Mitos e Verdades sobre CNH: Entenda. 

Mitos e Verdades sobre CNH: Entenda. 

O texto “Mitos e Verdades sobre CNH: Entenda” tem como objetivo esclarecer dúvidas e desfazer mitos sobre a Carteira Nacional de Habilitação.

Existem muitas informações contraditórias e confusas sobre o tema, por isso é necessário saber separar o que é mitos da realidade.

Para isso,faremos uma análise detalhada dos mitos mais comuns sobre a CNH, revelando nuances e oferecendo insights fundamentais.

Assim você estará apto a entender os segredos e verdades que envolvem a obtenção e manutenção da CNH.

 

Mitos e Verdades sobre CNH: Entenda: Mitos sobre a CNH

 

Mito 1: A CNH é válida em qualquer lugar do mundo

A CNH brasileira é válida em todo o território nacional, mas não é reconhecida internacionalmente. Para dirigir em outro país, é necessário obter uma Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelo Detran do seu estado.

Explicação:

A CNH brasileira é um documento de identificação válido em todo o território nacional. No entanto, ela não é um documento reconhecido internacionalmente. Isso significa que, em alguns países, você pode ser impedido de dirigir com uma CNH brasileira.

Para evitar problemas, é recomendável obter uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) antes de viajar para outro país. A PID é um documento que atesta que você é um motorista qualificado e que está apto a dirigir em outros países.

 

Mito 2: Multas só podem ser pagas com a CNH em mãos

 

É possível pagar multas de trânsito sem a CNH física em mãos. Basta acessar o site do Detran ou utilizar aplicativos móveis para consultar e quitar suas multas.

Explicação:

O mito de que multas só podem ser pagas com a CNH em mãos é comum, mas é falso. Você pode pagar suas multas de trânsito online, sem precisar apresentar a CNH física.

Para isso, basta acessar o site do Detran do seu estado ou utilizar um aplicativo móvel de pagamento de multas. Você precisará informar o número da sua CNH, o número da multa e o valor a ser pago.

Exemplo prático:

Mesmo que você tenha perdido a CNH ou esteja aguardando a emissão de uma segunda via, ainda pode resolver suas pendências de multas online.

 

Mito 3: A CNH definitiva não expira

 

A CNH definitiva tem prazo de validade. Ela é válida por 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos, por 5 anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e por 3 anos para quem tem 70 anos ou mais

Portanto, é importante ficar atento ao prazo de validade da CNH e renovar o documento antes do vencimento.

 

Mitos e Verdades sobre CNH: Entenda: Verdades sobre a CNH

 

Verdade 1: A CNH pode ser suspensa por acúmulo de pontos

A CNH pode ser suspensa se o condutor acumular um número excessivo de pontos de infrações de trânsito.

O limite de pontos varia de acordo com a gravidade das infrações, podendo resultar na suspensão da CNH por um período determinado.

Um exemplo é se você acumular 20 ou mais pontos em sua CNH no período de um ano, estará sujeito à suspensão do direito de dirigir.

 

Verdade 2: Podem cassar minha CNH  em casos graves

 

Sim, a CNH pode ser suspensa se o condutor acumular um número excessivo de pontos de infrações de trânsito.

O limite de pontos varia de acordo com a gravidade das infrações, podendo resultar na suspensão da CNH por um período determinado.

Se você acumular 20 ou mais pontos em sua CNH no período de um ano, estará sujeito à suspensão do direito de dirigir.

 

Verdade 3: A CNH é válida como documento de identificação

 

Verdade: A CNH é um documento de identificação válido em todo o território nacional. 

 

Ela contém suas  informações pessoais,  como nome, foto, CPF e RG, e você  pode ser utilizá-la em diversas situações que requerem identificação.

 

Você pode apresentar sua CNH como documento de identificação ao embarcar em voos domésticos, ao fazer check-in em hotéis e em muitas outras situações do dia a dia.

 

Mitos e Verdades sobre CNH: Entenda: Como Evitar Problemas com a CNH

 

Para evitar problemas com a CNH, é fundamental conhecer os mitos e verdades sobre esse documento. Assim, você poderá agir de acordo com as leis de trânsito e evitar problemas legais. Aqui estão algumas dicas importantes:

 

Mantenha-se informado:

Esteja ciente das leis de trânsito e das regras específicas do seu estado.

 

Evite infrações: 

Respeite as regras de trânsito para evitar o acúmulo de pontos na CNH.

 

Renove a CNH a tempo:

Fique atento aos dados de vencimento da sua CNH e faça a renovação antes do prazo expirar.

 

Conheça os conselhos: 

Esteja ciente das deliberações associadas a infrações graves, como dirigir sob efeito de álcool.

 

Consulte o Detran: 

Em caso de dúvidas, consulte o Detran do seu estado para obter informações atualizadas sobre a CNH.

 

Mantenha a CNH em boas condições:

Proteja sua CNH contra danos físicos e mantenha-a em segurança local.

 

Conclusão

 

A CNH é um documento essencial para condutores, mas muitos mitos e equívocos cercam sua validade e uso. Por isso, é importante conhecer as verdades e desmistificar os mitos, para que você esteja melhor preparado para utilizá-la de forma adequada, evitando problemas legais e garantindo que você esteja sempre em conformidade com as leis de trânsito.

Além disso, é importante lembrar que a CNH é um documento de responsabilidade do condutor. É dever do motorista estar atento às leis de trânsito e agir de forma segura, respeitando os direitos de todos os usuários das vias.

Portanto, mantenha-se informado e respeite as regras, e sua CNH será uma aliada confiável em suas viagens e deslocamentos.

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CNH – Novas regras para 2023

CNH – Novas regras para 2023

As novas regras para 2023 envolvendo a CNH apresentam uma mudança no cenário e rotina dos condutores, que precisam ficar atentos a esses detalhes. 

Neste aspecto, separamos aqui o que você precisa saber, como proceder a partir do que mudou e algumas dicas para evitar problemas. Confira! 

Renovação ou Primeira CNH

Primeiramente, as primeiras mudanças quanto a carteira de motorista envolve desde a renovação ou primeira guia para novos condutores. 

Dessa forma, a regra básica para novos condutores continua sendo a mesma. Ou seja, você precisa passar pelo processo de formação, com todas as etapas comuns e habituais. 

Além disso, a primeira carteira vem com a letra P, que indica que a mesma é provisória. O que muda após completar 1 ano. 

O que realmente mudou foi no quesito renovação. 

Agora, os condutores têm novamente 30 dias para renovar a carteira. Ou seja, a partir da data do documento, você tem esse prazo para realizar os trâmites legais. 

Em 2019 essa lei havia sido alterada em decorrência da pandemia, que fechou postos e dificultava alguns processos legais. 

Para os motoristas que tiveram a CNH vencida entre março e dezembro de 2022, o prazo é um pouco maior. Ainda assim fique atento. 

Cabe destacar que a não renovação conta como infração gravíssima (7 pontos na carteira + R$ 294 de multa). Ademais, pode perder o direito de dirigir e ter que passar pelo processo de formação novamente. 

A validade da carteira também mudou.

Portanto, motoristas com menos de 49 anos tem uma CNH válida por 10 anos. Já condutores de 50 a 90 anos tem CNH válida por 5 anos e, a partir dos 80 anos, o prazo de validade é de 3 anos

 

O limite de pontos mudou – Novas regras para 2023 

Outra mudança significativa da CNH se refere ao limite de pontos

Na prática, a pontuação funciona como uma regulagem dos órgãos competentes, que podem levar a suspensão da carteira de motorista

Então, a cada infração que você comete, um determinado número de pontos é adicionado ao documento, que tem um limite. As infrações podem ser de leves e a gravíssimas e acrescidas de taxas. 

Se antes o limite era 20 pontos, agora o limite é de 40 pontos e existem alguns detalhes importantes, anote:  

  • 2 ou mais infrações gravíssimas somando 20 pontos = suspensão da carteira de motorista; 
  • 1 infração gravíssima que some 30 pontos = suspensão da carteira de motorista; 
  • Limite de 40 pontos quando foi cometida nenhuma infração gravíssima = suspensão da carteira de motorista. 

Em resumo, se você não cometeu nenhuma infração grave, pode ter até 40 pontos na CNH, mas se sofreu uma esse número reduz para 30 e se foram 2 ou mais, a pontuação é reduzida para 20. 

Suponha que você tenha 10 pontos de infração e receba uma gravíssima de 20 pontos, a soma dá 30 e o resultado é a suspensão. 

CNH e Direito a Defesa Prévia 

Durante muitos anos, o motorista que estava em processo de defesa prévia em 1ª ou 2ª instância, tinha a CNH suspensa. 

Agora, com as novas regras, o condutor continua tendo o direito de dirigir. Ou seja, apenas no final do processo, quando sai a decisão, é que o direito é suspenso

Cabe destacar que antes isso poderia acontecer, desde que o motorista solicitasse um “efeito suspensivo”. Agora, não é mais necessário fazer esse pedido, funcionando de forma automática. 

 

Multas por excesso de peso 

Pouco conhecida por muitos condutores, entre as novas regras foi ressaltada a necessidade de realmente entender o seu veículo. 

Em suma, todos os fabricantes de carros ou outros veículos devem informar qual é a carga ou capacidade de peso a cada eixo. Isso de forma bem clara. Inclusive, deve estar descrita no RENAVAM.

Com essa informação em mãos, fica claro o que você pode ou não carregar. 

Assim, se ultrapassam a carga permitida, a lei determina um cometimento de infração média. Em outras palavras, 4 pontos na CNH + R$ 130,16. 

Por outro lado, se for um veículo da empresa (comum que alguns funcionários utilizem para atividades externas) e o condutor não for identificado, o valor da multa é em dobro. 

 

Uso do Farol Baixo

A regra do farol baixo causou uma série de multas nos desavisados ou mesmo naqueles que não prestavam muita atenção ao sair das zoas urbanas. 

Mas, o que talvez você não saiba, é que isso mudou novamente. 

Conforme a nova lei, o farol baixo é obrigatório em rodovias de pista simples fora das zonas urbanas. 

Dessa maneira, deixa de ser obrigatório nas pistas com separação física, que são aquelas muretas, GUARD RAIL ou canteiro central. Mas continua sendo obrigatório quando houver neblina, chuva, cerração, túneis ou quando a visibilidade estiver ruim

Entretanto, por ser uma medida de segurança, a dica é continuar usando. 

 

CNH- Novas regras para 2023 – Conversão a direita em semáforo vermelho 

Segundo as novas regras, se existir sinalização que permita a manobra, o condutor pode fazer uma conversão à direita com o farol fechado. 

Esse tipo de ação já é comum em muitos países e agora vem sendo adaptada em solo brasileiro. 

Por outro lado, é essencial ficar atento a sinalização, já que não são todos os cruzamentos que permitem tal conversão. Quando não houver o sinal que indique tal avanço ao sinal, segue sendo uma ação proibida. 

 

Multas fixas para pessoas jurídicas 

Por fim, uma mudança significativa veio para as pessoas jurídicas. Bastante comum em empresas que usam veículos sem indicação do condutor. Ou seja, o carro fica no nome da empresa. 

Nesses casos, é obrigatório indicar um condutor, já que a infração deve ser devidamente registrada mesmo quando o proprietário é uma pessoa jurídica. 

Então, uma nova multa será lavrada, com as especificações. 

As infrações graves são no valor de R$ 196, mas se o condutor não for identificado, será de R$ 391. 

Enfim, fique atento a todos esses detalhes para evitar surpresas, incluindo as multas, bem como as pontuações na CNH. 

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denatran e detran

Você sabe a diferença entre Denatran e Detran?

Na gestão do trânsito no Brasil, há dois órgãos públicos que merecem a atenção do condutor, são eles: Denatran e Detran.

Entender a função de cada um deles é importante tanto para quem está no processo de emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quanto para aqueles que já têm habilitação.

Afinal, conhecer as responsabilidades desses órgãos pode ajudar os condutores em possíveis ocorrências de trânsito. No entanto, vale destacar que, desde 2021, o Denatran mudou de nome e passou a se chamar Senatran.

Quer saber os principais pontos sobre esses órgãos públicos e o porquê da alteração do nome? Então, continue a leitura deste post!

Saiba qual a principal diferença entre Denatran e Detran

O antigo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) era um órgão da esfera pública federal e relacionado ao aspecto executivo das leis de trânsito.

Isso significa que era responsável por garantir a execução e a fiscalização das leis presentes no CTB (Código Brasileiro de Trânsito).

Já o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tem atuação local, ou seja, somente nos estados e no Distrito Federal.

Assim, suas atividades são regulamentadas pelo CTB e a forma como elas acontecem pode ser diferente entre cada uma das unidades federativas.

Em resumo, conforme o Artigo 22 do CTB, o Detran tem como principais responsabilidades:

  • formar e reciclar condutores;
  • executar a fiscalização de trânsito;
  • coletar dados estatísticos;
  • vistoriar e inspecionar veículos;
  • emitir documentação de veículos, dentre outras atividades.

As pessoas estavam acostumadas a ouvir Denatran e Detran e, mesmo assim, sempre foi comum ter dúvidas sobre cada um dos órgãos.

Agora, com a alteração de Denatran para Senatran, é natural que novos questionamentos surjam, não é verdade? A seguir, explicamos melhor essa mudança.

Entenda a mudança de Denatran para Senatran

Vamos entender como aconteceu a mudança de nome do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Em 2019, foi recriado mais um Ministério: o de Infraestrutura.

Isso porque o mesmo havia sido extinto em 1992. Assim, esse órgão passou a ser responsável pela gestão dos nossos modais, ou seja, dos meios de transporte e logística no país.

De acordo com o Governo Federal, a criação de mais um ministério tinha a intenção de dar mais autonomia para o segmento e acelerar as tomadas de decisões.

Então, em 16 de setembro de 2021, dois anos após a criação da pasta de Infraestrutura, conforme o Decreto nº 10.788, foi estabelecida a Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran.

Conforme o decreto, a Senatran é responsável por “fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

Assim, a secretaria conta com os seguintes órgãos:

  • Departamento de Gestão de Política de Trânsito;
  •  Segurança no Trânsito;
  •  Regulação e Fiscalização.

Departamento de Gestão de Política de Trânsito

O Departamento de Gestão de Política de Trânsito está descrito como um órgão cuja responsabilidade é gerenciar os dados do segmento. Assim, dentre as 28 atividades apresentadas no decreto, vale destacar as seguintes:

  • coordenar a arrecadação de multas e seu respectivo repasse;
  • acompanhar o cadastramento de veículos por parte das montadoras e fabricantes;
  • cuidar dos sistemas informatizados da Senatran;
  • analisar os pedidos de autorização de acesso aos sistemas da Senatran;
  • elaborar e coordenar contratos da Secretaria;
  • elaborar a proposta orçamentaria da pasta.

Departamento de Segurança no Trânsito

Para o Departamento de Segurança no Trânsito, foram atribuídas 20 atividades. Em resumo, todas estão relacionadas a ações preventivas…

Para potencializar a segurança no trânsito em todo o território nacional. Dessa forma, destacamos as seguintes responsabilidades:

  • elaborar normas de padronização para segurança veicular;
  • elaborar nomas de padronização para segurança das vias, como soluções de tráfego e sinalizações;
  • articular com órgãos de defesa do consumidor para avaliar denúncias de problemas em veículos que coloquem em risco à saúde e segurança de condutor, passageiros e pedestres;
  • apoiar o desenvolvimento de programas de pós-graduação de saúde e educação no trânsito.

Departamento de Regulação e Fiscalização

Talvez o nome seja autoexplicativo, afinal, o Departamento de Regulação e Fiscalização fica responsável pela parte legislativa das temáticas do trânsito.

Isso significa que a proposição de leis, bem como alterações, ficam sob a sua responsabilidade. Ao todo, foram listadas 18 atividades para o departamento, dentre elas:

  • dar instrução aos processos relacionados ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito);
  • acompanhar e orientar a integração dos órgãos e das entidades de trânsito do SNT (Sistema Nacional de Trânsito);
  • supervisionar a implementação de projetos e programas relacionados com o policiamento e a fiscalização do trânsito, com o intuito de padronizar essas ações.

Descubra quando se deve acionar o Senatran e o Detran

No site do Senatran, é possível consultar:

  • Carteira de Habilitação;
  • CRV válido;
  • infrações e autuações de trânsito.

Você pode ver que há poucos recursos e funcionalidades de interação direta com o condutor e/ou proprietário de veículo. Então, podemos dizer que as suas atividades são mais estratégicas e menos operacionais.

Já no site do Detran do seu Estado, é possível ter acesso a mais ações em relação ao veículo, bem como de infrações e multas e de dados do condutor.

Nesse órgão, é possível direcionar uma gama de ações operacionais. Assim, no Detran,é possível:

  • reconhecer condutor;
  • recorrer a autuações;
  • realizar transferências;
  • solicitar o emplacamento de veículo;
  • solicitar a PPD (Permissão para Dirigir);
  • renovar a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • alterar a categoria de CNH;
  • solicitar a PID (Permissão Internacional para Dirigir).

Já era confuso entender a diferença entre Denatran e Detran, e com o surgimento de mais um Ministério, e a alteração do Denatran para Senatran, é normal gerar mais dúvidas.

No entanto, o ponto principal é como essas instituições se relacionam com a eficácia do trânsito e como os impostos pagos estão sendo direcionados.

Assim, conhecer os órgãos de trânsito vai além de resolver uma pendência com o seu automóvel ou com a sua CNH. Saber como essas instituições funcionam ajuda a ter uma visão política.

Dessa forma, fica mais fácil fiscalizar as atividades e cobrar melhorias, conforme as competências de cada um.

Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre Senatran, Denatran e Detran. Agora, para fortalecer ainda mais seu conhecimento sobre o assunto, vale a pena acompanhar os nossos conteúdos.

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ppd e cnh

PPD e CNH: saiba como funciona e os passos para fazer a troca

Você sabe como funcionam a PPD e CNH? Ambos são documentos que atestam que determinada pessoa passou pelo processo de formação de condutores, logo, está apta para dirigir.

No entanto, há importantes diferenças entre eles, já que a PPD representa, justamente, um período inicial que é preciso passar para conseguir obter a CNH definitiva.

Como o tema costuma confundir muitas pessoas, preparamos este post, para explicarmos como funciona e o que é preciso observar para fazer a troca entre PPD e CNH. Se você tem interesse pelo assunto, continue a leitura e confira os detalhes!

O que é a PPD?

A permissão para dirigir (PPD), também chamada de carteira de motorista provisória, é o documento que é concedido para quem acabou de completar o processo de formação de condutores.

Isso quer dizer que a pessoa que realiza as aulas teóricas e práticas da autoescola, quando aprovado em todas as etapas, recebe a PPD e não a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Esse documento é entregue ao condutor depois que ele obtém aprovação nas provas e conta com validade de um ano. Ao olhar para a PDD, ela é igual a CNH, também conhecida como carteira definitiva, mas existem regras específicas às quais os motoristas precisam se submeter durante esse período.

A PPD funciona como se o novo condutor ainda estivesse passando com um “período de experiência” para se tornar um motorista. Depois disso, não havendo nenhum problema, a CNH definitiva é entregue.

Quais são as principais regras para PPD?

Uma das regras mais famosas sobre a PPD é que o motorista só consegue obter a CNH definitiva se durante o período de 1 ano ele não receber nenhuma multa de natureza gravíssima ou média. Além disso, ele também não pode ser reincidente em infração média.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não diz nada a respeito das infrações de natureza média, mas, ainda assim, é relevante que o motorista tenha cuidado para não ultrapassar o limite de pontos previsto pela legislação.

Os motoristas que não cumprirem essas regras da PPD não recebem a CNH definitiva e para que eles possam dirigir é necessário realizar novamente todo o processo de habilitação, ou seja, tanto as aulas quanto os exames.

Adotar precauções não quer dizer que um condutor recém-habilitado deve evitar dirigir veículos, mas sim que o seu cuidado deve ser redobrado para que não seja preciso passar por todo o processo de habilitação novamente e pagar todas as suas taxas.

Ademais, é válido ressaltar que o condutor que tem em mãos a PPD conta com os mesmos direitos das pessoas que têm uma CNH definitiva. Portanto, não existem lugares em que um pode andar e o outro não.

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, também não existem restrições quanto aos tipos de vias que o motorista com PPD pode dirigir. Assim, é possível trafegar por rodovias, por exemplo, assim como por ruas urbanas de todo o país.

Como solicitar a emissão da CNH definitiva?

O procedimento para solicitar a emissão da CNH definitiva pode variar de acordo com o estado do motorista. No entanto, em geral, os seguintes passos costumam ser necessários:

  • o condutor deve se dirigir a um posto de atendimento do DETRAN, CIRETRAN ou locais que fazem esse tipo de serviço e requerer a CNH definitiva;
  • nesse momento, ele deve receber um boleto da taxa de serviço para a expedição da habilitação definitiva;
  • após o pagamento das referidas taxas, basta esperar o prazo e, ao final, retirar o documento na mesma unidade em que a solicitação foi feita.

Em alguns locais, é possível optar por receber a CNH definitiva em casa — em geral, mediante pagamento de uma taxa.

No entanto, como algumas etapas podem ser distintas a depender de cada estado, o mais indicado é se informar junto ao DETRAN acerca do procedimento que é adotado em sua localidade.

Hoje, já existem locais em que já é possível até mesmo realizar todo o processo online, sem nem sequer sair de casa. É o caso, por exemplo, dos estados de Minas Gerais e Paraná. Nesses casos, é preciso apenas preencher um formulário, pagar a taxa e aguardar o recebimento da CNH definitiva em casa.

O que pode impedir a troca de PPD para CNH?

Como vimos, o motorista precisa aguardar o período de 1 ano após a expedição de sua PPD para que seja possível retirar a CNH. No entanto, não basta apenas esperar esse prazo, existem algumas regras que devem ser respeitadas durante esse período.

Para estar apto a realizar a troca da PPD para a CNH definitiva, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em uma multa de natureza média, ou seja, ele não pode ter mais de uma multa dessa categoria.

Nesse sentido, são alguns exemplos de multa de natureza gravíssima:

  • passar no farol vermelho;
  • dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas;
  • dirigir ou transportar pessoas sem capacete em moto;
  • fazer ultrapassagens em locais não permitidos;
  • dirigir acima da velocidade superior a 50% da permitida na via.

Já entre as infrações de natureza grave figuram as condutas:

  • andar sem cinto de segurança;
  • estacionar o veículo longe da calçada (meio-fio) em uma distância maior do que 1 metro;
  • transitar na via com velocidade superior ao limite, entre 20% e 50%.

As infrações de natureza média, por sua vez, são aquelas que o motorista com a PPD pode cometer uma única vez durante esse período, como ficar sem combustível em via pública e atirar objetos ou líquidos pela janela.

Quais são os riscos de não fazer a troca?

Todas as pessoas contam com o prazo de tolerância de 30 dias para renovar a CNH, inclusive os motoristas recém-habilitados que são portadores da PPD. Esse prazo é concedido justamente para que o condutor providencie todos os trâmites que são necessários para trocar a PPD pela CNH definitiva.

Se o condutor for pego dirigindo com a habilitação vencida há mais de 30 dias, ele comete uma infração de natureza gravíssima e precisa pagar uma multa no valor de R$ 293,47. Ainda, além de receber 7 pontos em seu prontuário e o veículo fica retido até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.

Agora que você já sabe o que é PPD e CNH e o que é preciso para fazer a troca entre esses documentos, procure se manter atento às regras e aos prazos que apresentamos para conseguir a sua habilitação definitiva quanto antes!

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pedido de desbloqueio de cnh

Pedido de desbloqueio de CNH: como fazer a solicitação?

Você sabe o que quer dizer o bloqueio da Carteira de Habilitação (CNH)? Esse tipo de situação pode acontecer por diferentes motivos, como suspeitas de fraude, indicação de endereço falso, falsa indicação de condutor, bloqueio por decisão judicial, entre outros.

No entanto, ao contrário do que muitas pessoas pensam, há a possibilidade de fazer o pedido de desbloqueio de CNH. Para conseguir fazer isso, é preciso entender mais sobre o seu funcionamento.

Pensando em ajudar você a compreender sobre o tema, preparamos este post. Vamos explicar como é possível fazer a solicitação de desbloqueio da CNH. Se você tem interesse pelo assunto, continue a leitura e confira os detalhes. Não perca!

Quais são as diferenças entre CNH bloqueada, suspensa e cassada?

Em geral, quando o motorista descobre que a sua CNH foi bloqueada, além de levar um susto, ele costuma se perguntar o que isso quer dizer. Nesse momento, muitas pessoas acreditam que a sua CNH foi suspensa ou cassada, já que essas penalidades são mais conhecidas. A seguir, vamos explicar cada uma delas.

CNH bloqueada

O bloqueio da CNH pode gerar problemas mais difíceis de serem resolvidos, já que esse tipo de situação não está, necessariamente, relacionado às penalidades de suspensão ou cassação. Ou seja, o documento pode ser bloqueado mesmo quando a habilitação tem poucos ou nenhum ponto ativo.

Enquanto o desbloqueio da CNH não é feito, o motorista não pode dirigir veículos automotores. Os principais motivos que costumam gerar o bloqueio da carteira de motorista são:

  • falsa indicação de condutor;
  • suspeita de fraude, como compra de CNH falsa;
  • indicação de endereço falso ou informações desatualizadas no Detran;
  • determinação judicial para pagamento de dívida;
  • transferência de CNH suspensa para outro estado;
  • motorista envolvido em acidente de trânsito com vítima fatal;
  • suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • questionamentos sobre a veracidade de documentos apresentados durante o processo de habilitação;
  • cometimento de infração grave, gravíssima ou autossuspensiva durante o período de Permissão para Dirigir (PPD).

Como é possível observar, existem diversos motivos que podem gerar o bloqueio da CNH. Isso quer dizer que pode ser mais fácil ter a CNH bloqueada do que apenas cassada ou suspensa, já que essas últimas hipóteses estão relacionadas com o cometimento de infrações.

CNH suspensa

Já a suspensão da CNH é uma das penalidades mais famosas e, inclusive, uma das mais temidas pelos condutores, que pode ser imposta nos seguintes casos:

  • excesso de pontos na CNH dentro de um período de 12 meses;
  • cometimento de infração autossuspensiva, ou seja, que gera o processo de suspensão automaticamente da CNH.

Ao ter a habilitação suspensa por excesso de pontos, a suspensão pode durar de seis meses a um ano. Em caso de reincidência, o prazo é aumentado para oito meses a dois anos.

Já o motorista que é flagrado cometendo infração autossuspensiva pode ficar sem dirigir de dois a oito meses. No entanto, determinadas infrações dessa categoria determinam 12 meses de suspensão. Se houver reincidência em infração autossuspensiva em 12 meses, o tempo de duração da penalidade é de oito a 18 meses.

Dessa maneira, podemos dizer que as consequências da suspensão da CNH são determinado período sem que o motorista possa dirigir, além de ser preciso fazer um curso de reciclagem e ter aprovação em prova teórica.

CNH cassada

Também há a cassação da CNH, que é mais grave do que a suspensão e que pode ser imposta nos seguintes casos:

  • ao motorista condenado por crime de trânsito;
  • ao ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
  • ao condutor que comete mais de uma vez, no período de 12 meses, determinadas infrações específicas, como dirigir sob a influência de álcool e disputar corrida.

Quando a CNH é cassada, o condutor não pode dirigir pelo período de dois anos e, para poder assumir o volante de novo, ele deve fazer todo o processo de habilitação. É como se estivesse tirando o documento pela primeira vez, incluindo exames, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

Como fazer a solicitação do pedido de desbloqueio de CNH?

Como vimos, o bloqueio da Carteira de Habilitação gera prejuízos ao motorista, já que ele fica impedido de dirigir. Por essa razão, é fundamental realizar o pedido de desbloqueio de CNH, a fim de regularizar a situação.

No entanto, é válido ressaltar que, a depender do motivo que gerou o bloqueio, pode ser difícil recuperar o direito de dirigir. Isso ocorre, por exemplo, quando há fraude comprovada, já que nesse caso, a habilitação costuma ser cancelada porque o motorista não obteve a CNH pelas vias legais.

Em casos de fraude ou condenação judicial por outros motivos, o processo de defesa acontece na Justiça. Por isso, é preciso contar com a ajuda de um advogado, uma vez que o processo não ocorre no âmbito administrativo.

Já quando o bloqueio ocorre por causa de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como nos casos de bloqueio por suspensão ou cassação, a defesa acontece na esfera administrativa. Nessa situação, o motorista pode optar por recorrer sozinho ou com o auxílio de uma empresa especializada em recursos de trânsito, como a Regularize CNH, para aumentar as suas chances de obter sucesso.

A defesa administrativa conta com três etapas. São elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Para recorrer administrativamente, é preciso prestar atenção aos prazos.

No caso de suspensão ou cassação, o Detran precisa encaminhar notificação à residência do condutor penalizado. Assim, ao receber o documento, basta observar qual é o prazo expresso.

Além disso, ao obter o deferimento do recurso em qualquer uma das três etapas, a sua CNH deve ser desbloqueada de maneira automática, e você retoma o seu direito de dirigir normalmente.

Agora que você já sabe o que gera o bloqueio da habilitação e, até mesmo, como fazer o pedido de desbloqueio de CNH, lembre-se de adotar as providências que são necessárias para resolver essa situação o quanto antes. Afinal, ficar com o documento bloqueado pode gerar diversos problemas ao motorista, como o impedimento de dirigir e a sua prisão, se houver a constatação de fraudes.

Se você precisa de ajuda para ingressar com recurso de multa, entre em contato conosco para conversar com um de nossos consultores!

Esclareça suas dúvidas Sobre o que é CNH bloqueada

Esclareça suas dúvidas Sobre CNH bloqueada

Você sabe o que é CNH bloqueada? Sabemos que o processo de obtenção da habilitação não é fácil, rápido ou barato, já que é preciso ser aprovado em várias etapas até ter a licença para conduzir veículos automotores.

Após se tornar um condutor devidamente habilitado, ninguém deseja perder o seu direito de dirigir, nem mesmo ter o documento bloqueado pelas autoridades de trânsito, não é mesmo? Nesse sentido, com o bloqueio da CNH, o condutor fica impedido de dirigir.

Para ajudar você a enfrentar esse tipo de problema, preparamos este post com mais detalhes sobre  o bloqueio da CNH para que você esclreça todas as suas dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura e confira!

O que é CNH bloqueada?

Muitas vezes, ao descobrir que a sua CNH se encontra bloqueada, o condutor leva um grande susto, justamente, por não saber do que realmente se trata. Inclusive, diversos motoristas, ao se depararem com essa situação, imaginam que estão com sua CNH suspensa ou cassada, já que essas penalidades são mais comuns.

Contudo, o bloqueio do documento de habilitação pode se dar por causas distintas da cassação e da suspensão — o que é capaz de gerar problemas ainda mais difíceis de resolver. Por essa razão, inicialmente, é fundamental entender que o bloqueio da CNH não está, obrigatoriamente, relacionado com as penalidades de cassação ou suspensão.

Ainda assim, mesmo se a habilitação for bloqueada por outros motivos, o órgão que deve efetuar o bloqueio é o Detran. Inclusive, mesmo nos casos em que a habilitação do motorista conta com poucos ou, até mesmo, nenhum ponto ativo, é possível que ocorra a informação de bloqueio do documento, uma vez que essa situação pode ter relação com outros fatores, como o processo de obtenção da habilitação.

Em geral, o bloqueio da CNH  ocorre  quando há suspeita de fraude no processo de obtenção da habilitação. Quem passa por essa situação não pode conduzir veículos enquanto o desbloqueio do documento não for concretizado. Por isso, ao notar que a sua CNH está bloqueada, evite dirigir até que haja a sua regularização.

Quais são as diferenças entre CNH bloqueada, suspensa e cassada?

É normal que muitos motoristas confundam o bloqueio da CNH com a suspensão ou a cassação da habilitação. No entanto, elas se referem a situações distintas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão e a cassação da CNH como penalidades para determinadas infrações de trânsito. A suspensão também ocorre se o condutor ultrapassar o limite de pontos em sua CNH permitidos na legislação, dentro de um período de 12 meses.

Por sua vez, o condutor deve resolver o motivo que levou ao bloqueio, que é um impedimento relacionado à condução de veículos.

Como acontece o bloqueio?

Nos casos de suspensão ou cassação da CNH, o Detran costuma enviar uma notificação ao endereço cadastrado do condutor. Essa situação não ocorre apenas nos casos em que há algum problema com a entrega ou se o endereço do motorista se encontra desatualizado.

Já no caso do bloqueio, nem sempre o Detran notifica o motorista que a CNH que houve  bloqueio. Por isso, muitas vezes, o condutor só descobre que está enfrentando essa situação assim que realiza uma consulta no site oficial do órgão em seu estado, ou ao ser pararem  ele numa blitz.

Inclusive, por essa razão, é relevante fazer consultas periódicas em sua CNH no site do Detran, a fim de observar se há alguma pendência com o documento, como o bloqueio ou mesmo autuações e multas.

Quais os principais fatores para que isso ocorra?

Como vimos, o motorista deve resolver a razão que gerou o impedimento para desbloquear a CNH, certo? Então, é fundamental conhecer quais são os possíveis motivos que podem levar a esse problema. As causas mais comuns costumam ser as seguintes:

  • suspeita de fraude no processo de formação de condutor, ou seja, nas etapas necessárias para tirar a primeira habilitação, ou relacionada à mudança de categoria da habilitação;
  • motorista cadastrou um endereço falso junto ao Detran;
  • suspeita de golpe, como no caso de aquisição de CNH falsa;
  • quando o condutor faz a transferência de uma CNH suspensa para outro estado;
  • em razão de uma decisão judicial, como quando o motorista tem uma dívida;
  • nos casos em que o condutor cometeu infração grave, gravíssima ou autossuspensiva durante o período de Permissão para Dirigir (PPD);
  • Se o motorista fez uma falsa indicação de condutor;
  • suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal.

Como é possível notar, ter a CNH bloqueada pode ser, em determinados casos, até pior do que ter o documento cassado. Afinal, o bloqueio estende-se por período indeterminado, até que  se reolva a situação.

O que fazer ao ter a CNH bloqueada?

Para regularizar sua situação e desbloquear a CNH, você deve resolver o problema que causou o impedimento. No entanto, existem determinados casos em que não há como resolver a situação, como nas seguintes situações:

  • bloqueio por cassação da CNH: ao ter a sua habilitação cassada, o motorista perde o seu direito de dirigir. Para recuperar esse direito, é preciso que ele tire uma nova habilitação após cumprir o prazo de cassação;
  • bloqueio por fraude: nos casos em que há comprovação de fraude no processo de obtenção da CNH, não é possível desbloquear o documento. Nesse caso, o motorista precisa fazer novamente todo o processo de formação de condutor e tirar outra carteira de habilitação, de maneira regular.

Contudo, existem outros casos em que é, sim, possível desbloquear a CNH. É necessário apenas resolver o problema que gerou o bloqueio, como fazer a atualização do endereço do motorista perante o Detran, se for esse o causador do impedimento.

Em caso de bloqueio por causa da suspensão do documento, por exemplo, o motorista deve pagar as multas em aberto, fazer o curso de reciclagem, obter aprovação na avaliação final e cumprir com o prazo de suspensão determinado pelas autoridades de trânsito. Após todas as etapas, desbloqueia-se o  documento e o motorista  pode voltar a conduzir veículos.

Agora que você já sabe o que é Bloqueio de  CNH , lembre-se de que é importante contar com a ajuda de uma empresa com expertise, como a Regularize. Contamos com especialistas capacitados para dar o melhor parecer sobre como realizar o procedimento correto em relação à CNH bloqueada.

Se você está nessa situação e deseja contar com o auxílio de especialistas para recuperar o seu direito de dirigir, entre em contato conosco!