Como regularizar minha CNH suspensa? Descubra: Ter a CNH suspensa gera muita preocupação ao motorista que além de ficar impedido de dirigir tem sua rotina prejudicada.
Entenda os motivos que levam a suspensão da carteira de habilitação e como regularizar sua CNH. A suspensão carteira de habilitação…
É uma das penalidades mais graves aplicadas aos condutores que descumprem as regras de trânsito. É a proibição temporária do direito de dirigir,
Que ocorre devido acúmulo de pontos no prontuário do condutor ou devido a prática de infrações autos suspensivas.
Mas calma! Saiba que em alguns casos é possível reverter essa situação. Além de tudo, o fato de o condutor receber a notificação de suspensão da CNH não acarreta na imediata perda do direito de dirigir.
Se você está com a CNH suspensa ou se interessou pelo tema, continue a leitura deste post e confira todos os passos para regularizar a sua CNH!
Quais as situações que levam a suspensão da CNH?
Antes de mais nada, é importante compreender quais são os motivos que levam a suspensão da CNH da suspensão e outros problemas maiores que podem ocorrer como ter a CNH Cassada ou a suspensão Reincidente.
Entenda os motivos que levam o condutor a suspensão da carteira de habilitação:
São diversas as infrações de trânsito que podem levar à suspensão da CNH, desde dirigir acima de 50% da velocidade permitida na via até recusar o teste do bafômetro.
Em todo caso, a penalidade varia de um a 12 meses, de acordo com a gravidade da infração, que pode ser considerada leve, média, grave ou gravíssima.
Vamos entender as situações que levam à suspensão da CNH:
Suspensão reincidente
Ocorre quando o condutor volta a cometer a mesma infração em um período de 12 meses. Em consequência ocorre uma punição mais severa, chegando a dois anos de impedimento.
A lei n°14.071/20 alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro, como o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40.
De acordo com a publicação do código, o limite não é fixo e passa a depender da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor em um período de 12 meses.
Desse modo, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos. Ainda assim, a Suspensão de CNH pode acontecer também…
Quando o motorista comete uma Infração Gravíssima, conhecida como autossuspensiva, que ocasiona na suspensão da CNH de maneira direta e automática, em consequência de sua gravidade.
A Lei de Trânsito determina que a classificação do limite de pontos ocorra da seguinte forma:
- 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
- 30 pontos, para 1 infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
De modo geral, as multas e os seus respectivos pontos são classificados do seguinte modo:
- Infração gravíssima (7 pontos);
- Grave (5 pontos);
- Média (4 pontos);
- Leve (3 pontos).
Os pontos são adicionados aos demais que já estão presentes no prontuário do motorista toda vez que ocorrer uma nova infração.
Porém, o condutor não pode, em 12 meses, ultrapassar o limite de pontos em seu prontuário, sob pena de ter a sua CNH suspensa.
Também vale ressaltar que existem infrações definidas como gravíssimas, que geram a suspensão da CNH de maneira direta e automática, conforme mencionamos antes.
Nessa categoria estão inseridas as infrações autossuspensivas que indicam grande potencial de gerar acidentes, essas infrações podem trazer desde a penalidade direta a suspensão do direito de dirigir.
Assim sendo, independentemente do número de pontos contidos na CNH, ocorre a suspensão da habilitação. confira algumas delas:
Infrações autossuspensivas
- Dirigir alcoolizado
- Dirigir em velocidade superior a mais de 50% do limite permitido
- Recusar o teste do bafômetro
- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos
- Condutor- envolver- se em acidente e não prestar socorro
- Furar bloqueio policial
- Dirigir moto com os faróis apagados
- Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança
- Dirigir moto sem capacete
- Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
- Efetuar manobra perigosa
- Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito
- Dirigir ameaçando pedestres
- Promover “racha”
Por quanto tempo minha CNH pode ficar suspensa?
Este prazo também varia de acordo com a motivação da penalidade, se foi por atingir limite de pontos, infração auto suspensiva ou se o condutor é reincidente.
O código de Trânsito Brasileiro- CTB determina que :
- No caso dos motoristas que atingem o limite máximo de pontos em 12 meses, a suspensão pode ser de 6 a 12 meses ou de 8 meses a 2 anos.
- Para as infrações autossuspensivas, o prazo é de 2 a 8 meses — exceto para aquelas que já apresentam na legislação prazo definido, como dirigir após beber, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ela gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Condutores reincidentes na suspensão por pontos, o prazo da suspensão passa a ser de 8 a 18 meses. No caso de reincidência em infração autossuspensiva, uma nova ocorrência no período de 12 meses aumenta o prazo da suspensão para 8 a 18 meses.
Vale ressaltar que a reincidência não conta ao longo de toda a atuação da pessoa como motorista, mas sim apenas dentro dos 12 meses seguintes à primeira suspensão.
Como reabilitar minha CNH suspensa?
Quando ocorre a suspensão da CNH, o motorista deve entregar o seu documento de habilitação. No entanto, nesse caso, não basta cumprir a penalidade e não dirigir pelo período estabelecido pela autoridade competente.
O condutor também deve realizar um curso de reciclagem, a fim de se reeducar para não repetir a mesma conduta. A matrícula no curso…
Que pode ser feita em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC), já pode ocorrer logo após a entrega da CNH.
O curso de reciclagem de CNH tem duração total de 30 horas. Para ser aprovado, o motorista precisa responder corretamente 70% das questões de múltipla escolha de uma prova teórica.
Ao obter a aprovação no exame, após decorrido o tempo de penalidade, é possível requerer a habilitação no Detran e voltar a dirigir.
Posso recorrer?
Nos casos onde há Suspensão da CNH, muitas vezes cabe recurso e o motorista pode apresentar sua defesa ao Detran por escrito até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.
A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.
Para obter sucesso é necessário que o motorista apresente um documento embasado e coerente, com linguagem clara e objetiva. Uma empresa especializada é capaz de ajudar com esses quesitos.
Caso o motorista não concorde com o resultado ou não tenha apresentado defesa, pode recorrer em 1ª instância à JARI -Junta Administrativa de Recursos de Infrações,
Tendo a opção de recorrer com ajuda dos Especialistas Regularize CNH, aumentando consideravelmente as chances obter sucesso.
Se ainda restou alguma dúvida entre em contato com o nosso time Regularize CNH, que conta com profissionais especializados nesse tipo de serviço e já sabem como te ajudar.
Entre em contato com um consultor da Regularize CNH e descubra como podemos ajudar!