si, já que o que é contestado durante essa etapa é o Auto de Infração.

Para apresentar a Defesa Prévia, o motorista deve ter, no mínimo, 30 dias contados a partir do momento em que for notificado. Nos casos em que os argumentos apresentados pelo condutor são aceitos, a multa nem sequer é aplicada.

No entanto, se o motorista optar por não apresentar a Defesa Prévia ou se os argumentos apresentados não forem aceitos pelo órgão de trânsito, é possível ingressar com recurso em 1ª Instância.

O prazo para envio do recurso em 1ª Instância é o mesmo da data de vencimento da multa, que pode ser paga ou não pelo condutor, pois o seu pagamento não impede que o recurso seja apresentado.

Ao interpor recurso, o pagamento da multa só precisa ser feito depois do indeferimento em todas as fases de defesa. Aqueles que optam por pagar a multa têm o seu dinheiro devolvido ao receber o deferimento do seu recurso em qualquer etapa.

Por fim, a última possibilidade de recurso é a 2ª instância, em que uma nova banca julgadora analisa o caso. O seu prazo é de 30 dias e passa a ser contado a partir do momento em que é divulgado o resultado do pedido enviado à 1ª instância.

Como vimos, a multa por bafômetro conta com penalidades severas a fim coibir que os motoristas dirijam após o consumo de álcool e para aumentar a segurança no trânsito. Por isso, é importante se adequar às exigências legais para evitar eventuais problemas e riscos.

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multa por excesso de velocidade

Qual é o valor da multa por excesso de velocidade? Saiba aqui!

A multa por excesso de velocidade está entre as mais comuns no Brasil, inclusive, ocupando o primeiro lugar há algum tempo. As causas são diversas: desde a imprudência no volante até o desconhecimento das leis ou das vias.

Essas infrações, quando acumuladas, podem fazer com que o condutor tenha o direito de dirigir suspenso, o que pode gerar uma grande dor de cabeça.

Foi pensando nisso que criamos este conteúdo especial. Falamos, aqui, sobre os valores da multa por excesso de velocidade, como evitar essa infração e como é o processo de recurso para não ter que pagar a multa e receber os pontos na carteira. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Qual é o valor da multa por excesso de velocidade?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as infrações são divididas em quatro categorias, sendo elas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma dessas categorias tem um valor específico de multa e a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.

O valor da multa por excesso de velocidade é determinado pelo Artigo 218 do CTB e depende da relação de quanto o condutor excedeu o valor máximo estipulado para a via, iniciando pela infração média.

Se o infrator ultrapassar em até 20% o limite de velocidade da via, ele terá uma infração média, com valor de R$ 130,16. Nesse caso, serão computados quatro pontos na CNH.

Se a velocidade registrada estiver entre 20% e 50% do valor máximo permitido no trecho, a infração será considerada grave, fazendo com que o condutor tenha que desembolsar o valor de R$ 195,23. A infração média gera cinco pontos na CNH.

Caso o condutor trafegue em uma velocidade acima de 50% do máximo permitido, será registrada uma infração gravíssima, com valor de multa de R$ 880,41. No caso da infração gravíssima, há a suspensão da carteira de habilitação. A penalidade é autossuspensiva, ou seja, não importa a quantidade de pontos que já estão computados na CNH do infrator.

Como não ser multado por excesso de velocidade?

Como falamos na introdução deste conteúdo, a multa por excesso de velocidade é uma das mais aplicadas no Brasil. Confira, a seguir, dicas valiosas, que podem ajudar a evitar essas infrações.

Conheça as leis de trânsito

A primeira e talvez mais importante dica para evitar a multa por excesso de velocidade, além de outros tipos de infração, é conhecer bem as leis de trânsito. No processo de tirar a habilitação, todas as pessoas passam pela prova técnica, aquela em que são levantadas questões sobre as leis de trânsito, mas é sempre bom se atualizar quanto ao assunto.

Poucas pessoas sabem, mas é possível recorrer às multas. Esse é um direito do cidadão. Caso você tenha recebido uma autuação e não concorde com ela, pode entrar em um recurso bem estruturado e evitar as penalidades.

Planeje suas viagens

Outra dica muito interessante e que pode fazer com que você não sofra com uma multa por excesso de velocidade é planejar bem as suas viagens. Procure saber mais sobre o trajeto a ser percorrido antes de iniciar o deslocamento. Mesmo que você utilize aplicativos para ajudar a traçar uma rota, é interessante conhecer as vias e saber quais são os pontos mais críticos.

Se você vai viajar ou fazer um deslocamento mais longo, invista um certo tempo em identificar onde há fiscalização por radar e a velocidade permitida nos principais trechos.

Atente-se à sinalização

Nossa terceira dica é quanto à sinalização. Atente-se aos sinais de trânsito, tanto às placas quanto às marcações no solo.

Por regra, todo radar de controle de velocidade precisa ter indicação prévia da velocidade máxima permitida. Se não houver, isso pode ser usado pelo condutor infrator para estruturar um recurso.

Conhecer bem a sinalização de trânsito não só evita a multa por excesso de velocidade, mas também permite que você tenha mais segurança na condução do veículo.

O que fazer no caso de multa por excesso de velocidade?

A fiscalização de velocidade acontece por radares eletrônicos, móveis ou fixos. Depois que o condutor é flagrado na infração, o proprietário do veículo recebe a autuação, solicitando a identificação do condutor infrator.

Uma das maiores dúvidas dos condutores é quanto à possibilidade de recorrer a uma multa por excesso de velocidade, principalmente quando a velocidade excede os 50% do limite, caracterizando a infração gravíssima e resultando na suspensão do direito de dirigir.

É, sim, possível recorrer. A melhor forma é contar com a ajuda profissional de uma equipe especializada nesse tipo de trabalho, que já ela conhece a fundo as leis e os processos.

O recurso da multa por excesso de velocidade acontece em alguns passos. São eles: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância.

A defesa prévia é a primeira tentativa. Na autuação, constará o prazo para essa defesa, além das instruções. Caso a defesa prévia seja negada, o condutor infrator poderá acionar o recurso em primeira instância, no prazo informado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Se esse novo recurso também for negado, o condutor pode apelar para o recurso em segunda instância.

Independentemente do estágio que o recurso for feito, a recomendação é que ele seja muito bem fundamentado, analisando se todas as informações estão corretas. Há, ainda, situações em que o condutor pode usar o recurso para pedir o cancelamento das penalidades, como a falta de sinalização da velocidade máxima próxima ao radar eletrônico, o fato de ele estar escondido (o radar deve sempre estar visível ao condutor), ter selo do Inmetro, entre outros.

Como vimos ao longo deste conteúdo, a multa por excesso de velocidade está entre as mais comuns aplicadas no Brasil, e os valores dependem da velocidade registrada. Há diferentes maneiras de evitar essa infração, e se você já recebeu a autuação, ainda pode entrar com recurso e tentar evitar a aplicação da multa e os pontos na carteira.

Se você está passando agora por esse processo, entre em contato com a nossa equipe. Ajudaremos você a garantir todos os seus direitos! A Regularize CNH é uma empresa especializada em resolver qualquer tipo de problema que impeça você de dirigir.

defesa prévia multa de trânsito

O que é defesa prévia de multa de trânsito e como é executada?

Você já ouviu falar em defesa prévia de multa de trânsito? Trata-se de uma etapa preliminar em que o proprietário do veículo pode se defender antes mesmo da aplicação da multa.

Conhecer sobre o tema é importante para evitar sanções injustas, uma vez que nos casos em que a defesa prévia é aceita, a multa e as penalidades dela, como pontos na CNH, nem sequer são emitidas — evitando desgastes com recursos em outras etapas.

Tem interesse pelo tema e quer descobrir o que é, de fato, a defesa prévia de multa de trânsito e como executá-la? Então, continue a leitura deste post e confira os detalhes. Não perca!

O que é a defesa prévia de multa de trânsito?

A defesa prévia de multa de trânsito é a primeira oportunidade que o condutor tem para se defender nos casos em que ele é flagrado cometendo uma infração e recebe uma notificação.

No entanto, essa primeira notificação recebida ainda não é a multa em si — motivo pelo qual o documento não conta com código de barras para pagamento, por exemplo. Mas se você já deseja pagar a multa nesse momento, é possível emitir a guia pela internet.

Ou seja, a notificação é, na realidade, um aviso de que foi constatada uma infração de trânsito e, se depois de recebê-la o dono do veículo não concordar com a autuação, ele pode contestar os fatos por meio da defesa prévia.

A defesa prévia é analisada pelo órgão que emitiu a autuação e deve apresentar informações sobre erros formais cometidos pelo agente de trânsito. Se essa etapa for indeferida, o proprietário receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) e a multa passa a ser, de fato, cobrada.

Como fazer uma defesa prévia de multa de trânsito?

Agora que você já sabe o que é a defesa prévia de multa de trânsito, deve estar se perguntando como fazer uma da maneira correta, não é mesmo? A seguir, vamos apresentar algumas dicas!

Confira as informações da carta de notificação

Inicialmente, é preciso atentar às informações presentes na carta de notificação. De acordo com a resolução nº 619/2016 do Contran, esse documento deve conter as informações definidas pelo art. 280 do CTB. São elas:

  • tipificação da infração;
  • elementos de identificação do veículo, como marca, cor, placa e espécie;
  • identificação do órgão, aparelho ou agente responsável por observar a infração;
  • dia, hora e lugar em que a infração foi cometida;
  • assinatura do infrator, se for possível;
  • prontuário do condutor, se for possível.

Assim, se nesse momento você estiver com a sua notificação de autuação por perto, recomendo que faça uma análise atenta para observar se esses dados estão presentes no documento e são corretos. Caso contrário, algum erro formal pode ter sido cometido.

Atente aos prazos

Também é preciso atentar ao prazo de 30 dias para o condutor apresentar a defesa prévia. Esse prazo deve constar expressamente na notificação de autuação e no auto de infração, nos casos em que esse for válido como a notificação.

O prazo de 30 dias começa a contar a partir da data que consta na notificação que, por sua vez, pode ser enviada por correspondência ou por algum outro meio digital que permita que o dono do veículo tome ciência da penalidade.

Estude a legislação

Para assegurar que a sua defesa prévia tem boas chances de ser aprovada, é relevante ter conhecimento sobre a legislação. Por isso, é importante separar alguns momentos para estudar sobre o tema.

Para aumentar ainda mais as suas chances de sucesso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em recurso de multa, como a Regularize CNH, uma vez que os profissionais contam com a experiência e com a qualificação que são necessárias para identificar as leis que podem ser aplicáveis em cada caso.

Envie a defesa prévia ao órgão correto

Também é preciso atentar para que a defesa prévia seja enviada ao órgão correto, uma vez que o órgão responsável pela sua avaliação é o mesmo que emitiu a autuação.

Nos casos em que a defesa é aceita, o auto de infração deve ser cancelado e as penalidades nem sequer são aplicadas. Contudo, se a defesa for indeferida ou se o proprietário optar por não apresentar a defesa prévia, as penalidades devem ser aplicadas e o órgão de trânsito deve emitir uma notificação de penalidade.

Elabore a escrita da defesa prévia

Sabemos que uma das dúvidas mais comuns sobre o tema é sobre como elaborar a escrita da defesa prévia. Como vimos, nessa etapa o proprietário pode alegar apenas erros formais.

Por isso, a notificação deve ser analisada atentamente para observar se algum engano foi cometido no preenchimento do auto de infração, afinal, você não deve ser responsabilizado por uma infração que pode nem ter cometido.

Toda e qualquer divergência com a legislação que for encontrada pode e deve ser usada como argumento em sua defesa prévia, sendo ideal formular argumentos técnicos tendo como fundamento as leis de trânsito, a fim de aumentar as chances de deferimento.

O que fazer se a defesa prévia não for aceita?

Se o órgão decidir pelo indeferimento da sua defesa prévia e o processo para a aplicação da penalidade for levado adiante, não se desespere, pois ainda é possível recorrer em mais duas etapas.

Durante essas duas fases, o recurso enviado é contra a penalidade — diferentemente do que ocorre na fase de defesa prévia em que ainda não havia a aplicação da penalidade.

Os recursos em 1ª instância devem ser julgados pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do órgão responsável pela aplicação da penalidade. Já os apresentados em 2ª instância devem ser julgados por órgãos diferentes.

Assim como ocorre na defesa prévia, nas duas instâncias do recurso administrativo também é preciso atentar para que o recurso seja enviado ao endereço correto. Por isso, observe essa informação atentamente em cada notificação recebida.

Além disso, preste atenção ao prazo para a apresentação dos recursos, a fim de não perder nenhuma oportunidade de recorrer. Nesse sentido, o proprietário que optar por não entregar a defesa prévia ou perder o seu prazo ainda pode recorrer em 1ª instância, mas aquele que perde o prazo para apresentar o recurso em 1ª instância não pode recorrer em 2ª instância.

Viu só como a defesa prévia de multa de trânsito é importante? Por isso, ao receber uma notificação de infração, atente aos pontos que apresentamos e não deixe de apresentar sua defesa seguindo nossas orientações!

Gostou das nossas dicas? Então, continue a visita no blog e descubra como evitar multa por documento atrasado!

multa de trânsito prescreve

Multa de trânsito prescreve? Veja como solicitar a prescrição

Você já teve dúvidas se multa de trânsito prescreve? Esse costuma ser um questionamento recorrente entre os motoristas, especialmente ao receber a notificação de uma infração que já foi cometida há algum tempo.

Trata-se de um pensamento pertinente, afinal, os pontos na CNH e o pagamento de multas costumam gerar preocupação em muitos motoristas — motivo pelo qual é ainda mais importante conhecer sobre a prescrição.

Você tem interesse pelo tema e quer descobrir se a multa de trânsito prescreve e como solicitar a sua prescrição? Então, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

O que a nova Lei de Trânsito diz sobre a prescrição de multas?

A nova legislação de trânsito, ou seja, a Lei nº 14.071/2020, apresentou uma relevante vantagem aos condutores, relacionada aos prazos para aplicação das multas. Nesse caso, não se trata da prescrição de multas que já foram aplicadas, e sim sobre a limitação de tempo pelo qual o órgão de trânsito pode aplicar a penalidade.

Em seu art. 282, a nova legislação acrescentou a previsão de que a penalidade deve ser aplicada pelo órgão de trânsito em até 180 dias, nos casos em que a Defesa Prévia não é apresentada ou é indeferida.

Agora, quando o proprietário do veículo questiona a autuação por meio da Defesa Prévia dentro do prazo legal estabelecido, o órgão autuador pode aplicar as penalidades da infração no prazo de até 360 dias.

Mas é válido ressaltar que ambos os prazos para a aplicação das penalidades — ou seja, 180 e 360 dias — devem ser contados a partir da data de registro da infração de trânsito.

Nos casos em que o prazo para aplicação da multa não é observado pelo órgão, ele perde o seu direito de aplicar a penalidade em razão da decadência. Por isso, é sempre relevante conferir os prazos para o órgão de trânsito dar andamento ao seu processo administrativo, uma vez que se trata de uma maneira de solicitar o seu cancelamento.

Multa de trânsito prescreve em qual prazo?

Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelecer expressamente um prazo prescricional para a cobrança de multas, há um entendimento geral de que o prazo é de 5 anos. A contagem desse período deve ser realizada a partir da data em que a multa se torna definitiva, ou seja, quando o processo administrativo é encerrado.

Inclusive, nesse sentido, em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 174/2015, que tinha como finalidade alterar o art. 260-A do CTB para constar a prescrição da multa depois de 5 anos, contados do dia do término do prazo para a apresentação de recurso.

No entanto, o projeto está em tramitação no Senado desde 2019 e ainda não foi votado. Se ele for aprovado, a multa que não for paga será eliminada do registro do condutor depois do prazo de 5 anos. Nesse caso, ainda que a multa não seja paga, ela deve deixar de estar ativa no registro após esse prazo.

A Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, por sua vez, confirma a prescrição da penalidade após 5 anos. Aqui, existe a prescrição de ação punitiva que ocorre nos casos em que o órgão de trânsito deixa passar o prazo para a aplicação das penalidades cometidas pelo condutor. Logo, se a penalidade não for aplicada ao condutor no prazo, ela deve ser extinta.

Existe, ainda, a prescrição executória, um caso que ocorre quando o motorista opta por não fazer o pagamento da multa aplicada. Nessa situação, o órgão de trânsito precisa ingressar com uma ação para cobrar o valor devido pelo proprietário do veículo. Caso contrário, se o órgão não adotar essa atitude no prazo de 5 anos, o valor da multa também deve prescrever.

Por fim, temos a prescrição intercorrente, que ocorre nos casos em que o motorista opta por recorrer. Nesse caso, o órgão responsável não deve deixar o processo administrativo parado por mais de 3 anos em qualquer uma das etapas para que essa prescrição não ocorra.

Já os pontos na CNH ficam registrados no prontuário do motorista e são válidos por um período de 12 meses, que devem ser considerados a partir do dia em que eles foram adicionados.

Como solicitar a prescrição de multa de trânsito?

Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, é possível ingressar com uma solicitação indicando que o prazo prescricional foi atingido. Se o pedido de prescrição for negado, há a possibilidade de entrar com um recurso, uma vez que o cidadão pode recorrer de todas as multas recebidas.

Nesse sentido, se o motorista optar por não recorrer, os pontos em sua CNH devem ficar ativos e ele corre o risco de acumular mais pontos do que o permitido pela legislação e, como consequência, pode perder o seu direito de dirigir.

Inclusive, mesmo nos casos em que a multa já foi paga, ainda é possível entrar com recurso, desde que o prazo expresso no documento de notificação seja observado. Desse modo, se o processo for deferido, o órgão deve devolver os valores que foram pagos.

Por fim, é válido ressaltar que recorrer de multa de trânsito é um direito de todo cidadão. Por isso, não tenha medo de usufruir dessa conduta que pode ajudá-lo a cancelar uma infração.

Dessa maneira, ingressar com um recurso de defesa é a via mais adequada em todas as situações, uma vez que ao recorrer não é preciso pagar a multa e, se a defesa for acolhida, as demais penalidades também devem ser anuladas.

Agora que você já sabe em qual prazo a multa de trânsito prescreve e entendeu como solicitá-la, lembre-se que para ter sucesso em seu recurso é imprescindível apresentar uma defesa objetiva, fundamentada na legislação de trânsito e com base em fatos concretos — então, contar com ajuda profissional nesse momento aumenta as suas chances!

O que achou do conteúdo? Você já teve alguma multa que prescreveu? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião!