CNH bloqueada? Descubra como solicitar o desbloqueio.

CNH bloqueada? Descubra como solicitar o desbloqueio. Conheça as razões que causam bloqueio  e as medidas para regularização.

Ao contrário do que muitos pensam, o bloqueio da CNH nem sempre está vinculado à Suspensão ou Cassação da CNH e o  bloqueio pode ocorrer por outros diversos motivos, conforme mencionaremos abaixo.

Além disso, lamentavelmente, nem sempre os condutores são notificados pelo DETRAN, consequentemente,  alguns motoristas só ficam sabendo da situação no momento em que são parados em uma blitz. 

Felizmente, diferente do que muitos pensam é possível realizar o desbloqueio, e para  te ajudar a  compreender melhor sobre esse assunto, preparamos este post onde iremos explicar como ocorre o bloqueio e como é possível fazer o pedido de desbloqueio da CNH.

Se você tem interesse pelo assunto, continue a leitura e confira os detalhes.  Não deixe de acompanhar!! Descubra  o que está o que gerando o bloqueio da habilitação.

Quando ocorre o bloqueio da CNH o motorista fica impedido de dirigir, o que pode trazer muitos transtornos à rotina dos condutores, que por  vezes ficam perdidos sem entender a situação e quais medidas tomar.

Nesse momento, a primeira medida a se fazer é  tentar entender o real motivo que  ocasionou o bloqueio. Dentre os principais motivos que costumam gerar o bloqueio da carteira de motorista estão:

  • Suspensão ou cassação da CNH;
  • Suspeita de fraude no processo de primeira habilitação.
  • falsa indicação de condutor
  • Suspeita de fraude no processo de mudança de categoria.
  • Indicação de endereço falso junto ao DETRAN.
  • Transferência de CNH suspensa para outro estado.
  • Bloqueio da CNH por decisão judicial.
  • Envolvimento em acidentes com vítima fatal.
  • Dirigir alcoolizado

Para descobrir o que gerou o bloqueio da habilitação entre em contato com o DETRAN  e consulte a CNH para saber se ela está regular. Vale reforçar a importância de  realizar a consulta  periódica da habilitação para evitar maiores transtornos.

Geralmente quando o  motivo do bloqueio ocorre pela suspensão ou cassação, a notificação é expedida pelo DETRAN e o condutor é notificado normalmente.

Porém, quando o impedimento  não é causado mediante suspensão ou cassação, não se trata de uma penalidade prevista pelo Código de Trânsito. Nos  casos  em que ocorre bloqueio judicial , o juiz pode determinar o bloqueio da CNH com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). 

Desta forma, havendo determinação do bloqueio, medidas coercitivas podem ser tomadas  para dívidas não quitadas como empréstimos, pensão alimentícia, financiamentos, aluguéis e até mesmo mensalidades escolares podem levar o juiz a decidir pela suspensão de documentos do devedor até que a dívida seja paga.

 

Quanto tempo dura o bloqueio da CNH? 

O prazo do desbloqueio da CNH  está diretamente ligado ao  motivo do bloqueio. Em casos de bloqueio ocasionados judicialmente por contas de dívidas, por exemplo, é possível que o desbloqueio ocorra automaticamente após a quitação dos mesmos. 

Há casos em que dificilmente é possível recuperar o direito de dirigir  . Isso ocorre, por exemplo, quando há fraude comprovada. Nesse caso  a habilitação costuma ser cancelada porque o motorista não obteve a CNH pelas vias legais.

Além disso, os envolvidos podem ser acusados de crime de falsidade ideológica, conforme o art. 299 do Código Penal correndo o risco de pegar de 1 a 3 anos de detenção.

Em casos onde há penalizações aplicadas pelo CTB ( Código de Trânsito Brasileiro)  como a suspensão por exemplo,  o motorista deve aguardar o fim do prazo imposto, após isso, deve  procurar o Detran para dar início ao curso de Reciclagem. É fundamental que o condutor não falte às aulas e ao final do curso seja aprovado. 

Contudo, nos cenários onde ocorrem a Suspensão e a Cassação o condutor pode buscar defesa na esfera administrativa, recorrendo sozinho ou com a ajuda de uma Empresa Especializada em CNH como a Regularize CNH, melhorando as possibilidades de sucesso.

 

Minha CNH está bloqueada. Como fazer o desbloqueio?

As medidas para realizar o  desbloqueio da CNH estão ligadas diretamente ao motivo que ocasionou o bloqueio. Nos casos em que o impedimento foi determinado judicialmente e a  tratar-se de uma ação que  não ocorre no contexto administrativo  é importante contratar um advogado que o defenda na justiça.

Em casos onde há Suspensão ou Cassação do documento,   muitas vezes cabe recurso e o caso o motorista  não queira esperar o prazo para voltar a dirigir, pode solicitar defesa administrativa junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), tendo a opção de recorrer sozinho ou com ajuda dos especialistas Regularize CNH, aumentando consideravelmente  as chances obter sucesso.

Vale ressaltar que para recorrer administrativamente é preciso ficar atento à situação do documento e  estar dentro do prazo estabelecido, para então entrar com o recurso, daí a importância da consulta  periódica da habilitação no Detran, conforme mencionamos antes.

 Além de estar atento aos prazos, é indispensável que o condutor mantenha  os dados cadastrais em dia, pois o Detran envia a notificação ao endereço do motorista nos casos de Suspensão ou Cassação, desse modo o condutor evita o não recebimento da comunicação.

Após entrar com o recurso o motorista deve aguardar a resposta da última instância administrativa que é composta por 3 etapas: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

Caso o recurso seja  deferido em qualquer uma das etapas, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, ficando a penalidade cancelada.

Para o caso de indeferimento do recurso, o cancelamento da suspensão por caminhos administrativos deixa de ser uma opção, o motorista deve entregar sua CNH cumprindo a penalidade e o prazo imposto. 

Após o período de suspensão, o motorista poderá  voltar a dirigir regularmente,  somente após o término do  prazo de suspensão e conclusão do curso de reciclagem.

 

Evite o bloqueio

Para evitar o bloqueio da CNH, primeiramente é preciso fugir de esquemas fraudulentos, lembrando que a infração de obter um documento falsificado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e gera  pena de 2 a 6 anos de reclusão.

 Se o condutor respeitar todas as etapas do processo para obtenção da habilitação, participando de todas as formações de condutores previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não terá problemas. Uma outra dica é estar atento às  mudanças das leis de trânsito 

Sua CNH está  bloqueada e ainda ficou com  alguma dúvida? Consulte nosso time de Especialistas em Leis de Trânsito Regularize.

 

 

 

 

 

 

 

multa por ultrapassar em faixa dupla

Confira as principais informações sobre multa por ultrapassar em faixa dupla

A pressa para chegar a um local, em geral, é responsável pela multa por ultrapassar em faixa dupla. Apesar de nem todas as ultrapassagens serem proibidas, realizar essa manobra em faixa contínua é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a legislação, não é permitido ultrapassar outro veículo em locais em que há marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua. Seguir as sinalizações de trânsito não é opcional, e sim obrigatório. Por isso, é importante conhecer o tema.

Contudo, sabemos que as definições podem ser complexas para quem não é da área de trânsito. Pensando nisso, preparamos este post, para ajudar você a conhecer as principais informações sobre a multa por ultrapassar em faixa dupla. Continue a leitura e confira os detalhes!

O que é faixa dupla e qual a diferença em relação à faixa simples?

De acordo com o CTB, não é permitido fazer ultrapassagens nos seguintes casos:

  • quando há linha dupla contínua;
  • em caso de linha simples contínua amarela.

A faixa amarela é usada para regular os fluxos opostos no tráfego, portanto, determina a maneira com que o motorista deve conduzir o seu veículo nos casos em que há fluxo de trânsito nos dois sentidos da via.

Agora, se a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela, não é permitido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via.

Quando a ultrapassagem é permitida?

Por outro lado, quando a faixa é tracejada, também conhecida como seccionada, é permitido ultrapassar, sendo ela dupla ou simples.

Existem casos, ainda, em que, no centro da pista, há duas faixas, uma de cada tipo, ou seja, uma contínua e outra tracejada. Aqui, os carros que estão trafegando do lado da faixa contínua não podem ultrapassar, enquanto os do sentido contrário podem.

Qual a gravidade e os valores atualizados em caso de multa?

O motorista que ultrapassa em faixa dupla comete uma infração gravíssima que gera o pagamento de multa no valor de R$ 1.467,35 em razão do fator multiplicador.

O valor da multa por ultrapassagem em faixa contínua é mais alto justamente porque ele faz parte de um grupo de infrações de trânsito que são consideradas ainda mais perigosas, apesar de já ser considerada gravíssima.

A justificativa para esse agravamento é coibir essa manobra tão perigosa. Esse valor pode se tornar ainda mais caro em caso de reincidência em ultrapassagem em faixa contínua, já que o motorista que comete essa infração mais de uma vez no prazo de 12 meses recebe aplicação em dobro do valor da multa.

Assim, precisa pagar R$ 2.934,70. Além disso, ainda há a atribuição de 7 pontos na CNH do motorista infrator.

Como evitar multas e acidentes?

Para evitar multas e acidentes ao realizar ultrapassagens é necessário que o motorista faça um planejamento, a fim de se certificar que está em um ponto que a manobra é proibida.

Nesse caso, o condutor deve planejar os seus movimentos, como sinalizar, mover o carro para o lado, acelerar, fazer a ultrapassagem, sinalizar de novo e voltar o carro à pista que estava.

O recomendado é que todos esses passos sejam feitos no menor tempo possível — o que não quer dizer que você deve se apressar ou entrar de maneira brusca na frente do veículo ultrapassado.

Contudo, é preciso colocar o carro em uma marcha propícia para o deslocamento rápido, a fim de sair quanto antes da contramão. Em determinados casos, como em subidas, é indicado diminuir a marcha para que o carro tenha maior tração e acelere de forma mais ágil.

Ao se planejar previamente, o motorista consegue calcular se há tempo de seguir todas essas etapas sem atrapalhar o carro que está na frente ou o que se encontra no sentido oposto.

Além disso, sempre que você não tiver certeza de que a ultrapassagem pode ser feita de maneira segura, não arrisque, pois, apesar de ganhar alguns minutos de vantagem em seu trajeto, você também pode sofrer sérias consequências que, sem dúvidas, não valem o tempo economizado.

O recomendado é sempre dirigir de maneira consciente e colocar em prática a direção defensiva. Dessa maneira, você zela pela sua vida e pela de terceiros, evitando multas e acidentes.

O que fazer em caso de multa por ultrapassar em faixa dupla?

Até mesmo um condutor que adotou os cuidados que citamos pode receber uma multa por ultrapassar em faixa dupla, uma vez que existem vias em que a pintura da marca longitudinal sofreu desgaste e se tornou difícil visualizá-la ou diferenciá-la de uma linha tracejada, por exemplo.

Nesse caso, como a legislação determina que a sinalização deve ser totalmente legível e visível, tanto durante o dia quanto à noite, o motorista não pode ser penalizado por um erro do órgão de trânsito.

Então, quando o motorista não concordar com a penalidade recebida, ele não precisa pagar a multa por ultrapassar em faixa dupla imediatamente, já que há a possibilidade de anulá-la por meio de recursos.

Inicialmente, ao receber a Notificação de Autuação, o condutor pode apresentar uma Defesa Prévia para tentar evitar receber as sanções previstas na legislação, já que durante essa fase as penalidades ainda não foram impostas.

A Defesa Prévia deve ser apresentada diretamente ao órgão autuador no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento do documento e precisa conter erros ou inconsistências acerca da notificação de infração.

Se a Defesa Prévia não for apresentada pelo motorista ou se os argumentos não forem aceitos, é possível ingressar com recurso em 1ª instância. Nesse momento, é preciso contar com uma defesa consistente, com argumentos claros, personalizados e objetivos, com base na legislação.

Por fim, se o recurso em 1ª instância não é admitido, ainda há uma última possibilidade de recorrer administrativamente na 2ª instância. Nessa etapa, uma comissão julgadora diferente é responsável pela avaliação do recurso.

Ao obter sucesso em qualquer uma dessas fases o motorista tem a multa por ultrapassar em faixa dupla cancelada, assim como as suas penalidades, ou seja, não é preciso pagar o valor da multa e os pontos não são computados em sua CNH.

Agora que você já conhece as principais informações sobre a multa por ultrapassar em faixa dupla, fique atento aos pontos que apresentamos para evitar cometer esse tipo de infração. Se for preciso, ingresse com recurso de multa, a fim de cancelar a penalidade recebida.

Para contar com a ajuda dos melhores especialistas do mercado no momento de formular o seu recurso de multa e aumentar as suas chances de sucesso, entre em contato conosco e descubra como a Regularize CNH pode ajudar!

multa no mesmo dia

Como saber se levei multa no mesmo dia?

Saber se levou multa no mesmo dia costuma ser o grande desejo dos motoristas que não têm certeza se cometeram ou não uma infração de trânsito. Afinal, costuma ser muito ruim ficar com essa dúvida.

Nesse sentido, é importante fazer consultas com frequência para descobrir a situação de sua CNH. Existem prazos previstos na legislação que não devem ser perdidos, em caso de multa, para que seja possível ingressar com recursos, por exemplo.

Para ajudar, preparamos este post que vai ensinar você a fazer consultas de multa e checar, o quanto antes, se cometeu ou não uma infração de trânsito. Continue a leitura e confira os detalhes!

Como saber se foi multado no mesmo dia?

Saber se você recebeu uma multa no mesmo dia não é uma tarefa simples. Isso porque, depois que o auto de infração é lavrado, o órgão de trânsito conta com o prazo de 30 dias para a expedição da notificação de autuação.

Assim, esse processo não é rápido o bastante para que a notificação seja recebida no mesmo dia, uma vez que ainda há o prazo dos Correios para entregar o documento. Por isso, a maneira mais rápida de saber se recebeu uma multa é por meio da consulta online, pois você poderá ver seu recebimento no momento em que ela é cadastrada no sistema.

O site do Detran de cada estado conta com um serviço que permite aos donos de veículos verificar a situação do seu carro. Por isso, o primeiro passo deve ser acessar essa página.

Como cada local tem um site diferente, não há como determinar exatamente o link da consulta, mas em geral, é possível achar essa seção dentro da categoria “Veículos”, com nomes como “consulta de multas”, “consulta de veículos”, “débitos e restrições” ou “situação do veículo”.

Para que os resultados sejam mostrados, o sistema costuma pedir dados como o número da placa do veículo e o seu Renavam — informação que pode ser encontrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Existem alguns sistemas que ainda pedem o número do chassi, mas não se preocupe, porque não é preciso procurá-lo diretamente no veículo, já que essa informação também se encontra no documento do carro. Depois de preencher todos os campos exigidos pelo sistema, é possível observar diversas informações sobre o veículo consultado, inclusive, as multas vinculadas a ele.

Qual é o prazo para uma multa entrar no sistema do Detran?

Não há um prazo para que uma multa entre no sistema do Detran, já que a forma com que cada delegacia disponibiliza essa informação aos usuários costuma ser distinta. Como a legislação não define esse período para que os dados estejam disponíveis, o lançamento no site costuma depender da agilidade do órgão autuador em cada região.

Por isso, para saber se levou uma multa, o mais indicado é realizar pesquisas semanalmente no sistema ou, até mesmo, todos os dias.

Como evitar multas e acidentes?

Receber uma multa de trânsito gera diversos prejuízos, inclusive, para o bolso, mas é importante ter consciência de que essa questão vai muito além. Diversos acidentes podem ser evitados quando o condutor tem uma postura responsável ao volante.

Para evitar acidentes ou o recebimento de notificações por infração, é preciso que o motorista conheça as regras de trânsito e preste atenção para não cometer infrações enquanto dirige. Também é importante adotar uma direção defensiva para evitar problemas.

O que fazer ao receber uma notificação?

Quando o condutor comete uma infração e é autuado, a primeira carta que o proprietário do veículo recebe é a notificação de autuação. O documento informa sobre a abertura do processo administrativo e dá um prazo para indicar o condutor ou apresentar defesa prévia. Se o proprietário não concordar com a penalidade imposta, ele pode ingressar com recursos para reverter a situação e cancelar a multa.

A defesa prévia deve ser apresentada em 30 dias, e tem como finalidade apontar algum erro na notificação de infração. Nos casos em que ela não é aceita ou não é apresentada, o motorista pode ingressar com recurso em primeira instância.

Se o recurso nesse estágio for indeferido, ainda há mais uma possibilidade em segunda instância, que é analisada por uma nova banca julgadora e, portanto, tem chances de ser aceita.

Quais são as consequências de não pagar multas de trânsito?

Não pagar uma multa de trânsito é capaz de gerar diversos prejuízos para os motoristas, como os que vamos apresentar nos próximos tópicos. Confira!

Juros de mora e aumento do preço da multa

Não pagar uma multa de trânsito no prazo estipulado gera juros em razão do descumprimento do limite de tempo para a quitação. Assim, no momento em que o motorista decidir, finalmente, bancar esse valor, ele deve estar acima do inicial.

Dificuldade de venda do veículo

Só é possível transferir um veículo quando ele não tem pendências financeiras. Além disso, fazer a venda de um veículo sem informar ao comprador sobre as despesas pendentes é considerado fraude.

Impossibilidade de emitir o CRLV

Todos os anos, os donos de veículos precisam regularizar a situação e atualizar o CRLV. Contudo, de acordo com a legislação, todas as multas e débitos de trânsito devem estar em dia para o pagamento do licenciamento. Por isso, nos casos em há multas pendentes, não é possível fazer a renovação.

Apreensão de veículo

Essa consequência está diretamente ligada com o tópico anterior, pois como a posse do CRLV é obrigatória para todos os veículos que transitam nas vias públicas, quando a autoridade policial verifica um carro circulando sem estar licenciado há a apreensão do veículo e a imposição de uma multa, além da cobrança de taxas de guincho e de utilização do pátio policial.

Inscrição na dívida ativa

Não pagar multas de trânsito em dia também gera dívida ativa — o que pode gerar o bloqueio de bens, inclusive, de valores na conta bancária, para o pagamento do débito.

Inscrição em órgãos de negativação de crédito

Também é possível ter o seu nome inscrito em órgãos de negativação de crédito, como Serasa e SPC, em razão do não pagamento de multas. Essa inscrição gera o famoso “nome sujo”.

Agora que você já conhece o passo a passo para saber se levou multa no mesmo dia, coloque as nossas dicas em prática. Assim, você garante mais segurança no trânsito, previne problemas e reduz os custos.

Se você deseja ter o auxílio de profissionais especializados no momento de elaborar um recurso de multa, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar!

recurso de multa pela internet

Veja nosso passo a passo antes de fazer recurso de multa pela internet

Você sabe como fazer recurso de multa pela internet? Apesar de muitas pessoas não saberem, é direito de todos os condutores recorrerem em caso de multa, inclusive, pela internet.

Os recursos contam com três etapas:

  1. defesa prévia;
  2. recurso em primeira instância;
  3. recurso em segunda instância.

Nesse sentido, ao obter deferimento em qualquer uma dessas fases, as penalidades impostas são canceladas, ou seja, não é preciso pagar o valor da multa e os pontos não são aplicados na CNH do condutor.

Pensando em ajudá-lo, preparamos este post com um passo a passo que você precisa conferir antes de fazer recurso de multa pela internet. Não perca!

Acessar o site do órgão

Inicialmente, para recorrer da multa pela internet, é necessário acessar o site do Detran de sua localidade. Contudo, não são todas as multas de trânsito que são aplicadas por esse órgão.

Na prática, as multas também podem ser aplicadas pela Polícia Militar, pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes), pelo DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e por órgãos municipais.

Como durante a fase de defesa prévia os recursos devem ser direcionados aos órgãos responsáveis pelo registro da multa, é preciso sempre verificar esse tipo de informação no auto de infração.

Para recorrer de multas que não foram aplicadas pelo Detran mas sim por outros órgãos, é preciso consultar o site do órgão responsável e analisar o passo a passo para ingressar com a defesa.

No caso de recorrer pelo online, em geral, o condutor deve realizar um cadastro prévio. No entanto, os sites costumam indicar como é possível realizar o cadastro e os documentos que são exigidos.

Alguns órgãos podem requerer que o motorista se dirija pessoalmente até um ponto de cadastro indicado no site para assinar o termo de adesão.

Depois de concluir o seu cadastro, o condutor passa a ter acesso aos diferentes serviços online disponibilizados pelo Detran, inclusive o envio de recurso para a infração.

É válido ressaltar que um recurso enviado pela internet conta com o mesmo valor de um que é enviado pelos Correios ou entregue diretamente no órgão. Assim, o indeferimento ou o deferimento não tem qualquer tipo de relação com a maneira com que ele é submetido, tendo a ver apenas com os argumentos de defesa apresentados.

Juntar provas e preencher formulários

Depois de fazer o seu cadastro e ter acesso aos serviços online do Detran, é preciso juntar as provas e os documentos que são necessários para a apresentação da defesa.

Os documentos que devem ser anexados ao recurso online são os mesmos solicitados quando o recurso é entregue diretamente no órgão ou enviado pelos Correios.

Contudo, como pelo site o condutor já fez o seu cadastro e suas informações pessoais foram enviadas ao órgão e certificadas, basta enviar o recurso contendo os documentos que atestam as informações que nele constam, como fotos ou outros que complementam a defesa.

Anexar defesa e enviar às autoridades

Junto com os documentos, é preciso enviar a defesa em si, contendo todos os argumentos que apontam os motivos pelos quais a penalidade recebida deve ser anulada. Nesse momento, é imprescindível que a argumentação tenha como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para apresentar argumentos sólidos e que têm maiores chances de serem aceitos pelas autoridades de trânsito, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos de multa, como a Regularize CNH.

Depois de enviar o recurso, é preciso esperar o resultado da defesa, o qual deve ser disponibilizado no local do site em que aparecem as infrações registradas em seu nome.

Se seus argumentos forem aceitos, o seu recurso foi deferido e não é mais necessário pagar o valor da multa, assim como os pontos não são acrescentados à CNH. Já em caso de indeferimento, o motorista ainda pode recorrer em outras etapas de defesa.

Recorrer em todas as etapas necessárias

Nos casos em que a defesa prévia não é aceita, ainda é possível continuar recorrendo pela internet, se o Detran do seu estado permitir essa possibilidade. Caso contrário, é necessário ir a um posto do órgão autuador para dar continuidade ao processo.

Depois do indeferimento da defesa prévia, a infração é registrada e a penalidade é aplicada. Nesse momento, o condutor recebe uma notificação de imposição de penalidade.

O recurso em primeira instância deve ser apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) no prazo indicado na notificação de imposição de penalidade. É possível apresentar esse recurso mesmo que não tenha sido feita a defesa prévia.

A JARI conta com o prazo de 30 dias para julgar os recursos, contudo o julgamento costuma demorar mais do que isso e pode levar, inclusive, vários meses para ser concluído.

Em caso de indeferimento em primeira instância, ainda é possível recorrer em segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran, órgão máximo para submissão de recurso em âmbito administrativo.

O prazo para envio de recurso em segunda instância costuma ser de 30 dias a partir da data do indeferimento da etapa de defesa anterior. Além disso, só é possível ingressar com recurso nessa etapa se o recurso em primeira instância tiver sido apresentado.

O Cetran também conta com um prazo de 30 dias para julgar cada recurso, mas, da mesma forma que ocorre na JARI, esse prazo pode se estender a depender da demanda do órgão.

Se o recurso em segunda instância não for deferido, o motorista deve receber as penalidades aplicadas em razão da infração cometida. Já em caso de deferimento, todas as sanções são canceladas.

Nesse sentido, é importante usufruir de todas as instâncias de recursos para tentar obter deferimento em uma delas, já que o julgamento é feito por uma banca diferente em cada etapa.

Além disso, à medida que as etapas de julgamento do processo vão sendo realizadas, mais detalhes do recurso devem ser levados em consideração pela banca julgadora.

Também, ao optar por se defender em todas as etapas, não é preciso pagar o valor da multa de imediato, já que o motorista não precisa cumprir com as penalidades enquanto o julgamento do recurso se encontra em andamento.

Agora que você já conhece o passo a passo de como fazer recurso de multa pela internet, coloque as nossas dicas em prática para obter deferimento em sua demanda e procure sempre se manter atento aos seus direitos!

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multa por não transferir veículo em 30 dias

Como evitar multa por não transferir veículo em 30 dias? Confira!

Você sabia que existe multa por não transferir veículo em 30 dias? A compra e venda de automóveis é uma atividade comum no Brasil. No entanto, muitas pessoas não conhecem os trâmites para regularizar a transferência e trafegar nas vias públicas com tranquilidade.

Nesse sentido, a transferência de posse de um veículo é um processo obrigatório em casos de venda, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O novo proprietário deve iniciar os trâmites para obter o Certificado de Registro do Veículo (CRV) atualizado.

Embora seja um assunto comum, ainda é alvo de diversas dúvidas, principalmente, pela burocracia do processo. Pensando nisso, confira informações relevantes e o que fazer para evitar a multa por não transferir veículo em 30 dias!

Qual a importância da regularização do veículo?

A compra de um veículo é a realização de um sonho para muitas pessoas, pois oferece liberdade e autonomia. Entretanto, para trafegar com tranquilidade, é indispensável ter o CRV atualizado, para evitar multas e penalidades impostas pelos órgãos de trânsito.

Sendo assim, a regularização do veículo é o primeiro passo para dirigir dentro das leis e não perder dinheiro devido à aplicação de multas. Portanto, ao adquirir o veículo, é muito importante entender o que fazer para transferir dentro do prazo e eliminar dores de cabeça.

Como funciona a transferência de um veículo?

Toda vez que um veículo muda de proprietário, ou seja, é vendido, é necessário solicitar um novo registro, transferindo-o para o nome do comprador. O processo deve ser realizado no órgão de trânsito regional pessoalmente ou por um despachante.

Basicamente, após a venda do veículo, o comprador tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência de posse e emitir o novo CRV. Se após esse período a transferência não for efetuada, o vendedor tem 60 dias para realizar a comunicação de venda.

Embora seja um processo simples, é importante ter atenção, pois ao deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias é aplicada a multa. O artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro considera como infração e prevê a retenção do veículo para a regularização.

Quais as mudanças em lei nas regras de compra e venda?

Nos últimos tempos, algumas das leis passaram por alterações, devido à ocorrência da pandemia e necessidade do distanciamento social. Dessa forma, por algum tempo, ficou suspenso o prazo para transferência, mas desde a Resolução 805/2020, o período de 30 dias voltou a vigorar.

Outra mudança é que, desde abril de 2021, deixar de transferir o veículo em 30 dias não gera 7 pontos na CNH. Sendo assim, o valor da multa e a retenção do veículo foram mantidos, caso o novo proprietário não realize a transferência no prazo correto.

A Lei Federal nº 14.071/2020 também promoveu mudanças em relação ao prazo de validade das habilitações e alguns pontos sobre a transferência. Segundo a lei, caso o prazo para transferência estiver expirado, o antigo proprietário deve enviar a cópia autenticada do comprovante de transferência.

Diante disso, o documento é encaminhado ao órgão executivo de trânsito do Estado no em até 60 dias. Assim, as responsabilidades são direcionadas para o novo proprietário, que vai arcar com as sanções aplicadas pelo não cumprimento da lei.

Qual o momento certo para transferir?

O momento ideal para planejar a transferência do veículo é logo após a compra, organizando as documentações e pagamento das taxas. Portanto, é um processo que deve acontecer dentro dos 30 dias previstos pela lei. Se necessário, conte com ajuda de um despachante.

Como deve ser feito o procedimento?

Apesar de ser um processo considerado simples, o novo proprietário enfrenta diversas burocracias para fazer a transferência. É preciso estar com todos os documentos, taxas devidamente pagas e veículo regularizado para ter sucesso.

De forma resumida, o processo de transferência acontece da seguinte forma:

  • verificação da situação do veículo;
  • quitação dos débitos;
  • ida ao cartório para reconhecer firma das assinaturas no recibo;
  • vistoria obrigatória no órgão de trânsito;
  • efetivação da transferência e emissão do novo CRV.

Quais as consequências de não transferir dentro do prazo?

Quando o novo proprietário deixa expirar o prazo de 30 dias para transferir o veículo, não são adicionados pontos na carteira, mas aplicada a multa. Além disso, se o veículo for abordado na fiscalização nas vias, é apreendido até a regularização da situação.

Como evitar a multa por não transferir o veículo em 30 dias?

Você viu, até agora, que as consequências por não transferir o veículo são sérias e podem causar grandes prejuízos financeiros e de tempo. Por isso, é fundamental ter atenção e garantir que o automóvel seja devidamente transferido no prazo correto, para evitar todas as penalidades.

No entanto, caso seja aplicada a multa, é possível recorrer, com chances de reduzir os seus gastos para regularizar o seu veículo. Para isso, basta enviar uma defesa prévia para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Nesse sentido, para elevar as chances de ter sucesso e eliminar a multa, é essencial contar com uma assessoria especializada. O apoio profissional é a melhor alternativa para elaborar uma defesa consistente e garantir os seus direitos, regularizando a situação.

A Regularize CNH é uma empresa especializada em regularização de CNH, multas e todo problema que impeça você de dirigir nas vias públicas. Com experiência no assunto, é o apoio ideal para elaborar sua defesa e garantir o direito de dirigir o seu novo veículo com tranquilidade.

Viu como é importante conhecer e evitar a multa por não transferir veículo em 30 dias? Ter o veículo regularizado é muito importante para que não haja complicações após a compra e venda. Por isso, contar com apoio especializado para eliminar as multas é essencial para preservar seu orçamento e dirigir com tranquilidade.

Gostou do post? Agora que já sabe como evitar a multa por não transferir veículo dentro do prazo, não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo! Saiba como podemos ajudar a regularizar sua situação e evitar a aplicação de multas de trânsito e outros problemas relacionados ao CTB!

multa de rodízio

Saiba qual o valor da multa de rodízio e como funciona

A multa de rodízio costuma gerar diversas dúvidas, especialmente porque se trata de uma penalidade que, no Brasil, é aplicada apenas na cidade de São Paulo. No entanto, até mesmo aqueles que estão no local a passeio estão sujeitos às suas regras.

Logo, é fundamental ficar atento ao dia do rodízio de seu veículo para evitar as sanções que são geradas a quem comete essa infração, como o pagamento de multa e a aplicação de pontos na CNH.

Se você tem interesse pelo assunto e deseja descobrir qual é o valor da multa do rodízio e como funciona, continue a leitura do post para conferir os detalhes. Não perca!

Como funciona a multa de rodízio?

O rodízio de veículos foi adotado em diversas cidades do mundo para diminuir o número de veículos em circulação. Contudo, a sua motivação pode ser distinta, dependendo da localidade.

No Brasil, o rodízio foi adotado como uma maneira de diminuir o número de veículos em circulação e, consequentemente, gerar menos engarrafamentos. Atualmente, no país, somente a cidade de São Paulo adota o rodízio de veículos, vinculado à Operação Horário de Pico.

Dessa maneira, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados, nos períodos entre 7h até 10h da manhã e das 17h às 20h, o rodízio é válido no Mini Anel Viário, que abrange grande parcela da cidade.

Nesse sentido, são diversos os bairros que fazem parte da zona do rodízio, como Jardins, Vila Mariana, Pinheiros, Ipiranga, Bom Retiro, Sé, Barra Funda, Perdizes, Lapa, Saúde, Belenzinho e muitos outros.

Na prática, o seu funcionamento ocorre da seguinte maneira: a cada dia, a numeração final de certas placas não podem circular nos horários acima indicados. São elas:

  • segunda-feira: 1 e 2;
  • terça-feira: 3 e 4;
  • quarta-feira: 5 e 6;
  • quinta-feira: 7 e 8;
  • sexta-feira: 9 e 0.

Outra dúvida que costuma ser recorrente é se os veículos com placas de outras cidades também ficam sujeitos ao rodízio, e a resposta é sim. Todos os veículos que circulam na cidade de São Paulo durante a semana devem obedecer às normas do horário do rodízio.

Além disso, é válido ressaltar que os veículos a GNV também não estão liberados, já que a principal finalidade da Operação Horário de Pico é diminuir o número de veículos nas vias nos horários de pico e não a emissão de poluentes.

Já os caminhões, por sua vez, contam com ainda mais restrições para a circulação na cidade de São Paulo, além dos horários do rodízio no Mini Anel Viário.

Qual é a tolerância para multa de rodízio?

Um ponto que, sem dúvidas, merece atenção dos motoristas sobre o horário do rodízio é que não há tolerância de nenhum minuto a partir dos horários estipulados. Além disso, existe a possibilidade de ser multado duas vezes no mesmo dia por causa do rodízio: uma em cada horário de restrição de circulação, ou seja, manhã e tarde.

Contudo, o horário do rodízio em São Paulo não funciona o ano todo de forma ininterrupta. Existem alguns períodos em que há a sua suspensão, por exemplo, durante as festas de fim de ano, feriados e outros eventos que podem ocorrer na cidade. Isso porque, durante esses períodos, há uma diminuição no número de veículos que circulam na cidade e, consequentemente, do trânsito.

Além disso, existem determinados casos em que é possível requerer a isenção do horário do rodízio. Nesse sentido, há uma autorização especial que torna isentos os veículos que são dirigidos por pessoas com deficiências ou doenças, bem como os que transportam pacientes que precisam chegar aos seus locais de tratamento.

Ao obter essa autorização, você não pode ser multado por circular, em qualquer dia e horário, dentro da cidade de São Paulo com veículo.

Qual é o valor?

Uma das maneiras de assegurar que as normas do rodízio de veículos vão ser cumpridas pelos motoristas é por meio da aplicação de sanções àqueles que desrespeitarem o horário do rodízio.

Para punir condutores que dirigem os seus veículos no dia de rodízio de sua placa, é aplicado o que está disposto no art. 187 do CTB, que prevê que se trata de uma infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e aplicação de 4 pontos na CNH do motorista.

Como essa multa é aplicada?

A fiscalização do horário do rodízio em São Paulo é ativa e funciona, sendo que a multa de rodízio pode ser aplicada tanto por agentes de trânsito quanto por meio dos radares instalados nas vias.

Os equipamentos eletrônicos que, em geral, são utilizados para registrar infrações de velocidade, também são capazes de captar uma imagem do veículo e os caracteres da placa são reconhecidos pelo sistema.

Dessa maneira, torna-se mais fácil e efetivo fazer o controle dos veículos em circulação durante o horário do rodízio e garantir que quem não o respeitar será penalizado por tal atitude.

Como evitar cometê-la?

Para evitar cometer a multa de rodízio, é imprescindível sempre conferir o dia da semana e a placa do seu veículo antes de circular com ele nos horários de pico.

Se você tiver dúvidas se o rodízio está suspenso ou não em um dia específico, não deixe de consultar o site da CET para visualizar o histórico de suspensões do rodízio.

O que fazer ao receber uma multa de rodízio?

Se você receber uma multa de rodízio e não concordar com a penalidade aplicada, é possível ingressar com recursos. Para tanto, é preciso seguir as orientações do órgão quanto aos prazos, dados a serem inseridos no requerimento de defesa e documentos que devem ser anexados.

Se a defesa prévia for aprovada, o auto de infração deve ser arquivado e as penalidades nem sequer serão aplicadas. No entanto, nos casos em que ela é indeferida, o motorista deve receber uma Notificação de Imposição de Penalidade.

Essa notificação é composta por um boleto para o pagamento da multa e informações sobre a penalidade cometida. Nesse momento, ainda é possível ingressar com recurso em 1ª instância, que deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Mais uma vez, em caso de indeferimento, pode-se ingressar com um último recurso, que deve ser endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) e que é julgado por uma comissão diferente da anterior.

Para obter sucesso em seu recurso é imprescindível apresentar uma boa fundamentação. Para tanto, você pode contar com a ajuda de empresa especializada em multas, como a Regularize CNH.

Agora que você já conhece os principais detalhes sobre a multa de rodízio, fique atento aos pontos que apresentamos para evitar cometê-la e, se for o caso, não deixe de ingressar com recursos se não concordar com a penalidade recebida.

Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

quando a autuação vira multa

Descubra quando a autuação vira multa e o que fazer nesse caso

Você sabe quando a autuação vira multa? Conhecer certos conceitos relacionados à legislação de trânsito é muito importante para os motoristas, especialmente, para identificar como agir em cada caso.

A autuação, por exemplo, é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, justamente, porque existem motoristas que a confundem com a multa. Por isso, ficam sem saber como devem proceder nesse momento.

Pensando em ajudar você a entender, de uma vez por todas, sobre o assunto, preparamos este post para explicar quando a autuação vira multa e o que o motorista pode fazer nesse caso. Se você tem interesse pelo tema, continue a leitura para conferir os detalhes!

O que é autuação?

O primeiro documento que o condutor autuado recebe é o auto de infração. Nesse momento, ele ainda não terá o boleto para pagamento da multa.

De acordo com o art. 280 do CTB, o auto de infração deve apresentar as seguintes informações:

  • local, data e horário em que a infração foi cometida;
  • tipificação da infração;
  • prontuário do motorista, se for possível;
  • caracteres da placa do veículo, sua marca e demais características;
  • assinatura do infrator, se for possível;
  • identificação do equipamento que comprova a infração, ou do órgão ou agente autuador, a depender de quem flagrou a infração.

Como a autuação se diferencia da multa?

Nos casos em que o condutor é visto cometendo uma infração de trânsito, como vimos, cabe ao agente preencher e lavrar um auto de infração. Depois que o documento é preenchido, ele deve ser encaminhado para a autoridade de trânsito competente que, por sua vez, vai fazer uma análise sobre a consistência das informações presentes na autuação. Ou seja, é preciso verificar se ele foi feito dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.

Se a autoridade de trânsito notar alguma irregularidade no documento, ela deve ser arquivada. Já nos casos em que tudo está dentro das especificações exigidas, o proprietário do veículo deve ser notificado sobre o auto de infração de trânsito.

Nesse momento, a autoridade de trânsito deve mandar a notificação de autuação ao proprietário do veículo que, depois de receber o documento, tem algumas opções: indicar o condutor infrator, se não foi ele que cometeu a infração, ingressar com a defesa prévia ou esperar receber a multa.

Dessa maneira, podemos dizer que a autuação é o início do processo administrativo para a aplicação da penalidade. Já a multa é enviada ao motorista por meio da notificação de penalidade, sendo que ela só deve ser expedida nos casos em que a autuação não for cancelada na defesa prévia. Essa notificação deve conter um boleto bancário com o valor da multa a ser paga.

Qual é o prazo para uma autuação virar multa?

Para apresentar a defesa prévia (que ainda não é o recurso de multa), o condutor tem um prazo de até 30 dias, que deve ser contado a partir da data de expedição da notificação — ou seja, do dia em que o documento foi enviado pelo órgão de trânsito. Se os argumentos apresentados na defesa prévia convencerem a autoridade de trânsito, a autuação deve ser arquivada.

Nos casos em que ela é indeferida ou não é apresentada dentro do prazo, a penalidade deve ser aplicada. Assim, é nesse momento que é expedida a notificação de penalidade e a notificação de autuação vira multa.

Se a defesa prévia não for apresentada, a notificação de penalidade deve ser enviada ao motorista em até 180 dias depois do registro da infração. Já nos casos em que a defesa prévia é apresentada em tempo hábil, o prazo para aplicar as penalidades passa a ser de até 360 dias.

Como recorrer?

Ao ingressar com um recurso e obter sucesso na demanda, não é preciso pagar a multa de trânsito e o condutor também não deve ter os pontos acrescentados à sua CNH — o que é capaz de evitar um processo de suspensão ou cassação da carteira de motorista, por exemplo.

Como vimos, a defesa prévia é a primeira chance de contestar a penalidade recebida. Nesse momento, há a possibilidade de cancelar a autuação, antes que ela vire multa.

Durante essa fase, é relevante que o condutor aponte apenas problemas com os aspectos mais formais do documento. A ausência ou o equívoco em qualquer um dos itens que devem estar presentes em uma notificação de autuação, por exemplo, já justificam seu cancelamento.

Nos casos em que ele opta por não apresentar a defesa prévia, ou quando ela é indeferida, o motorista deve receber a notificação de penalidade, e pode optar por continuar investindo em sua defesa e ingressar com recurso em primeira instância.

Nessa fase, costuma ser mais fácil obter o deferimento do pedido, já que não é preciso se ater apenas aos aspectos formais. O motorista deve usar argumentos consistentes e com base nas legislações de trânsito vigentes para apresentar a sua defesa. Quanto mais perícia no assunto o recurso tiver, maiores são as suas chances de sucesso.

Para que seja possível apresentar uma defesa com argumentos sólidos, precisos e com maiores chances de fazer com que o seu recurso seja deferido, você pode contar a ajuda de uma empresa especializada em recurso de multa. A Regularize CNH conta com profissionais qualificados e com experiência no assunto.

Se o recurso em primeira instância não for aceito, é o momento de partir para o recurso em segunda instância — a última oportunidade para se defender na esfera administrativa. Essa etapa final do recurso de multa só pode ser usada em caso de indeferimento nas fases anteriores.

Também é fundamental apresentar uma argumentação de defesa bastante técnica e precisa. É possível, até mesmo, usar os mesmos argumentos que foram adotados na fase anterior, se não deseja acrescentar ou alterar nenhum ponto, já que é outra comissão que deve avaliar o pedido. Por esse motivo, as chances de sucesso, nessa última fase, continuam altas.

Agora que você já sabe quando a autuação vira multa e como proceder nesses casos, lembre-se de que é recomendável buscar ajuda especializada para a elaboração do recurso de multa!

Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

multas autossuspensivas

O que você sabe sobre multas autossuspensivas? Confira!

A legislação de trânsito e suas determinações são muito importantes para a manutenção da segurança nas vias. Nesse sentido, as multas autossuspensivas — que têm como objetivo manter ruas e rodovias mais seguras — merecem atenção por parte de motoristas.

Esse tipo de penalidade gera a suspensão automática da CNH do condutor que a comete, justamente, por se tratar de uma conduta considerada muito perigosa. Por isso, pessoas que não desejam perder o seu direito de dirigir devem conhecer sobre o tema.

Se você tem interesse pelo tema e deseja conhecer mais sobre as multas autossuspensivas, continue a leitura deste post e confira os detalhes. Não perca!

O que são multas autossuspensivas?

A multa autossuspensiva, na realidade, é uma penalidade prevista para algumas infrações de natureza gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações gravíssimas abrangem as condutas mais perigosas adotadas nas vias.

Uma parte das infrações gravíssimas são autossuspensivas, ou seja, elas apresentam como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Isso ocorre porque, apesar de já estarem entre as condutas de maior gravidade, são consideradas ainda mais perigosas no trânsito.

Dessa maneira, mesmo sem ultrapassar o limite de pontos, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por prazo determinado, ao ser pego mesmo que uma única vez cometendo uma infração que gera multa autossuspensiva.

Motorista que tem a sua CNH suspensa deve entregar a habilitação e, após o período de a penalidade acabar, precisa, ainda, realizar um curso de reciclagem no CFC (Centro de Formação de Condutores). Esse é um pré-requisito para reaver o seu direito de dirigir.

Quais são os principais exemplos?

Existem 20 infrações gravíssimas que se encaixam na categoria de multas autossuspensivas por gerar um impacto extremamente negativo ao trânsito. É o caso, por exemplo, da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB.

O motorista alcoolizado que é pego conduzindo o veículo, além de ter a CNH suspensa, também recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Senso assim, em vez de pagar R$293,47 (valor base determinado para as infrações gravíssimas), a multa passa a ser no valor de R$2.934,70, em razão do fator multiplicador. O mesmo é válido para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro.

Disputar corridas e promover “rachas”, por exemplo, são condutas que colocam o trânsito e a segurança de todos em risco. Portanto, também geram multas autossuspensivas e contam com fator multiplicador.

Como conferir todas as multas autossuspensivas?

Agora que você já sabe o que são as multas autossuspensivas e conhece alguns exemplos, deve estar se perguntando como conferir todas as infrações gravíssimas que preveem essa penalidade para evitar cometê-las, não é mesmo?

O rol completo das multas autossuspensivas pode ser encontrado na legislação, já que elas estão previstas no CTB. No entanto, para ajudar, separamos quais são:

  • dirigir sob influência de álcool;
  • recusar o teste do bafômetro;
  • dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • disputar corrida;
  • promover “rachas”;
  • realizar manobra perigosa com o veículo;
  • não adotar medidas de segurança no local de acidente;
  • deixar de prestar socorro em caso de acidente;
  • recusar-se a mover o veículo do local de um sinistro;
  • não facilitar o trabalho da perícia, em caso de acidente;
  • não prestar informações para Boletim de Ocorrência (B.O.), quando solicitado;
  • forçar passagem entre veículos;
  • transpor sem autorização bloqueio viário policial;
  • transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou se equilibrando em apenas uma roda;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança com menos de sete anos;
  • conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados;
  • organizar interrupção da circulação da via sem autorização;
  • usar o veículo para interromper a circulação da via sem autorização.

Qual é o período de suspensão da CNH?

Os prazos de suspensão da CNH podem variar, a depender do motivo que gerou a suspensão. Existem infrações com prazos fixados pelo CTB. É o caso, por exemplo, da Lei Seca, que gera 12 meses de suspensão aos motoristas que são pegos após beber.

Contudo, para outras infrações, a CNH pode ficar suspensa por prazos maiores ou menores, que variam de 2 a 24 meses. Em geral, os períodos maiores são aplicados aos motoristas que são reincidentes em infrações autossuspensivas no prazo de 12 meses.

Como evitar receber uma multa autossuspensiva?

Para evitar receber uma multa autossuspensiva, é importante que o motorista dirija veículos prezando pela sua segurança e pela das demais pessoas que transitam pela via, visando a não cometer infrações tão graves, que geram a suspensão da CNH.

Se você recebeu uma multa autossuspensiva e não sabe como agir, pois não deseja perder o seu direito de dirigir, saiba que nem tudo está perdido. Ainda é possível ingressar com recursos, conforme vamos apresentar no próximo tópico.

O que fazer ao receber uma multa autossuspensiva?

Existem condutores que não procuram anular uma autuação de caráter suspensivo por acreditarem que é possível recorrer apenas em casos menos severos. Contudo, o direito à defesa é garantido ao condutor pela legislação em todas as situações de imposição de penalidade ou autuação.

No momento em que é aberto um processo para imposição de penalidade, o órgão que ensejar a instauração deve enviar ao motorista uma notificação. Tanto no aviso de multa quanto no de suspensão, há um prazo expresso na correspondência para apresentação da defesa prévia ou recurso.

Você deve ter, no total, três chances para cancelar a autuação recebida, são elas:

  • defesa prévia;
  • recurso em primeira instância;
  • recurso em segunda instância.

Nas situações em que você não obtém o resultado desejado na primeira oportunidade, ainda existem mais duas tentativas de evitar penalidades. Se a defesa prévia não for enviada no prazo correto, é possível iniciar a defesa a partir do recurso em primeira instância.

No entanto, é válido ressaltar que não enviar o recurso em primeira instância no prazo indicado impossibilita o encaminhamento do recurso à instância seguinte. Por isso, é imprescindível prestar atenção aos prazos constantes nas notificações recebidas para que seja possível enviar a defesa em tempo hábil.

Em algumas dessas etapas, é possível que você consiga evitar ser penalizado. Para aumentar as chances de sucesso de seu recurso, é importante contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos de multas, como a Regularize CNH.

Como vimos, as multas autossuspensivas são capazes de gerar relevantes prejuízos aos condutores. Por isso, evite cometer esse tipo de infração e, se receber essa penalidade, ingresse com recursos a fim de tentar cancelá-la.

Para contar com o auxílio dos consultores da Regularize CNH ao fazer o seu recurso de multa, entre em contato conosco!

multa por andar na faixa de ônibus

Qual o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Veja como recorrer

Ainda existem motoristas que ficam surpresos ao descobrir que devem pagar uma multa por andar na faixa de ônibus. No entanto, essas faixas costumam ser destinadas exclusivamente aos veículos de transporte coletivo por um motivo, e trafegar nelas é, sim, uma infração de trânsito.

Essa medida foi adotada pelo Poder Público para evitar que ônibus se atrasem em seus trajetos, já que eles devem servir a diversos usuários que dependem desse meio de transporte.

Tem interesse pelo tema e quer descobrir qual é o valor da multa por andar na faixa de ônibus? Continue a leitura!

Qual é a faixa do ônibus e por que ela surgiu?

A faixa de ônibus pode estar localizada à direita ou à esquerda da via, desde que ela seja destinada à circulação exclusiva de ônibus e esteja sinalizada como tal. A sinalização, por sua vez, deve obedecer ao padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Assim, condutores de outros tipos de veículos que transitam pelo trecho sinalizado com essa placa devem pagar uma multa.

As faixas e corredores exclusivos para ônibus surgiram para que as linhas de transportes coletivos sejam mais pontuais, beneficiando os seus usuários, já que o trânsito da via não deve afetar a circulação desse tipo de veículo.

Na cidade de São Paulo em 2013, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) divulgou em que os ônibus tiveram um aumento de 108% em sua velocidade média em determinado trecho depois da implantação de uma faixa exclusiva.

Por que outros veículos não podem usar a faixa de ônibus?

Existem motoristas que defendem o uso da faixa de ônibus quando ela está vazia e o resto da via está parada, a fim de desafogar o trânsito.

No entanto, você já imaginou o que aconteceria se todos os motoristas tivessem a mesma ideia? A faixa exclusiva para os ônibus perderia sua utilidade.

Assim, os carros particulares não podem usar essa faixa para que ela não tenha a sua finalidade desviada.

Inclusive, quando o sistema de transporte público funciona corretamente, a tendência é que mais pessoas andem de ônibus — o que deve contribuir para diminuir os longos engarrafamentos, já que um ônibus ocupa o espaço de poucos carros de passeio, mas comporta um número muito maior de pessoas.

Podemos dizer até mesmo que com mais gente utilizando o transporte coletivo em razão de sua boa infraestrutura, gestão e planejamento, talvez não fosse mais necessário se preocupar com o valor da multa por andar na faixa de ônibus, já que as vias deixariam de ser tão cheias.

Qual é o valor da multa para quem não respeita essa norma de trânsito?

A multa por andar na faixa de ônibus é a penalidade que sofre o condutor que trafega em uma parte da via que é destinada ao transporte público coletivo de passageiros.

Antes de 2015, era considerada infração grave transitar em faixa exclusiva para ônibus pela esquerda e infração leve fazer o mesmo em trecho exclusivo situado à direita da via. No entanto, desde julho de 2015, quem comete esse ato pratica uma infração gravíssima, independentemente do lado da via em que a faixa exclusiva se encontra.

Isso quer dizer que o valor da multa por andar na faixa de ônibus é de R$ 293,47 — valor da penalidade pelo cometimento de uma infração dessa natureza.

Existe alguma situação em que é permitido andar na faixa de ônibus sem ser multado?

Apesar de andar na faixa de ônibus ser uma infração de trânsito, não são necessariamente todos os casos que resultam em multa. De acordo com as regras, o agente de trânsito não pode autuar os condutores que ingressam nessa faixa nas seguintes situações:

  • ao fazer uma conversão em trecho sinalizado com linha que permite essa manobra;
  • para entrar ou sair ou de propriedade situada à margem da via;
  • ao realizar embarque ou desembarque, bem como entrar em acesso a reentrância de calçada, em trecho que permitido;
  • ao fazer conversão, por abertura no canteiro destinada a essa finalidade;
  • ao sair da transversal em interseções sem semáforo, desde que a faixa tenha a mesma mão de direção das demais;
  • ao prestar socorro mecânico em caso de ônibus quebrado, desde que o motorista acesse a via apenas perto do local da avaria.

Também existem exceções para veículos autorizados pelo poder público competente ou em caso de força maior, ou seja, uma situação emergencial e necessária, como para sair de um alagamento, por exemplo.

Assim, de maneira resumida, podemos dizer que você pode andar na faixa de ônibus por um curto período, se for necessário para fazer uma conversão ou para entrar ou sair de uma garagem, por exemplo, assim como para embarcar ou desembarcar pessoas.

O que não pode ser feito e gera multa é se aproveitar indevidamente dessa faixa, seja para sair de um engarrafamento, seja para ultrapassar outro veículo.

Já no que diz respeito à autorização do poder público competente, como as faixas exclusivas estão em vias urbanas, o órgão de trânsito municipal é responsável por questões relacionadas a esse tema. Por isso, as regras podem mudar a depender de cada cidade.

Em São Paulo, por exemplo, a orientação com relação à possibilidade de trafegar nos corredores é mais complexa e há uma tabela de horários em que isso é permitido.

Já no caso de Brasília, há uma lei que libera o tráfego aos veículos de passeio nas faixas exclusivas fora do horário de pico. Para conhecer as regras de outras cidades, o ideal é se informar com a prefeitura ou órgão de trânsito municipal responsável pelo local.

Agora que você já sabe do que se trata a multa por andar na faixa de ônibus e conhece o seu valor, lembre-se de que, se você for notificado por cometer esse tipo de infração e não concordar com a penalidade recebida, você pode recorrer. Para isso, o ideal é contar com a ajuda de uma empresa especializada em recursos, como a Regularize CNH!

Quer continuar se informando sobre infrações de trânsito e eventuais penalidades? Confira o nosso artigo sobre o valor da multa por excesso de velocidade!