recurso de multa pela internet

Veja nosso passo a passo antes de fazer recurso de multa pela internet

Você sabe como fazer recurso de multa pela internet? Apesar de muitas pessoas não saberem, é direito de todos os condutores recorrerem em caso de multa, inclusive, pela internet.

Os recursos contam com três etapas:

  1. defesa prévia;
  2. recurso em primeira instância;
  3. recurso em segunda instância.

Nesse sentido, ao obter deferimento em qualquer uma dessas fases, as penalidades impostas são canceladas, ou seja, não é preciso pagar o valor da multa e os pontos não são aplicados na CNH do condutor.

Pensando em ajudá-lo, preparamos este post com um passo a passo que você precisa conferir antes de fazer recurso de multa pela internet. Não perca!

Acessar o site do órgão

Inicialmente, para recorrer da multa pela internet, é necessário acessar o site do Detran de sua localidade. Contudo, não são todas as multas de trânsito que são aplicadas por esse órgão.

Na prática, as multas também podem ser aplicadas pela Polícia Militar, pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes), pelo DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e por órgãos municipais.

Como durante a fase de defesa prévia os recursos devem ser direcionados aos órgãos responsáveis pelo registro da multa, é preciso sempre verificar esse tipo de informação no auto de infração.

Para recorrer de multas que não foram aplicadas pelo Detran mas sim por outros órgãos, é preciso consultar o site do órgão responsável e analisar o passo a passo para ingressar com a defesa.

No caso de recorrer pelo online, em geral, o condutor deve realizar um cadastro prévio. No entanto, os sites costumam indicar como é possível realizar o cadastro e os documentos que são exigidos.

Alguns órgãos podem requerer que o motorista se dirija pessoalmente até um ponto de cadastro indicado no site para assinar o termo de adesão.

Depois de concluir o seu cadastro, o condutor passa a ter acesso aos diferentes serviços online disponibilizados pelo Detran, inclusive o envio de recurso para a infração.

É válido ressaltar que um recurso enviado pela internet conta com o mesmo valor de um que é enviado pelos Correios ou entregue diretamente no órgão. Assim, o indeferimento ou o deferimento não tem qualquer tipo de relação com a maneira com que ele é submetido, tendo a ver apenas com os argumentos de defesa apresentados.

Juntar provas e preencher formulários

Depois de fazer o seu cadastro e ter acesso aos serviços online do Detran, é preciso juntar as provas e os documentos que são necessários para a apresentação da defesa.

Os documentos que devem ser anexados ao recurso online são os mesmos solicitados quando o recurso é entregue diretamente no órgão ou enviado pelos Correios.

Contudo, como pelo site o condutor já fez o seu cadastro e suas informações pessoais foram enviadas ao órgão e certificadas, basta enviar o recurso contendo os documentos que atestam as informações que nele constam, como fotos ou outros que complementam a defesa.

Anexar defesa e enviar às autoridades

Junto com os documentos, é preciso enviar a defesa em si, contendo todos os argumentos que apontam os motivos pelos quais a penalidade recebida deve ser anulada. Nesse momento, é imprescindível que a argumentação tenha como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para apresentar argumentos sólidos e que têm maiores chances de serem aceitos pelas autoridades de trânsito, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos de multa, como a Regularize CNH.

Depois de enviar o recurso, é preciso esperar o resultado da defesa, o qual deve ser disponibilizado no local do site em que aparecem as infrações registradas em seu nome.

Se seus argumentos forem aceitos, o seu recurso foi deferido e não é mais necessário pagar o valor da multa, assim como os pontos não são acrescentados à CNH. Já em caso de indeferimento, o motorista ainda pode recorrer em outras etapas de defesa.

Recorrer em todas as etapas necessárias

Nos casos em que a defesa prévia não é aceita, ainda é possível continuar recorrendo pela internet, se o Detran do seu estado permitir essa possibilidade. Caso contrário, é necessário ir a um posto do órgão autuador para dar continuidade ao processo.

Depois do indeferimento da defesa prévia, a infração é registrada e a penalidade é aplicada. Nesse momento, o condutor recebe uma notificação de imposição de penalidade.

O recurso em primeira instância deve ser apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no prazo indicado na notificação de imposição de penalidade. É possível apresentar esse recurso mesmo que não tenha sido feita a defesa prévia.

A JARI conta com o prazo de 30 dias para julgar os recursos, contudo o julgamento costuma demorar mais do que isso e pode levar, inclusive, vários meses para ser concluído.

Em caso de indeferimento em primeira instância, ainda é possível recorrer em segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran, órgão máximo para submissão de recurso em âmbito administrativo.

O prazo para envio de recurso em segunda instância costuma ser de 30 dias a partir da data do indeferimento da etapa de defesa anterior. Além disso, só é possível ingressar com recurso nessa etapa se o recurso em primeira instância tiver sido apresentado.

O Cetran também conta com um prazo de 30 dias para julgar cada recurso, mas, da mesma forma que ocorre na JARI, esse prazo pode se estender a depender da demanda do órgão.

Se o recurso em segunda instância não for deferido, o motorista deve receber as penalidades aplicadas em razão da infração cometida. Já em caso de deferimento, todas as sanções são canceladas.

Nesse sentido, é importante usufruir de todas as instâncias de recursos para tentar obter deferimento em uma delas, já que o julgamento é feito por uma banca diferente em cada etapa.

Além disso, à medida que as etapas de julgamento do processo vão sendo realizadas, mais detalhes do recurso devem ser levados em consideração pela banca julgadora.

Também, ao optar por se defender em todas as etapas, não é preciso pagar o valor da multa de imediato, já que o motorista não precisa cumprir com as penalidades enquanto o julgamento do recurso se encontra em andamento.

Agora que você já conhece o passo a passo de como fazer recurso de multa pela internet, coloque as nossas dicas em prática para obter deferimento em sua demanda e procure sempre se manter atento aos seus direitos!

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multa por não transferir veículo em 30 dias

Como evitar multa por não transferir veículo em 30 dias? Confira!

Você sabia que existe multa por não transferir veículo em 30 dias? A compra e venda de automóveis é uma atividade comum no Brasil. No entanto, muitas pessoas não conhecem os trâmites para regularizar a transferência e trafegar nas vias públicas com tranquilidade.

Nesse sentido, a transferência de posse de um veículo é um processo obrigatório em casos de venda, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O novo proprietário deve iniciar os trâmites para obter o Certificado de Registro do Veículo (CRV) atualizado.

Embora seja um assunto comum, ainda é alvo de diversas dúvidas, principalmente, pela burocracia do processo. Pensando nisso, confira informações relevantes e o que fazer para evitar a multa por não transferir veículo em 30 dias!

Qual a importância da regularização do veículo?

A compra de um veículo é a realização de um sonho para muitas pessoas, pois oferece liberdade e autonomia. Entretanto, para trafegar com tranquilidade, é indispensável ter o CRV atualizado, para evitar multas e penalidades impostas pelos órgãos de trânsito.

Sendo assim, a regularização do veículo é o primeiro passo para dirigir dentro das leis e não perder dinheiro devido à aplicação de multas. Portanto, ao adquirir o veículo, é muito importante entender o que fazer para transferir dentro do prazo e eliminar dores de cabeça.

Como funciona a transferência de um veículo?

Toda vez que um veículo muda de proprietário, ou seja, é vendido, é necessário solicitar um novo registro, transferindo-o para o nome do comprador. O processo deve ser realizado no órgão de trânsito regional pessoalmente ou por um despachante.

Basicamente, após a venda do veículo, o comprador tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência de posse e emitir o novo CRV. Se após esse período a transferência não for efetuada, o vendedor tem 60 dias para realizar a comunicação de venda.

Embora seja um processo simples, é importante ter atenção, pois ao deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias é aplicada a multa. O artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro considera como infração e prevê a retenção do veículo para a regularização.

Quais as mudanças em lei nas regras de compra e venda?

Nos últimos tempos, algumas das leis passaram por alterações, devido à ocorrência da pandemia e necessidade do distanciamento social. Dessa forma, por algum tempo, ficou suspenso o prazo para transferência, mas desde a Resolução 805/2020, o período de 30 dias voltou a vigorar.

Outra mudança é que, desde abril de 2021, deixar de transferir o veículo em 30 dias não gera 7 pontos na CNH. Sendo assim, o valor da multa e a retenção do veículo foram mantidos, caso o novo proprietário não realize a transferência no prazo correto.

A Lei Federal nº 14.071/2020 também promoveu mudanças em relação ao prazo de validade das habilitações e alguns pontos sobre a transferência. Segundo a lei, caso o prazo para transferência estiver expirado, o antigo proprietário deve enviar a cópia autenticada do comprovante de transferência.

Diante disso, o documento é encaminhado ao órgão executivo de trânsito do Estado no em até 60 dias. Assim, as responsabilidades são direcionadas para o novo proprietário, que vai arcar com as sanções aplicadas pelo não cumprimento da lei.

Qual o momento certo para transferir?

O momento ideal para planejar a transferência do veículo é logo após a compra, organizando as documentações e pagamento das taxas. Portanto, é um processo que deve acontecer dentro dos 30 dias previstos pela lei. Se necessário, conte com ajuda de um despachante.

Como deve ser feito o procedimento?

Apesar de ser um processo considerado simples, o novo proprietário enfrenta diversas burocracias para fazer a transferência. É preciso estar com todos os documentos, taxas devidamente pagas e veículo regularizado para ter sucesso.

De forma resumida, o processo de transferência acontece da seguinte forma:

  • verificação da situação do veículo;
  • quitação dos débitos;
  • ida ao cartório para reconhecer firma das assinaturas no recibo;
  • vistoria obrigatória no órgão de trânsito;
  • efetivação da transferência e emissão do novo CRV.

Quais as consequências de não transferir dentro do prazo?

Quando o novo proprietário deixa expirar o prazo de 30 dias para transferir o veículo, não são adicionados pontos na carteira, mas aplicada a multa. Além disso, se o veículo for abordado na fiscalização nas vias, é apreendido até a regularização da situação.

Como evitar a multa por não transferir o veículo em 30 dias?

Você viu, até agora, que as consequências por não transferir o veículo são sérias e podem causar grandes prejuízos financeiros e de tempo. Por isso, é fundamental ter atenção e garantir que o automóvel seja devidamente transferido no prazo correto, para evitar todas as penalidades.

No entanto, caso seja aplicada a multa, é possível recorrer, com chances de reduzir os seus gastos para regularizar o seu veículo. Para isso, basta enviar uma defesa prévia para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Nesse sentido, para elevar as chances de ter sucesso e eliminar a multa, é essencial contar com uma assessoria especializada. O apoio profissional é a melhor alternativa para elaborar uma defesa consistente e garantir os seus direitos, regularizando a situação.

A Regularize CNH é uma empresa especializada em regularização de CNH, multas e todo problema que impeça você de dirigir nas vias públicas. Com experiência no assunto, é o apoio ideal para elaborar sua defesa e garantir o direito de dirigir o seu novo veículo com tranquilidade.

Viu como é importante conhecer e evitar a multa por não transferir veículo em 30 dias? Ter o veículo regularizado é muito importante para que não haja complicações após a compra e venda. Por isso, contar com apoio especializado para eliminar as multas é essencial para preservar seu orçamento e dirigir com tranquilidade.

Gostou do post? Agora que já sabe como evitar a multa por não transferir veículo dentro do prazo, não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo! Saiba como podemos ajudar a regularizar sua situação e evitar a aplicação de multas de trânsito e outros problemas relacionados ao CTB!

multa de rodízio

Saiba qual o valor da multa de rodízio e como funciona

A multa de rodízio costuma gerar diversas dúvidas, especialmente porque se trata de uma penalidade que, no Brasil, é aplicada apenas na cidade de São Paulo. No entanto, até mesmo aqueles que estão no local a passeio estão sujeitos às suas regras.

Logo, é fundamental ficar atento ao dia do rodízio de seu veículo para evitar as sanções que são geradas a quem comete essa infração, como o pagamento de multa e a aplicação de pontos na CNH.

Se você tem interesse pelo assunto e deseja descobrir qual é o valor da multa do rodízio e como funciona, continue a leitura do post para conferir os detalhes. Não perca!

Como funciona a multa de rodízio?

O rodízio de veículos foi adotado em diversas cidades do mundo para diminuir o número de veículos em circulação. Contudo, a sua motivação pode ser distinta, dependendo da localidade.

No Brasil, o rodízio foi adotado como uma maneira de diminuir o número de veículos em circulação e, consequentemente, gerar menos engarrafamentos. Atualmente, no país, somente a cidade de São Paulo adota o rodízio de veículos, vinculado à Operação Horário de Pico.

Dessa maneira, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados, nos períodos entre 7h até 10h da manhã e das 17h às 20h, o rodízio é válido no Mini Anel Viário, que abrange grande parcela da cidade.

Nesse sentido, são diversos os bairros que fazem parte da zona do rodízio, como Jardins, Vila Mariana, Pinheiros, Ipiranga, Bom Retiro, Sé, Barra Funda, Perdizes, Lapa, Saúde, Belenzinho e muitos outros.

Na prática, o seu funcionamento ocorre da seguinte maneira: a cada dia, a numeração final de certas placas não podem circular nos horários acima indicados. São elas:

  • segunda-feira: 1 e 2;
  • terça-feira: 3 e 4;
  • quarta-feira: 5 e 6;
  • quinta-feira: 7 e 8;
  • sexta-feira: 9 e 0.

Outra dúvida que costuma ser recorrente é se os veículos com placas de outras cidades também ficam sujeitos ao rodízio, e a resposta é sim. Todos os veículos que circulam na cidade de São Paulo durante a semana devem obedecer às normas do horário do rodízio.

Além disso, é válido ressaltar que os veículos a GNV também não estão liberados, já que a principal finalidade da Operação Horário de Pico é diminuir o número de veículos nas vias nos horários de pico e não a emissão de poluentes.

Já os caminhões, por sua vez, contam com ainda mais restrições para a circulação na cidade de São Paulo, além dos horários do rodízio no Mini Anel Viário.

Qual é a tolerância para multa de rodízio?

Um ponto que, sem dúvidas, merece atenção dos motoristas sobre o horário do rodízio é que não há tolerância de nenhum minuto a partir dos horários estipulados. Além disso, existe a possibilidade de ser multado duas vezes no mesmo dia por causa do rodízio: uma em cada horário de restrição de circulação, ou seja, manhã e tarde.

Contudo, o horário do rodízio em São Paulo não funciona o ano todo de forma ininterrupta. Existem alguns períodos em que há a sua suspensão, por exemplo, durante as festas de fim de ano, feriados e outros eventos que podem ocorrer na cidade. Isso porque, durante esses períodos, há uma diminuição no número de veículos que circulam na cidade e, consequentemente, do trânsito.

Além disso, existem determinados casos em que é possível requerer a isenção do horário do rodízio. Nesse sentido, há uma autorização especial que torna isentos os veículos que são dirigidos por pessoas com deficiências ou doenças, bem como os que transportam pacientes que precisam chegar aos seus locais de tratamento.

Ao obter essa autorização, você não pode ser multado por circular, em qualquer dia e horário, dentro da cidade de São Paulo com veículo.

Qual é o valor?

Uma das maneiras de assegurar que as normas do rodízio de veículos vão ser cumpridas pelos motoristas é por meio da aplicação de sanções àqueles que desrespeitarem o horário do rodízio.

Para punir condutores que dirigem os seus veículos no dia de rodízio de sua placa, é aplicado o que está disposto no art. 187 do CTB, que prevê que se trata de uma infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e aplicação de 4 pontos na CNH do motorista.

Como essa multa é aplicada?

A fiscalização do horário do rodízio em São Paulo é ativa e funciona, sendo que a multa de rodízio pode ser aplicada tanto por agentes de trânsito quanto por meio dos radares instalados nas vias.

Os equipamentos eletrônicos que, em geral, são utilizados para registrar infrações de velocidade, também são capazes de captar uma imagem do veículo e os caracteres da placa são reconhecidos pelo sistema.

Dessa maneira, torna-se mais fácil e efetivo fazer o controle dos veículos em circulação durante o horário do rodízio e garantir que quem não o respeitar será penalizado por tal atitude.

Como evitar cometê-la?

Para evitar cometer a multa de rodízio, é imprescindível sempre conferir o dia da semana e a placa do seu veículo antes de circular com ele nos horários de pico.

Se você tiver dúvidas se o rodízio está suspenso ou não em um dia específico, não deixe de consultar o site da CET para visualizar o histórico de suspensões do rodízio.

O que fazer ao receber uma multa de rodízio?

Se você receber uma multa de rodízio e não concordar com a penalidade aplicada, é possível ingressar com recursos. Para tanto, é preciso seguir as orientações do órgão quanto aos prazos, dados a serem inseridos no requerimento de defesa e documentos que devem ser anexados.

Se a defesa prévia for aprovada, o auto de infração deve ser arquivado e as penalidades nem sequer serão aplicadas. No entanto, nos casos em que ela é indeferida, o motorista deve receber uma Notificação de Imposição de Penalidade.

Essa notificação é composta por um boleto para o pagamento da multa e informações sobre a penalidade cometida. Nesse momento, ainda é possível ingressar com recurso em 1ª instância, que deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Mais uma vez, em caso de indeferimento, pode-se ingressar com um último recurso, que deve ser endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) e que é julgado por uma comissão diferente da anterior.

Para obter sucesso em seu recurso é imprescindível apresentar uma boa fundamentação. Para tanto, você pode contar com a ajuda de empresa especializada em multas, como a Regularize CNH.

Agora que você já conhece os principais detalhes sobre a multa de rodízio, fique atento aos pontos que apresentamos para evitar cometê-la e, se for o caso, não deixe de ingressar com recursos se não concordar com a penalidade recebida.

Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

quando a autuação vira multa

Descubra quando a autuação vira multa e o que fazer nesse caso

Você sabe quando a autuação vira multa? Conhecer certos conceitos relacionados à legislação de trânsito é muito importante para os motoristas, especialmente, para identificar como agir em cada caso.

A autuação, por exemplo, é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, justamente, porque existem motoristas que a confundem com a multa. Por isso, ficam sem saber como devem proceder nesse momento.

Pensando em ajudar você a entender, de uma vez por todas, sobre o assunto, preparamos este post para explicar quando a autuação vira multa e o que o motorista pode fazer nesse caso. Se você tem interesse pelo tema, continue a leitura para conferir os detalhes!

O que é autuação?

O primeiro documento que o condutor autuado recebe é o auto de infração. Nesse momento, ele ainda não terá o boleto para pagamento da multa.

De acordo com o art. 280 do CTB, o auto de infração deve apresentar as seguintes informações:

  • local, data e horário em que a infração foi cometida;
  • tipificação da infração;
  • prontuário do motorista, se for possível;
  • caracteres da placa do veículo, sua marca e demais características;
  • assinatura do infrator, se for possível;
  • identificação do equipamento que comprova a infração, ou do órgão ou agente autuador, a depender de quem flagrou a infração.

Como a autuação se diferencia da multa?

Nos casos em que o condutor é visto cometendo uma infração de trânsito, como vimos, cabe ao agente preencher e lavrar um auto de infração. Depois que o documento é preenchido, ele deve ser encaminhado para a autoridade de trânsito competente que, por sua vez, vai fazer uma análise sobre a consistência das informações presentes na autuação. Ou seja, é preciso verificar se ele foi feito dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.

Se a autoridade de trânsito notar alguma irregularidade no documento, ela deve ser arquivada. Já nos casos em que tudo está dentro das especificações exigidas, o proprietário do veículo deve ser notificado sobre o auto de infração de trânsito.

Nesse momento, a autoridade de trânsito deve mandar a notificação de autuação ao proprietário do veículo que, depois de receber o documento, tem algumas opções: indicar o condutor infrator, se não foi ele que cometeu a infração, ingressar com a defesa prévia ou esperar receber a multa.

Dessa maneira, podemos dizer que a autuação é o início do processo administrativo para a aplicação da penalidade. Já a multa é enviada ao motorista por meio da notificação de penalidade, sendo que ela só deve ser expedida nos casos em que a autuação não for cancelada na defesa prévia. Essa notificação deve conter um boleto bancário com o valor da multa a ser paga.

Qual é o prazo para uma autuação virar multa?

Para apresentar a defesa prévia (que ainda não é o recurso de multa), o condutor tem um prazo de até 30 dias, que deve ser contado a partir da data de expedição da notificação — ou seja, do dia em que o documento foi enviado pelo órgão de trânsito. Se os argumentos apresentados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deve ser arquivada.

Nos casos em que ela é indeferida ou não é apresentada dentro do prazo, a penalidade deve ser aplicada. Assim, é nesse momento que é expedida a notificação de penalidade e a notificação de autuação vira multa.

Se a defesa prévia não for apresentada, a notificação de penalidade deve ser enviada ao motorista em até 180 dias depois do registro da infração. Já nos casos em que a defesa prévia é apresentada em tempo hábil, o prazo para aplicar as penalidades passa a ser de até 360 dias.

Como recorrer?

Ao ingressar com um recurso e obter sucesso na demanda, não é preciso pagar a multa de trânsito e o condutor também não deve ter os pontos acrescentados à sua CNH — o que é capaz de evitar um processo de suspensão ou cassação da carteira de motorista, por exemplo.

Como vimos, a defesa prévia é a primeira chance de contestar a penalidade recebida. Nesse momento, há a possibilidade de cancelar a autuação, antes que ela vire multa.

Durante essa fase, é relevante que o condutor aponte apenas problemas com os aspectos mais formais do documento. A ausência ou o equívoco em qualquer um dos itens que devem estar presentes em uma notificação de autuação, por exemplo, já justificam seu cancelamento.

Nos casos em que ele opta por não apresentar a defesa prévia, ou quando ela é indeferida, o motorista deve receber a notificação de penalidade, e pode optar por continuar investindo em sua defesa e ingressar com recurso em primeira instância.

Nessa fase, costuma ser mais fácil obter o deferimento do pedido, já que não é preciso se ater apenas aos aspectos formais. O motorista deve usar argumentos consistentes e com base nas legislações de trânsito vigentes para apresentar a sua defesa. Quanto mais perícia no assunto o recurso tiver, maiores são as suas chances de sucesso.

Para que seja possível apresentar uma defesa com argumentos sólidos, precisos e com maiores chances de fazer com que o seu recurso seja deferido, você pode contar a ajuda de uma empresa especializada em recurso de multa. A Regularize CNH conta com profissionais qualificados e com experiência no assunto.

Se o recurso em primeira instância não for aceito, é o momento de partir para o recurso em segunda instância — a última oportunidade para se defender na esfera administrativa. Essa etapa final do recurso de multa só pode ser usada em caso de indeferimento nas fases anteriores.

Também é fundamental apresentar uma argumentação de defesa bastante técnica e precisa. É possível, até mesmo, usar os mesmos argumentos que foram adotados na fase anterior, se não deseja acrescentar ou alterar nenhum ponto, já que é outra comissão que deve avaliar o pedido. Por esse motivo, as chances de sucesso, nessa última fase, continuam altas.

Agora que você já sabe quando a autuação vira multa e como proceder nesses casos, lembre-se de que é recomendável buscar ajuda especializada para a elaboração do recurso de multa!

Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

multas autossuspensivas

O que você sabe sobre multas autossuspensivas? Confira!

A legislação de trânsito e suas determinações são muito importantes para a manutenção da segurança nas vias. Nesse sentido, as multas autossuspensivas — que têm como objetivo manter ruas e rodovias mais seguras — merecem atenção por parte de motoristas.

Esse tipo de penalidade gera a suspensão automática da CNH do condutor que a comete, justamente, por se tratar de uma conduta considerada muito perigosa. Por isso, pessoas que não desejam perder o seu direito de dirigir devem conhecer sobre o tema.

Se você tem interesse pelo tema e deseja conhecer mais sobre as multas autossuspensivas, continue a leitura deste post e confira os detalhes. Não perca!

O que são multas autossuspensivas?

A multa autossuspensiva, na realidade, é uma penalidade prevista para algumas infrações de natureza gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações gravíssimas abrangem as condutas mais perigosas adotadas nas vias.

Uma parte das infrações gravíssimas são autossuspensivas, ou seja, elas apresentam como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Isso ocorre porque, apesar de já estarem entre as condutas de maior gravidade, são consideradas ainda mais perigosas no trânsito.

Dessa maneira, mesmo sem ultrapassar o limite de pontos, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por prazo determinado, ao ser pego mesmo que uma única vez cometendo uma infração que gera multa autossuspensiva.

Motorista que tem a sua CNH suspensa deve entregar a habilitação e, após o período de a penalidade acabar, precisa, ainda, realizar um curso de reciclagem no CFC (Centro de Formação de Condutores). Esse é um pré-requisito para reaver o seu direito de dirigir.

Quais são os principais exemplos?

Existem 20 infrações gravíssimas que se encaixam na categoria de multas autossuspensivas por gerar um impacto extremamente negativo ao trânsito. É o caso, por exemplo, da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB.

O motorista alcoolizado que é pego conduzindo o veículo, além de ter a CNH suspensa, também recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Senso assim, em vez de pagar R$293,47 (valor base determinado para as infrações gravíssimas), a multa passa a ser no valor de R$2.934,70, em razão do fator multiplicador. O mesmo é válido para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro.

Disputar corridas e promover “rachas”, por exemplo, são condutas que colocam o trânsito e a segurança de todos em risco. Portanto, também geram multas autossuspensivas e contam com fator multiplicador.

Como conferir todas as multas autossuspensivas?

Agora que você já sabe o que são as multas autossuspensivas e conhece alguns exemplos, deve estar se perguntando como conferir todas as infrações gravíssimas que preveem essa penalidade para evitar cometê-las, não é mesmo?

O rol completo das multas autossuspensivas pode ser encontrado na legislação, já que elas estão previstas no CTB. No entanto, para ajudar, separamos quais são:

  • dirigir sob influência de álcool;
  • recusar o teste do bafômetro;
  • dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • disputar corrida;
  • promover “rachas”;
  • realizar manobra perigosa com o veículo;
  • não adotar medidas de segurança no local de acidente;
  • deixar de prestar socorro em caso de acidente;
  • recusar-se a mover o veículo do local de um sinistro;
  • não facilitar o trabalho da perícia, em caso de acidente;
  • não prestar informações para Boletim de Ocorrência (B.O.), quando solicitado;
  • forçar passagem entre veículos;
  • transpor sem autorização bloqueio viário policial;
  • transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou se equilibrando em apenas uma roda;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança com menos de sete anos;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados;
  • organizar interrupção da circulação da via sem autorização;
  • usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização.

Qual é o período de suspensão da CNH?

Os prazos de suspensão da CNH podem variar, a depender do motivo que gerou a suspensão. Existem infrações com prazos fixados pelo CTB. É o caso, por exemplo, da Lei Seca, que gera 12 meses de suspensão aos motoristas que são pegos após beber.

Contudo, para outras infrações, a CNH pode ficar suspensa por prazos maiores ou menores, que variam de 2 a 24 meses. Em geral, os períodos maiores são aplicados aos motoristas que são reincidentes em infrações autossuspensivas no prazo de 12 meses.

Como evitar receber uma multa autossuspensiva?

Para evitar receber uma multa autossuspensiva, é importante que o motorista dirija veículos prezando pela sua segurança e pela das demais pessoas que transitam pela via, visando a não cometer infrações tão graves, que geram a suspensão da CNH.

Se você recebeu uma multa autossuspensiva e não sabe como agir, pois não deseja perder o seu direito de dirigir, saiba que nem tudo está perdido. Ainda é possível ingressar com recursos, conforme vamos apresentar no próximo tópico.

O que fazer ao receber uma multa autossuspensiva?

Existem condutores que não procuram anular uma autuação de caráter suspensivo por acreditarem que é possível recorrer apenas em casos menos severos. Contudo, o direito à defesa é garantido ao condutor pela legislação em todas as situações de imposição de penalidade ou autuação.

No momento em que é aberto um processo para imposição de penalidade, o órgão que ensejar a instauração deve enviar ao motorista uma notificação. Tanto no aviso de multa quanto no de suspensão, há um prazo expresso na correspondência para apresentação da defesa prévia ou recurso.

Você deve ter, no total, três chances para cancelar a autuação recebida, são elas:

  • defesa prévia;
  • recurso em primeira instância;
  • recurso em segunda instância.

Nas situações em que você não obtém o resultado desejado na primeira oportunidade, ainda existem mais duas tentativas de evitar penalidades. Se a defesa prévia não for enviada no prazo correto, é possível iniciar a defesa a partir do recurso em primeira instância.

No entanto, é válido ressaltar que não enviar o recurso em primeira instância no prazo indicado impossibilita o encaminhamento do recurso à instância seguinte. Por isso, é imprescindível prestar atenção aos prazos constantes nas notificações recebidas para que seja possível enviar a defesa em tempo hábil.

Em algumas dessas etapas, é possível que você consiga evitar ser penalizado. Para aumentar as chances de sucesso de seu recurso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos de multas, como a Regularize CNH.

Como vimos, as multas autossuspensivas são capazes de gerar relevantes prejuízos aos condutores. Por isso, evite cometer esse tipo de infração e, se receber essa penalidade, ingresse com recursos a fim de tentar cancelá-la.

Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

multa por andar na faixa de ônibus

Qual o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Veja como recorrer

Ainda existem motoristas que ficam surpresos ao descobrir que devem pagar uma multa por andar na faixa de ônibus. No entanto, essas faixas costumam ser destinadas exclusivamente aos veículos de transporte coletivo por um motivo, e trafegar nelas é, sim, uma infração de trânsito.

Essa medida foi adotada pelo Poder Público para evitar que ônibus se atrasem em seus trajetos, já que eles devem servir a diversos usuários que dependem desse meio de transporte.

Tem interesse pelo tema e quer descobrir qual é o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Continue a leitura!

Qual é a faixa do ônibus e por que ela surgiu?

A faixa de ônibus pode estar localizada à direita ou à esquerda da via, desde que ela seja destinada à circulação exclusiva de ônibus e esteja sinalizada como tal. A sinalização, por sua vez, deve obedecer ao padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Assim, condutores de outros tipos de veículos que transitam pelo trecho sinalizado com essa placa devem pagar uma multa.

As faixas e corredores exclusivos para ônibus surgiram para que as linhas de transportes coletivos sejam mais pontuais, beneficiando os seus usuários, já que o trânsito da via não deve afetar a circulação desse tipo de veículo.

Na cidade de São Paulo em 2013, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) divulgou em que os ônibus tiveram um aumento de 108% em sua velocidade média em determinado trecho depois da implantação de uma faixa exclusiva.

Por que outros veículos não podem usar a faixa de ônibus?

Existem motoristas que defendem o uso da faixa de ônibus quando ela está vazia e o resto da via está parada, a fim de desafogar o trânsito.

No entanto, você já imaginou o que aconteceria se todos os motoristas tivessem a mesma ideia? A faixa exclusiva para os ônibus perderia sua utilidade.

Assim, os carros particulares não podem usar essa faixa para que ela não tenha a sua finalidade desviada.

Inclusive, quando o sistema de transporte público funciona corretamente, a tendência é que mais pessoas andem de ônibus — o que deve contribuir para diminuir os longos engarrafamentos, já que um ônibus ocupa o espaço de poucos carros de passeio, mas comporta um número muito maior de pessoas.

Podemos dizer até mesmo que com mais gente utilizando o transporte coletivo em razão de sua boa infraestrutura, gestão e planejamento, talvez não fosse mais necessário se preocupar com o valor da multa por andar na faixa de ônibus, já que as vias deixariam de ser tão cheias.

Qual é o valor da multa para quem não respeita essa norma de trânsito?

A multa por andar na faixa de ônibus é a penalidade que sofre o condutor que trafega em uma parte da via que é destinada ao transporte público coletivo de passageiros.

Antes de 2015, era considerada infração grave transitar em faixa exclusiva para ônibus pela esquerda e infração leve fazer o mesmo em trecho exclusivo situado à direita da via. No entanto, desde julho de 2015, quem comete esse ato pratica uma infração gravíssima, independentemente do lado da via em que a faixa exclusiva se encontra.

Isso quer dizer que o valor da multa por andar na faixa de ônibus é de R$ 293,47 — valor da penalidade pelo cometimento de uma infração dessa natureza.

Existe alguma situação em que é permitido andar na faixa de ônibus sem ser multado?

Apesar de andar na faixa de ônibus ser uma infração de trânsito, não são necessariamente todos os casos que resultam em multa. De acordo com as regras, o agente de trânsito não pode autuar os condutores que ingressam nessa faixa nas seguintes situações:

  • ao fazer uma conversão em trecho sinalizado com linha que permite essa manobra;
  • para entrar ou sair ou de propriedade situada à margem da via;
  • ao realizar embarque ou desembarque, bem como entrar em acesso a reentrância de calçada, em trecho que permitido;
  • ao fazer conversão, por abertura no canteiro destinada a essa finalidade;
  • ao sair da transversal em interseções sem semáforo, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais;
  • ao prestar socorro mecânico em caso de ônibus quebrado, desde que o motorista acesse a via apenas perto do local da avaria.

Também existem exceções para veículos autorizados pelo poder público competente ou em caso de força maior, ou seja, uma situação emergencial e necessária, como para sair de um alagamento, por exemplo.

Assim, de maneira resumida, podemos dizer que você pode andar na faixa de ônibus por um curto período, se for necessário para fazer uma conversão ou para entrar ou sair de uma garagem, por exemplo, assim como para embarcar ou desembarcar pessoas.

O que não pode ser feito e gera multa é se aproveitar indevidamente dessa faixa, seja para sair de um engarrafamento, seja para ultrapassar outro veículo.

Já no que diz respeito à autorização do poder público competente, como as faixas exclusivas estão em vias urbanas, o órgão de trânsito municipal é responsável por questões relacionadas a esse tema. Por isso, as regras podem mudar a depender de cada cidade.

Em São Paulo, por exemplo, a orientação com relação à possibilidade de trafegar nos corredores é mais complexa e há uma tabela de horários em que isso é permitido.

Já no caso de Brasília, há uma lei que libera o tráfego aos veículos de passeio nas faixas exclusivas fora do horário de pico. Para conhecer as regras de outras cidades, o ideal é se informar com a prefeitura ou órgão de trânsito municipal responsável pelo local.

Agora que você já sabe do que se trata a multa por andar na faixa de ônibus e conhece o seu valor, lembre-se de que, se você for notificado por cometer esse tipo de infração e não concordar com a penalidade recebida, você pode recorrer. Para isso, o ideal é contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos, como a Regularize CNH!

Quer continuar se informando sobre infrações de trânsito e eventuais penalidades? Confira o nosso artigo sobre o valor da multa por excesso de velocidade!

conversão de multa em advertência

Como fazer a conversão de multa em advertência na prática?

Você sabia que existe a possibilidade de manter os pontos intactos na carteira e não desembolsar um centavo ao cometer uma infração de trânsito? Para tanto, é preciso que ocorra a conversão de multa em advertência.

A conversão é um benefício concedido aos condutores que, inclusive, sofreu alterações recentemente, pela nova legislação de trânsito. Trata-se de uma possibilidade de os motoristas não sofrerem com as penalidades ao cometer uma infração leve ou média, desde que eles não tenham cometido outras infrações nos últimos 12 meses.

Pensando em ajudar você a entender sobre o assunto, preparamos este post sobre como funciona o novo procedimento de conversão de multa e respondemos as principais dúvidas relacionadas ao tema. Se você tem interesse, continue a leitura e confira os detalhes!

O que significa converter multa de trânsito em advertência?

A legislação brasileira de trânsito tem como finalidade educar os motoristas antes de puni-los. Afinal, a ideia é que um condutor de veículos consciente adote as melhores decisões pensando na segurança e na fluidez do trânsito, não apenas para prevenir receber infrações que pesam no seu bolso.

Por isso, a conversão de advertência em multa permite que o motorista infrator deixe de pagar a quantia devida pela infração, já que a punição se torna somente um aviso educativo. Trata-se de uma possibilidade com previsão na lei e, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é válida somente para a primeira multa de trânsito cometida na vida do motorista.

De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a nova redação dada pela Lei nº 14.071/2020, a conversão da multa em advertência se torna possível quando o condutor cometer somente uma infração leve ou média no período de 12 meses. Dessa maneira, desde que o motorista não cometa mais nenhuma infração no período, a primeira multa de natureza leve ou média pode ser convertida em advertência por escrito.

De acordo com as novas regras, a conversão da multa em advertência não deve mais ser requerida pelo motorista, mas sim, deve ser realizada de maneira automática pelo órgão de trânsito. Ou seja, deixou de ser uma opção do condutor e, atualmente, ela deve acontecer de maneira espontânea, desde que o infrator se enquadre nos requisitos legais.

Além disso, é preciso levar em consideração que, conforme o artigo 267 do CTB, somente a autoridade de trânsito pode fazer a conversão de multa em advertência por escrito. Isso quer dizer que não cabe ao agente fazer esse procedimento — seja ele policial de trânsito, seja policial rodoviário, policial militar ou guarda municipal.

Dessa maneira, o motorista que comete uma infração de trânsito deve ter esse registro em seu prontuário. Se ele estiver enquadrado nos requisitos que apresentamos, pode receber somente uma advertência por escrito.

Isso quer dizer que os pontos não são aplicados em sua CNH, e o valor da multa de R$88,38 (no caso de infração leve) ou R$130,16 (para infrações médias), não deve ser cobrado. Nesses casos, o motorista não precisa pagar qualquer outra taxa ou tributo por ter cometido uma infração de trânsito.

Assim, podemos dizer que a conversão de multa em advertência consiste em uma medida relevante para os motoristas cuidadosos que, por causa de um descuido momentâneo, desobedeceram a legislação, mas que não costumam adotar essa prática com frequência.

Quando é possível fazer a conversão da multa em advertência?

Como vimos, para que seja possível converter multa em advertência, existem dois requisitos que devem ser preenchidos em conjunto. São eles:

  • o motorista não pode ter cometido outra infração nos últimos 12 meses;
  • a infração cometida deve ser de natureza média ou leve.

A seguir, vamos explicar mais detalhes sobre como a conversão deve ser feita, na prática, e quais medidas devem ser adotadas, se ela não ocorrer automaticamente. Não perca!

Questione a aplicação das penalidades

Conforme a legislação de trânsito atual, a conversão da multa em advertência deve ser feita de forma automática pelos órgãos de trânsito, desde que o motorista infrator cumpra com os requisitos. Contudo, na prática, como essa regra é nova, os órgãos de trânsito ainda estão se adaptando a ela.

Por isso, não é incomum encontrar erros relacionados ao tema em que a conversão da penalidade não é feita, mesmo nos casos em que o motorista se encaixa nos requisitos da lei. Nessa situação, o que você deve fazer é questionar a aplicação das penalidades, quando elas não estão de acordo com a lei. Ou seja, se a conversão de multa não for aplicada, você deve questionar o órgão sobre os motivos pelos quais isso ocorreu.

Entre com um recurso

Uma excelente maneira de fazer com que o órgão responsável note a sua falha e você não seja prejudicado é ingressar com um recurso de multa para que a penalidade imposta indevidamente sofra uma revisão.

Acompanhe o processo

Ao optar por ingressar com um recurso, lembre-se de acompanhar o processo. Isso porque existem diferentes etapas e, se o seu pedido não for deferido em sua primeira solicitação, ainda existem outras instâncias em que é possível solicitar a revisão.

Mantenha as suas informações atualizadas

Para evitar não receber as notificações do órgão de trânsito e não ficar sabendo de uma autuação injusta ou indevida, existem alguns cuidados que você pode adotar. Entre eles, sempre manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Assim, você recebe a notificação de infração e tem a chance de ingressar com recurso dentro do prazo estipulado.

Mais uma alternativa é consultar com frequência a sua CNH, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran do seu estado, a fim de acompanhar todas as penalidades registradas em seu nome, a tempo de exercer seu direito a defesa.

Agora que você já sabe do que se trata a conversão de multa em advertência, acompanhe as infrações de trânsito que você recebe. Se receber alguma penalidade indevida, ingresse com um recurso de multa com a ajuda de uma empresa especializada, como a Regularize. Afinal, além do valor gasto para pagar a multa, a pontuação acumulada na CNH é capaz de gerar a suspensão do direito de dirigir.

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multa por dirigir com celular

Saiba mais sobre a multa por dirigir com celular!

É fundamental ter responsabilidade no trânsito. Ao dirigir, o motorista deve evitar quaisquer distrações que possam acarretar riscos, como o celular — motivo pelo qual existe a multa por dirigir com celular.

Inclusive, a prática da direção defensiva — ou seja, medidas que o condutor pode adotar no volante para evitar ou reduzir as consequências dos acidentes de trânsito — não combina com a utilização do celular.

Preparamos este post para explicarmos os principais detalhes sobre a multa por dirigir com celular. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

Quais são os riscos de usar celular no trânsito?

Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), utilizar celular enquanto dirige é uma das principais causas de mortes no trânsito do Brasil. Ocorrem cerca de 150 mortes por dia, ou seja, quase 54 mil por ano.

Hoje em dia, são mais de 400 mil acidentes por ano nas estradas do Brasil, conforme as informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) — motivo pelo qual o país figura em quinto lugar entre as nações recordistas em mortes no trânsito.

O celular é o responsável por inúmeros acidentes que ocorrem, portanto, quem usa o aparelho no volante expõe tanto a própria vida quanto a de terceiros.

Em um estudo feito com alunos de direção em um simulador de autoescolas, a ABRAMET notou que o tempo gasto para atender a uma chamada telefônica costuma ser de 8 a 9 segundos. Apesar de parecer uma atitude rápida, se o condutor estiver dirigindo a uma velocidade de 80 km/h, o tempo é o bastante para percorrer duas quadras, por exemplo.

No caso das mensagens de texto o problema é ainda pior, já que se estima que o motorista leva de 20 a 23 segundos para responder esse tipo de mensagem. Se ele estiver a uma velocidade de 60 km/h, esse é o tempo suficiente para andar por quatro quadras com a atenção dividida entre o celular e o trânsito, aumentando o risco de batidas com outros veículos, animais ou objetos.

Quais são as boas condutas para adotar ao dirigir?

Existem diversas condutas que os motoristas podem adotar ao dirigir para tornar o trânsito um local melhor e mais seguro. Algumas das práticas que podem ser adotadas são:

  • praticar a direção defensiva;
  • não usar o celular ao dirigir;
  • não dirigir após consumir bebida alcoólica;
  • manter a distância de segurança do veículo da frente;
  • respeitar os limites de velocidade;
  • realizar a manutenção preventiva do veículo;
  • prestar atenção à sinalização da via;
  • usar o cinto de segurança.

Quais são as sanções por dirigir com celular?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o aparelho celular enquanto dirige é proibido. Apesar de essa atividade não ser considerada um crime de trânsito, trata-se de uma infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 293,47, além da aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Essa infração se dá pelo uso o celular para realizar qualquer tipo de tarefa: fazer chamada de voz ou vídeo, mandar mensagem, enviar áudio, usar redes sociais etc.

Para evitar esse tipo de sanção, a recomendação dos órgãos de trânsito aos motoristas que precisam mexer no celular é simples: basta estacionar o veículo e usar o aparelho. Assim, a segurança do trânsito não é colocada em risco.

É válido ressaltar, ainda, que mesmo ao parar o carro no sinal, não é permitido o uso do celular, e esse tipo de conduta pode gerar multa — é preciso estacionar o carro em local permitido para utilizar o aparelho e não cometer uma infração de trânsito.

Hoje em dia, somente os agentes de trânsito realizam a atividade de inspecionar o uso de celular ao volante. Em outros países, já são usados radares capazes de realizar essa tarefa. Esses equipamentos contam com diversas câmeras de alta definição e tecnologia de Inteligência Artificial.

Há a incidência de fatores multiplicadores na multa por dirigir com celular?

Como vimos, o uso do celular enquanto dirige é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O valor que deve ser pago pelo motorista flagrado cometendo esse ato é o de R$ 293,47, ou seja, o valor de uma infração gravíssima, portanto, não há a incidência de fatores multiplicadores.

O que ocorre é que, ao dirigir falando no celular, o motorista costuma tirar uma das mãos do volante — o que também é uma infração de trânsito. Assim, o agente de trânsito pode aplicar tanto a multa referente ao uso de celular enquanto dirige quanto a multa referente a não estar com as duas mãos no volante — que, por sua vez, ocasiona a perda de mais 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

Até mesmo os motoristas que optam por falar no celular usando fones de ouvido para que não seja necessário tirar as mãos do volante cometem uma infração de trânsito. De acordo com o CTB, essa é uma conduta que gera multa no valor de R$ 130,16 e mais 4 pontos na CNH.

Como recorrer ao receber uma multa por dirigir com celular?

Todas as infrações de trânsito que são cometidas, independentemente da gravidade, devem contar com um processo administrativo para averiguar sua legalidade pela autoridade de trânsito.

Isso quer dizer que o motorista não pode receber a multa sem que haja um processo para a apreciação do ocorrido. O que muitas pessoas não sabem é que, durante esse procedimento, existem até três chances de recurso — que, inclusive, mantém as penalidades (como aplicação de pontos na CNH e multa) suspensas até que haja uma decisão final.

É possível entrar com recurso na multa por dirigir com celular. Nesse momento, é possível apresentar, por exemplo, pontos de irregularidades cometidos pelo órgão de trânsito, como falta de uma decisão fundamentada, preenchimento do auto de infração de maneira precária, prescrição, entre outros.

Se o órgão de trânsito acatar o recurso do motorista, todo o processo deve ser declarado nulo e, consequentemente, o motorista não deve receber qualquer tipo de penalidade. Para aumentar suas chances de sucesso ao recorrer, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa especialista em recursos de multas.

Agora que você já sabe mais sobre a multa por dirigir com celular, evite condutas inadequadas no trânsito para não ter problemas ou prejuízos, bem como para não colocar em risco a sua segurança e a de terceiros.

Se você deseja receber mais dicas sobre multas e segurança no trânsito, continue conferindo nossos artigos aqui no Blog!

documentos para recorrer multa

6 documentos para recorrer multa que você precisa apresentar

Discordar e se defender de uma infração é um direito de todo motorista. No entanto, para que isso aconteça é preciso ter documentos para recorrer multa de forma correta. Você sabe quais são?

Embora seja um processo até simples, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras básicas para a contestação. E isso significa ter diferentes documentos em mãos.

Para facilitar o seu processo, reunimos aqui a lista de quais são esses documentos tão importantes. Confira a seguir!

O que saber antes de iniciar o processo para recorrer multa

Antes de falar sobre documentos para recorrer multa, é importante saber de onde veio a autuação. Dentre as instituições que podem emitir multa estão:

  • Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Polícia Rodoviária Federal;
  • órgão municipal, como companhias de tráfego locais.

Dependendo do órgão emissor da multa, o procedimento pode mudar. Contudo, os passos tendem a ser parecidos. E, o mais importante, os prazos são os mesmos independentemente do emissor. Dessa forma, outro ponto essencial é saber exatamente as datas que você precisa seguir.

Para saber a data, consulte a carta de autuação. O prazo para recorrer é de 30 dias corridos. Convém dizer que durante a pandemia esse período chegou a ser flexibilizado, entretanto, com a diminuição dos casos, voltou a valer na íntegra.

Atualmente, não é possível recorrer fora do período. Por isso, fique sempre muito atento. Cabe ao condutor acompanhar suas correspondências e também a inclusão de autuações no sistema eletrônico, caso essa seja a forma escolhida.

Quais são os documentos para recorrer multa que você precisa ter

Sabendo qual órgão foi o emissor da sua autuação e a data, chegou o momento de começar. Em geral, não se trata de um procedimento difícil. Contudo, contar com a ajuda de serviços especializados costuma ser um facilitador.

Na Regularize CNH, há muitos casos de motoristas que conseguem retomar a CNH de forma legal mais rapidamente. Para quem está com multas acumuladas ou precisa recorrer de mais de uma autuação, esse é o jeito mais fácil.

Qualquer que seja a situação, a lista de documentos para recorrer multa é a mesma. Confira o que você precisa!

1. Documentos de identificação e/ou CNH

É preciso apresentar um documento que comprove a assinatura do requerente. Pode ser a própria CNH ou o RG. Também é necessário anexar uma cópia do CPF ou CNPJ.

2. Comprovante de residência

Você pode anexar uma conta como de luz ou água que esteja em seu nome. Caso não seja possível, o contrato de aluguel também serve como comprovação de residência.

3. Requerimento de defesa preenchido

É possível retirar no DETRAN, por exemplo, um formulário de defesa modelo. No entanto, há outros formatos disponíveis na internet mesmo. Ou seja, é possível imprimir em casa e acrescentar as informações. Não existe um formulário único aceito. Tanto o motorista quanto o proprietário podem fazer o preenchimento. A tarefa também pode ficar a cargo de um procurador responsável.

4. Certificado de Registro do Veículo — CRV

O documento do veículo também faz parte do processo para recorrer multa. A cópia da documentação é parte importante em qualquer caso. Entretanto, para autuações em que há discrepâncias de modelo ou cor, por exemplo, é um comprovante essencial.

5. Cópia da Notificação de Autuação

A carta que você recebe avisando da autuação é o ponto de partida para recorrer. Portanto, guarde com cuidado e faça uma cópia para incluir no seu processo. A partir dela, você tem detalhes da multa e pode usar como base para sua argumentação.

6. Cópia da Notificação de Suspensão

No caso de motoristas que receberam o aviso de que sua CNH será suspensa, é preciso anexar também uma cópia desse documento.

É válido dizer ainda que no caso de mais de uma infração não é possível juntar tudo em um único formulário. É preciso iniciar dois (ou mais se for o caso) processos diferentes. Mesmo que a argumentação seja semelhante, cada um será avaliado de forma independente.

Também vale dizer que você pode anexar outros documentos que sustentem a sua argumentação. No caso de uma multa por velocidade em uma emergência médica, por exemplo, documentações hospitalares servem como comprovação. As provas de suas alegações devem ser incluídas da forma mais completa possível.

Outro ponto relevante é ficar atento aos prazos de notificações eletrônicas. O prazo passa a contar a partir de sua inserção no sistema. São 30 dias corridos desde esse momento e não do momento em que você acessou a multa.

Como garantir o sucesso ao recorrer multa

Não é difícil perceber que o processo de requerimento para recorrer pode ser um pouco burocrático. Mas mais do que isso, as argumentações precisam ser bem sustentadas. E isso é mais fácil quando você tem uma ajuda especializada.

Imagine, por exemplo, uma autuação com informações equivocadas. Nesse caso, você não deve argumentar sobre a multa em si, mas sobre sua aplicação equivocada. Dessa forma, o mérito está nos erros da aplicação e não na sua infração. Se você não souber como utilizar essa questão da forma correta, pode acabar tendo que arcar com as consequências erroneamente.

Ao contar com serviços como o da Regularize CNH, você terá todo suporte para que seu processo tenha mais chances de ser bem-sucedido. Isso porque a equipe está preparada para incluir rapidamente tudo que você precisa no seu processo. Consequentemente, há menos risco de perder prazos e muito mais possibilidades de conseguir reverter a multa. E sempre de forma legal e com menos dor de cabeça possível.

Em resumo, reunir documentos para recorrer multa pode ser um pouco trabalhoso. É uma documentação que faz parte da sua rotina, contudo exige atenção redobrada. Um equívoco pode fazer com que você perca até mesmo o prazo correto para o requerimento. Portanto, é essencial ter atenção e utilizar serviços especializados para garantir o sucesso da reversão de multa.

Se você está precisando dessa ajuda especializada, aproveite para entrar em contato com a Regularize CNH! Temos uma equipe à disposição para tirar todas as suas dúvidas sobre como facilitar o processo e garantir que será bem-sucedido.

valores de multa de trânsito

O que diz o CTB sobre os valores de multa de trânsito? Descubra!

Você sabe quais são os valores de multa de trânsito atualizados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Essa costuma ser uma dúvida muito recorrente entre os motoristas que cometem infrações de trânsito.

O CTB é uma legislação que tem como objetivo estabelecer normas, infrações e penalidades para o trânsito.

Para ajudar você a entender sobre o tema sem ser preciso abrir a legislação, preparamos este post com informações a respeito do que diz o CTB sobre os valores de multa de trânsito. Continue a leitura e confira os detalhes!

Rigor na legislação de trânsito

Os valores das multas de trânsito foram alterados, pela última vez, em novembro de 2016 — seis meses depois da publicação da Lei nº 13.281/16, que foi criada para modernizar alguns pontos da norma de trânsito que estavam desatualizados.

Como principal alteração apresentada ao CTB pela referida legislação, podemos citar o aumento dos valores das multas, uma vez que tais preços não eram reajustados há 16 anos.

Impor o pagamento de multa aos motoristas que cometem infrações no trânsito é uma maneira de coibi-los em relação à violação das regras previstas no CTB. O pagamento de multa na esfera de trânsito é, na realidade, uma pena atribuída em função de algum desvio praticado ao volante.

Valores de multa de trânsito

Mais um ponto da Lei nº 13.281/16 que merece atenção está relacionado aos valores de multas: sua definição continua a mesma, ou seja, depende da categoria a qual pertence a infração cometida.

As infrações previstas no CTB são classificadas nas seguintes categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. A separação das infrações conforme a gravidade é usada como referência para a definição do valor da multa e aplicação de pontos à CNH.

  • Infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.
  • Infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
  • Infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.
  • Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Fatores multiplicadores

Apesar de a infração gravíssima ser, teoricamente, a que gera a maior sanção, a verdade é que, em alguns casos específicos, as infrações dessa categoria podem ir além do seu valor base, de acordo com o art. 258 do CTB.

Isso ocorre em função da incidência do fator multiplicador, previsto no § 2º do art. 258, que pode ser aplicado para aumentar a multa pecuniária. Nos casos em que a infração gravíssima tem previsão em seu dispositivo infracional o fator multiplicador, o valor base da multa dessa natureza (R$ 293,47) deve ser multiplicado pelo número de vezes especificado.

Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa é um exemplo de infração que tem a multa multiplicada. Nesse caso, por causa da previsão de multiplicação por 10, a multa aplicada tem o valor de R$ 2.934,70.

Em geral, a definição do fator multiplicador aplicado em algumas infrações gravíssimas leva em consideração o dano que aquele tipo de infração é capaz de gerar. Quanto maior for o seu potencial de afetar a segurança, maior deve ser o fator multiplicador aplicado.

O fator multiplicador é variável, a depender da infração cometida pelo condutor, e pode fazer com que o valor da multa fique 3, 5, 10, 20 ou até mesmo 60 vezes mais elevado.

Penalidades previstas

Como vimos, o motorista que comete uma infração de trânsito é punido com pontos em sua CNH, além de ser necessário pagar o valor correspondente à multa — que, por sua vez, ainda pode sofrer incidência do fator multiplicador.

Além disso, existem algumas infrações que também são autossuspensivas, o que quer dizer que elas não apenas computam 7 pontos na carteira de motorista do condutor, como ocorre com as demais infrações gravíssimas, mas geram a suspensão da CNH.

Nesses casos, a CNH do motorista é automaticamente suspensa, ou seja, basta que determinada infração seja cometida somente uma única vez para o motorista perder o direito de dirigir.

Pontuação na CNH

De acordo com a regra anterior prevista no CTB, a CNH do motorista era suspensa quando ele atingia 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações, mas a norma sofreu alterações.

Hoje em dia, a quantidade de pontos para a suspensão da CNH considera não apenas a quantidade de pontos, mas a natureza das infrações cometidas pelo motorista durante o período de 12 meses. Assim, deve ser suspensa a CNH do condutor que:

  • atingir 20 pontos e contar com 2 ou mais infrações gravíssimas;
  • receber 30 pontos, desde que apenas uma das infrações cometidas seja de natureza gravíssima;
  • atingir o limite de 40 pontos e não ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima.

Além disso, os condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, como os motoristas de aplicativos, contam com o limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

A suspensão da CNH — que é aplicada nos casos em que o condutor ultrapassa o limite da pontuação — pode variar de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência, o prazo pode ser de 8 a 18 meses.

Recursos

Os valores de multa de trânsito só devem ser pagos quando uma infração é cometida. Por essa razão, se um motorista é acusado por algo que não cometeu ou não concorda com a penalidade recebida, saiba que ele conta com a possibilidade de se defender.

Para tanto, é preciso ingressar com um recurso a fim de cancelar a penalidade. No momento em que a notificação de infração é recebida, já é possível apresentar a defesa prévia com argumentos formulados com base na legislação vigente. Nos casos em que ela é aceita, a multa nem sequer é aplicada.

Quando o motorista não obtém êxito em sua defesa prévia ou opta por não apresentá-la, ainda é possível apresentar recurso em 1ª instância, apresentando os motivos pelos quais as penalidades não devem ser impostas.

Se ainda assim o pedido do condutor for negado, é possível ingressar com recurso em 2ª instância, para que uma comissão julgadora diferente analise os argumentos apresentados — o que aumenta as chances de deferimento do pedido.

Agora que você já sabe o que diz o CTB sobre valores de multa de trânsito, lembre-se de prestar atenção nas atualizações na lei para estar em conformidade com as normas e evitar problemas no trânsito.

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