Não sabe como transferir pontos da CNH? Confira o passo a passo!

Não sabe como transferir pontos da CNH? Confira o passo a passo!

No momento em que é preciso realizar essa atividade, muitos motoristas têm dúvidas sobre como fazê-la corretamente.

Conhecer o tema é importante, pois todos os procedimentos e prazos devem ser cumpridos dentro do limite imposto pela legislação, de forma que o condutor possa dirigir veículos tranquilamente nas vias públicas.

Preparamos este passo a passo sobre como transferir pontos da CNH para que você saiba como proceder. Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

Como funciona o sistema de pontos da CNH?

No Brasil, as multas de trânsito se classificam em categorias. São elas: leve, média, grave ou gravíssima. De acordo com a infração cometida, é possível descobrir o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à CNH do motorista, visto que cada uma delas apresenta uma pontuação e valor específicos.

Todas as penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a adição de pontos na carteira pode ocasionar a suspensão…

Ou a cassação do direito de dirigir — penalidades mais graves e que geram a impossibilidade de conduzir veículos por um período determinado.

A pontuação fica registrada no prontuário do motorista pelo período de 1 ano. Isso quer dizer que cada multa tem a validade de 12 meses, de acordo com a data da infração. Após esse período, os pontos expiram.

Qual é o limite de pontos?

Inicialmente, é preciso esclarecer o valor de cada multa e a quantidade de pontos que é aplicada na CNH do motorista ao cometer uma infração, de acordo com sua categoria.

  • Infração gravíssima: multa no valor de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na CNH.
  • Grave: multa no valor de R$ 195,23 e aplicação de 5 pontos na CNH.
  • Média: multa no valor de R$ 130,16 e aplicação de 4 pontos na CNH.
  • Leve: multa no valor de R$ 88,38 e aplicação de 3 pontos na CNH.

O limite de pontos na CNH, de acordo com as novas regras de trânsito do país, se dá da seguinte maneira:

  • limite de 40 pontos se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses;
  • 30 pontos se o condutor cometeu uma infração gravíssima em 12 meses;
  • 20 pontos se o motorista tiver registro em seu prontuário de duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de 12 meses.

Ao atingir os referidos limites, o condutor pode ter sua CNH suspensa, portanto, perde o direito de dirigir por determinado período.

Além disso, existem determinadas infrações autossuspensivas, que geram a suspensão da CNH imediatamente, sem ser preciso atingir o referido limite de pontos.

O que é a transferência de pontos?

Existem determinados casos em que não é possível identificar o condutor do veículo no momento da infração — como quando a verificação acontece por meio de um radar.

Nessas situações, a legislação exige que o proprietário do veículo adote determinados procedimentos obrigatórios. Ressaltando que a lei de trânsito do Brasil não usa a expressão de transferência de pontos.

Na prática ocorre a  identificação do condutor que cometeu a infração,  não detectado anteriormente no momento dessa penalidade.

Quando não há a identificação do condutor, o dono do veículo deve receber a notificação da infração em até 30 dias depois do ato.

Nos casos em que não foi ele que cometeu a infração — o que pode acontecer, por exemplo, por ele ter emprestado o carro a alguém —, o condutor deve ser identificado em até 15 dias. Ocorrendo esse procedimento…

Os pontos da infração passam para o prontuário do motorista que foi identificado. É importante destacar, ainda, que mesmo quando o infrator é identificado, o responsável pelo pagamento da multa é o dono do veículo.

Quando a transferência de pontos é indicada?

Uma dúvida comum de quem deseja saber como transferir pontos da CNH é sobre quando essa conduta é indicada. A realidade é que  só é recomenda essa prática nos casos em que, de fato, quando o motorista que cometeu a infração “assumiu” os pontos.

Nos casos em que há a indicação de condutor infrator falsa, a prática deixa de ser apenas uma infração de trânsito e se torna uma conduta ilícita diante do Código Penal, configurando crime de falsidade ideológica.

É preciso observar que a legislação permite que o dono de veículo indique o condutor que cometeu a infração— sendo essa uma atitude legítima e de acordo com a lei —, para que a pontuação não seja atribuída injustamente.

Não se deve reivindicar esse direito, no entanto, para livrar alguém que cometeu uma infração, uma vez que cada pessoa precisa assumir a responsabilidade por seus atos para que o trânsito se torne mais seguro.

Qual é o procedimento para transferir os pontos da CNH?

Depois de cometer uma infração de trânsito, o proprietário do veículo recebe a notificação de autuação. Durante essa fase, ainda não há a aplicação da multa, de fato. Ao receber esse documento, é possível indicar o real infrator por meio do formulário de indicação.

Para realizar a transferência da infração e de sua punição, é necessário preencher o formulário  com os dados do dono do veículo e do motorista infrator, anexando uma cópia da CNH do condutor indicado, cópia do documento de identificação do proprietário do veículo e a assinatura de ambos.

Depois de realizar esse trâmite, é necessário preencher o formulário e encaminhá-lo ao local indicado na notificação de autuação no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. Nos casos em que o dono do veículo não identificou outro motorista ou não se atentou ao prazo limite, o proprietário deve ser responsabilizar pela infração.

Agora que você já sabe como transferir pontos da CNH, lembre-se de realizar esse procedimento permitido pela legislação nos casos em que for necessário. Para evitar dores de cabeça e transtornos, dirija sempre com atenção plena e de acordo com a sinalização da via.

 

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