CNH – Novas regras para 2023

CNH – Novas regras para 2023

As novas regras para 2023 envolvendo a CNH apresentam uma mudança no cenário e rotina dos condutores, que precisam ficar atentos a esses detalhes. 

Neste aspecto, separamos aqui o que você precisa saber, como proceder a partir do que mudou e algumas dicas para evitar problemas. Confira! 

Renovação ou Primeira CNH

Primeiramente, as primeiras mudanças quanto a carteira de motorista envolve desde a renovação ou primeira guia para novos condutores. 

Dessa forma, a regra básica para novos condutores continua sendo a mesma. Ou seja, você precisa passar pelo processo de formação, com todas as etapas comuns e habituais. 

Além disso, a primeira carteira vem com a letra P, que indica que a mesma é provisória. O que muda após completar 1 ano. 

O que realmente mudou foi no quesito renovação. 

Agora, os condutores têm novamente 30 dias para renovar a carteira. Ou seja, a partir da data do documento, você tem esse prazo para realizar os trâmites legais. 

Em 2019 essa lei havia sido alterada em decorrência da pandemia, que fechou postos e dificultava alguns processos legais. 

Para os motoristas que tiveram a CNH vencida entre março e dezembro de 2022, o prazo é um pouco maior. Ainda assim fique atento. 

Cabe destacar que a não renovação conta como infração gravíssima (7 pontos na carteira + R$ 294 de multa). Ademais, pode perder o direito de dirigir e ter que passar pelo processo de formação novamente. 

A validade da carteira também mudou.

Portanto, motoristas com menos de 49 anos tem uma CNH válida por 10 anos. Já condutores de 50 a 90 anos tem CNH válida por 5 anos e, a partir dos 80 anos, o prazo de validade é de 3 anos

 

O limite de pontos mudou – Novas regras para 2023 

Outra mudança significativa da CNH se refere ao limite de pontos

Na prática, a pontuação funciona como uma regulagem dos órgãos competentes, que podem levar a suspensão da carteira de motorista

Então, a cada infração que você comete, um determinado número de pontos é adicionado ao documento, que tem um limite. As infrações podem ser de leves e a gravíssimas e acrescidas de taxas. 

Se antes o limite era 20 pontos, agora o limite é de 40 pontos e existem alguns detalhes importantes, anote:  

  • 2 ou mais infrações gravíssimas somando 20 pontos = suspensão da carteira de motorista; 
  • 1 infração gravíssima que some 30 pontos = suspensão da carteira de motorista; 
  • Limite de 40 pontos quando foi cometida nenhuma infração gravíssima = suspensão da carteira de motorista. 

Em resumo, se você não cometeu nenhuma infração grave, pode ter até 40 pontos na CNH, mas se sofreu uma esse número reduz para 30 e se foram 2 ou mais, a pontuação é reduzida para 20. 

Suponha que você tenha 10 pontos de infração e receba uma gravíssima de 20 pontos, a soma dá 30 e o resultado é a suspensão. 

CNH e Direito a Defesa Prévia 

Durante muitos anos, o motorista que estava em processo de defesa prévia em 1ª ou 2ª instância, tinha a CNH suspensa. 

Agora, com as novas regras, o condutor continua tendo o direito de dirigir. Ou seja, apenas no final do processo, quando sai a decisão, é que o direito é suspenso

Cabe destacar que antes isso poderia acontecer, desde que o motorista solicitasse um “efeito suspensivo”. Agora, não é mais necessário fazer esse pedido, funcionando de forma automática. 

 

Multas por excesso de peso 

Pouco conhecida por muitos condutores, entre as novas regras foi ressaltada a necessidade de realmente entender o seu veículo. 

Em suma, todos os fabricantes de carros ou outros veículos devem informar qual é a carga ou capacidade de peso a cada eixo. Isso de forma bem clara. Inclusive, deve estar descrita no RENAVAM.

Com essa informação em mãos, fica claro o que você pode ou não carregar. 

Assim, se ultrapassam a carga permitida, a lei determina um cometimento de infração média. Em outras palavras, 4 pontos na CNH + R$ 130,16. 

Por outro lado, se for um veículo da empresa (comum que alguns funcionários utilizem para atividades externas) e o condutor não for identificado, o valor da multa é em dobro. 

 

Uso do Farol Baixo

A regra do farol baixo causou uma série de multas nos desavisados ou mesmo naqueles que não prestavam muita atenção ao sair das zoas urbanas. 

Mas, o que talvez você não saiba, é que isso mudou novamente. 

Conforme a nova lei, o farol baixo é obrigatório em rodovias de pista simples fora das zonas urbanas. 

Dessa maneira, deixa de ser obrigatório nas pistas com separação física, que são aquelas muretas, GUARD RAIL ou canteiro central. Mas continua sendo obrigatório quando houver neblina, chuva, cerração, túneis ou quando a visibilidade estiver ruim

Entretanto, por ser uma medida de segurança, a dica é continuar usando. 

 

CNH- Novas regras para 2023 – Conversão a direita em semáforo vermelho 

Segundo as novas regras, se existir sinalização que permita a manobra, o condutor pode fazer uma conversão à direita com o farol fechado. 

Esse tipo de ação já é comum em muitos países e agora vem sendo adaptada em solo brasileiro. 

Por outro lado, é essencial ficar atento a sinalização, já que não são todos os cruzamentos que permitem tal conversão. Quando não houver o sinal que indique tal avanço ao sinal, segue sendo uma ação proibida. 

 

Multas fixas para pessoas jurídicas 

Por fim, uma mudança significativa veio para as pessoas jurídicas. Bastante comum em empresas que usam veículos sem indicação do condutor. Ou seja, o carro fica no nome da empresa. 

Nesses casos, é obrigatório indicar um condutor, já que a infração deve ser devidamente registrada mesmo quando o proprietário é uma pessoa jurídica. 

Então, uma nova multa será lavrada, com as especificações. 

As infrações graves são no valor de R$ 196, mas se o condutor não for identificado, será de R$ 391. 

Enfim, fique atento a todos esses detalhes para evitar surpresas, incluindo as multas, bem como as pontuações na CNH. 

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